Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1438/2008

Data
2008-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (6925 palavras)

Portaria n.º 1438/2008 de 10 de Dezembro Pela Portaria n.º 382/94, de 16 de Junho, foi concessio- nada à Associação Cultural e Desportiva de Castanheira a zona de caça associativa de Castanheira (processo n.º 1575- -AFN), situada no município da Guarda, com a área de 1210 ha, válida até 16 de Junho de 2006. Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade. Considerando que esta associação requereu que os ter- renos abrangidos pela mencionada zona de caça fossem anexados à zona de caça associativa da Rodadeira (pro- Portaria n.º 1439/2008 cesso n.º 1917-AFN), criada pela Portaria 254-EU/96, de de 10 de Dezembro 15 de Julho, válida até 15 de Julho de 2008 e que agora também se renova; Pela Portaria n.º 10/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- zona de caça municipal da Cota (processo n.º 3538-AFN), tigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com situada no município de Viseu, e transferida a sua gestão a publicação da respectiva portaria; para a Associação de Caça e Pesca da Cota. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no A entidade titular requereu agora a anexação e a exclu- disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com são de alguns terrenos à referida zona de caça. o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do Assim: n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 26.º e 28.º, Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho ci- as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, negético municipal: de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Mu- Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do nicipal: Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do 1.º É extinta a zona de caça associativa de Castanheira Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: (processo n.º 1575-AFN). 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios 2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável rústicos com a área de 392 ha e excluídos outros com a área automaticamente e com efeitos a partir do dia 16 de Ju- de 45 ha, todos sitos na freguesia da Cota, município de Viseu. lho de 2008, a concessão da zona de caça associativa da 2.º Após a anexação e exclusão acima referida a zona de Rodadeira, processo n.º 1917-AFN, abrangendo vários caça ficará com a área total de 3226 ha, conforme planta prédios rústicos sitos as freguesias da Castanheira, Gagos anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. e São Pedro de Jarmelo, município da Guarda, com a área 3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente de 483 ha. a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias da Castanheira e Gagos, mu- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural nicípio da Guarda, com a área de 1286 ha. e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de 4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de de Novembro de 2008. Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 8681 deverá funcionar junto do Governo Regional e a esse nível ser concretizado, substituindo o Conselho Regional para a Modernização Administrativa. Foram ouvidas a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, a delegação regional da Associação Nacional de Freguesias e as associações sindicais repre- sentativas dos trabalhadores da administração pública da Região. Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portu- guesa, da alínea qq) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece os princípios a que deve obedecer a institucionalização da concertação e consulta em matéria de administração pública da Região. Artigo 2.º REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Natureza e atribuições Assembleia Legislativa 1 — A concertação e consulta em matérias de Adminis- tração Pública desenvolvem-se através de órgão próprio, de Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/M natureza consultiva, o qual funcionará junto do organismo governamental com atribuições na respectiva área. Estabelece princípios relativos à institucionalização 2 — O órgão a que se refere o número anterior visa da concertação, diálogo e consulta promover e assegurar a participação dos parceiros sociais em matérias de administração pública da Região no processo de definição e de acompanhamento da exe- cução da política no sector da administração pública da A estratégia de desenvolvimento da Região Autónoma Região. da Madeira, definida no respectivo Plano de Desenvol- vimento Económico e Social para 2007-2013 (PDES), Artigo 3.º integra um conjunto de prioridades temáticas respeitantes à administração pública da Região, entre as quais consta Competências o recurso a mecanismos de articulação interinstitucional, Para a prossecução das suas atribuições, sem prejuízo designadamente a concretização de relações de cooperação de outras competências que se prevejam em sede regu- não só entre organismos públicos regionais mas também lamentar, compete ao órgão a que se refere o presente entre estes e os da administração local e, ainda, entre estes diploma: e os agentes económicos e sociais e as respectivas asso- ciações representativas. a) Fazer propostas ao membro do Governo Regional A necessidade de desenvolvimento de canais de consulta responsável pela área da Administração Pública sobre e de diálogo entre partes interessadas no sector da admi- medidas necessárias ao desenvolvimento das políticas no nistração pública regional deu lugar, através do Decreto respectivo sector; Legislativo Regional n.º 24/2001/M, de 23 de Agosto, à b) Elaborar recomendações no âmbito das matérias que criação do Conselho Regional para a Modernização Ad- se inserem nas suas atribuições; ministrativa, órgão de natureza consultiva, circunscrito a c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos inseridos nas matérias relativas à modernização administrativa. correspondentes atribuições, que lhe sejam apresentados A aposta na criação de instrumentos que viabilizem e por iniciativa do seu presidente ou por parte dos respectivos tornem actuante o relacionamento entre parceiros da Ad- membros, neste caso em condições a regulamentar. ministração Pública aponta no sentido do fortalecimento da consulta e da concertação, bem como no alargamento Artigo 4.º do leque de matérias abrangíveis nestas. Importa que os Representatividade e coordenação processos de execução e de decisão pública possam co- lher o fruto da concretização do princípio da participação O órgão referido nos artigos anteriores integrará, de- social. signadamente, representantes do Governo Regional, das No presente diploma, estabelecem-se os princípios a associações representativas dos trabalhadores da Admi- que deve obedecer a instituição do órgão de concertação nistração Pública e das entidades da administração local, e consulta em matéria de Administração Pública, o qual sendo coordenado pelo dirigente máximo do organismo 8682 Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 com atribuições em matéria de Administração Pública, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, de- qual presidirá. verão elaborar o balanço social com os dados constantes do Artigo 5.º formulário anexo a esse diploma, acrescido dos elementos a que se refere o anexo I junto ao presente diploma. Regulamentação 2 — Os serviços e organismos referidos no número Por decreto regulamentar regional é definida a desig- anterior que tenham menos de 50 trabalhadores deverão nação e composição do órgão a que se refere o presente elaborar o balanço social nos termos do anexo II junto ao diploma, bem como a sua organização, funcionamento e presente diploma. demais aspectos necessários à concretização do regime 3 — Os organismos previstos no n.º 4 do artigo 2.º do de concertação e consulta em matéria de administração Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, encontram-se obri- gados ao disposto no presente diploma caso tenham ao seu pública da Região. serviço pessoal com vínculo à Administração Pública e apenas Artigo 6.º em relação a estes. Revogação Artigo 2.º Com a entrada em vigor do decreto regulamentar re- Conteúdo gional referido no artigo anterior é revogado o Decreto 1 — Os serviços poderão, excepcionalmente, elaborar o Legislativo Regional n.º 24/2001/M, de 23 de Agosto. respectivo balanço social sem observar os mapas constan- Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legisla- tes dos formulários do balanço social, devendo, nesse caso, tiva da Região Autónoma da Madeira em 30 de Outubro garantir a compatibilidade com os dados apurados. 2 — O serviço do Governo Regional com competência de 2008. em matéria de Administração Pública disponibilizará na O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel sua página electrónica os modelos de balanço social para Jardim d’Olival Mendonça. descarregamento pelos serviços. Assinado em 28 de Novembro de 2008. Artigo 3.º Publique-se. Destinatário e prazo de envio O Representante da República para a Região Autónoma O balanço social deverá ser enviado, até 15 de Abril de da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. cada ano, ao serviço do Governo Regional com compe- tência em matéria de Administração Pública. Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/M Artigo 4.º Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 190/96, Forma de envio e publicidade de 9 de Outubro, que aprovou o Regime do Balanço Social 1 — O envio do balanço social deverá ser efectuado, preferen- A obrigação de elaboração do balanço social na Admi- cialmente por correio electrónico, para drapl.vp@gov-madeira.pt. nistração Pública foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 190/96, 2 — Os serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação de 9 de Outubro, que previa a sua aplicação directa às do presente diploma deverão promover a publicitação Regiões Autónomas. do respectivo balanço social, designadamente através da O tempo decorrido desde a aprovação desse diploma, respectiva página electrónica. aliado à constatação de várias debilidades do mesmo, par- ticularmente ao nível dos mapas, bem como às dúvidas que Artigo 5.º se levantaram, nomeadamente quanto às autarquias locais sediadas na Região Autónoma da Madeira, justificam a sua Alteração adaptação à realidade regional. Os mapas do balanço social a elaborar pelos serviços A presente adaptação visa também satisfazer a preten- poderão ser alterados por portaria do membro do Governo são do Governo Regional em elaborar um balanço social Regional que tiver a seu cargo a Administração Pública. regional que permita dar aos responsáveis políticos uma visão global da administração pública regional. Artigo 6.º Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Entrada em vigor Madeira decreta, ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 do ar- O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês tigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e qq) seguinte ao da sua publicação. do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Re- gião Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legisla- de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99 e 12/2000, tiva da Região Autónoma da Madeira em 30 de Outubro de 21 de Agosto e de 21 de Junho, respectivamente, e do de 2008. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, o O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel seguinte: Jardim d’Olival Mendonça. Artigo 1.º Assinado em 28 de Novembro de 2008. Obrigatoriedade do balanço social Publique-se. 1 — Os serviços e organismos da administração regio- nal autónoma e da administração local sediada na Região O Representante da República para a Região Autónoma Autónoma da Madeira englobados na previsão do n.º 1 do da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 8683 ANEXO I Mapas complementares para serviços com mais de 50 trabalhadores (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º) 8684 Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 ANEXO II Mapas a elaborar por serviços com menos de 50 trabalhadores (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 28/2008/M Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2009 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira, reunida em Plenário em 19 de Novembro de 2008, resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 49.º do De- creto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2000, de 27 de Abril, aprovar o Orça- mento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2009, que faz parte integrante da presente resolução. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de Novembro de 2008. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d’Olival Mendonça. Mapa de desenvolvimento das receitas para 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 Importâncias em euros Capítulo Grupo Artigo Designação Artigo Grupo Capítulo Total Receitas correntes 05 Rendimentos da propriedade: 02 Juros — Sociedades financeiras: 01 Bancos e outras instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 000 18 000 18 000 06 Transferências: 04 Administração Regional: 02 Região Autónoma da Madeira: 01 Funcionamento normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 357 900 15 357 900 15 357 900 07 Venda de bens e serviços correntes: 01 Venda de bens: 08 Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 000 12 000 12 000 08 Outras receitas correntes: 01 Outras: 99 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 5 000 5 000 Total das receitas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 392 900 Receitas de capital 10 Transferências de capital: 04 Administração Regional: 02 Região Autónoma da Madeira: 01 Funcionamento normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 617 400 1 617 400 1 617 400 15 Reposições não abatidas nos pagamentos: 01 Reposições não abatidas nos pagamentos: 01 Reposições não abatidas nos pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 600 3 600 3 600 Total das receitas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 621 000 Total das receitas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 013 900 Total orçamentado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 013 900 8685 Mapa do desenvolvimento das despesas para 2009 (Em euros) 8686 Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total Despesas correntes 01 Despesas com o pessoal: 01 Remunerações certas e permanentes: 01 Titulares de órgãos de soberania e membros de orgãos autárquicos: A Vencimentos — Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 900 B Vencimentos — Vice-Presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 700 C Vencimentos — Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 230 700 2 456 300 02 Orgãos sociais: A Remuneração — Membros do Conselho de Administração . . . 51 400 51 400 03 Pessoal dos quadros — Regime de função pública: A Vencimentos — Membros do Gabinete da Presidência . . . . . . 220 800 B Vencimentos — Membros dos Gabinetes das Vice-Presidências 132 500 C Vencimentos — Membros do Gabinete do Secretário-Geral . . . . 75 900 D Vencimentos — Pessoal do quadro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 975 900 1 405 100 Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 06 Pessoal contratado a termo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 08 Pessoal aguardando aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000 11 Representação: A Presidente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 100 B Secretário-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 600 C Chefe de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 600 D Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 400 E Adjuntos dos Gabinetes da Presidência e das Vice-Presidências 46 500 F Director de Serviços ou equiparado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 500 G Chefe de Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 700 131 400 12 Suplementos e Prémios: A Suplemento especial de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 559 800 B Suplemento de risco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000 C Vice-Presidentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 400 D Presidentes dos Grupos Parlamentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 700 E Secretários e Vice-Secretários da Mesa da Assembleia . . . . . . . 20 300 696 200 13 Subsídio de refeição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 000 14 Subsídios de férias e de Natal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242 800 15 Remuneração por doença e maternidade/paternidade . . . . . . . . . . 49 200 5 136 400 02 Abonos variáveis ou eventuais: 04 Ajudas de custo: A Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 600 B Membros dos Gabinetes da Presidência., Vice-Presidência: Secretário-Geral e funcionários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 700 28 300 (Em euros) Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total 05 Abono para falhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200 12 Indemnizações por cessação de funções: A Subsídio de reintegração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 800 B Indemnização mensal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 500 207 300 13 Outros suplementos e prémios: A Reuniões do Conselho de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 000 B Subsídios por prolongamento das sessões plenárias . . . . . . . . . 1 000 22 000 14 Outros abonos em numerário ou espécie: A Trabalho em dias de descanso semanal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 600 B Subsídio de Insularidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 000 Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 800 79 400 338 200 03 Segurança Social: 03 Subsídio familiar a crianças e jovens: A Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 300 B Funcionários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 300 13 600 04 Outras prestações familiares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 05 Contribuições para a Segurança Social: A Caixa Geral de Aposentações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 492 000 B Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184 500 676 500 06 Acidentes em serviço e doenças profissionais . . . . . . . . . . . . . . . 1 100 08 Outras pensões: A Subvenção vitalícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 537 500 B Subvenção de sobrevivência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 600 C Encargos com fundos de pensões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 300 D Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 500 1 632 900 7 803 700 2 329 100 02 Aquisição de bens e serviços: 01 Aquisição de bens: 02 Combustíveis e lubrificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 500 04 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000 07 Vestuário e artigos pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000 08 Material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 000 11 Material de consumo clínico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 12 Material de transporte — Peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 13 Material de consumo hoteleiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 14 Outro material — Peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 15 Prémios, condecorações e ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000 16 Mercadorias para venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000 17 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 18 19 Livros e documentação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigos honoríficos e de decoração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000 5 000 8687 (Em euros) Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total 8688 20 Material de educação, cultura e recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000 21 Outros bens: A Actividades lúdico-desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500 B Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 000 71 500 283 100 02 Aquisição de serviços: 01 Encargos das instalações: A Água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 500 B Electricidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 800 C Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 700 60 000 02 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 000 03 Conservação de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 600 04 Locação de edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170 000 08 Locação de outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 000 09 Comunicações: A Acessos à Internet . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000 B Comunicações fixas de dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 C Comunicações fixas de voz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000 D Comunicações móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 E Outros serviços de comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 183 000 10 Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 000 11 Representação dos Serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 000 12 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000 13 Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 000 14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria . . . . . . . . . . . . . . . . 120 000 15 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000 16 Seminários, exposições e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 500 17 Publicidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000 18 Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 000 19 Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 000 20 Outros trabalhos especializados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000 25 Outros serviços: A Emolumentos do Tribunal de Contas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000 B Actividade editorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000 C Actividades lúdico-desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 500 Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 000 147 500 2 591 700 2 308 600 04 Transferências correntes: 07 Instituições s/ fins lucrativos: 01 Instituições s/ fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 500 08 Famílias: 02 Outras: A Verbas para os gabinetes dos grupos parlamentares . . . . . . . . . 4 550 000 B Subvenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 435 000 (Em euros) Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total C Bolsas de estudo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 4 995 000 4 995 000 09 Resto do mundo: 01 Resto do mundo — União Europeia — Instituições . . . . . . . . . 1 000 1 000 4 996 500 06 Outras despesas correntes: 02 Diversas: 03 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 1 000 1 000 Total das despesas correntes . . . . . . . 15 392 900 Despesas de Capital 07 Aquisição de bens de capital: 01 Investimentos: 03 Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200 000 06 Material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000 07 Equipamento de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 000 08 Software informático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000 09 Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 000 10 Equipamento básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 000 11 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 12 Artigos e objectos de valor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 15 Outros investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000 1 621 000 1 621 000 Total das despesas de capital . . . . 1 621 000 Total orçamentado . . . . . . . . . . . . 17 013 900 8689 8690 Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1,60 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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