Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1438/2008
- Data
- 2008-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (6925 palavras)
Portaria n.º 1438/2008
de 10 de Dezembro
Pela Portaria n.º 382/94, de 16 de Junho, foi concessio-
nada à Associação Cultural e Desportiva de Castanheira a
zona de caça associativa de Castanheira (processo n.º 1575-
-AFN), situada no município da Guarda, com a área de
1210 ha, válida até 16 de Junho de 2006.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo
do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1
do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade.
Considerando que esta associação requereu que os ter-
renos abrangidos pela mencionada zona de caça fossem
anexados à zona de caça associativa da Rodadeira (pro- Portaria n.º 1439/2008
cesso n.º 1917-AFN), criada pela Portaria 254-EU/96, de
de 10 de Dezembro
15 de Julho, válida até 15 de Julho de 2008 e que agora
também se renova; Pela Portaria n.º 10/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- zona de caça municipal da Cota (processo n.º 3538-AFN),
tigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com situada no município de Viseu, e transferida a sua gestão
a publicação da respectiva portaria; para a Associação de Caça e Pesca da Cota.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no A entidade titular requereu agora a anexação e a exclu-
disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com são de alguns terrenos à referida zona de caça.
o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do Assim:
n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 26.º e 28.º,
Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho ci- as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
negético municipal: de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Mu-
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do nicipal:
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
1.º É extinta a zona de caça associativa de Castanheira Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
(processo n.º 1575-AFN). 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios
2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável rústicos com a área de 392 ha e excluídos outros com a área
automaticamente e com efeitos a partir do dia 16 de Ju- de 45 ha, todos sitos na freguesia da Cota, município de Viseu.
lho de 2008, a concessão da zona de caça associativa da 2.º Após a anexação e exclusão acima referida a zona de
Rodadeira, processo n.º 1917-AFN, abrangendo vários caça ficará com a área total de 3226 ha, conforme planta
prédios rústicos sitos as freguesias da Castanheira, Gagos anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
e São Pedro de Jarmelo, município da Guarda, com a área 3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente
de 483 ha. a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios
rústicos, sitos nas freguesias da Castanheira e Gagos, mu- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
nicípio da Guarda, com a área de 1286 ha. e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28
dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de de Novembro de 2008.
Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008 8681
deverá funcionar junto do Governo Regional e a esse nível
ser concretizado, substituindo o Conselho Regional para
a Modernização Administrativa.
Foram ouvidas a Associação de Municípios da Região
Autónoma da Madeira, a delegação regional da Associação
Nacional de Freguesias e as associações sindicais repre-
sentativas dos trabalhadores da administração pública da
Região.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
deira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do
n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea qq) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º
do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho,
alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000,
de 21 de Junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece os princípios a que deve
obedecer a institucionalização da concertação e consulta
em matéria de administração pública da Região.
Artigo 2.º
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Natureza e atribuições
Assembleia Legislativa 1 — A concertação e consulta em matérias de Adminis-
tração Pública desenvolvem-se através de órgão próprio, de
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/M natureza consultiva, o qual funcionará junto do organismo
governamental com atribuições na respectiva área.
Estabelece princípios relativos à institucionalização 2 — O órgão a que se refere o número anterior visa
da concertação, diálogo e consulta promover e assegurar a participação dos parceiros sociais
em matérias de administração pública da Região no processo de definição e de acompanhamento da exe-
cução da política no sector da administração pública da
A estratégia de desenvolvimento da Região Autónoma Região.
da Madeira, definida no respectivo Plano de Desenvol-
vimento Económico e Social para 2007-2013 (PDES), Artigo 3.º
integra um conjunto de prioridades temáticas respeitantes
à administração pública da Região, entre as quais consta Competências
o recurso a mecanismos de articulação interinstitucional, Para a prossecução das suas atribuições, sem prejuízo
designadamente a concretização de relações de cooperação de outras competências que se prevejam em sede regu-
não só entre organismos públicos regionais mas também lamentar, compete ao órgão a que se refere o presente
entre estes e os da administração local e, ainda, entre estes diploma:
e os agentes económicos e sociais e as respectivas asso-
ciações representativas. a) Fazer propostas ao membro do Governo Regional
A necessidade de desenvolvimento de canais de consulta responsável pela área da Administração Pública sobre
e de diálogo entre partes interessadas no sector da admi- medidas necessárias ao desenvolvimento das políticas no
nistração pública regional deu lugar, através do Decreto respectivo sector;
Legislativo Regional n.º 24/2001/M, de 23 de Agosto, à b) Elaborar recomendações no âmbito das matérias que
criação do Conselho Regional para a Modernização Ad- se inserem nas suas atribuições;
ministrativa, órgão de natureza consultiva, circunscrito a c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos inseridos nas
matérias relativas à modernização administrativa. correspondentes atribuições, que lhe sejam apresentados
A aposta na criação de instrumentos que viabilizem e por iniciativa do seu presidente ou por parte dos respectivos
tornem actuante o relacionamento entre parceiros da Ad- membros, neste caso em condições a regulamentar.
ministração Pública aponta no sentido do fortalecimento
da consulta e da concertação, bem como no alargamento Artigo 4.º
do leque de matérias abrangíveis nestas. Importa que os Representatividade e coordenação
processos de execução e de decisão pública possam co-
lher o fruto da concretização do princípio da participação O órgão referido nos artigos anteriores integrará, de-
social. signadamente, representantes do Governo Regional, das
No presente diploma, estabelecem-se os princípios a associações representativas dos trabalhadores da Admi-
que deve obedecer a instituição do órgão de concertação nistração Pública e das entidades da administração local,
e consulta em matéria de Administração Pública, o qual sendo coordenado pelo dirigente máximo do organismo
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com atribuições em matéria de Administração Pública, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, de-
qual presidirá. verão elaborar o balanço social com os dados constantes do
Artigo 5.º formulário anexo a esse diploma, acrescido dos elementos
a que se refere o anexo I junto ao presente diploma.
Regulamentação 2 — Os serviços e organismos referidos no número
Por decreto regulamentar regional é definida a desig- anterior que tenham menos de 50 trabalhadores deverão
nação e composição do órgão a que se refere o presente elaborar o balanço social nos termos do anexo II junto ao
diploma, bem como a sua organização, funcionamento e presente diploma.
demais aspectos necessários à concretização do regime 3 — Os organismos previstos no n.º 4 do artigo 2.º do
de concertação e consulta em matéria de administração Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, encontram-se obri-
gados ao disposto no presente diploma caso tenham ao seu
pública da Região.
serviço pessoal com vínculo à Administração Pública e apenas
Artigo 6.º em relação a estes.
Revogação Artigo 2.º
Com a entrada em vigor do decreto regulamentar re- Conteúdo
gional referido no artigo anterior é revogado o Decreto 1 — Os serviços poderão, excepcionalmente, elaborar o
Legislativo Regional n.º 24/2001/M, de 23 de Agosto. respectivo balanço social sem observar os mapas constan-
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legisla- tes dos formulários do balanço social, devendo, nesse caso,
tiva da Região Autónoma da Madeira em 30 de Outubro garantir a compatibilidade com os dados apurados.
2 — O serviço do Governo Regional com competência
de 2008.
em matéria de Administração Pública disponibilizará na
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel sua página electrónica os modelos de balanço social para
Jardim d’Olival Mendonça. descarregamento pelos serviços.
Assinado em 28 de Novembro de 2008. Artigo 3.º
Publique-se. Destinatário e prazo de envio
O Representante da República para a Região Autónoma O balanço social deverá ser enviado, até 15 de Abril de
da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. cada ano, ao serviço do Governo Regional com compe-
tência em matéria de Administração Pública.
Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/M
Artigo 4.º
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 190/96, Forma de envio e publicidade
de 9 de Outubro, que aprovou o Regime do Balanço Social
1 — O envio do balanço social deverá ser efectuado, preferen-
A obrigação de elaboração do balanço social na Admi- cialmente por correio electrónico, para drapl.vp@gov-madeira.pt.
nistração Pública foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 190/96, 2 — Os serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação
de 9 de Outubro, que previa a sua aplicação directa às do presente diploma deverão promover a publicitação
Regiões Autónomas. do respectivo balanço social, designadamente através da
O tempo decorrido desde a aprovação desse diploma, respectiva página electrónica.
aliado à constatação de várias debilidades do mesmo, par-
ticularmente ao nível dos mapas, bem como às dúvidas que Artigo 5.º
se levantaram, nomeadamente quanto às autarquias locais
sediadas na Região Autónoma da Madeira, justificam a sua Alteração
adaptação à realidade regional. Os mapas do balanço social a elaborar pelos serviços
A presente adaptação visa também satisfazer a preten- poderão ser alterados por portaria do membro do Governo
são do Governo Regional em elaborar um balanço social Regional que tiver a seu cargo a Administração Pública.
regional que permita dar aos responsáveis políticos uma
visão global da administração pública regional. Artigo 6.º
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Entrada em vigor
Madeira decreta, ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 do ar- O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês
tigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e qq) seguinte ao da sua publicação.
do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Re-
gião Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legisla-
de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99 e 12/2000, tiva da Região Autónoma da Madeira em 30 de Outubro
de 21 de Agosto e de 21 de Junho, respectivamente, e do de 2008.
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, o O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
seguinte: Jardim d’Olival Mendonça.
Artigo 1.º
Assinado em 28 de Novembro de 2008.
Obrigatoriedade do balanço social
Publique-se.
1 — Os serviços e organismos da administração regio-
nal autónoma e da administração local sediada na Região O Representante da República para a Região Autónoma
Autónoma da Madeira englobados na previsão do n.º 1 do da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
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ANEXO I
Mapas complementares para serviços com mais de 50 trabalhadores
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
8684 Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008
ANEXO II
Mapas a elaborar por serviços com menos de 50 trabalhadores
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira n.º 28/2008/M
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira para o ano de 2009
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
deira, reunida em Plenário em 19 de Novembro de 2008,
resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 49.º do De-
creto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 10-A/2000, de 27 de Abril, aprovar o Orça-
mento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira para o ano de 2009, que faz parte integrante da
presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira em 19 de Novembro de
2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
Jardim d’Olival Mendonça.
Mapa de desenvolvimento das receitas para 2009
Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008
Importâncias em euros
Capítulo Grupo Artigo Designação
Artigo Grupo Capítulo Total
Receitas correntes
05 Rendimentos da propriedade:
02 Juros — Sociedades financeiras:
01 Bancos e outras instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 000 18 000 18 000
06 Transferências:
04 Administração Regional:
02 Região Autónoma da Madeira:
01 Funcionamento normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 357 900 15 357 900 15 357 900
07 Venda de bens e serviços correntes:
01 Venda de bens:
08 Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 000 12 000 12 000
08 Outras receitas correntes:
01 Outras:
99 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 5 000 5 000
Total das receitas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 392 900
Receitas de capital
10 Transferências de capital:
04 Administração Regional:
02 Região Autónoma da Madeira:
01 Funcionamento normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 617 400 1 617 400 1 617 400
15 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 600 3 600 3 600
Total das receitas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 621 000
Total das receitas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 013 900
Total orçamentado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 013 900 8685
Mapa do desenvolvimento das despesas para 2009
(Em euros) 8686
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total
Despesas correntes
01 Despesas com o pessoal:
01 Remunerações certas e permanentes:
01 Titulares de órgãos de soberania e membros de orgãos autárquicos:
A Vencimentos — Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 900
B Vencimentos — Vice-Presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 700
C Vencimentos — Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 230 700 2 456 300
02 Orgãos sociais:
A Remuneração — Membros do Conselho de Administração . . . 51 400 51 400
03 Pessoal dos quadros — Regime de função pública:
A Vencimentos — Membros do Gabinete da Presidência . . . . . . 220 800
B Vencimentos — Membros dos Gabinetes das Vice-Presidências 132 500
C Vencimentos — Membros do Gabinete do Secretário-Geral . . . . 75 900
D Vencimentos — Pessoal do quadro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 975 900 1 405 100
Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008
06 Pessoal contratado a termo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
08 Pessoal aguardando aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000
11 Representação:
A Presidente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 100
B Secretário-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 600
C Chefe de Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 600
D Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 400
E Adjuntos dos Gabinetes da Presidência e das Vice-Presidências 46 500
F Director de Serviços ou equiparado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 500
G Chefe de Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 700 131 400
12 Suplementos e Prémios:
A Suplemento especial de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 559 800
B Suplemento de risco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000
C Vice-Presidentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 400
D Presidentes dos Grupos Parlamentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 700
E Secretários e Vice-Secretários da Mesa da Assembleia . . . . . . . 20 300 696 200
13 Subsídio de refeição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 000
14 Subsídios de férias e de Natal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242 800
15 Remuneração por doença e maternidade/paternidade . . . . . . . . . . 49 200 5 136 400
02 Abonos variáveis ou eventuais:
04 Ajudas de custo:
A Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 600
B Membros dos Gabinetes da Presidência., Vice-Presidência:
Secretário-Geral e funcionários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 700 28 300
(Em euros)
Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total
05 Abono para falhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200
12 Indemnizações por cessação de funções:
A Subsídio de reintegração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 800
B Indemnização mensal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 500 207 300
13 Outros suplementos e prémios:
A Reuniões do Conselho de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 000
B Subsídios por prolongamento das sessões plenárias . . . . . . . . . 1 000 22 000
14 Outros abonos em numerário ou espécie:
A Trabalho em dias de descanso semanal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 600
B Subsídio de Insularidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 000
Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 800 79 400 338 200
03 Segurança Social:
03 Subsídio familiar a crianças e jovens:
A Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 300
B Funcionários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 300 13 600
04 Outras prestações familiares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
05 Contribuições para a Segurança Social:
A Caixa Geral de Aposentações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 492 000
B Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184 500 676 500
06 Acidentes em serviço e doenças profissionais . . . . . . . . . . . . . . . 1 100
08 Outras pensões:
A Subvenção vitalícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 537 500
B Subvenção de sobrevivência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 600
C Encargos com fundos de pensões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 300
D Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 500 1 632 900 7 803 700
2 329 100
02 Aquisição de bens e serviços:
01 Aquisição de bens:
02 Combustíveis e lubrificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 500
04 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000
07 Vestuário e artigos pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000
08 Material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 000
11 Material de consumo clínico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
12 Material de transporte — Peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
13 Material de consumo hoteleiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
14 Outro material — Peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
15 Prémios, condecorações e ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000
16 Mercadorias para venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000
17 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
18
19
Livros e documentação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigos honoríficos e de decoração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 000
5 000 8687
(Em euros)
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total
8688
20 Material de educação, cultura e recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000
21 Outros bens:
A Actividades lúdico-desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500
B Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 000 71 500 283 100
02 Aquisição de serviços:
01 Encargos das instalações:
A Água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 500
B Electricidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 800
C Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 700 60 000
02 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 000
03 Conservação de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 600
04 Locação de edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170 000
08 Locação de outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 000
09 Comunicações:
A Acessos à Internet . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000
B Comunicações fixas de dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
C Comunicações fixas de voz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000
D Comunicações móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2008
E Outros serviços de comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000 183 000
10 Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 000
11 Representação dos Serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 000
12 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000
13 Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 000
14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria . . . . . . . . . . . . . . . . 120 000
15 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 000
16 Seminários, exposições e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 500
17 Publicidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000
18 Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 000
19 Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 000
20 Outros trabalhos especializados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000
25 Outros serviços:
A Emolumentos do Tribunal de Contas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000
B Actividade editorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000
C Actividades lúdico-desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 500
Z Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 000 147 500 2 591 700
2 308 600
04 Transferências correntes:
07 Instituições s/ fins lucrativos:
01 Instituições s/ fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 500
08 Famílias:
02 Outras:
A Verbas para os gabinetes dos grupos parlamentares . . . . . . . . . 4 550 000
B Subvenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 435 000
(Em euros)
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Agrupamento Subagrupamento Rubrica Alínea Designação Alínea Rubrica Subagrupamento Agrupamento Total
C Bolsas de estudo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 4 995 000 4 995 000
09 Resto do mundo:
01 Resto do mundo — União Europeia — Instituições . . . . . . . . . 1 000 1 000 4 996 500
06 Outras despesas correntes:
02 Diversas:
03 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 1 000 1 000
Total das despesas correntes . . . . . . . 15 392 900
Despesas de Capital
07 Aquisição de bens de capital:
01 Investimentos:
03 Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200 000
06 Material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000
07 Equipamento de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 000
08 Software informático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000
09 Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 000
10 Equipamento básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 000
11 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
12 Artigos e objectos de valor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000
15 Outros investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000 1 621 000 1 621 000
Total das despesas de capital . . . . 1 621 000
Total orçamentado . . . . . . . . . . . . 17 013 900
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