Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1528/2007
- Data
- 2007-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA
Texto integral (8520 palavras)
Portaria n.º 1528/2007
de 4 de Dezembro Artigo 1.º
As alterações do contrato colectivo de trabalho cele- As condições de trabalho constantes das alterações do
brado entre a Associação dos Armadores de Tráfego Fluvial contrato colectivo de trabalho entre a Associação dos Ar-
e o SIMAMEVIP — Sindicato dos Trabalhadores da Ma- madores de Tráfego Fluvial e o SIMAMEVIP — Sindicato
rinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Via-
gens, Transitários e Pesca e outros publicadas no Boletim
e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego,
do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho
1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho de 2007, abrangem as de 2007, são estendidas, no território do continente:
relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores
representados pelas associações que o outorgam. a) Às relações de trabalho entre empregadores não
O Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, filiados na associação de empregadores outorgante não
Agências de Viagens, Transitários e Pesca requereu a ex- abrangidos por instrumentos de regulamentação de trabalho
tensão das alterações aos empregadores do mesmo sector específicos que sejam proprietários de embarcações mo-
de actividade e aos trabalhadores da mesma profissão ou torizadas e não motorizadas, destinadas, nomeadamente,
profissão análoga que exerçam a sua actividade na área ao transporte de mercadorias, cargas e descargas, serviço
geográfica da convenção. de reboque e lanchas transportadoras, transporte público
As alterações da convenção actualizam a tabela salarial. de passageiros e turismo, extracção de areias e de inertes,
O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela dragagens e obras públicas, navegação interior, navega-
salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no ção costeira nacional e outros serviços classificados e
sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais
de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento nelas previstas;
b) Às relações de trabalho entre empregadores que
percentual médio das tabelas salariais das convenções
exerçam a actividade económica referida na alínea ante-
publicadas no ano de 2006. rior filiados na associação de empregadores outorgante e
Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias
pela convenção, com exclusão dos aprendizes e praticantes, profissionais previstas na convenção não filiados pelas
são 197, dos quais 27 (13,7 %) auferem remunerações associações sindicais outorgantes.
inferiores às convencionais, sendo que 10 (5,1 %) auferem
retribuições inferiores às convencionais em mais de 6,3 %. Artigo 2.º
São as empresas dos escalões de dimensão até 50 traba-
lhadores que empregam o maior número de trabalhadores 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após
com retribuições inferiores às convencionais. a sua publicação no Diário da República.
A convenção actualiza, ainda, prestações de conteúdo 2 — As tabelas salariais e as cláusulas de conteúdo pe-
pecuniário como subsídios de refeição, seguros de via- cuniário produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
gem, seguros em caso de morte, desaparecimento no mar 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem
ou incapacidade absoluta e permanente para o exercício ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com
da profissão em percentagens que variam entre 2,3 e 7,3. início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente
Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de
retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco.
o impacte destas prestações. Considerando a finalidade
da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José
extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão. António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Novembro de
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- 2007.
lhadores e as condições de concorrência entre as empre-
sas do sector de actividade abrangido pela convenção, a Portaria n.º 1529/2007
extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusu-
las de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da de 4 de Dezembro
convenção. O contrato colectivo de trabalho entre a Associação
Tendo em consideração a aplicação na área e no âmbito dos Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância,
da presente convenção de outros instrumentos de regula- Sardoal e Mação e a FESAHT — Federação dos Sindi-
mentação colectiva, negociais e não negociais, assegura-se, catos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e
na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral Turismo de Portugal e outros, publicado no Boletim do Tra-
de cada empresa. balho e Emprego, 1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho de 2007,
A extensão tem, no plano social, o efeito de uniformi- abrange as relações de trabalho entre empregadores que,
zar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores nos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação,
e, no plano económico, o de aproximar as condições de se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploração
concorrência entre empresas do mesmo sector. silvícola ou florestal, cinegética e actividades conexas e
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados
Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 35, de 22 pelas associações que o outorgaram.
de Setembro de 2007, ao qual não foi deduzida oposição As associações subscritoras requereram a extensão da
por parte dos interessados. convenção às relações de trabalho entre empregadores e
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trabalhadores não representados pelas associações outor- ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais
gantes que se dediquem à mesma actividade. nele previstas;
A convenção actualiza as tabelas salariais. O estudo b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
de avaliação do impacte da extensão das tabelas sala- na associação de empregadores outorgante que prossigam
riais teve por base as retribuições efectivas praticadas a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao
no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos seu serviço, das profissões e categorias profissionais pre-
quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no vistas na convenção, não representados pelas associações
aumento percentual médio das tabelas salariais das con- sindicais outorgantes.
venções publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo
completo deste sector, com exclusão dos aprendizes e 2 — Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias
praticantes e do residual, são cerca de 65, dos quais 33 a normas legais imperativas.
(50,8 %) auferem retribuições inferiores às convencio-
nais, sendo que 6 (9,2 %) auferem retribuições inferiores Artigo 2.º
às da convenção em mais de 7,1 %. É nas empresas do 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após
escalão até 10 trabalhadores que se encontra o maior a sua publicação no Diário da República.
número de trabalhadores com retribuições inferiores às 2 — As tabelas salariais e as cláusulas de conteúdo
da convenção. pecuniário, com excepção da alínea b) da cláusula 53.ª
A convenção actualiza outras prestações de conteúdo sobre o pagamento de despesas com alimentação em pe-
pecuniário, como o subsídio de capatazaria em 7,7 %, o quenas deslocações, produzem efeitos desde 1 de Janeiro
subsídio de almoço em 3,3 %, as diuturnidades em 10 % e de 2007.
as despesas com pequenas deslocações em 16,7 %. Não se 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem
dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com
destas prestações. Considerando a finalidade da extensão início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente
e que as mesmas prestações foram objecto de extensões portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de
anteriores, justifica-se incluí-las na extensão. retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
lhadores e as condições de concorrência entre as empresas O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José
do sector de actividade abrangido, a extensão assegura António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Novembro de
para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo 2007.
pecuniário retroactividade idêntica à da convenção. No
entanto, a alínea b) da cláusula 53.ª, sobre pagamento Portaria n.º 1530/2007
de despesas com alimentação em pequenas deslocações,
de 4 de Dezembro
não é objecto de retroactividade uma vez que se destina
a compensar despesas já feitas para assegurar a prestação O contrato colectivo de trabalho entre a ANICP — As-
do trabalho. sociação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe
Atendendo a que a convenção regula diversas condições e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricul-
de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas tura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de
contrárias a normas legais imperativas. Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho
A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de Maio de 2007,
de melhorar as condições mínimas de trabalho dos trabalha- abrange as relações de trabalho entre empregadores
dores e, no plano económico, o de aproximar as condições que se dedicam à indústria de conservas de peixe por
de concorrência entre empresas do mesmo sector. azeite, molhos e salmoura e trabalhadores ao seu ser-
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão viço, uns e outros representados pelas entidades que o
no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 35, de outorgaram.
22 de Setembro de 2007, ao qual não foi deduzida oposição A FESAHT requereu a extensão da convenção a todas
por parte dos interessados.
as empresas não filiadas na associação de empregadores
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So- outorgante que, na área da sua aplicação, pertençam
lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao
do Código do Trabalho, o seguinte: seu serviço das mesmas profissões e categorias profis-
sionais não representados pelas associações sindicais
Artigo 1.º outorgantes.
A convenção actualiza a tabela salarial. O estudo de
1 — As condições de trabalho constantes do contrato avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve
colectivo de trabalho entre a Associação dos Agricultores por base as retribuições efectivas praticadas no sector
dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de
e a FESAHT — Federação dos Sindicatos de Agricultura, pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento
Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal percentual médio ponderado registado pelas tabelas sala-
e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, riais das convenções publicadas no ano de 2006. Os tra-
1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho de 2007, são estendidas, nos balhadores a tempo completo do sector, com exclusão de
concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação: aprendizes e praticantes são cerca de 1041, dos quais 766
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filia- (73,6 %) auferem retribuições inferiores às da convenção,
dos na associação de empregadores outorgante que exer- sendo que 62 (6 %) auferem retribuições inferiores às
çam a actividade agrícola, pecuária, exploração silvícola ou convencionais em mais de 6,8 %. São as empresas do
florestal, cinegética e actividades conexas e trabalhadores escalão de 51 a 200 trabalhadores que empregam o maior
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número de trabalhadores com retribuições inferiores às presente portaria, correspondendo cada prestação a dois
da convenção. meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de
A convenção actualiza, ainda, o subsídio de refeição em seis.
20 %. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José
avaliar o impacte desta prestação. Considerando a fina- António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Novembro de
lidade da extensão e que a mesma prestação foi objecto 2007.
de extensões anteriores, justifica-se, também, incluí-la na
extensão.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
lhadores e as condições de concorrência entre as empresas MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
do sector de actividade abrangido, a extensão assegura para E ENSINO SUPERIOR
as tabelas salariais e para o subsídio de refeição retroacti-
vidade idêntica à da convenção.
Atendendo a que a convenção regula diversas condições Portaria n.º 1531/2007
de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas de 4 de Dezembro
contrárias a normas legais imperativas.
A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da
de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos sua Escola Superior de Educação;
trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei
as condições de concorrência entre empresas do mesmo n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-
sector. cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
Embora a convenção tenha área nacional, a exten- e 49/2005, de 30 de Agosto;
são de convenções colectivas nas Regiões Autónomas Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que de 22 de Fevereiro;
a extensão apenas é aplicável no território do conti- Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
nente. mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Assim: Março;
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So- Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007,
lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º de 6 de Julho;
do Código do Trabalho, o seguinte:
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral
do Ensino Superior e sob sua proposta;
Artigo 1.º Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de
As condições de trabalho constantes do CCT entre a Setembro (regime jurídico das instituições de ensino
ANICP — Associação Nacional dos Industriais de Con- superior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83,
servas de Peixe e a FESAHT — Federação dos Sindicatos de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo Março:
de Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de Maio de 2007, são e Ensino Superior, o seguinte:
estendidas no território do continente:
a) Às relações de trabalho entre empregadores, não 1.º
filiados na associação de empregadores outorgante, Áreas científicas
que se dedicam à indústria de conservas de peixe
por azeite, molhos e salmoura e trabalhadores ao As áreas científicas e os créditos que devem ser reuni-
seu serviço das profissões e categorias profissionais dos para obtenção do grau de licenciado em Música pelo
nele previstas; Instituto Politécnico de Bragança através da sua Escola
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados Superior de Educação são os constantes do anexo I desta
na associação de empregadores outorgante que exerçam a portaria.
actividade económica referida na alínea anterior e traba- 2.º
lhadores ao seu serviço das mesmas profissões e categorias Plano de estudos
profissionais, não representados pelas associações sindicais
outorgantes. O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
grau de licenciado em Música, ministrado pela Escola Su-
Artigo 2.º
perior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança,
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o
a sua publicação no Diário da República. constante do anexo II desta portaria.
2 — Os valores das tabelas salariais que a convenção
determina, que produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro 3.º
de 2004, 1 de Janeiro de 2005 e 1 de Janeiro de 2006,
retroagem, no âmbito da presente extensão, a partir das Aplicação
mesmas datas. A tabela salarial do anexo IV e o subsídio O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
de refeição produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de lectivo de 2007-2008, inclusive.
2007.
3 — Os encargos resultantes da retroactividade po- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
dem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro
com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da de 2007.
Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 4 de Dezembro de 2007 8737
ANEXO I
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Música
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Área científica Sigla Créditos
Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MUS 163
Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 4
Ciências do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD 4
Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 2
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ING 4
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PSI 3
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
ANEXO II
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Música
QUADRO N.º 1
1.º ano
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Acústica e Organologia Musical . . . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 162 TP: 60; OT: 20; O: 8 6
Coro I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 162 PL: 80; O: 6 6
Formação Auditiva I . . . . . . . . . . . . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 270 TP: 120; OT: 20; O: 8 10
História da Música I. . . . . . . . . . . . . . . MUS/CS Anual . . . . . . . . . . . . 270 T: 50; TP: 50; OT: 30; O: 5 10 MUS: 8 CS: 2
Novas Tecnologias da Música . . . . . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 216 TP: 30; PL: 50; OT: 30; O: 8 8
Exercício e Postura Corporal . . . . . . . . CD Semestral . . . . . . . . . 108 T: 20; TP: 40; OT: 4; O: 4 4
Instrumental Orff I . . . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 162 TP: 60; OT: 20; O: 4 6
Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ING Semestral . . . . . . . . . 108 TP: 80; OT: 10; O: 8 4
Prática de Teclado I . . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 162 TP: 30; OT: 40; O: 6 6
QUADRO N.º 2
2.º ano
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Análise e Técnicas de Composição . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 270 T: 40; TP: 40; OT: 40; O: 8 10
Coro II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 162 PL: 80; O: 6 6
Formação Auditiva II . . . . . . . . . . . . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 216 TP: 100; OT: 10; O: 8 8
História da Música II . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 162 T: 30; TP: 30; OT: 20; O: 4 6
Prática de Teclado II . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 162 TP: 30; OT: 40; O: 6 6
Técnicas de Regência. . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 162 TP: 20; PL: 40; OT: 20; O: 4 6
Estética Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 162 T: 25; TP: 25; OT: 20; O: 4 6
Instrumental Orff II . . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 162 TP: 60; OT: 20; O: 4 6
Música de Conjunto I. . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 162 PL: 80; O: 6 6
8738 Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 4 de Dezembro de 2007
QUADRO N.º 3
3.º ano
Tempo de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Coro III. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 162 PL: 80; O: 6 6
Formação Auditiva III . . . . . . . . . . . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 216 TP: 100; OT: 10; O: 8 8
Instrumental Orff III. . . . . . . . . . . . . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 216 TP: 60; OT: 40; O: 8 8
Música de Conjunto II . . . . . . . . . . . . . MUS Anual . . . . . . . . . . . . 216 TP: 60; OT: 40; O: 8 8
Música Tradicional Portuguesa . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 135 TP: 40; OT: 30; O: 4 5
Psicologia da Música . . . . . . . . . . . . . . MUS/PSI Semestral . . . . . . . . . 162 TP: 46; S: 10; OT: 20; O: 4 6 MUS: 3 PSI: 3
Repertório Musical. . . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 108 TP: 30; OT: 20; O: 4 4
Composição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 162 TP: 40; OT: 40; O: 4 6
Ética, Educação e Cidadania . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . . 108 TP: 40; OT: 9; O: 5 4
Etnomusicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . MUS Semestral . . . . . . . . . 135 TP: 40; OT: 30; O: 4 5
Portaria n.º 1532/2007 3.º
de 4 de Dezembro Unidades curriculares de opção
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer
sua Escola Superior de Educação; é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei do estabelecimento de ensino superior.
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, 4.º
e 49/2005, de 30 de Agosto; Introdução à Prática Profissional
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, As unidades curriculares de Iniciação à Prática Profis-
de 22 de Fevereiro; sional realizam-se nos termos fixados por regulamento a
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 43/2007, aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do
de 22 de Fevereiro; estabelecimento de ensino superior.
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do
artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março; 5.º
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, Aplicação
de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
do Ensino Superior e sob sua proposta; lectivo de 2007-2008, inclusive.
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Setembro (regime jurídico das instituições de ensino su- Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.
perior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de
Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: ANEXO I
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte: Instituto Politécnico de Setúbal
1.º Escola Superior de Educação
Componentes de formação
Grau de licenciado
As componentes de formação e os créditos que devem ser
reunidos para obtenção do grau de licenciado em Educação Educação Básica
Básica pelo Instituto Politécnico de Setúbal através da sua
Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos
Escola Superior de Educação são os constantes do anexo I para a obtenção do grau
desta portaria.
2.º Componente de formação Sigla Créditos
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao Formação na área da docência . . . . . . . . . . . . . . . FAD 120
grau de licenciado em Educação Básica, ministrado pela Formação educacional geral . . . . . . . . . . . . . . . . FEG 20
Didácticas específicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DID 20
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Iniciação à prática profissional . . . . . . . . . . . . . . IPP 20
Setúbal, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, Total . . . . . . . . . . . . . . . 180
é o constante do anexo II desta portaria.
Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 4 de Dezembro de 2007 8739
ANEXO II
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação Básica
QUADRO N.º 1
1.º ano
Tempo de trabalho (horas)
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Desenvolvimento Dramático e Musical. . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 20; TP: 60 5
Desenvolvimento Gráfico e Motor . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 20; TP: 60 5
Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 25; TP: 25; PL: 20; OT: 10 5
Geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 25; TP: 30; PL: 4; TC: 5; OT: 7 5
História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 30; TP: 25; TC: 5; OT: 7; O: 4 5
Introdução à Literatura Comparada . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 40; TP: 20; TC: 10; OT: 10 5
Língua e Linguística Portuguesa . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 30; TP: 20; S: 20; OT: 10 5
Matemática, Cultura e Realidade. . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 20; TP: 40; OT: 15 5
Números e Operações . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 162 T: 35; TP: 55; PL: 10; OT: 6 6
Contextos Multiculturais e Educação . . . . . . FEG Semestral . . . . . . . 108 T: 30; TP: 15; TC: 10; S: 5; OT: 8 4
Ciência, Tecnologia e Sociedade . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 20; TP: 30; S: 12; OT: 8 5 (a)
Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 30; TP: 30; OT: 7; O: 4
Conceitos Fundamentais de Matemática . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 30; TP: 54; OT: 5 5 (a)
Materiais na Experiência Matemática . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 30; TP: 30; PL: 17; OT: 7
Temas Actuais em Matemática . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 23; TP: 35; TC: 6; OT: 10
(a) A escolher uma.
QUADRO N.º 2
2.º ano
Tempo de trabalho (horas)
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 30; S: 30; OT: 15 5
Ciências da Terra e da Vida . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 25; TP: 25; PL: 20; TC: 10; OT: 5 5
Diversidade Cultural e Comunicação Linguística FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 30; TP: 20; S: 20; OT: 15 5
Estatística e Probabilidades . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 108 T: 20; TP: 27; PL: 8; TC: 4; OT: 6 4
Expressões e Tecnologias. . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 108 T: 20; TP: 40; OT: 10 4
Geometria e Medida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 30; TP: 44; PL: 10; OT: 5 5
Técnicas e Processos em Expressão Dramática FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 20; TP: 60 5
e Musical.
Técnicas e Processos em Expressão Gráfica FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 20; TP: 60 5
e Motora.
Psicologia do Desenvolvimento e da Apren- FEG Semestral . . . . . . . 108 T: 20; S: 10; OT: 15 4
dizagem.
Sociologia da Educação e das Organizações FEG Semestral . . . . . . . 108 T: 25; TP: 18; S: 6; OT: 8 4
Educativas.
Contextos Educativos e Prática Pedagógica . . . IPP Semestral . . . . . . . 108 TP: 35; S: 10; OT: 10 4
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 5
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FEG Semestral . . . . . . . 135 5
QUADRO N.º 3
3.º ano
Tempo de trabalho (horas)
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Introdução à Didáctica da Matemática . . . . . DID Semestral . . . . . . . 108 T: 25; TP: 35; OT: 7 4
Introdução à Didáctica do Estudo do Meio . . . DID Semestral . . . . . . . 108 T: 15; TP: 30; PL: 20; OT: 7 4
8740 Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 4 de Dezembro de 2007
Tempo de trabalho (horas)
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Introdução à Didáctica do Português . . . . . . . DID Semestral . . . . . . . 108 T: 20; TP: 20; S: 15; OT: 10 4
Introdução às Didácticas das Expressões Física DID Semestral . . . . . . . 108 T: 20; TP: 40; OT: 10 4
e Artística.
Teoria e Gestão do Currículo . . . . . . . . . . . . . DID Semestral . . . . . . . 108 T: 25; TP: 30; OT: 5 4
Globalização das Expressões . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 162 T: 10; TP: 42; PL: 50 6
Língua Portuguesa e Tecnologias de Informação FAD Semestral . . . . . . . 135 TP: 30; S: 30; OT: 20 5
e Comunicação.
Literatura para a Infância . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 40; TP: 30; TC: 10; OT: 10 5
Padrões e Álgebra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD Semestral . . . . . . . 135 T: 30; TP: 44; PL: 10; OT: 5 5
Seminário de Investigação Educacional . . . . FEG Semestral . . . . . . . 81 T: 20; TP: 9; TC: 10; S: 4; OT: 8 3
Carteira de Competências . . . . . . . . . . . . . . . IPP Semestral . . . . . . . 135 T: 6; TP: 9; OT: 12 5
Prática Pedagógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPP Semestral . . . . . . . 162 TP: 45; S: 10; E: 15; OT: 10 6
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPP Semestral . . . . . . . 135 5
Portaria n.º 1533/2007 3.º
de 4 de Dezembro Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua
é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente
Escola Superior de Educação; do estabelecimento de ensino superior.
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- 4.º
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
e 49/2005, de 30 de Agosto; Aplicação
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
de 22 de Fevereiro; lectivo de 2007-2008, inclusive.
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro
Março; de 2007.
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007,
de 6 de Julho; ANEXO I
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral
do Ensino Superior e sob sua proposta; Instituto Politécnico de Viseu
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de
Setembro (regime jurídico das instituições de ensino Escola Superior de Educação
superior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83,
Grau de licenciado
de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Março: Educação Ambiental
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte: Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
1.º 1 — Em áreas obrigatórias:
Áreas científicas
Área científica Sigla Créditos
As áreas científicas e os créditos que devem ser reu-
nidos para obtenção do grau de licenciado em Educação
Ambiental pelo Instituto Politécnico de Viseu através da Ciências Exactas e Naturais . . . . . . . . . . . . . CEN 139
sua Escola Superior de Educação são os constantes do Ciências da Linguagem e da Comunicação CLC 9
Artes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A 7
anexo I desta portaria. Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 4
2.º Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 4
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Psi 4
Plano de estudos Ciências e Tecnologias da Informação e da
Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTIC 4
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao Ciências do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD 3
grau de licenciado em Educação Ambiental, ministrado Total. . . . . . . . . . . . . . 174
pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico
de Viseu, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de
Julho, é o constante do anexo II desta portaria. 2 — Nos termos do n.º 3.º da presente portaria — 6.
Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 4 de Dezembro de 2007 8741
ANEXO II
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação Ambiental
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Ciências do Ambiente I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 135 TP: 60 5
Biodiversidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 135 TP: 60 5
Oficinas de Ambiente I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 135 TP: 60 5
História e Filosofia das Ciências do Ambiente . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 135 TP: 60 5
Escrita Criativa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLC Semestral . . . . . . . . . . . . . 110 TP: 45 4
Cultura Ambiental e Sensibilização Artística . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . . . . . . 80 TP: 30 3
Desporto e Natureza. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . . . . . . . . . . . 80 TP: 30 3
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Ciências do Ambiente II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 160 TP: 75 6
Geodiversidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 135 TP: 60 5
Oficinas de Ambiente II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 160 TP: 75 6
Actividades de Campo em Contexto Educativo . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 220 TP: 75; TC: 8
45
Uma das seguintes unidades curriculares:
Língua Estrangeira Aplicada: Francês . . . . . . . . . . . . . .
Língua Estrangeira Aplicada: Inglês . . . . . . . . . . . . . . . CLC Semestral . . . . . . . . . . . . . 135 TP: 60 5
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Impactos Ambientais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 160 TP: 75 6
Energia e Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 135 TP: 60 5
Estratégias de Actuação para o Desenvolvimento Susten- CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 160 TP: 75 6
tável.
Métodos de Investigação em Educação Ambiental . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 135 TP: 60 5
Direito e Políticas do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . . . . 110 TP: 45 4
Tecnologias da Informação e Comunicação . . . . . . . . . . CTIC Semestral . . . . . . . . . . . . . 110 TP: 60 4
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Observações
científica
Total Contacto Créditos
Percursos Ecológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 220 TP: 75; TC: 8
45
Ética Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 160 TP: 75 6
Tarefas Matemáticas nas Ciências do Ambiente . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 110 TP: 45 4
8742 Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 4 de Dezembro de 2007
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Observações
científica
Total Contacto Créditos
Psicologia Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Psi Semestral . . . . . . . . . . . . . 110 TP: 45 4
Inovação, Criatividade e Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . . . . . . . . . . . 110 TP: 45 4
Performance Criativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . . . . . . 110 TP: 45 4
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Ambiente e Ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 220 TP: 120 8
Património Natural e Intervenção Ambiental . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 220 TP: 90; TC: 8
30
Pedagogia da Educação Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 220 TP: 120 8
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . . . . . . 160 TP: 75 6
QUADRO N.º 6
6.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Recursos em Educação Ambiental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 220 TP: 120 8
Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEN Semestral . . . . . . . . . . . . . 590 OT: 240 22
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%)
DIÁRIO
€ 0,70
DA REPÚBLICA
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