Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1405/2009

Data
2009-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1300 palavras)

Portaria n.º 1405/2009 As cédulas militares emitidas ao abrigo do Portaria de 10 de Dezembro n.º 1050/2001, de 3 de Setembro, mantêm-se válidas. A Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de Maio, que alterou a Artigo 6.º Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, definiu um novo modelo de recenseamento Disposição revogatória militar dos cidadãos nacionais, cometendo à Direcção- É revogada a Portaria n.º 1050/2001, de 3 de Setembro. -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional a responsabilidade pelo recenseamento Artigo 7.º militar, sucedendo as competências anteriormente perten- centes ao Exército nesta área. Produção de efeitos Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de Março, A presente portaria produz efeitos a 1 de Outubro que alterou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, apro- de 2009. vado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, no desenvolvimento e ao encontro das alterações efectua- O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos das à Lei do Serviço Militar, estabeleceu que o modelo Silva, em 24 de Novembro de 2009. de cédula militar é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional. ANEXO I Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do ar- tigo 19.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Cédula militar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de No- vembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei Dimensões e fundos n.º 52/2009, de 2 de Março, manda o Governo, pelo Mi- Dimensões: 85 mm × 54 mm (área de impressão); nistro da Defesa Nacional, o seguinte: 86 mm × 55 mm (área total). Artigo 1.º Frente: Objecto É aprovado o modelo de cédula militar que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Cédula militar 1 — A cédula militar é o documento oficial onde são objecto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional. 2 — A cédula militar é entregue ao cidadão no momento da sua comparência no Dia da Defesa Nacional e constitui documento justificativo idóneo para efeitos escolares e Motivo — rede dinâmica. profissionais. Fundo — variações cromáticas em tons de azul e área branca. Artigo 3.º Barra horizontal inferior com marcas de água em di- versos tons de azul. Emissão e actualização Verso: 1 — A cédula militar é emitida e actualizada pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. 2 — A emissão da primeira via da cédula militar é gratuita, assim como as actualizações obrigatórias a que houver lugar. 3 — Em caso de perda, extravio ou deterioração, a cé- dula militar é emitida a requerimento do interessado ou do seu representante legal, havendo lugar ao pagamento do respectivo custo administrativo, a fixar por despacho do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar. Artigo 4.º Extravio Motivo — Escudo da República Portuguesa. Aquele que encontrar cédula militar de outrem deve Fundo — variações cromáticas em tons de azul e área entregá-la na unidade militar ou autoridade policial mais branca. próxima a fim de ser remetida à Direcção-Geral de Pessoal Barra horizontal superior com marcas de água alusivas e Recrutamento Militar. ao Ministério da Defesa Nacional. Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2009 8625 ANEXO II militar, a que estão sujeitos os portadores da cédula militar. As informações aqui contidas são descritas na tipografia Cédula militar Arial, Regular, corpo 4,6 pt. Zona D. — No canto superior direito encontra-se o lo- Conteúdo descritivo gótipo da DGPRM (Direcção-Geral de Pessoal e Recru- tamento Militar) assim como a designação «Ministério da Defesa Nacional». Zona E. — No canto superior direito encontra -se a expressão do sítio do Ministério da Defesa Nacional em CB, na tipografia Candara, Bold, corpo 8 pt na cor 73 % de cyan e 44 % de magenta. Imediatamente por baixo, figuram indicações contendo a seguinte informação (CA e CB, Arial, Regular, corpo 4,6 pt, centrado): «Os cidadãos portugueses estão sujeitos a obrigações militares desde 1 de Janeiro do ano em que completam 18 anos de idade até 31 de Dezembro do ano em que per- fazem 35 anos de idade. Durante este período, os cidadãos na Reserva de Recrutamento e na Reserva de Disponibilidade comu- nicam à DGPRM as alterações relativas à residência, habilitações literárias e estado civil. Estes cidadãos podem, excepcionalmente, ser chamados a cumprir serviço efectivo decorrente de convocação ou mobi- lização.» Zona A. — No canto superior esquerdo, a expres- No canto inferior esquerdo, o texto «Exclusivo do Mi- são «Ministério da Defesa Nacional» em maiúsculas nistério da Defesa Nacional» seguido imediatamente por e minúsculas (CA e CB), tipografia Corbel, Regular, baixo do texto «Proibida a Reprodução» em CA e CB, corpo 11 pt e, imediatamente por baixo, «CÉDULA tipografia Arial, Regular, corpo 4,6 pt centrado. MILITAR» em maiúsculas (CA), tipografia Candara, No canto inferior direito, a designação «O Director- Regular, corpo 18 pt, ambas na cor 73 % de cyan e 44 % -Geral» e respectivo nome em CA e CB, tipografia Arial, de magenta. Regular, corpo 4,6pt, centrado, e com a respectiva assina- No canto superior direito, é aplicado um holograma 2D tura digital do director-geral de Pessoal e Recrutamento com 20 mm de largura por 12 mm de altura (anexo III). Militar em exercício de funções. Zona B. — Encostado ao bordo esquerdo, o nome completo do cidadão em CA na tipografia Arial, Bold, ANEXO III corpo 7 pt e, imediatamente por baixo, a designação «Data de Nascimento» em CA e CB em Arial, Bold, corpo 5 pt e Cédula militar a respectiva data em Arial, Regular, corpo 5 pt (dia, mês e ano com quatro dígitos). Holograma 2D A designação «Residência» em CA e CB encontra-se em tipografia Arial, Bold, corpo 6,5 pt, sendo a res- Imagem 1: pectiva freguesia — concelho em CA e CB, tipografia Arial, Regular, corpo 6,5 pt. A designação imediata- mente abaixo é «Dia da Defesa Nacional» em CA e CB, tipografia Arial, Bold, corpo 6,5 pt, e em baixo encontra-se a localização do Centro de Divulgação de Defesa Nacional, CA e CB em tipografia Arial, Regular, Dimensões — 20 mm de largura por 12 mm de altura. corpo 6,5 pt e, mais à direita, a data de comparência na Área de impressão — 19 mm de largura por 9,5 mm mesma tipografia (dia, mês e ano com quatro dígitos). de altura com o símbolo da República Portuguesa numa Em alternativa, nos casos aplicáveis apenas aparece variação cromática. a expressão «Dispensado, ao abrigo do artigo 37.º da LSM n.º 174/99, de 21Set» com a mesma tipografia Imagem 2: mencionada anteriormente. No canto inferior direito, um código de barras com a dimensão mínima de 9,5 mm de largura e 34,5 mm de altura, encontrando-se imediatamente em baixo a de- signação «NIM» seguida do número de identificação militar com oito dígitos em CA, tipografia Arial, Regular, corpo 8 pt. Zona C. — Encostado ao bordo esquerdo, o campo Dimensões — 20 mm de largura por 12 mm de altura. «Outros averbamentos» em CA e CB, tipografia Arial, Área de impressão — 19 mm de largura por 12 mm de Bold, corpo 6,5 pt, faz menção a obrigações militares, altura com o logótipo do Dia da Defesa Nacional numa com a excepção das já incluídas noutros campos da cédula variação cromática. 8626 Diário da República, 1.ª série — N.º 238 — 10 de Dezembro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 9 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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