Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 141/2024/1

Data
2024-04-05
Tipo
Portaria
Emitente
CIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Sumário

Fixa subsidiariamente a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2022 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS, EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (898 palavras)

Portaria n.º 141/2024/1 de 2022 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), quanto à regularização de montantes pendentes de regularização junto da ESA relativamente a compromissos assumidos pela ciência, tec- nologia e ensino superior no âmbito de subscrições complementares no âmbito do programa «ARTES», sem prejuízo dos montantes a definir na portaria que fixa ordinariamente a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2022 da ANACOM. 1/2 1.ª série N.º 68 05-04-2024 Artigo 2.º Aplicação dos resultados líquidos de 2022 — Subscrições complementares Os resultados líquidos do exercício de 2022 da ANACOM são transferidos para a Agência Espacial Europeia, até ao montante de € 10 451 322, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 35.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março. Artigo 3.º Alteração ao orçamento da ANACOM para 2024 É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2024, na rubrica de despesa, pelos valores referidos no artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento. Artigo 4.º Procedimentos de controlo e acompanhamento da despesa 1 — A assunção de quaisquer novos compromissos no âmbito de subscrições complementares relativas aos Programas de Telecomunicações (programas «ARTES») carece de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, ensino superior e comunicações. 2 — É remetido com periodicidade anual até 15 de fevereiro um ponto de situação dos montantes pagos à ESA do ano anterior bem como toda a documentação de suporte à despesa realizada nesse âmbito. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 1 de abril de 2024. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. — A Ministra da Ciência, Tec- nologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. — O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. 117550492 Portaria n.º 141/2024/1 2/2 1.ª série N.º 68 05-04-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS, EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 142/2024/1, de 5 de abril Sumário: Procede à primeira alteração dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio. O Programa do XXIII Governo Constitucional assume, por um lado, como uma das dimensões estruturantes da intervenção no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) o aprofundamento do Programa Qualifica como chave para a elevação de qualificações da população adulta e, por outro, o compromisso da concretização integral e atempada dos investimentos através do Plano de Recu- peração e Resiliência (PRR). Desde o lançamento em 2017, o Programa Qualifica, gerido pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), tem constituído a principal estratégia de elevação das qualificações escolares e profissionais de nível não superior da população adulta, atenta às necessidades atuais do mercado de trabalho e do futuro do trabalho, designadamente associadas à transição digital e verde da economia. Pretende-se nos próximos anos reforçar e acelerar a capacidade de resposta do Programa Qua- lifica aos adultos menos qualificados, nos diversos territórios do País e em estreita articulação seto- rial, nomeadamente através da implementação dos investimentos integrados no PRR, em particular o Acelerador Qualifica, dedicado à mobilização de adultos e ao estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, e os 225 projetos locais promotores de qualificação de níveis B1, B2 e B3, destinados a adultos com baixas e muito baixas qualificações, em linha com as prioridades estabelecidas no Plano Nacional para a Literacia de Adultos. A Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, assume-se como o referencial estratégico para as políticas públicas em Portugal e para a mobilização das respetivas fontes de financiamento nacionais e europeias, incluindo, desig- nadamente, o PRR. Define entre as suas prioridades de intervenção, o reforço das qualificações e das competências dos Portugueses, contribuindo para a empregabilidade e para assegurar a disponibilidade de recursos humanos com as qualificações e as bases de conhecimento necessárias ao processo de desenvolvi- mento e transformação económica e social que se pretende promover. A relevância do papel das políticas públicas de educação e formação profissional enquanto ins- trumento ao serviço do desenvolvimento de competências e de elevação dos níveis de qualificação da população portuguesa foi reforçada com o compromisso assumido na Cimeira Social do Porto de convergir com a meta europeia de, em 2030, pelo menos 60 % dos adultos, entre os 25 e os 64 anos, participarem anualmente em atividades de educação e formação. Este contexto coloca desafios acentuados não só à política pública nacional como também aos organismos com responsabilidades na sua regulação e operacionalização, entre os quais a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.), no âmbito do cumprimento da missão e atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, e enquanto entidade responsável pela implementação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual). De facto, no esforço de recuperação económica e social do País, o PRR veio alocar um volume de investimento considerável à melhoria das qualificações e das competências, introduzindo, desig- nadamente, novos incentivos à educação e à formação de adultos. Neste âmbito, coube à ANQEP, I. P.,
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