Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 155/2012
- Data
- 2012-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (12 673 palavras)
Portaria n.º 155/2012
tências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de
de 22 de maio publicação no Diário da República.
O Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, defi- Artigo 2.º
niu a missão e as atribuições da Administração Central
do Sistema de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvol- Cargos dirigentes intermédios
vimento daquele diploma, determinar a sua organização 1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, car-
interna através da aprovação dos respectivos estatutos. gos de direção intermédia de 1.º grau.
Assim: 2 — O Gabinete Jurídico, o Gabinete de Auditoria In-
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de terna e as unidades flexíveis são dirigidos por coordena-
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Artigo 3.º
Artigo 1.º
Departamento de Gestão Financeira
Objeto
Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual designado DGF, compete:
fazem parte integrante, os Estatutos da Administração Cen-
tral do Sistema de Saúde, I. P., abreviadamente designada a) Assegurar a elaboração e o controlo do orçamento
por ACSS, I. P. do Ministério da Saúde, abreviadamente designado MS, e
do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado
Artigo 2.º por SNS;
b) Realizar o controlo orçamental dos programas espe-
Norma revogatória
cíficos do SNS;
É revogada a Portaria n.º 646/2007, de 30 de maio, c) Preparar informação financeira consolidada;
alterada pelas Portarias n.os 155/2009, de 10 de fevereiro, d) Prestar informação à autoridade estatística no âmbito
e 1087/2009, de 22 de setembro. das contas nacionais;
e) Proceder à regulação e controlo contabilístico de
Artigo 3.º divulgação de informação contabilística, no âmbito das
atribuições legais da ACSS, I. P., como entidade conso-
Entrada em vigor
lidante;
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil f) Proceder à normalização da contabilidade de gestão
seguinte ao da sua publicação. para as instituições do SNS, assegurando a fiabilidade,
tempestividade e a comparabilidade da informação de
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe
custeio;
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es-
g) Preparar informação para efeitos de controlo de
tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de
gestão, identificando e promovendo as melhores práticas
2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
nacionais e internacionais;
Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.
h) Validar e controlar a faturação da atividade contratada
ANEXO
com as instituições e serviços do SNS;
i) Proceder à conferência de faturação, coordenando a
atividade do centro de conferências de faturas;
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA j) Desenvolver as competências de entidade coordena-
DE SAÚDE, I. P.
dora orçamental legalmente atribuídas;
k) Planear a tesouraria para o período orçamental e pro-
Artigo 1.º ceder à cobrança de receitas e ao pagamento das despesas;
Estrutura l) Proceder à transferência de fundos para as instituições
cujas dotações orçamentais sejam objeto de gestão por
1 — A organização interna da ACSS, I. P., é constituída
parte da ACSS, I. P.;
pelas seguintes unidades orgânicas:
m) Proceder à requisição de fundos e de pedidos de
a) Departamento de Gestão Financeira; libertação de créditos;
b) Departamento de Gestão e Financiamento de Pres- n) Promover a constituição de fundos de maneio, bem
tações de Saúde; como assegurar o controlo da sua gestão;
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o) Efetuar a gestão de tesouraria, empréstimos e finan- l) Estudar, implementar e garantir a qualidade de siste-
ciamentos; mas de classificação de doentes, incluindo auditorias de
p) Acompanhar a faturação dos serviços do SNS, na codificação;
vertente internacional; m) Acompanhar a execução dos contratos-programa e
q) Realizar o planeamento de recursos a nível nacional contratos de gestão nas vertentes de produção e económico-
com projeções económico-financeiras plurianuais, em -financeira;
coerência com a revisão e aprovação de planos estratégicos n) Assegurar o direito dos utentes à informação sobre
a nível nacional, regional e das unidades de saúde; o tempo de acesso;
r) Recepcionar e analisar os planos anuais, os relatórios o) Estudar e coordenar os tempos de espera de acesso
semestrais e anuais de auditoria, elaborados pelos auditores às prestações de cuidados de saúde e propor, anualmente,
internos dos serviços e estabelecimentos integrados no os tempos máximos de resposta garantidos;
SNS, bem como os relatórios de acompanhamento sobre p) Gerir o sistema de inscritos para cirurgia e coor-
a resolução das questões relevadas; denar as unidades regionais de gestão de inscritos para
s) Promover junto das entidades competentes ações cirurgia;
de auditoria nos serviços e estabelecimentos integrados q) Gerir e coordenar a participação da ACSS, I. P., no
no SNS; âmbito de acordos internacionais relacionados com o sis-
t) Definir e implementar, de forma sistemática, um mo- tema de saúde acompanhando esses acordos em matéria
delo de gestão de risco para as instituições que integram de fluxos financeiros relativos a prestações de cuidados
o SNS, incluindo as que se encontram em regime de par- de saúde.
ceria público-privada, promovendo as melhores práticas Artigo 5.º
de gestão de risco;
u) Avaliar os serviços e estabelecimentos integrados no Departamento de Gestão da Rede de Serviços
SNS com base em critérios de risco previamente definidos; e Recursos em Saúde
v) Elaborar o orçamento de funcionamento da ACSS, I. P., Ao Departamento de Gestão da Rede de Serviços e
e acompanhar e controlar a sua execução; Recursos em Saúde, abreviadamente designado DGRSRS,
w) Assegurar a contabilidade da ACSS, I. P. compete:
Artigo 4.º a) Coordenar e gerir as ações visando uma organização
integrada e a racionalização da rede hospitalar, da rede de
Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde cuidados de saúde primários e da rede de cuidados conti-
Ao Departamento de Gestão e Financiamento de Presta- nuados integrados;
ções de Saúde, abreviadamente designado DGFPS, compete: b) Definir e manter atualizada a informação sobre as
redes de serviços e equipamentos do SNS, considerando
a) Coordenar os departamentos de contratualização os planos regionais e a oferta privada e tendo em conta as
regionais na contratação dos cuidados de saúde de acordo redes de referenciação nacional, em articulação com as
com a avaliação de necessidades de prestação de cuidados Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
de saúde; c) Propor a aprovação dos planos diretores regionais
b) Coordenar o acompanhamento da execução dos con- verificando a sua conformidade com as redes e normas
tratos de gestão em regime de parceria público-privada definidas;
e de outros contratos de prestação de cuidados de saúde d) Promover, estudar e desenvolver indicadores e mode-
celebrados com entidades do setor privado e social; los integrados de informação para a gestão das instituições
c) Efetuar o estudo de modelos de financiamento e do MS e do SNS;
modalidades de pagamento para o sistema de saúde; e) Criar um sistema que permita a comparação do de-
d) Estudar e desenvolver modelos de financiamento sempenho dos prestadores de cuidados de saúde;
baseados no ajustamento pelo risco; f) Apoiar à empresarialização, através de revisão de
e) Estudar e desenvolver análises sobre a oferta de ser- planos de negócio e proposta de capital estatutário;
viços do SNS; g) Contribuir para o planeamento e o desenvolvimento
f) Estudar, analisar a viabilidade e coordenar o lança- dos sistemas de informação e comunicação da saúde e sua
mento de formas inovadoras de partilha do risco para a interoperabilidade, em função das necessidades de gestão
prestação de cuidados de saúde, como experiências ino- dos recursos do SNS;
vadoras de gestão, através de parcerias público-públicas h) Assegurar a coordenação, a centralização e a divulga-
e público-privadas; ção da produção de informação e de estatísticas dos pres-
g) Contribuir para o desenvolvimento do modelo de tadores de cuidados de saúde, do SNS e demais serviços
custeio para as instituições e serviços do SNS; do sistema de saúde;
h) Proceder à formação dos preços e definir as tabelas i) Propor a aprovação de perfis para novas unidades
de preços aplicadas no SNS; públicas de prestação de cuidados de saúde;
i) Definir a metodologia de distribuição dos recursos j) Apoiar a definição dos princípios que devem presidir
financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.; à contratação de unidades privadas de prestação de cui-
j) Definir o modelo de gestão das convenções e contra- dados de saúde e definir carteiras de cuidados para cada
tação com prestadores privados; grupo de instituições que permitam estabelecer critérios
k) Proceder à definição de cláusulas gerais dos contratos- de contratação, em articulação com as Administrações
-programa e contrato de gestão a celebrar com as entidades Regionais de Saúde, I. P.;
públicas e com os privados que integram a rede do SNS, k) Estabelecer critérios de avaliação e as prioridades
bem como do clausulado tipo de acordos de cooperação de investimentos públicos no desenvolvimento, na mo-
na área dos cuidados de saúde com entidades particulares dernização e na renovação da rede de instalações e de
de solidariedade social; equipamentos do SNS, tendo em consideração o Plano
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Nacional de Saúde, a política da saúde, em articulação bb) Emitir parecer em matéria de instalações e equi-
com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.; pamentos relativamente a unidades privadas de saúde, de
l) Estabelecer os indicadores de acompanhamento da acordo com a legislação aplicável;
execução física e financeira dos investimentos aprovados; cc) Colaborar com outras entidades na preparação de
m) Apoiar a elaboração de projeções de necessidades legislação e regulamentação sobre instalações e equipa-
futuras de recursos em função da rede necessária e colabo- mentos da saúde;
rar com os serviços e organismos do MS na monitorização dd) Promover a criação de uma rede de parceiros pú-
do desempenho nas vertentes de qualidade e eficiência dos blicos e privados, com vista ao desenvolvimento e divul-
serviços de saúde; gação do conhecimento técnico sobre conceção, projeção
n) Efetuar a avaliação continuada dos indicadores de e construção de instalações e equipamentos;
desempenho e da prática das instituições e serviços do ee) Desenvolver os procedimentos de avaliação do es-
sistema de saúde, incluindo os prestadores de cuidados de tado físico das instalações e equipamentos, públicos e
saúde, públicos e em regime de parceria público-privada privados, bem como de registo e atualização do estado
e de outros contratos de prestação de cuidados de saúde, físico e funcional das instalações e equipamentos da rede
bem como de tecnologias de saúde, através de indicadores do SNS.
transversais de atividade, de qualidade assistencial, de or-
ganização, de satisfação dos utentes e de recursos humanos; Artigo 6.º
o) Coordenar e acompanhar a gestão da Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados, em articulação com Departamento de Planeamento e Gestão
de Recursos Humanos na Saúde
os serviços e organismos competentes;
p) Identificar, promover e divulgar melhores práticas Ao Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos
nacionais e internacionais de gestão de cuidados de saúde; Humanos na Saúde, abreviadamente designado DPGRHS,
q) Promover a inovação e o desenvolvimento organiza- compete:
cional do SNS, através de projetos transversais de melhoria
da qualidade de serviço e eficiência, em articulação com a) Assegurar o planeamento dos recursos humanos da
as estratégias e programas nacionais de saúde; saúde, com vista à satisfação das necessidades do sistema
r) Elaborar especificações técnicas e normas aplicáveis de saúde;
a instalações e equipamentos, bem como aos materiais a b) Promover a aplicação das medidas de política de
utilizar na sua construção por entidades tuteladas pelo MS; recursos humanos definidas para a administração pública,
s) Definir e divulgar os requisitos a que devem obedecer coordenando e apoiando os serviços e organismos do MS
as instalações e equipamentos públicos e privados das uni- na respetiva implementação;
dades e serviços de saúde, públicos e privados, integrantes c) Definir um sistema integrado de indicadores neces-
dos vários níveis de cuidados de saúde; sários à caracterização dos recursos humanos do sector
t) Definir os requisitos técnicos para terrenos adequa- da saúde, com vista à definição de políticas e à gestão
dos à construção de instalações destinadas à prestação de previsional destes recursos no SNS;
cuidados de saúde e dar parecer sobre propostas no âmbito d) Assegurar a recolha e a qualidade da informação
da rede pública; necessária à produção de estatísticas e outra informação
u) Regular a execução, análise, avaliação e aprovação de de gestão no âmbito dos recursos humanos;
projetos de instalações e equipamentos da responsabilidade e) Conceber e promover a implementação de instru-
de entidades tuteladas pelo MS e lançar e acompanhar a mentos de gestão estratégica e operacional alinhada com
execução de projetos de unidades de saúde com elevada o modelo de avaliação do desempenho dos serviços;
diferenciação ou inovadores; f) Promover, acompanhar e avaliar a implementação
v) Elaborar manuais de procedimentos para a contrata- do sistema de avaliação dos recursos humanos na área
ção dos principais tipos de serviços, bens e obras relativos da saúde;
a instalações e equipamentos; g) Propor medidas tendo em vista a harmonização e a
w) Colaborar na elaboração de programas funcionais coerência estatutárias dos trabalhadores integrados nas
e propor a aprovação de novos modelos e tipologias para carreiras especiais da saúde, abrangidos pelo regime de
instalações de saúde e ou serviços; contrato de trabalho em funções públicas ou pelo regime
x) Emitir parecer sobre planos diretores de unidades do contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho,
hospitalares do SNS, na vertente das instalações e equi- designadamente quanto a condições de trabalho e estatutos
pamentos; remuneratórios;
y) Colaborar na elaboração de pareceres sobre pro- h) Colaborar na regulamentação de profissões de saúde;
gramas funcionais específicos desenvolvidos por outras i) Participar na negociação dos instrumentos de regula-
entidades e analisar e dar parecer sobre projetos específicos mentação coletiva de trabalho e no relacionamento com as
desenvolvidos por unidades de saúde ou nas Administra- associações sindicais dos trabalhadores do SNS;
ções Regionais de Saúde, I. P.; j) Emitir pareceres sobre os regimes de trabalho dos
z) Apoiar os processos de investimento em parcerias profissionais de saúde e acompanhar e avaliar a respetiva
público-privadas e as comissões de preparação e de ava- aplicação;
liação de projetos nas componentes relativas a edifícios, k) Acompanhar a conceção e aplicação dos regimes
equipamentos e perfil funcional, disseminando as boas não específicos da saúde em articulação com os serviços
práticas identificadas; competentes da administração pública;
aa) Dar parecer técnico, incluindo a vertente económico- l) Assegurar o registo ou certificação de profissionais da
-financeira, sobre investimentos, públicos ou privados, em saúde, designadamente através da emissão de certificados,
equipamentos de elevada diferenciação, incluídos em lista cédulas e outros títulos profissionais, enquanto autoridade
aprovada pela tutela nos termos da legislação aplicável; competente;
2662 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012
m) Assegurar a gestão do sistema de informação para a p) Organizar e gerir os arquivos documentais da
gestão integrada de recursos humanos e manter atualizada ACSS, I. P.;
uma base de dados de recursos humanos do SNS, em arti- q) Assegurar a receção, registo, classificação, distri-
culação com outros serviços e organismos; buição e expedição de toda a documentação recebida e
n) Assegurar o enquadramento normativo e regulamen- expedida da ACSS, I. P.;
tar da formação no sector da saúde; r) Assegurar o registo e arquivo dos originais dos contra-
o) Definir perfis de formação, em articulação com outros tos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza
serviços e organismos do MS e do SNS, bem como com patrimonial ou financeira;
outros serviços e organismos da administração pública s) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com
com competências neste domínio; o exterior, nomeadamente o sítio da Internet, o correio
p) Identificar as necessidades e prioridades de formação eletrónico e publicações várias, bem como a informação
do Plano Nacional de Saúde, em articulação com outros e comunicação interna;
serviços e organismos; t) Assegurar a gestão das reclamações, controlando o
q) Participar na elaboração de projetos de diplomas nas processo desde a entrada da reclamação, promovendo a
matérias relacionadas com os estatutos dos trabalhadores audição do Gabinete Jurídico, até à respetiva resposta.
do SNS;
r) Definir e propor as orientações necessárias à unifor- Artigo 8.º
midade e coerência da aplicação das medidas adotadas no
que respeita aos profissionais de saúde. Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ,
Artigo 7.º compete:
Departamento de Gestão e Administração Geral a) Assegurar a assessoria jurídica ao conselho diretivo e,
Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, sempre que for determinado, às demais unidades orgânicas
abreviadamente designado DGAG, compete: da ACSS, I. P.;
b) Emitir pareceres jurídicos e elaborar projetos de di-
a) Apoiar o conselho diretivo, em conformidade com as plomas legais;
orientações definidas, designadamente na preparação das c) Assegurar o exercício do mandato judicial nos pro-
reuniões e na divulgação das respetivas deliberações; cessos em que a ACSS, I. P., seja parte;
b) Participar na definição da política e do plano de re- d) Assegurar a informação e o apoio necessários à pre-
cursos humanos da ACSS, I. P.; paração e acompanhamento dos processos, designadamente
c) Organizar e assegurar os serviços de administração judiciais e administrativos;
de pessoal; e) Assegurar a ligação entre a ACSS, I. P., e os seus
d) Proceder e executar os procedimentos relativos à mandatários judiciais e acompanhar a respetiva atividade;
gestão e administração de pessoal da ACSS, I. P.; f) Emitir certidões sobre os processos que lhe estão
e) Planear, definir e coordenar o plano interno de for- confiados;
mação e desenvolvimento, bem como identificar e estudar g) Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
os respetivos programas de financiamento; h) Assegurar o acompanhamento da evolução do direito
f) Gerir o sistema de segurança, higiene e saúde no comunitário e dos assuntos regulamentares em domínios
trabalho da ACSS, I. P.; que digam respeito às áreas de atribuições da ACSS, I. P.,
g) Gerir os sistemas e tecnologias de informação inter- sem prejuízo das competências de outras unidades orgâ-
nos e prestar o respetivo suporte; nicas.
h) Gerir, em articulação com o Departamento de Gestão
Financeira, a participação em programas externos, nacio- Artigo 9.º
nais ou comunitários, nomeadamente para financiamento
de projetos ou atividades promovidas pela ACSS, I. P.; Gabinete de Auditoria Interna
i) Assegurar os serviços de atendimento geral, de rela- Ao Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente de-
ções públicas e de comunicação; signado GAI, compete:
j) Assegurar a gestão administrativa dos procedimen-
tos de aquisição de bens e serviços e obras, sempre que a) Assegurar a eficácia do sistema de controlo interno,
necessário e adequado ao funcionamento da ACSS, I. P., bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;
e em conformidade com as disposições legais; b) Identificar e promover as melhores práticas no âm-
k) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bito da prevenção e mitigação de riscos financeiros e de
bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento governação da ACSS, I. P.;
da ACSS, I. P.; c) Desenvolver a auditoria interna na ACSS, I. P., in-
l) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de cidindo sobre a eficiência e eficácia das operações e pro-
projetos de obras e a sua realização nas instalações utili- cessos, a confiança e integridade da informação financeira
zadas pelos serviços da ACSS, I. P.; e operacional e a conformidade com a legislação, regula-
m) Gerir o património imobiliário e mobiliário da mentos, normas e procedimentos e contratos, em particular,
ACSS, I. P., bem como dos bens do Estado que lhe estão nas áreas de maior risco;
afetos; d) Acompanhar o planeamento de trabalhos dos audi-
n) Assegurar a gestão dos sistemas de segurança e de tores externos, revisores oficiais de contas e de todas as
comunicações, das viaturas e dos espaços exteriores; entidades com competência de fiscalização e avaliação no
o) Proceder ao arrendamento e locação de bens móveis âmbito do controlo interno e da auditoria financeira sobre
e imóveis necessários para funcionamento dos serviços a ACSS, I. P., de forma a assegurar a cobertura adequada
da ACSS, I. P.; e a minimizar a duplicação de esforços.
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012 2663
Portaria n.º 156/2012 ANEXO
de 22 de maio
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
DO ALGARVE, I. P.
O Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, definiu a
missão e as atribuições das Administrações Regionais de
Artigo 1.º
Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele
diploma, determinar a organização interna da Administra- Estrutura
ção Regional de Saúde do Algarve, I. P., abreviadamente 1 — A organização interna da ARSALGARVE, I. P., é
designada por ARSALGARVE, I. P., mediante a aprovação constituída por serviços centrais, e ainda por serviços des-
dos respetivos estatutos. concentrados, designados por agrupamentos de centros de
Assim: saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES), nos termos
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009,
das Finanças e da Saúde, o seguinte: de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro.
2 — São serviços centrais da ARSALGARVE, I. P.:
Artigo 1.º a) Departamento de Saúde Pública e Planeamento;
Objeto b) Departamento de Contratualização;
c) Departamento de Gestão e Administração Geral;
São aprovados em anexo à presente portaria, e da qual d) Gabinete de Instalações e Equipamentos;
fazem parte integrante, os Estatutos da Administração e) Gabinete Jurídico e do Cidadão.
Regional de Saúde do Algarve, I. P., abreviadamente de-
signado por ARSALGARVE, I. P. 3 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser
criadas, modificadas ou extintas até duas unidades orgâni-
Artigo 2.º cas flexíveis, integradas ou não nos departamentos a que se
refere o número anterior, sendo as respetivas competências
Norma transitória definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação
1 — A organização interna da ARSALGARVE, I. P., no Diário da República.
integra, transitoriamente:
Artigo 2.º
a) As unidades de intervenção local do extinto Insti- Cargos dirigentes intermédios
tuto da Droga e da Toxicodependência, I. P., nos termos
do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de 1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo
janeiro; de direção intermédia de 1.º grau.
b) Uma equipa multidisciplinar para a área da coorde- 2 — O Gabinete Jurídico e do Cidadão, o Gabinete de
nação da intervenção nos comportamentos aditivos e nas Instalações e Equipamentos e as unidades orgânicas fle-
dependências, em articulação com as orientações nacionais xíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção
emanadas pelo Serviço de Intervenção nos Comporta- intermédia de 2.º grau.
mentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), que terá
a duração de doze meses, contados a partir da entrada em Artigo 3.º
vigor do presente diploma. Departamento de Saúde Pública e Planeamento
1 — Ao Departamento de Saúde Pública e Planeamento,
2 — O chefe da equipa multidisciplinar a que se re- abreviadamente designado por DSPP, compete:
fere a alínea b) do número anterior é equiparado, para
efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia a) Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da po-
de 1.º grau. pulação e identificar as suas necessidades em saúde;
b) Avaliar o impacto na saúde da população da pres-
tação dos cuidados, de forma a garantir a adequação às
Artigo 3.º
necessidades e a sua efetividade;
Norma revogatória c) Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde da
população e acompanhar a sua execução e apresentar o
É revogada a Portaria n.º 653/2007, de 30 de maio. respetivo relatório de atividades;
d) Participar em estudos com o objetivo de propor ajus-
Artigo 4.º tamentos nas redes de referenciação e de emitir pareceres
técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção
Entrada em vigor
de instituições e serviços de saúde;
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil e) Monitorizar a execução de programas e projetos
seguinte ao da sua publicação. específicos de vigilância de saúde, designadamente os
constantes do Plano Nacional de Saúde;
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe f) Apoiar o desempenho das funções de autoridade de
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- saúde, bem como divulgar orientações relativas às suas
tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de competências;
2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro g) Promover a investigação em saúde;
Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. h) Assegurar a gestão dos laboratórios de saúde pública;
2664 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012
i) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos áreas dos cuidados continuados integrados e dos programas
de saúde e dos seus determinantes; de intervenção local nos comportamentos aditivos e nas
j) Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos turnos dependências;
de serviço das farmácias; b) Preparar e acompanhar o processo de contratualização
k) Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais, e revisão de contratos no âmbito das parcerias público-
tendo em consideração o Plano Regional de Saúde e os -privadas, e propor a afetação dos respetivos recursos
objetivos definidos pelo conselho diretivo, e avaliar a sua financeiros;
execução; c) Preparar e acompanhar a celebração e a execução
l) Elaborar o relatório de atividades, em articulação com dos contratos, protocolos e convenções de âmbito regio-
os restantes departamentos; nal, bem como efetuar a respetiva avaliação no âmbito da
m) Propor os ajustamentos julgados necessários nas prestação de cuidados de saúde, dos cuidados continuados
redes de referenciação ao nível regional; integrados e dos programas de intervenção local nos com-
n) Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação, portamentos aditivos e nas dependências;
fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde; d) Assegurar a avaliação de desempenho das instituições
o) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que per- e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com
mitam a promoção do uso racional de recursos materiais
as políticas definidas e com as orientações e normativos
e financeiros, nomeadamente nas áreas do medicamento,
dos dispositivos médicos e dos exames complementares de emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes
diagnóstico, bem como avaliar o cumprimento das orien- nos diversos domínios de intervenção;
tações e políticas nacionais nestes domínios; e) Propor a realização de auditorias administrativas e
p) Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados clínicas.
estatísticos e propor as necessárias medidas corretivas
relativas à atividade dos serviços de saúde da região; 2 — Compete ainda ao DC, no âmbito de intervenção,
q) Apoiar a implementação de novos modelos de gestão proceder à difusão das normas e orientações técnicas e
em saúde; de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos
r) Emitir pareceres, propor e acompanhar as candidatu- estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e
ras, no âmbito dos programas cofinanciados; monitorizar a sua execução.
s) Planear os recursos materiais, nomeadamente a exe-
cução dos necessários projetos de investimento das insti- Artigo 5.º
tuições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, abrevia- Departamento de Gestão e Administração Geral
damente designado por SNS;
t) Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de 1 — Ao Departamento de Gestão e Administração Ge-
unidades de saúde; ral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
u) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento
das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde a) Assegurar o planeamento, a gestão e a administração
e da área dos comportamentos aditivos e das dependên- dos recursos humanos a nível regional;
cias, nos sectores social e privado, definindo os respetivos b) Assegurar a coordenação do sistema de avaliação de
requisitos técnicos a cumprir, e acompanhar o seu fun- desempenho a nível regional;
cionamento, articulando com outras unidades orgânicas, c) Promover a qualificação e valorização profissional
bem como com a Administração Central do Sistema de dos recursos humanos da área da saúde da região, identi-
Saúde, I. P., sem prejuízo da competência sancionatória ficando necessidades, propondo planos de formação pro-
da Entidade Reguladora da Saúde; fissional e organizando ações de formação;
v) Propor a emissão das licenças de funcionamento das d) Emitir parecer sobre os projetos de mapas de pessoal
unidades mencionadas na alínea anterior; das instituições do SNS da região;
w) Garantir um sistema de informação atualizado da e) Promover, nos serviços públicos prestadores de cui-
execução física e material de investimentos públicos. dados de saúde, a aplicação de instrumentos de avaliação
da prestação da atividade profissional, propondo medidas
2 — Compete ainda ao DSPP, no âmbito de interven- para a adequação de distribuição de recursos humanos;
ção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas f) Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de
e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos recursos humanos atualizada e desenvolver estudos de
estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e gestão previsional de recursos humanos do SNS;
monitorizar a sua execução. g) Propor os mapas de vagas para os internatos médicos,
3 — O DSPP integra o Observatório Regional de Saúde. bem como para as restantes profissões de saúde de acordo
com a previsão de necessidades em recursos humanos
Artigo 4.º para a região;
Departamento de Contratualização h) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no
âmbito dos programas cofinanciados para a área da for-
1 — Ao Departamento de Contratualização, abreviada- mação profissional;
mente designado por DC, compete participar na definição i) Assegurar os procedimentos relativos à gestão e ad-
dos critérios para a contratualização dos serviços de saúde ministração de pessoal da ARSALGARVE, I. P.;
e ainda: j) Elaborar o orçamento de investimento e funciona-
a) Propor a afetação de recursos financeiros às institui- mento da região e acompanhar e controlar a sua execução
ções ou serviços integrados ou financiados pelo SNS ou orçamental;
entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, k) Promover a constituição de fundos de maneio, bem
que prestem cuidados de saúde, que atuem no âmbito das como assegurar o controlo da sua gestão;
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012 2665
l) Assegurar a conferência dos elementos relativos à d) Emitir parecer sobre a aquisição e a expropriação de
faturação de terceiros, nomeadamente das prestações in- terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde,
diretas, farmácias, convenções e transportes; bem como sobre projetos das instituições prestadoras de
m) Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das des- cuidados de saúde no âmbito da região;
pesas e controlar a tesouraria; e) Proceder à elaboração de cadernos de encargos
n) Preparar os processos de atribuição de apoios fi- para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de
nanceiros; bens e serviços, no âmbito das instalações e equipa-
o) Analisar a viabilidade económica e o impacto fi- mentos;
nanceiro de acordos com entidades privadas, com ou f) Acompanhar e fiscalizar a execução de emprei-
sem fins lucrativos, que se revelem necessários a nível tadas e fornecimentos cuja responsabilidade lhe seja
regional; atribuída;
p) Acompanhar a execução orçamental e a situação g) Elaborar e acompanhar a carta de instalações e equi-
económico-financeira das unidades prestadoras de cuida- pamentos de saúde da ARSALGARVE, I. P.
dos de saúde integradas no SNS, a nível regional;
q) Instruir os processos na área de convenções interna-
cionais e na área da deslocação para assistência médica Artigo 7.º
no estrangeiro; Gabinete Jurídico e do Cidadão
r) Desenvolver todas as ações de gestão económico-
Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente
-financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios
designado por GJC, compete:
económico-financeiros que se mostrem necessários, que
lhe forem solicitados ou determinados pelo conselho a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as ques-
diretivo; tões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da atividade
s) Gerir os bens patrimoniais afetos à ARSALGARVE, da ARSALGARVE, I. P., bem como acompanhar a instru-
I. P., organizar e manter atualizado o cadastro e inven- ção dos respetivos processos administrativos;
tário destes bens e providenciar pela sua manutenção e b) Participar na análise e preparar projetos de di-
segurança; plomas legais relacionados com a atividade da
t) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de ARSALGARVE, I. P., procedendo aos necessários es-
bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento tudos jurídicos, bem como na elaboração de minutas
da ARSALGARVE, I. P.; de contratos, protocolos, regulamentos, circulares ou
u) Organizar e gerir os arquivos documentais da outros documentos de natureza normativa que lhe sejam
ARSALGARVE, I. P.; solicitados pelo conselho diretivo;
v) Assegurar a implementação dos sistemas de informa- c) Emitir parecer sobre reclamações ou recursos
ção e comunicações de utilização comum; administrativos que sejam dirigidos aos órgãos da
w) Gerir e assegurar a manutenção de sistemas e das ARSALGARVE, I. P., bem como sobre exposições ou
infraestruturas tecnológicas, em articulação com as enti- petições respeitantes a atos ou procedimentos dos mesmos
dades competentes; órgãos;
x) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores no âmbito d) Assegurar a instrução de processos de averiguações,
dos sistemas e infraestruturas tecnológicas; de inquérito ou disciplinares;
y) Assegurar a receção, registo, distribuição e expe- e) Assegurar, por si ou em articulação com mandatário ju-
dição de toda a correspondência, bem como o registo da dicial quando a sua constituição seja obrigatória, o patrocí-
informação interna. nio judicial nas ações propostas pela ARSALGARVE, I. P.,
ou em que esta seja demandada;
2 — Compete ainda ao DGAG, no âmbito de interven- f) Assegurar o apoio à instrução dos processos de con-
ção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas traordenação nos termos previstos na lei;
e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos g) Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgânicas
estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e da ARSALGARVE, I. P.;
monitorizar a sua execução. h) Assegurar, em cooperação com o Observatório Re-
gional de Saúde, a gestão das reclamações/sugestões apre-
Artigo 6.º sentadas pelos utentes do SNS, diretamente dirigidas ou
Gabinete de Instalações e Equipamentos encaminhadas para a ARSALGARVE, I. P.;
i) Assegurar as funções inerentes à existência de um
Ao Gabinete de Instalações e Equipamentos, abrevia- Observatório Regional de Apoio ao Sistema Sim-Cidadão,
damente designado por GIE, compete: com acompanhamento e monitorização das exposições e
a) Promover a aplicação das normas, especificações e reclamações dos utentes do Serviço Nacional de Saúde no
requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamen- âmbito da ARSALGARVE, I. P., apresentando propostas
tos de unidades de saúde integradas ou financiadas pelo corretivas;
SNS; j) Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade
b) Elaborar programas funcionais e projetos tipo para dos serviços prestados ao utente final pelos serviços de
estabelecimentos de saúde e adequá-los a situações con- saúde, designadamente o grau de satisfação e a participação
cretas; dos cidadãos;
c) Assegurar a atualização de uma base de dados relativa k) Promover ações de formação, em articulação
às instalações e equipamentos dos serviços e instituições com o DGAG, destinadas a responsáveis e profissio-
prestadores de cuidados de saúde da região, monitorizando nais dos gabinetes do utente e do cidadão dos serviços
o respetivo estado de conservação e, quando necessário, das unidades de saúde do SNS da área de influência da
apresentar propostas para a sua reparação; ARSALGARVE, I. P.
2666 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012
Portaria n.º 157/2012 dos, designados por agrupamentos de centros de saúde
do Serviço Nacional de Saúde (ACES), nos termos do
de 22 de maio Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos
O Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, definiu a Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de
missão e as atribuições das Administrações Regionais de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro.
Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele di- 2 — São serviços centrais da ARSA, I. P.:
ploma, determinar a organização interna da Administração Re-
gional de Saúde do Alentejo, I. P., abreviadamente designada a) Departamento de Saúde Pública e Planeamento;
por ARSA, I. P., mediante a aprovação dos respetivos estatutos. b) Departamento de Contratualização;
Assim: c) Departamento de Gestão e Administração Geral;
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de d) Gabinete de Instalações e Equipamentos;
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e e) Gabinete Jurídico e do Cidadão.
das Finanças e da Saúde, o seguinte:
3 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser
Artigo 1.º criadas, modificadas ou extintas até duas unidades orgâni-
Objeto
cas flexíveis, integradas ou não nos departamentos a que se
refere o número anterior, sendo as respetivas competências
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação
fazem parte integrante, os Estatutos da Administração Re- no Diário da República.
gional de Saúde do Alentejo, I. P., abreviadamente desig-
nado por ARSA, I. P. Artigo 2.º
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Norma transitória
1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo
1 — A organização interna da ARSA, I. P., integra, tran- de direção intermédia de 1.º grau.
sitoriamente: 2 — O Gabinete de Instalações e Equipamentos, o Ga-
a) As unidades de intervenção local do extinto Instituto binete Jurídico e do Cidadão e as unidades orgânicas fle-
da Droga e da Toxicodependência, I. P., nos termos do xíveis são dirigidos por coordenadores, cargos de direção
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro; intermédia de 2.º grau.
b) Uma equipa multidisciplinar para a área da coordenação
da intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependên- Artigo 3.º
cias, em articulação com as orientações nacionais emanadas Departamento de Saúde Pública e Planeamento
pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e
nas Dependências (SICAD), que terá a duração de doze meses, 1 — Ao Departamento de Saúde Pública e Planeamento,
contados a partir da entrada em vigor do presente diploma. abreviadamente designado por DSPP, compete:
a) Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da po-
2 — O chefe da equipa multidisciplinar a que se refere pulação e identificar as suas necessidades em saúde;
a alínea b) do número anterior é equiparado, para efeitos b) Avaliar o impacto na saúde da população da pres-
remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 1. grau. tação dos cuidados, de forma a garantir a adequação às
Artigo 3.º necessidades e a sua efetividade;
c) Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde da
Norma revogatória população e acompanhar a sua execução e apresentar o
É revogada a Portaria n.º 652/2007, de 30 de maio. respetivo relatório de atividades;
d) Participar em estudos com o objetivo de propor ajus-
Artigo 4.º tamentos nas redes de referenciação e de emitir pareceres
técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção
Entrada em vigor
de instituições e serviços de saúde;
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil e) Monitorizar a execução de programas e projetos
seguinte ao da sua publicação. específicos de vigilância de saúde, designadamente os
constantes do Plano Nacional de Saúde;
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe f) Apoiar o desempenho das funções de autoridade de
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- saúde, bem como divulgar orientações relativas às suas
tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de competências;
2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro g) Promover a investigação em saúde;
Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. h) Assegurar a gestão dos laboratórios de saúde pública;
ANEXO
i) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos
de saúde e dos seus determinantes;
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE j) Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos turnos
DO ALENTEJO, I. P. de serviço das farmácias;
k) Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais,
Artigo 1.º tendo em consideração o Plano Regional de Saúde e os
objetivos definidos pelo conselho diretivo e avaliar a sua
Estrutura
execução;
1 — A organização interna da ARSA, I. P., é constituída l) Elaborar o relatório de atividades, em articulação com
por serviços centrais, e ainda por serviços desconcentra- os restantes departamentos;
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012 2667
m) Propor os ajustamentos julgados necessários nas prestação de cuidados de saúde, dos cuidados continuados
redes de referenciação ao nível regional; integrados e dos programas de intervenção local nos com-
n) Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação, portamentos aditivos e nas dependências;
fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde; d) Assegurar a avaliação de desempenho das instituições
o) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que per- e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com
mitam a promoção do uso racional de recursos materiais as políticas definidas e com as orientações e normativos
e financeiros, nomeadamente nas áreas do medicamento, emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes
dos dispositivos médicos e dos exames complementares de nos diversos domínios de intervenção;
diagnóstico, bem como avaliar o cumprimento das orien- e) Propor a realização de auditorias administrativas e
tações e políticas nacionais nestes domínios; clínicas.
p) Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados
estatísticos e propor as necessárias medidas corretivas 2 — Compete ainda ao DC, no âmbito de intervenção,
relativas à atividade dos serviços de saúde da região; proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de
q) Apoiar a implementação de novos modelos de gestão outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabele-
em saúde; cimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar
r) Emitir parecer, propor e acompanhar as candidaturas, a sua execução.
no âmbito dos programas cofinanciados; Artigo 5.º
s) Planear os recursos materiais, nomeadamente a execu-
ção dos necessários projetos de investimento das instituições Departamento de Gestão e Administração Geral
e serviços do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente 1 — Ao Departamento de Gestão e Administração Ge-
designado por SNS; ral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
t) Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de
unidades de saúde; a) Assegurar o planeamento, a gestão e a administração
u) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento dos recursos humanos a nível regional;
das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde b) Assegurar a coordenação do sistema de avaliação de
e da área dos comportamentos aditivos e das dependên- desempenho a nível regional;
cias, nos setores social e privado, definindo os respetivos c) Promover a qualificação e valorização profissional
requisitos técnicos a cumprir, e acompanhar o seu fun- dos recursos humanos da área da saúde da região, identi-
cionamento, articulando com outras unidades orgânicas, ficando necessidades, propondo planos de formação pro-
bem como com a Administração Central do Sistema de fissional e organizando ações de formação;
Saúde, I. P., sem prejuízo da competência sancionatória d) Emitir parecer sobre os projetos de mapas de pessoal
da Entidade Reguladora da Saúde; das instituições do SNS da região;
v) Propor a emissão das licenças de funcionamento das e) Promover, nos serviços públicos prestadores de cui-
unidades mencionadas na alínea anterior; dados de saúde, a aplicação de instrumentos de avaliação
w) Garantir um sistema de informação atualizado da da prestação da atividade profissional, propondo medidas
execução física e material de investimentos públicos. para a adequação de distribuição de recursos humanos;
f) Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de
2 — Compete ainda ao DSPP, no âmbito de interven- recursos humanos atualizada e desenvolver estudos de
ção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas gestão previsional de recursos humanos do SNS;
e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos g) Propor os mapas de vagas para os internatos médicos,
estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e bem como para as restantes profissões de saúde de acordo
monitorizar a sua execução. com a previsão de necessidades em recursos humanos
3 — O DSPP integra o Observatório Regional de Saúde. para a região;
h) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no
Artigo 4.º âmbito dos programas cofinanciados para a área da for-
mação profissional;
Departamento de Contratualização i) Assegurar os procedimentos relativos à gestão e ad-
1 — Ao Departamento de Contratualização, abreviada- ministração de pessoal da ARSA, I. P.;
mente designado por DC, compete participar na definição j) Elaborar o orçamento de investimento e funciona-
dos critérios para a contratualização dos serviços de saúde mento da região e acompanhar e controlar a sua execução
e ainda: orçamental;
k) Promover a constituição de fundos de maneio, bem
a) Propor a afetação de recursos financeiros às institui- como assegurar o controlo da sua gestão;
ções ou serviços integrados ou financiados pelo SNS ou l) Assegurar a conferência dos elementos relativos à
entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, faturação de terceiros, nomeadamente das prestações in-
que prestem cuidados de saúde, que atuem no âmbito das diretas, farmácias, convenções e transportes;
áreas dos cuidados continuados integrados e dos programas m) Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das des-
de intervenção local nos comportamentos aditivos e nas pesas e controlar a tesouraria;
dependências; n) Preparar os processos de atribuição de apoios fi-
b) Preparar e acompanhar o processo de contratualização nanceiros;
e revisão de contratos no âmbito das parcerias público- o) Analisar a viabilidade económica e o impacto finan-
-privadas, e propor a afetação dos respetivos recursos ceiro de acordos com entidades privadas, com ou sem fins
financeiros; lucrativos, que se revelem necessários a nível regional;
c) Preparar e acompanhar a celebração e a execução p) Acompanhar a execução orçamental e a situação
dos contratos, protocolos e convenções de âmbito regio- económico-financeira das unidades prestadoras de cuida-
nal, bem como efetuar a respetiva avaliação no âmbito da dos de saúde integradas no SNS, a nível regional;
2668 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012
q) Instruir os processos na área de convenções interna- da ARSA, I. P., bem como acompanhar a instrução dos
cionais e na área da deslocação para assistência médica respetivos processos administrativos;
no estrangeiro; b) Participar na análise e preparar projetos de diplomas
r) Desenvolver todas as ações de gestão económico- legais relacionados com a atividade da ARSA, I. P., pro-
-financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios económico- cedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como na
-financeiros que se mostrem necessários, que lhe forem elaboração de minutas de contratos, protocolos, regulamen-
solicitados ou determinados pelo conselho diretivo; tos, circulares ou outros documentos de natureza normativa
s) Gerir os bens patrimoniais afetos à ARSA, I. P., or- que lhe sejam solicitados pelo conselho diretivo;
ganizar e manter atualizado o cadastro e inventário destes c) Emitir parecer sobre reclamações ou recursos admi-
bens e providenciar pela sua manutenção e segurança; nistrativos que sejam dirigidos aos órgãos da ARSA, I. P.,
t) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bem como sobre exposições ou petições respeitantes a atos
bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento ou procedimentos dos mesmos órgãos;
da ARSA, I. P.; d) Assegurar a instrução de processos de averiguações,
u) Organizar e gerir os arquivos documentais da de inquérito ou disciplinares;
ARSA, I. P.; e) Assegurar, por si ou em articulação com mandatário
v) Assegurar a implementação dos sistemas de informa- judicial quando a sua constituição seja obrigatória, o pa-
ção e comunicações de utilização comum; trocínio judicial nas ações propostas pela ARSA, I. P., ou
w) Gerir e assegurar a manutenção de sistemas e das em que esta seja demandada;
infraestruturas tecnológicas, em articulação com as enti- f) Assegurar o apoio à instrução dos processos de con-
dades competentes; traordenação nos termos previstos na lei;
x) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores no âmbito g) Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgânicas
dos sistemas e infraestruturas tecnológicas; da ARSA, I. P.;
h) Assegurar, em cooperação com o Observatório Re-
y) Assegurar a receção, registo, distribuição e expe-
gional de Saúde, a gestão das reclamações/sugestões apre-
dição de toda a correspondência, bem como o registo da sentadas pelos utentes do SNS, diretamente dirigidas ou
informação interna. encaminhadas para a ARSA, I. P.;
2 — Compete ainda ao DGAG, no âmbito de intervenção, i) Assegurar as funções inerentes à existência de um
proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de Observatório Regional de Apoio ao Sistema Sim-Cidadão,
outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabele- com acompanhamento e monitorização das exposições e
cimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar reclamações dos utentes do Serviço Nacional de Saúde
a sua execução. no âmbito da ARSA, I. P., apresentando propostas cor-
Artigo 6.º retivas;
j) Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade
Gabinete de Instalações e Equipamentos dos serviços prestados ao utente final pelos serviços de
saúde, designadamente o grau de satisfação e a participação
Ao Gabinete de Instalações e Equipamentos, abrevia- dos cidadãos;
damente designado por GIE, compete: k) Promover ações de formação, em articulação com
a) Promover a aplicação das normas, especificações e o DGAG, destinadas a responsáveis e profissionais dos
requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos gabinetes do utente e do cidadão dos serviços das unida-
de unidades de saúde integradas ou financiadas pelo SNS; des de saúde do SNS da área de influência da ARSA, I. P.
b) Elaborar programas funcionais e projetos-tipo para es-
tabelecimentos de saúde e adequá-los a situações concretas; Portaria n.º 158/2012
c) Assegurar a atualização de uma base de dados relativa
às instalações e equipamentos dos serviços e instituições de 22 de maio
prestadores de cuidados de saúde da região, monitorizando O Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, definiu a
o respetivo estado de conservação e, quando necessário, missão e as atribuições do Instituto Nacional de Emergência
apresentar propostas para a sua reparação; Médica, I. P. (INEM, I. P.). Importa agora, no desenvol-
d) Emitir parecer sobre a aquisição e a expropriação de vimento daquele diploma, determinar a sua organização
terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde, interna através da aprovação dos respetivos estatutos.
bem como sobre projetos das instituições prestadoras de Assim:
cuidados de saúde no âmbito da região; Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004,
e) Proceder à elaboração de cadernos de encargos para de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de
a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas Artigo 1.º
e fornecimentos cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
g) Elaborar e acompanhar a carta de instalações e equi- Objeto
pamentos de saúde da ARSA, I. P. São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual
fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional
Artigo 7.º de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado
Gabinete Jurídico e do Cidadão por INEM, I. P.
Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente Artigo 2.º
designado por GJC, compete:
Norma revogatória
a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as ques-
tões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da atividade É revogada a Portaria n.º 647/2007, de 30 de maio.
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012 2669
Artigo 3.º CAPÍTULO II
Entrada em vigor Organização dos serviços centrais
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil
seguinte ao da sua publicação. Artigo 3.º
Unidades operacionais
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- O INEM, I. P., dispõe das seguintes unidades opera-
tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de cionais:
2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. a) Departamento de Emergência Médica;
b) Departamento de Formação em Emergência Mé-
ANEXO dica.
Artigo 4.º
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA
MÉDICA, I. P. (INEM, I. P.) Departamento de Emergência Médica
Ao Departamento de Emergência Médica, abreviada-
mente designado por DEM, compete:
CAPÍTULO I
a) Coordenar o Sistema Integrado de Emergência Mé-
Estrutura organizacional dica, abreviadamente designado por SIEM, nas vertentes
normativa e técnica, e proceder à avaliação periódica do
Artigo 1.º seu funcionamento;
Estrutura b) Promover a articulação entre o Serviço de Emergência
Médica Pré-Hospitalar e os serviços de urgência/emer-
1 — A organização interna do INEM, I. P., é constituída gência;
por serviços centrais, com competência extensiva a todo o c) Desenvolver e implementar técnicas de emergência
território continental, e serviços territorialmente descon- médica, incluindo a realização de estudos e análises no
centrados designados por delegações regionais. sentido de garantir o seu constante aperfeiçoamento e
2 — Os serviços centrais do INEM, I. P., compreendem: difusão dentro do SIEM, de acordo com o estado da arte
a) Unidades operacionais, designadas por departamentos; em cada momento;
b) Unidades de apoio e logística, designadas por depar- d) Promover a investigação científica e tecnológica no
tamentos e por gabinetes; âmbito da emergência médica;
c) Unidades de apoio à gestão, designadas por gabi- e) Assegurar a representação internacional, no domínio
netes. das competências e atribuições do INEM, I. P., e promover
a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo
3 — No âmbito dos serviços centrais, podem ser cria- das competências próprias do Ministério dos Negócios Es-
das, modificadas ou extintas, por deliberação do conselho trangeiros, sob coordenação da Direcção-Geral da Saúde,
diretivo, para além dos gabinetes previstos nas alíneas b) abreviadamente designada por DGS, enquanto entidade
e c) do número anterior, até cinco unidades flexíveis, inte- responsável pela coordenação da atividade do Ministério
gradas ou não nos departamentos previstos nas alíneas a) da Saúde no domínio das relações internacionais;
e b) do mesmo número, sendo as respetivas competências f) Prestar apoio técnico, quando solicitado, no âmbito
definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação da emergência médica às instituições que colaboram com
no Diário da República. o INEM, I. P.;
4 — O INEM, I. P., integra os seguintes serviços terri- g) Coordenar a atividade de informação antivenenos,
torialmente desconcentrados: de apoio psicológico e intervenção em crise, de planea-
mento e intervenção em situações de exceção e gerir os
a) A Delegação Regional do Norte; medicamentos e equipamentos médicos do INEM, I. P.,
b) A Delegação Regional do Centro; nomeadamente na sua vertente técnica e normativa;
c) A Delegação Regional do Sul. h) Desenvolver a implementação de instrumentos de
garantia e controlo da qualidade técnica dos cuidados de
5 — Cada Delegação Regional integra um gabinete, saúde prestados pelo INEM, I. P.;
unidade flexível criada por deliberação do conselho dire- i) Avaliar o desempenho técnico e o cumprimento de
tivo, sendo as respetivas competências definidas naquela requisitos legais com implicação clínica das atividades
deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da desenvolvidas pelas entidades do SIEM;
República. j) Definir normas técnicas relativas à operacionalidade
das centrais de emergência médica;
Artigo 2.º k) Colaborar com a DGS na elaboração de normas de
Cargos dirigentes intermédios
orientação clínica relativas à atividade de emergência mé-
dica;
1 — Os departamentos e as delegações regionais são l) Colaborar na elaboração dos planos de emergência/ca-
dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de tástrofe com as Administrações Regionais de Saúde, com
1.º grau. a DGS e com a Autoridade Nacional de Proteção Civil,
2 — Os gabinetes e as unidades flexíveis são dirigi- no âmbito das respetivas leis reguladoras;
dos por coordenadores, cargos de direção intermédia de m) Orientar a atuação coordenada dos agentes de saúde
2.º grau. nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a
2670 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012
organização definida em planos de emergência/catástrofe, Artigo 7.º
sem prejuízo das atribuições de outras entidades; Departamento de Gestão de Recursos Humanos
n) Planear e coordenar as ações de proteção e de acom-
panhamento de altas individualidades; Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos,
o) Coordenar a atividade a nível nacional realizada em abreviadamente designado DGRH, compete:
cada Centro de Orientação de Doentes Urgentes, abrevia- a) Participar na definição e implementar a política de
damente designado por CODU, inerente ao atendimento, gestão de recursos humanos;
triagem e regulação médica dos pedidos de emergência mé- b) Assegurar a gestão previsional dos recursos huma-
dica recebidos através do número europeu de emergência, nos do INEM, I. P., através de adequados instrumentos de
bem como o acionamento dos meios e acompanhamento planeamento e controlo de gestão;
até à unidade de saúde adequada; c) Gerir o sistema de carreiras e de avaliação de desem-
p) Coordenar a atividade de transporte inter-hospitalar penho dos trabalhadores do INEM, I. P.;
do doente urgente/emergente, realizado pelos meios de d) Organizar e assegurar a gestão administrativa dos
emergência do INEM, I. P.; recursos humanos do INEM, I. P., incluindo o controlo de
q) Promover, coordenar, assegurar e monitorizar a orien- assiduidade, as férias e o processamento de remunerações;
tação dos doentes urgentes das vias verdes instituídas pelos e) Promover o cumprimento dos regulamentos internos e
programas nacionais; demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos,
r) Monitorizar a atividade dos CODU e desenvolver garantindo a sua coordenação e harmonização global;
propostas de melhoria do seu desempenho; f) Assegurar as atividades inerentes ao recrutamento,
s) Promover a criação das condições humanas e tecno- seleção e acolhimento dos trabalhadores;
lógicas necessárias ao desenvolvimento dos CODU; g) Identificar as necessidades de formação e de desen-
t) Assegurar e monitorizar a transmissão dos dados volvimento de competências dos trabalhadores.
clínicos entre os meios de emergências pré-hospitalar e
unidades de saúde do SIEM. Artigo 8.º
Departamento de Gestão Financeira
Artigo 5.º
Departamento de Formação em Emergência Médica Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente
designado por DGF, compete:
Ao Departamento de Formação em Emergência Médica,
abreviadamente designado por DFEM, compete: a) Participar na definição e implementar a política fi-
nanceira e orçamental;
a) Definir, planear e orientar a estratégia de formação b) Organizar, elaborar e manter atualizados os registos
em emergência médica, dos vários intervenientes do SIEM, contabilísticos;
incluindo estabelecimentos, instituições e serviços do Ser- c) Efetuar a gestão das receitas, emitir ordens de paga-
viço Nacional de Saúde; mento e assegurar a conferência de faturas;
b) Conceber e preparar os produtos pedagógicos; d) Elaborar a conta de gerência e controlar o orçamento
c) Definir os critérios de avaliação de cada produto de tesouraria;
pedagógico; e) Proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de
d) Elaborar os manuais de formação de emergência despesas;
médica, em colaboração com o DEM; f) Elaborar relatórios financeiros periódicos;
e) Certificar os formadores do INEM, I. P.; g) Desenvolver todas as ações de gestão económico-
f) Organizar uma bolsa permanente de formadores in- -financeira que se mostrem necessárias ou que lhe forem
ternos e externos, nos termos do disposto na lei; determinadas pelo conselho diretivo.
g) Monitorizar a qualidade da formação em técnicas de
emergência médica ministrada pelo INEM, I. P.; Artigo 9.º
h) Acreditar entidades externas ao INEM, I. P., para a
Gabinete de Logística e Operações
realização de ações de formação em emergência médica;
i) Certificar a formação em emergência médica; Ao Gabinete de Logística e Operações, abreviadamente
j) Monitorizar a qualidade da formação em técnicas de designado GLO, compete:
emergência médica ministrada pelas entidades devida-
mente acreditadas, nomeadamente através da realização a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das
de auditorias. instalações e equipamentos do INEM, I. P.;
b) Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva
Artigo 6.º operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, e
manter atualizado um sistema de informação relativo à
Unidades de apoio e logística utilização das viaturas do INEM, I. P.;
O INEM, I. P., dispõe das seguintes unidades de apoio c) Preparar e manter os meios operacionais de emer-
e logística: gência e equipamentos, de acordo com as especificações
clínicas definidas pelo DEM;
a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos; d) Organizar e manter atualizado, em articulação com
b) Departamento de Gestão Financeira; os restantes serviços competentes, o cadastro dos imó-
c) Gabinete de Logística e Operações; veis integrados no património do INEM, I. P., ou por este
d) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação; utilizados;
e) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pú- e) Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos
blica; adequados de distribuição interna, reposição e devolução
f) Gabinete Jurídico. de artigos de consumo;
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f) Articular e aferir, com o serviço de gestão de compras, desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação
uma correta política de reaprovisionamento; pública;
g) Organizar e manter os processos de armazenagem, b) Participar e implementar na elaboração de políticas
assegurando o funcionamento dos armazéns avançados; e estratégias de compras para as diversas categorias de
h) Definir os critérios e requisitos necessários ao exer- bens e serviços;
cício da atividade de transporte de doentes, incluindo os c) Identificar, de forma sistemática, as oportunidades de
dos respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta redução de custos e assegurar a sua implementação;
atividade e dos veículos a ela afetos; d) Garantir, em articulação com as áreas de gestão de
i) Divulgar informação sobre os requisitos das viaturas, stocks e de armazéns, uma correta política de reaprovi-
equipamentos e instalações do INEM, I. P., e realizar au- sionamento;
ditorias de acompanhamento do cumprimento das normas e) Assegurar, em articulação com o GJ, o registo e ar-
e regulamentos na matéria; quivo dos originais dos contratos geradores de responsabi-
j) Proceder às necessárias vistorias de conformidade das lidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;
viaturas e equipamento de transporte de doentes urgentes/ f) Gerir o património imobiliário e mobiliário perten-
emergentes e conceder a respetiva certificação; cente ao INEM, I. P., bem como dos bens do Estado que
k) Fiscalizar a atividade de transporte de doentes, sem lhe estão afetos.
prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros
organismos; Artigo 12.º
l) Participar na definição de normas e procedimentos
na área da prevenção e segurança das instalações e da Gabinete Jurídico
prevenção de acidentes de viação; Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por
m) Realizar registo de incidentes e sinistros e apura- GJ, compete:
mento de responsabilidades.
a) Participar na análise e preparação de projetos de di-
Artigo 10.º plomas legais e de regulamentos no domínio da atividade
Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação do INEM, I. P.;
b) Assessorar juridicamente o conselho diretivo e as
Ao Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação, unidades orgânicas do INEM, I. P.;
abreviadamente designado GSTI, compete: c) Assegurar resposta no âmbito dos processos gra-
a) Assegurar a implementação dos sistemas de infor- ciosos;
mação do INEM, I. P., e definir os interfaces com outros d) Instruir processos, nomeadamente, disciplinares;
sistemas de informação internos e externos; e) Propor a instauração e preparar a instrução dos pro-
b) Colaborar com os demais serviços na realização de cessos relativos à aplicação do direito de mera ordenação
testes das aplicações, definir normas de documentação e social da competência do INEM, I. P.;
garantir o desempenho, a segurança e a confidencialidade f) Assegurar o patrocínio judicial nos processos em que
da informação; o INEM, I. P., seja parte;
c) Definir o modelo lógico e físico das bases de dados g) Responder a pedidos de acesso a dados e documentos
e assegurar a sua administração e optimização e normali- administrativos;
zação de procedimentos; h) Emitir certidões sobre processos que lhe estão con-
d) Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o fiados.
desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção
das aplicações adquiridas externamente; Artigo 13.º
e) Apoiar a implementação das aplicações, quer a nível Unidades de apoio à gestão
de atualização do software, quer a nível de formação;
f) Controlar e otimizar a infraestrutura de processamento Constituem unidades de apoio à gestão do INEM, I. P.,
e redes instaladas; os seguintes gabinetes:
g) Gerir os suportes informáticos;
a) Gabinete de Qualidade;
h) Definir normas e standards e prestar apoio técnico
b) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
na utilização de hardware e software;
i) Garantir a manutenção, o desempenho e as condições c) Gabinete de Marketing e Comunicação.
de segurança dos produtos instalados e respetiva segurança,
dando suporte à exploração e verificando o cumprimento Artigo 14.º
de normas técnicas; Gabinete de Qualidade
j) Assegurar as atividades de gestão documental asso-
ciada, expediente e arquivo; Ao Gabinete de Qualidade, abreviadamente designado
k) Planear, promover e implementar redes de telecomu- por GQ, compete:
nicações de emergência. a) Apoiar o conselho diretivo na definição da política
da qualidade e garantir a difusão da mesma;
Artigo 11.º b) Promover o cumprimento das disposições legais e
Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública regulamentares aplicáveis no âmbito da qualidade;
c) Proceder ao acompanhamento e análise da evolução
Ao Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pú- do desempenho dos serviços, em função dos indicadores
blica, abreviadamente designado por GGCCP, compete:
e padrões da qualidade definidos;
a) Assegurar as aquisições de todos os bens, serviços e d) Garantir a informação sobre os resultados da moni-
empreitadas necessários ao funcionamento do INEM, I. P., torização dos indicadores definidos;
2672 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012
e) Preparar e realizar auditorias internas e acompanhar c) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre
as auditorias externas no âmbito dos processos de quali- a atividade do INEM, I. P.;
dade; d) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com
f) Promover o desenvolvimento e efetuar o acompanha- o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio
mento das ações preventivas e corretivas necessárias ao eletrónico, meios de comunicação newmedia e publicações;
cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos e) Assegurar a gestão das reclamações, controlando o
objetivos estabelecidos; processo desde a entrada da reclamação até à respetiva
g) Promover a realização de estudos de avaliação da resposta e suas eventuais implicações disciplinares;
satisfação de utentes, colaboradores e parceiros do SIEM; f) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas
h) Divulgar e controlar a documentação produzida no guiadas aos núcleos operacionais do INEM, I. P.;
âmbito do sistema de gestão da qualidade; g) Garantir o funcionamento da Biblioteca do Instituto
i) Fornecer apoio e suporte técnico à conceção e con- e elaborar catálogos, bibliografias e índices do respetivo
cretização de projetos de gestão e melhoria contínua da acervo documental.
qualidade desenvolvidos por colaboradores, unidades or-
gânicas do INEM, I. P., e de parceiros do SIEM; CAPÍTULO III
j) Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e
certificação a que o INEM, I. P., entenda submeter-se; Organização dos serviços desconcentrados
k) Promover a política de gestão de risco;
Artigo 17.º
l) Participar na implementação, monitorização e ava-
liação do programa de gestão de risco em todas as suas Delegações regionais
vertentes. As delegações regionais do INEM, I. P., asseguram
a gestão operacional, na respetiva área geográfica, dos
Artigo 15.º processos relativos ao atendimento e assistência a doen-
Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão tes urgentes/emergentes, bem como à operacionalidade
dos meios humanos, financeiros e materiais que lhe estão
Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, afetos, competindo-lhes, em articulação com as restantes
abreviadamente designado por GPCG, compete: unidades orgânicas:
a) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da a) Gerir os meios sediados em entidades externas, garan-
informação de gestão e da atividade; tindo o cumprimento dos compromissos entre o INEM, I. P.,
b) Implementar indicadores de gestão e de atividade, e aquelas entidades;
nomeadamente nas componentes de acesso e produção, b) Assegurar e gerir o funcionamento local das ativida-
qualidade assistencial, económico-financeira, satisfação des de formação, de apoio psicológico e intervenção em
dos utentes e recursos humanos; crise, de orientação de doentes urgentes, da logística, de
c) Gerir, em articulação com DGRH, o sistema de ava- telecomunicações e de informática;
liação de desempenho, em todas as suas vertentes; c) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros
d) Coordenar a preparação da proposta do Quadro de e materiais que lhe estão afetos.
Avaliação e Responsabilização e do plano de atividades e
acompanhar a sua execução; Portaria n.º 159/2012
e) Elaborar relatórios, mapas e outros documentos de
de 22 de maio
análise da gestão e de atividade, designadamente o relatório
anual de atividades, bem como o relatório de gestão, em O Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro,
articulação com as unidades do INEM, I. P., envolvidas e definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna
monitorizar a informação neles contidas; da Direção-Geral da Saúde. Importa agora, no desenvol-
f) Promover a coerência e adequação dos sistemas de vimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear
informação de apoio à gestão em articulação com o GSTI e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas
e respetivos utilizadores; flexíveis e matriciais do serviço e as competências das
g) Promover a monitorização dos indicadores de ativi- respetivas unidades orgânicas nucleares.
dade, em articulação com as restantes unidades; Assim:
h) Identificar oportunidades de financiamento externo Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no
para comparticipação de despesas e preparar e acompanhar n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na
as respetivas candidaturas a financiamento; redação do Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro,
i) Elaborar estudos que, no âmbito da análise de ges- manda o Governo, pelo Ministros de Estado e das Finanças
tão e de atividade, lhe sejam solicitados pelo conselho e da Saúde, o seguinte:
diretivo.
Artigo 1.º
Artigo 16.º Estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde
Gabinete de Marketing e Comunicação
1 — A Direção-Geral da Saúde, abreviadamente desig-
Ao Gabinete de Marketing e Comunicação, abreviada- nada por DGS, estrutura-se nas seguintes unidades orgâ-
mente designado por GMC, compete: nicas nucleares:
a) Implementar planos de marketing e de comunicação; a) Departamento da Qualidade na Saúde;
b) Assegurar a atividade de assessoria de imprensa, b) Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Pro-
divulgando a atividade do Instituto e dando resposta às moção da Saúde;
solicitações dos órgãos de comunicação social; c) Direção de Serviços de Informação e Análise;
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d) Direção de Serviços de Coordenação das Relações de atividades e programas de promoção da saúde e de
Internacionais. melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da
saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários,
2 — As unidades referidas no número anterior são di- hospitalares, continuados e paliativos;
rigidas por diretores de serviços, cargos de direção inter- b) Apoiar e suportar a definição das políticas, priori-
média de 1.º grau. dades e objetivos do Ministério da Saúde e promover a
Artigo 2.º procura de ganhos em saúde;
c) Orientar, coordenar e avaliar as atividades de promo-
Departamento da Qualidade na Saúde ção e educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo
Ao Departamento da Qualidade na Saúde, abreviada- de vida individual e das famílias, bem como em ambien-
mente designado por DQS, compete: tes específicos, tendo em atenção fatores ambientais ou
ocupacionais;
a) Emitir normas e orientações, quer clínicas quer orga- d) Orientar, coordenar e acompanhar as atividades de
nizacionais, incluindo programas na área da promoção da prevenção e controlo de doenças transmissíveis, incluindo
segurança do doente, em matéria de saúde pública e para o Programa Nacional de Vacinação, bem como de doenças
melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da não transmissíveis;
saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, e) Divulgar boas práticas em matéria de procriação
hospitalares, continuados e paliativos; medicamente assistida e coordenar a rede de interrupção
b) Promover e coordenar o desenvolvimento, implemen- voluntária de gravidez;
tação e avaliação de instrumentos, atividades e programas f) Promover o acesso à informação em matéria de saúde
de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional sexual e reprodutiva;
das unidades de saúde; g) No âmbito da proteção da saúde face a riscos am-
c) Analisar, certificar e divulgar a qualidade da prestação bientais, coordenar ações nos domínios dos riscos físicos,
de cuidados de saúde nos cuidados de saúde primários, hos- nomeadamente das radiações ionizantes e não ionizantes,
pitalares, continuados e paliativos, coordenando o sistema das substâncias químicas e agentes biológicos;
de qualificação das unidades de saúde; h) Assegurar a colaboração no domínio da promoção
d) Gerir os sistemas de monitorização e perceção da e proteção da saúde com entidades governamentais e não-
qualidade dos serviços pelos utentes e profissionais de -governamentais pertinentes e facilitar o estabelecimento
saúde, designadamente o sistema nacional de reclamações, de parcerias;
sugestões e comentários dos utentes do Serviço Nacional de i) Colaborar, no âmbito do planeamento de emergên-
Saúde, designado «Sim Cidadão», e promover a avaliação cias de saúde, com o Instituto Nacional de Emergência
sistemática da satisfação; Médica, I. P., atendendo ao disposto na Lei n.º 81/2009, de
e) Definir e monitorizar indicadores para avaliação do 21 de agosto, e ao previsto na Base XX da Lei n.º 48/90,
desempenho, acesso e prática das unidades do sistema de 24 de agosto.
de saúde na área da qualidade clínica e organizacional,
incluindo a gestão do Portal da Transparência; Artigo 4.º
f) Coordenar os fluxos de mobilidade de doentes portu-
Direção de Serviços de Informação e Análise
gueses no estrangeiro e de doentes estrangeiros em Portugal
e avaliar o seu impacto no sistema de saúde; À Direção de Serviços de Informação e Análise, abre-
g) Autorizar unidades, serviços e processos em relação à viadamente designada por DSIA, compete:
dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, arma-
a) Cooperar na normalização e na harmonização dos
zenamento e distribuição de sangue humano, de componentes métodos de recolha e tratamento de dados e coordenar a
sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana; divulgação de informação sobre saúde, particularmente da
h) Exercer as funções de autoridade competente atribu- que é inserida no Sistema Estatístico Nacional ou divulgada
ídas à Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplan- a entidades supranacionais;
tação na Lei n.º 12/2009, de 26 de março, e no Decreto-Lei b) Garantir a produção e divulgação de informação
n.º 267/2007, de 24 de julho, sem prejuízo da articulação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, de-
com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, em ma- signadamente estatísticas de saúde, sem prejuízo das com-
téria de fiscalização e inspeção; petências do Instituto Nacional de Estatística;
i) Regulamentar e controlar o cumprimento dos pa- c) Assegurar a representação no Conselho Superior de
drões de qualidade e segurança das atividades relativas Estatística;
à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, d) Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica
armazenamento e distribuição de sangue humano, de com- de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis e
ponentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem não transmissíveis;
humana. e) Promover a qualidade da produção de informação
epidemiológica relevante e, em especial, garantir a fia-
Artigo 3.º bilidade e comparabilidade da informação sobre causas
Direção de Serviços de Prevenção da Doença de morte;
e Promoção da Saúde f) Desenvolver e manter a vigilância de doenças abran-
À Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Pro- gidas pelo sistema de vigilância em saúde pública e pelo
moção da Saúde, abreviadamente designada por DSPDPS, sistema de gestão integrada da doença;
compete: g) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos
de planeamento, acompanhamento e avaliação de progra-
a) Assegurar a elaboração e a execução do Plano Na- mas, de serviços de saúde e do impacto das intervenções
cional de Saúde, desenvolvendo e promovendo a execução de saúde;
2674 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012
h) Assegurar a manutenção permanente da recolha de Artigo 9.º
dados de fontes informativas sobre situações de morbili- Entrada em vigor
dade, mortalidade e fenómenos de saúde inesperados que
representem riscos reais ou potenciais para a saúde dos A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil
cidadãos. seguinte ao da sua publicação.
Artigo 5.º Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe
Direção de Serviços de Coordenação Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es-
das Relações Internacionais tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de
À Direção de Serviços de Coordenação das Relações 2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
Internacionais, abreviadamente designada por DSCRI, Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.
compete: