Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 14/2025/1

Data
2025-01-20
Tipo
Portaria

Sumário

Altera a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades em- pregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença. DEFESA NACIONAL, JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO, ECONOMIA, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E PESCAS

Texto integral (800 palavras)

Portaria n.º 14/2025/1 doença profissional, nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profis- sionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos seguintes termos: a) [...] b) [...] 1/2 1.ª série N.º 13 20-01-2025 c) Junta médica por doença profissional — € 55,00 (cinquenta e cinco euros); d) [Anterior alínea c).] Artigo 2.º Unidade do encargo [...] Artigo 3.º Interoperabilidade 1 — Em estrita observância do regime jurídico de proteção de dados pessoais, as juntas médicas da ADSE, I. P., podem vir a ter acesso à informação disponibilizada nas plataformas de interoperabili- dade utilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, no âmbito da sua atividade de verificação da incapacidade para o trabalho por doença natural, por acidente de trabalho e por doença profissional, quer se efetue mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença. 2 — A transmissão da informação prevista no número anterior é efetuada preferencialmente por via eletrónica e obedece aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, e demais legislação complementar.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, em 15 de janeiro de 2025. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 9 de janeiro de 2025. 118575831 Portaria n.º 14/2025/1 2/2 1.ª série N.º 13 20-01-2025 DEFESA NACIONAL, JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO, ECONOMIA, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 15/2025/1, de 20 de janeiro Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima. No âmbito da reforma que procedeu à reconfiguração dos órgãos e serviços da Autoridade Marí- tima e respetivo enquadramento institucional, prevista no Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 263/2009, de 28 de setembro, constituiu premissa a constituição de um órgão de características interdepartamentais que assegure, a alto nível da administração do Estado, a necessária articulação entre entidades e órgãos de várias tutelas governamentais para o exercício da ação pública sobre os espaços sob soberania e jurisdição nacionais e sobre as atividades neles desenvolvidas. Em virtude dos quadros de ameaça (de cariz económico, ambiental, sanitário, securitário e poli- cial) que se colocam a Portugal, enquanto estado costeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março, cumpre promover a constituição, com especial ênfase no vetor do exercício da autoridade nos seus vários planos, do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima (CCN). A este conselho superior caberá a coordenação nacional das entidades e órgãos integrantes do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), das entidades previstas no artigo 14.º da Lei n.º 34/2006, de 28 de julho, correspondendo ao exercício da autoridade do Estado nas zonas marítimas sob soberania e jurisdição nacional, e bem assim nos demais espaços costeiros, portuários e dominiais, tal como a orientação conjunta e definição de metodologias de trabalho que favoreçam uma melhor coordenação entre entidades e órgãos de execução do poder de autoridade marítima. No quadro institucional, a jurisdição material do SAM assume primordial relevância no exercício da autoridade do Estado nos pilares do salvamento, socorro e assistência, combate à criminalidade em espaços dominiais e marítimos, da fiscalização dos recursos, da segurança marítima e portuária e da proteção e preservação do meio marinho, conforme se pressupõe e estabelece nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março. É, por isso, imprescindível organizar o respetivo quadro interministerial e interdepartamental, de modo a articular as entidades que contribuem para o exercício da autoridade marítima e para a implementação ordenada, em especial das atribuições a título de Estado costeiro e de Estado do porto. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Adminis- tração Interna, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, pelo Ministro da Economia, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: 1 — Aprovar o Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 2 de dezembro de 2024. — A Ministra da Justiça,
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