Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 151/2026/1
- Data
- 2026-04-07
- Tipo
- Portaria
Texto integral (605 palavras)
Portaria n.º 151/2026/1
humano da população de São Sebastião dos Carros.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente,
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no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho
n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153,
de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
designada por «S. S. dos Carros/SSC5 — Furo», localizada na União das Freguesias de São Miguel do
Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros, concelho de Mértola, destinada ao abasteci-
mento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes.
2 — A massa de água onde se localiza a captação, Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana, foi
classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana com Estado Global Bom.
3 — A captação mencionada no n.º 1 abastece 30 habitantes com um volume médio de 20,33 m3/dia.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação de águas
subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua
à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são
indicadas no quadro constante do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor
exploração da captação.
3 — Os terrenos abrangidos pela zona de proteção imediata devem ser vedados e mantidos limpos
de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indese-
jáveis para a qualidade da água da captação, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99,
de 22 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Zonas de proteção intermédia e alargada
O perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º não inclui as zonas de proteção
intermédia nem alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setem-
bro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no
artigo 1.º consta do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º
Portaria n.º 151/2026/1
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
S. S. dos Carros/SSC5 — Furo
Vértices X (metros) Y (metros)
1 32 266,245 6 - 234 506,372 1
2 32 272,896 6 - 234 492,230 7
3 32 294,683 5 - 234 502,477 6
4 32 281,185 4 - 234 514,276 0
Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem
no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
S. S. dos Carros/SSC5 — Furo
https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f?tab=techinfo Portaria n.º 151/2026/1
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