Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1515/2008

Data
2008-12-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Texto integral (1749 palavras)

Portaria n.º 1515/2008 de 24 de Dezembro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do MINISTÉRIO DO TRABALHO Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprie- tários e produtores florestais, para o efeito constituído em E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários Portaria n.º 1516/2008 prédios rústicos das freguesias de Santa Marta de Sardoura, de 24 de Dezembro São Martinho de Sardoura, Raiva, Pedorido, Paraíso, Sobrado, Fornos, Bairros e Real, do concelho de Castelo de Paiva. As alterações do CCT entre a AIND — Associação Por- Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas tuguesa de Imprensa e o SINDEQ — Sindicato Democrá- nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de tico da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem outros e o CCT entre a mesma associação de empregadores como os princípios reguladores da sua constituição, fun- e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicados no Boletim n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos do Trabalho e Emprego, n.os 25 e 29, de 8 de Julho e de 8 das entidades gestoras das ZIF. de Agosto, ambos de 2008, o primeiro com rectificação A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favo- publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de rável à criação da ZIF. 22 de Setembro de 2008, abrangem as relações de trabalho Assim: entre empregadores proprietários de publicações periódicas Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- de carácter informativo e respectivos parques gráficos e -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do pelas associações que as outorgaram. Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: A Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Paiva Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e (ZIF n.º 34, processo n.º 075/07-AFN), com a área de Imprensa requereram a extensão da convenção às relações 7618,70 ha, cujos limites constam da planta anexa à pre- de trabalho entre empregadores e trabalhadores não repre- sente portaria e que dela faz parte integrante, englobando sentados pelas associações outorgantes e que se dediquem vários prédios rústicos das freguesias de Santa Marta de à mesma actividade. Sardoura, São Martinho de Sardoura, Raiva, Pedorido, As convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo Paraíso, Sobrado, Fornos, Bairros e Real, do concelho de de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais Castelo de Paiva. teve por base as retribuições efectivas praticadas no sec- 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Paiva tor abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros é assegurada pela Associação Florestal do Vale do Sousa, de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento com o número de identificação fiscal 503341371, com percentual médio das tabelas salariais das convenções sede na Rua de José Teixeira do Couto, 48, rés-do-chão, publicadas em 2007. 4580-223 Paredes. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural pelas convenções, com exclusão dos praticantes e aprendi- e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de zes, são 946, dos quais 184 (19,5 %) auferem retribuições Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 inferiores às convencionais, sendo que 91 (9,6 %) aufe- de Dezembro de 2008. rem retribuições inferiores às das convenções em mais de 9028 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de Dezembro de 2008 6,7 %. São as empresas dos escalões até 10 trabalhadores a) Às relações de trabalho entre empregadores proprie- e entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior tários de empresas de publicações periódicas não diárias número de trabalhadores com retribuições inferiores às não filiados na associação de empregadores outorgante e convencionais. trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias As convenções actualizam, ainda, outras prestações de profissionais neles previstas; conteúdo pecuniário, nomeadamente as diuturnidades e o b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados subsídio de refeição, com acréscimos de, respectivamente, na associação de empregadores outorgante e trabalhadores 2,6 % e 3,2 %. Não se dispõe de dados estatísticos que per- ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais mitam avaliar o impacte destas prestações. Considerando a previstas nas convenções, não representados pelas asso- finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram ciações sindicais signatárias. objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão. 2 — Não são objecto de extensão as disposições con- As convenções abrangem empresas proprietárias de trárias a normas legais imperativas. publicações com carácter informativo de periodicidade diária e não diária. Contudo, a actividade editorial de pu- Artigo 2.º blicações periódicas diárias informativas tem regulamen- 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após tação colectiva própria celebrada por outra associação de a sua publicação no Diário da República. empregadores, igualmente objecto de extensão. Nestas 2 — As tabelas salariais produzem efeitos a partir de 1 circunstâncias, no sector da edição de publicações perió- de Janeiro de 2008. dicas diárias informativas, a extensão apenas abrange as 3 — Os encargos resultantes da retroactividade poderão empresas filiadas na AIND — Associação Portuguesa de ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com Imprensa. início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente Atendendo a que as convenções regulam diversas con- portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de dições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláu- retroactividade ou fracção e até ao limite de seis. sulas contrárias a normas legais imperativas. Tendo em consideração que não é viável proceder à O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José verificação objectiva da representatividade das associa- António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Dezembro de ções outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas 2008. convenções são substancialmente idênticos, procede-se à respectiva extensão conjunta. Portaria n.º 1517/2008 Embora as convenções tenham área nacional, a extensão de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete de 24 de Dezembro aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão As alterações do acordo de empresa entre Rui Pereira apenas é aplicável no território do continente. Pato — Despachantes Oficiais, L.da, e a FETESE — Fe- Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- deração dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços lhadores e as condições de concorrência entre as empresas e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, do sector de actividade abrangido, a extensão assegura n.º 26, de 15 de Julho de 2008, abrangem as relações de para as tabelas salariais retroactividade idêntica à das con- trabalho entre a empresa outorgante e os trabalhadores ao venções. seu serviço, representados pelas associações sindicais que A extensão das convenções tem, no plano social, o as subscreveram. efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho Os outorgantes da convenção solicitaram a sua extensão dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar a todos os empregadores que prossigam a mesma activi- as condições de concorrência entre empresas do mesmo dade e aos trabalhadores ao seu serviço, representados sector. pelas mesmas associações sindicais. Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no A actividade prosseguida pela empresa outorgante é Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 38, de 15 de Outubro a de agente aduaneiro e similar de apoio ao transporte. de 2008, à qual não foi deduzida oposição. Não existe associação de empregadores que represente Assim: esta actividade, pelo que as convenções anteriores, entre Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So- a referida empresa e as mesmas associações sindicais, lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, do Código do Trabalho, o seguinte: n.º 27, de 22 de Julho de 2000, e n.º 6, de 15 de Fevereiro de 2006, foram objecto de extensão a todo o sector de Artigo 1.º actividade, com exclusão das empresas que outorguem 1 — As condições de trabalho constantes das altera- convenções próprias. ções do CCT entre a AIND — Associação Portuguesa O estudo de avaliação do impacte da extensão teve por de Imprensa e o SINDEQ — Sindicato Democrático da base as retribuições efectivas praticadas no sector abran- Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outros e gido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal do CCT entre a mesma associação de empregadores e o de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, médio das tabelas salariais das convenções publicadas no Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicados no Boletim ano de 2007. do Trabalho e Emprego, n.os 25 e 29, de 8 de Julho e de 8 O número de trabalhadores a tempo completo conside- de Agosto, ambos de 2008, o primeiro com rectificação rado no estudo, com exclusão dos trabalhadores da empresa publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de outorgante e de outra empresa outorgante de outra con- 22 de Setembro de 2008, são estendidas, no território do venção e dos trabalhadores aduaneiros classificados como continente: praticante e do residual (que inclui o ignorado) é de 680, Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de Dezembro de 2008 9029 sendo que 263 (38,7 %) auferem retribuições inferiores 2 — A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecuni- às da convenção. ário produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. Atendendo a que a convenção regula diversas condições 3 — Os encargos resultantes da retroactividade poderão de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com contrárias a normas legais imperativas. Exclui-se, ainda, início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente da extensão o n.º 3 da cláusula 6.ª por estabelecer um portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de crédito de horas mensal dos membros da comissão de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis. trabalhadores superior ao previsto na lei. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Dezembro de lhadores e as condições de concorrência entre as empre- 2008. sas do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial retroactividade
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