Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1445/2009
- Data
- 2009-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (235 palavras)
Portaria n.º 1445/2009
de 23 de Dezembro
Pela Portaria n.º 7/2004, de 10 de Janeiro, foi criada
a zona de caça municipal de Calde (processo n.º 3550-
-AFN), situada no município da Viseu, válida até 10 de
Janeiro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta
de Freguesia de Calde, que entretanto requereu a sua
renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento
no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipu-
lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e
consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viseu de
acordo com a alínea d) do 158.º do mesmo diploma, manda
o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi-
mento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça
e a respectiva transferência de gestão, por um período de
seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos
cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta
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