Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 154/2024/1

Data
2024-05-17
Tipo
Portaria

Texto integral (401 palavras)

Portaria n.º 154/2024/1 Condições de aplicação 1 — Os incentivos previstos no artigo anterior aplicam-se à produção adicional de cirurgias necessárias a utentes com suspeita ou confirmação de doença oncológica, desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos: i) Que se encontrem na lista de inscritos para cirurgia oncológica; 1/2 1.ª série N.º 96 17-05-2024 ii) Cumpram, preferencialmente, o critério de antiguidade na inscrição em lista; iii) Esteja ultrapassado o tempo máximo de resposta garantido (TMRG). 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, deverá ser salvaguarda a prioridade de utentes com patologia maligna, em detrimento dos utentes com patologia benigna, salvo a devida fundamen- tação clínica. 3 — A produção adicional prevista nos números anteriores é realizada nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do anexo ii da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, fora do horário de trabalho das equipas, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas. 4 — A atividade referida no presente artigo não prejudica o cumprimento da atividade assistencial contratualizada. Artigo 5.º Acompanhamento e monitorização 1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a Direção Executiva do Ser- viço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), acompanham e monitorizam a implementação do regime excecional constante da presente portaria. 2 — Todo os procedimentos realizados ao abrigo da presente portaria poderão ser sujeitos a pro- cessos de auditoria, por parte das entidades competentes para o efeito. Artigo 6.º Da excecionalidade 1 — A presente medida é de caráter excecional, não sendo passível de ser aplicada relativamente a casos de incumprimento de TMRG que se venham a verificar após a respetiva vigência. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os profissionais de saúde e os dirigentes das unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde aqui em causa devem garantir o escrupuloso cumprimento dos TMRG, por forma a evitar a criação de uma nova lista de espera para cirurgia oncológica. Artigo 7.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Artigo 8.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos desde a data da sua entrada em vigor e até 31 de agosto de 2024. A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 16 de maio de 2024. 117709877 Portaria n.º 154/2024/1 2/2
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