Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1445/2009

Data
2009-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (235 palavras)

Portaria n.º 1445/2009 de 23 de Dezembro Pela Portaria n.º 7/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Calde (processo n.º 3550- -AFN), situada no município da Viseu, válida até 10 de Janeiro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Calde, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipu- lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viseu de acordo com a alínea d) do 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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