Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1387/2007
- Data
- 2007-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (14 942 palavras)
Portaria n.º 1387/2007
As componentes de formação e os créditos que devem
de 24 de Outubro ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Edu-
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, cação Básica pelo Instituto Politécnico do Porto através
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das da sua Escola Superior de Educação são os constantes do
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de anexo I desta portaria.
Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente 2.º
com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à Plano de estudos
Tapada Nacional de Mafra, com as seguintes características:
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
Ilustrações — José Projecto;
Design — Acácio Santos; grau de licenciado em Educação Básica ministrado pela
Dimensão — 40 mm × 30,6 mm; Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do
Picotado — 11 ¾ × 11 ¾; Porto, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho,
Impressor — INCM; é o constante do anexo II desta portaria.
1.º dia de circulação — 16 de Outubro de 2006;
Taxas, motivos e quantidades: 3.º
€ 0,30 — gamo — 380 000; Unidades curriculares de opção
€ 0,45 — javali — 230 000;
€ 0,61 — raposa — 230 000; O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer
€ 0,75 — veado — 230 000; é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente
€ 1 — bufo-real — 230 000; do estabelecimento de ensino superior.
€ 2 — águia-real — 230 000;
Bloco com 1 selo de € 1,25 — 60 000. 4.º
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas Iniciação à Prática Profissional
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
As unidades curriculares de Iniciação à Prática Profis-
Campos, em 17 de Outubro de 2007.
sional realizam-se nos termos fixados por regulamento a
aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do
estabelecimento de ensino superior.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR 5.º
Portaria n.º 1388/2007 Aplicação
de 24 de Outubro O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
lectivo de 2007-2008, inclusive.
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua
Escola Superior de Educação; O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- 2007.
Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7831
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação Básica
Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Componente de formação Sigla Créditos
Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 25
Humanidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . H 37
Ciências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 55
Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 63
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação Básica
QUADRO N.º 1
1.º ano
Tempo de trabalho (horas)
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Psicologia do Desenvolvimento e da Edu- CS Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
cação.
Gramática da Comunicação . . . . . . . . . . . . . H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5
Cultura e Conhecimento Matemático . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 30; PL: 30 5
Química para a Educação. . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 10; PL: 20 3
Estudos de Etnografia Portuguesa . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4
Educação Artística e Motora I . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 196 TP: 75 7
Sociologia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
Tecnologias da Informação e Comunicação E Semestral . . . . . . . . . . 56 TP: 30 2
Multimédia.
Física para a Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 15; PL: 30 4
Introdução ao Estudo do Texto Literário . . . H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5
Linguagem, Lógica e Comunicação . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 30; PL:30 5
Educação Artística e Motora II . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 196 TP: 75 7
Iniciação à Prática Profissional I: Contextos E Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3
e Perfis.
QUADRO N.º 2
2.º ano
Tempo de trabalho (horas)
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Estrutura e Funcionamento da Língua . . . . . H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5
Literatura Portuguesa Contemporânea. . . . . H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5
Números e Estruturas. . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 168 TP: 30; PL: 37,5 6
Geociências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 15; PL: 15 3
História e Geografia de Portugal I . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
Educação Artística e Motora III. . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 196 TP: 75 7
Educação Especial e Inclusão . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 70 TP: 30 2,5
Teoria da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 126 TP: 52,5 4,5
7832 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007
Tempo de trabalho (horas)
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Aquisição e Desenvolvimento da Lingua- H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5
gem.
Geometria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 168 TP: 30; PL: 37,5 6
Educação Artística e Motora IV. . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 168 TP: 67,5 6
Iniciação à Prática Profissional II: Obser- E Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5
vação e Cooperação nos Contextos Edu-
cativos.
QUADRO N.º 3
3.º ano
Tempo de trabalho (horas)
Componente
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
de formação
Total Contacto
Literatura para a Infância e Promoção da H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5
Leitura.
História e Geografia de Portugal II . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5
Biologia e Ecologia para a Educação. . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 20; PL: 25 4
Iniciação à Didáctica da Língua Portuguesa H Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3
Didáctica da Matemática . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3
Didáctica das Ciências da Natureza. . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3
Didáctica da História e Geografia de Por- CS Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3
tugal.
Educação Artística e Motora V . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 30; PL: 30 5
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 30; PL: 30 5
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . H Semestral . . . . . . . . . . 112 T: 15; PL: 30 4
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3
Artes e Motricidade na Educação . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3
Iniciação à Prática Profissional III: Obser- E Semestral . . . . . . . . . . 224 T: 30; PL: 60 8
vação e Cooperação nos Contextos Edu-
cativos.
Portaria n.º 1389/2007 Humana e Qualidade Alimentar pelo Instituto Politécnico
de 24 de Outubro de Santarém através da sua Escola Superior Agrária são
os constantes do anexo I desta portaria.
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da
sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 2.º
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- Plano de estudos
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
e 49/2005, de 30 de Agosto; O plano de estudos do ciclo de estudos conducente
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, ao grau de licenciado em Nutrição Humana e Qualidade
de 22 de Fevereiro; Alimentar ministrado pela Escola Superior Agrária do
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos Instituto Politécnico de Santarém, criado pela Portaria
do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março; n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo II
Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, desta portaria.
de 14 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral 3.º
do Ensino Superior e sob sua proposta; Unidades curriculares optativas
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem-
bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino O elenco de unidades curriculares optativas a oferecer
superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente
14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do estabelecimento de ensino superior.
do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei
n.º 74/2006, de 24 de Março: 4.º
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, o seguinte: Projecto
1.º A unidade curricular denominada «Projecto» realiza-se
Áreas científicas nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão
As áreas científicas e os créditos que devem ser reu- legal e estatutariamente competente do estabelecimento
nidos para a obtenção do grau de licenciado em Nutrição de ensino superior.
Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7833
5.º
Área científica Sigla Créditos
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano Ciências Físicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF 5
lectivo de 2006-2007, inclusive. Ciências Matemáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . CM 15
Ciência e Tecnologia dos Alimentos . . . . . . CTA 22,5
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Tecnologias de Informação . . . . . . . . . . . . . TI 5
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de 2007. Gestão e Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GM 10
Ciências Sociais e Humanas . . . . . . . . . . . . CSH 5
ANEXO I Total . . . . . . . . . . . . . 140
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior Agrária Em áreas opcionais:
Grau de licenciado
Área científica Sigla Créditos
Nutrição Humana e Qualidade Alimentar
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Em áreas obrigatórias:
Ciências Biológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ciências Químicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ciência e Tecnologia dos Alimentos . . . . . .
CB
CQ
CTA
} (a) 20
Área científica Sigla Créditos Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 20
Total . . . . . . . . . . . . . 40
Ciências Biológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB 47,5 (a) A totalidade dos créditos deve ser realizada apenas numa das áreas científicas.
Ciências Químicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ 30 (b) Nos termos do n.º 3.º da presente portaria.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior Agrária
Grau de licenciado
Nutrição Humana e Qualidade Alimentar
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Biologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 22,5; PL: 22,5; OT: 15 5
Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; PL: 22,5; OT: 7,5 5
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . . . . 140 T: 15; PL: 37,5; OT: 7,5 5
Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TI Semestral . . . . . . . . 140 TP: 52,5; OT: 7,5 5
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF Semestral . . . . . . . . 140 TP: 38,5; PL: 14; OT: 7,5 5
Anatomofisiologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 170 T: 30; PL: 30; OT: 15 6
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Microbiologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 22,5; PL: 22,5; OT: 15 5
Bioquímica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; PL: 22,5; OT: 7,5 5
Estatística I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . . . . 140 T: 15; PL: 37,5; OT: 7,5 5
Sistemas Alimentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTA Semestral . . . . . . . . 70 T: 24; OT: 6 2,5
Nutrição Humana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 TP: 30; PL: 22,5; OT: 7,5 5
Anatomofisiologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 180 T: 30; PL: 30; OT: 15 6,5
7834 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GM Semestral . . . . . . . . 140 TP: 56; OT: 4 5
Genética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; PL: 15; OT: 15 5
Microbiologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 22,5; PL: 37,5 5
Qualidade e Segurança Alimentar I . . . . . . . . . . . . . . CTA Semestral . . . . . . . . 140 TP: 37,5; OT: 22,5 5
Psicossociologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; TP: 15; OT: 15 5
Nutrição e Alimentação Humana . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 TP: 45; OT: 15 5
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Tecnologia dos Produtos de Origem Animal . . . . . . . CTA Semestral . . . . . . . . 140 T: 24; PL: 32; OT: 4 5
Tecnologia dos Produtos de Origem Vegetal . . . . . . . CTA Semestral . . . . . . . . 140 T: 24; PL: 32; OT: 4 5
Qualidade da Água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 T: 21; PL: 15; 5
OT: 15; TC: 9
Nutrição e Alimentação ao Longo da Vida . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; TP: 15; OT: 15 5
Nutrição e Saúde Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; OT: 15; S: 15 5
Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . 140 5
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Qualidade e Segurança Alimentar II . . . . . . . . . . . . . CTA Semestral . . . . . . . . 140 T: 37,5; OT: 22,5 5
Toxicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; OT: 15; S: 15 5
Patologia e Dietética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; OT: 15; S: 15 5
Delineamento Experimental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . . . . 140 TP: 52,5; OT: 7,5 5
Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . 140 5
Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . 140 5
QUADRO N.º 6
6.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Or- GM Semestral . . . . . . . . 140 TP: 56; OT: 4 5
ganizacional.
Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB/CQ/ Semestral . . . . . . . . 560 OT: 50; S: 10 20
CT/A
Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . 5
Portaria n.º 1390/2007 cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro,
e 49/2005, de 30 de Agosto;
de 24 de Outubro
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e de 22 de Fevereiro;
da sua Escola Superior de Educação; Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- Março;
Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7835
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, var pelo órgão legal e estatutariamente competente do
de 6 de Julho; estabelecimento de ensino superior.
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral
do Ensino Superior e sob sua proposta; 5.º
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem-
Aplicação
bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino
superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do lectivo de 2007-2008, inclusive.
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei
n.º 74/2006, de 24 de Março: O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de 2007.
e Ensino Superior, o seguinte:
ANEXO I
1.º Instituto Politécnico de Portalegre
Áreas científicas Escola Superior de Educação
As áreas científicas e os créditos que devem ser reu- Grau de licenciado
nidos para obtenção do grau de licenciado em Educação Educação Artística
Artística pelo Instituto Politécnico de Portalegre através Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
da sua Escola Superior de Educação são os constantes do
anexo I desta portaria.
1 — Em áreas obrigatórias:
2.º
Plano de estudos Área científica Sigla Créditos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
grau de licenciado em Educação Artística ministrado pela Belas-Artes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BA 16
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Artes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A 40
Portalegre, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Artes do Espectáculo . . . . . . . . . . . . . . . . . . AE 24,5
Ciências Sociais e do Comportamento . . . . CSC 2,5
Julho, é o constante do anexo II desta portaria. Língua e Literatura Materna . . . . . . . . . . . . LLM 11,5
Línguas e Literaturas Estrangeiras. . . . . . . . LLE 5
3.º Audiovisuais e Produção dos Média . . . . . . APM 16
Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 2,5
Unidades curriculares de opção História e Arqueologia . . . . . . . . . . . . . . . . . HA 5
Desporto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 5
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer Filosofia e Ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FE 4
é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P 4
do estabelecimento de ensino superior. Sociologia e Outros Estudos . . . . . . . . . . . . SOE 7
Trabalho Social e Orientação. . . . . . . . . . . . TSO 5
Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 2
4.º Total . . . . . . . . . . . . . 150
Estágio
As unidades curriculares denominadas «Estágio» 2 — Em áreas opcionais, a fixar nos termos do n.º 3.º
realizam-se nos termos fixados por regulamento a apro- da presente portaria — 30.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação Artística
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Desenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BA Semestral . . . . . . . . 100 P: 50; TP: 10 4
Oficina de Projecto Biodimensional . . . . . . . . . . . . . BA Semestral . . . . . . . . 150 P: 40; TP: 20; OT: 30 6
Educação e Expressão Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . AE Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 20; OT: 15 5
Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLM Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 20; OT: 15 5
Expressão Motora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . 125 TP: 45; OT: 15 5
História da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA Semestral . . . . . . . . 125 TP: 45; OT: 15 5
7836 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Fotografia/Imagem Digital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APM Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 25; OT: 10 5
Educação e Expressão Dramática . . . . . . . . . . . . . . . AE Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 20; OT: 15 5
Oficina da Palavra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AE/LLM Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 20; OT: 15 5 AE: 2,5;
LLM: 2,5
Língua Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 20; OT: 15 5
Psicologia da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P Semestral . . . . . . . . 100 TP: 40; OT: 5 4
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Oficina de Projecto Tridimensional . . . . . . . . . . . . . . BA Semestral . . . . . . . . 150 P: 50; TP: 10; OT: 30 6
Audiovisual e Arte Multimédia . . . . . . . . . . . . . . . . . APM Semestral . . . . . . . . 125 TP: 60; OT: 15 5
Oficina de Projecto Musical. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AE Semestral . . . . . . . . 150 P: 50; TP: 10; OT: 30 6
Métodos e Técnicas de Investigação . . . . . . . . . . . . . CSC/E Semestral . . . . . . . . 125 TP: 45; OT: 15 5 CSC: 2,5;
E: 2,5
Estética e Filosofia da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FE Semestral . . . . . . . . 100 TP: 40; OT: 5 4
Promoção Cultural da Arte e Desenvolvimento Local TSO/CE Semestral . . . . . . . . 100 TP: 40; OT: 5 4 TSO: 2;
CE: 2
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Oficina de Projecto Teatral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AE Semestral . . . . . . . . 150 P: 50; TP: 10; OT: 30 6
Laboratório de Produção Transdisciplinar I. . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . 150 P: 50; OT: 30 6
Literatura e Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLM Semestral . . . . . . . . 100 P: 30; TP: 10; OT: 5 4
Sociologia da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOE Semestral . . . . . . . . 100 TP: 40; OT: 5 4
Estudos de Arte Contemporânea . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . 100 TP: 40; OT: 5 4
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Laboratório de Produção Transdisciplinar II . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . 150 P: 60; OT: 30 6
Oficina de Edição Digital Aplicada . . . . . . . . . . . . . . APM Semestral . . . . . . . . 150 P: 40; TP: 20; OT: 30 6
Públicos, Políticas e Dinâmicas Culturais . . . . . . . . . TSO/SOE Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6 TSO: 3;
SOE: 3
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6
QUADRO N.º 6
6.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6
Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . 200 OT: 40; Proj.: 20 8
Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . 400 E: 340 16
Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7837
Portaria n.º 1391/2007 pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de
Beja, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho,
de 24 de Outubro
é o constante do anexo II desta portaria.
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua
Escola Superior Agrária; 3.º
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei
Aplicação
n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
e 49/2005, de 30 de Agosto; lectivo de 2006-2007, inclusive.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005,
de 22 de Fevereiro; O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de
mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de 2007.
Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, ANEXO I
de 14 de Julho;
Instituto Politécnico de Beja
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral
do Ensino Superior e sob sua proposta; Escola Superior Agrária
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem-
bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino Grau de licenciado
superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de
Engenharia Agronómica
14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III
do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos
n.º 74/2006, de 24 de Março: para a obtenção do grau
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte: Área científica Código Créditos
1.º
Marketing e Publicidade . . . . . . . . . . . . . . . 342 3
Áreas científicas Gestão e Administração . . . . . . . . . . . . . . . . 345 2,5
Biologia e Bioquímica . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 20,5
As áreas científicas e os créditos que devem ser reuni- Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 441 5
dos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 442 6
Agronómica pelo Instituto Politécnico de Beja através da Ciências da Terra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 443 15
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 461 6
sua Escola Superior Agrária são os constantes do anexo I Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462 3,5
desta portaria. Informática na Óptica do Utilizador . . . . . . 482 3
2.º Indústrias Alimentares . . . . . . . . . . . . . . . . . 541 4
Arquitectura e Urbanismo . . . . . . . . . . . . . . 581 3,5
Plano de estudos Produção Agrícola e Animal . . . . . . . . . . . . 621 102,5
Ambientes Naturais e Vida Selvagem . . . . . 852 5,5
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
Total . . . . . . . . . . . . . 180
grau de licenciado em Engenharia Agronómica, ministrado
ANEXO II
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior Agrária
Grau de licenciado
Engenharia Agronómica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 461 Semestral . . . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 45 6
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 441 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 30 5
Biologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 Semestral . . . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
Tecnologias de Informação e Comunicação 482 Semestral . . . . . . . . . . 81 TP: 45 3
Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 442 Semestral . . . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 45 6
Actividades de Campo I. . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 60 4
7838 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Botânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 30 5
Microbiologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 45 5
Solos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 443 Semestral . . . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6
Zootecnia Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 30 5
Climatologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 443 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 30 5
Actividades de Campo II . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 60 4
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Agricultura Geral I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 148,5 T: 30; PL: 30 5,5
Nutrição Vegetal e Fertilização . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 T: 30; PL: 30 4,5
Técnicas de Regadio I . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 148,5 T: 15; PL: 45 5,5
Motores e Cultura Mecânica . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 94,5 TP: 45 3,5
Pastagens e Tecnologia de Conservação de 621 Semestral . . . . . . . . . . 108,0 T: 30; PL: 30 4
Forragens.
Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462 Semestral . . . . . . . . . . 94,5 TP: 45 3,5
Topografia e Cartografia . . . . . . . . . . . . . . . 581 Semestral . . . . . . . . . . 94,5 TP: 45 3,5
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Agricultura Geral II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 148,5 T: 30; PL: 30 5,5
Horticultura Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 TP: 40; OT: 5 4,5
Fruticultura Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 T: 30; PL: 25; OT: 5 4,5
Técnicas de Regadio II. . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 15; PL: 40; OT: 5 5
Sistemas de Informação Geográfica . . . . . . 443 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 45 4
Protecção de Plantas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 T: 30; PL: 30 4
Gestão e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . 345 Semestral . . . . . . . . . . 67,5 TP: 45 2,5
QUADRO N.º 5
5.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Culturas Arvenses I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 25; OT: 5 5
Horticultura Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 T: 30; PL: 25; OT: 5 4,5
Conservação do Solo e da Água . . . . . . . . . 852 Semestral . . . . . . . . . . 148,5 T: 30; PL: 30 5,5
Sistemas de Agricultura . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 45 4
Elaboração e Análise de Projectos . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 45 4
Agricultura Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 T: 30; PL: 30 4
Mercados e Comercialização . . . . . . . . . . . . 342 Semestral . . . . . . . . . . 81 TP: 45 3
Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7839
QUADRO N.º 6
6.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
Culturas Arvenses II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 25; OT: 5 5
Tecnologias de Pós-Colheita . . . . . . . . . . . . 541 Semestral . . . . . . . . . . 108 T: 30; PL: 30 4
Olivicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 25; OT: 5 5
Zootecnia Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 81 TP: 45 3
Genética e Melhoramento de Plantas. . . . . . 421 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 TP: 45 4,5
Viticultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 T: 30; PL: 25; OT: 5 4,5
Planeamento Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 45 4
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Artigo 2.º
Âmbito
Presidência do Governo 1 — Os projectos de investimento a que se refere a
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2007/A subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, são ob-
Regulamenta o Subsistema de Apoio jecto de apoio apenas quando se destinem à instalação, re-
ao Desenvolvimento do Turismo modelação e beneficiação dos seguintes empreendimentos:
O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 a) Hotéis de 5 e 4 estrelas;
de Julho, que criou o SIDER — Sistema de Incentivos b) Hotéis de 3 estrelas, nas ilhas de Santa Maria, da
para o Desenvolvimento Regional dos Açores, constitui Graciosa, de São Jorge, das Flores e do Corvo;
o novo sistema de incentivos financeiros ao investimento c) Hotéis-apartamentos de 5 e 4 estrelas;
privado para o Quadro de Referência Estratégico dos Aço- d) Hotéis-apartamentos de 3 estrelas, nas ilhas de
res 2007-2013. O SIDER envolve quatro subsistemas de Santa Maria, da Graciosa, de São Jorge, das Flores e do
incentivos, entre os quais se inclui o Subsistema de Apoio Corvo;
ao Desenvolvimento do Turismo, abreviadamente desig- e) Estalagens;
nado por Desenvolvimento do Turismo. f) Apartamentos turísticos de 5 e 4 estrelas;
O Desenvolvimento do Turismo abrange investimentos g) Conjuntos turísticos;
nos domínios do alojamento turístico, da restauração e h) Unidades de alojamento de turismo no espaço rural;
similares e da animação turística. Dispõe também de uma i) Parques de campismo;
linha específica de apoio para a promoção da qualidade e j) Aldeamentos turísticos de 5 e 4 estrelas;
da segurança alimentar na área da restauração e similares. k) Aldeamentos turísticos de 3 estrelas, nas ilhas de
Nos critérios utilizados para atribuir pontuação às candi- Santa Maria, da Graciosa, de São Jorge, das Flores e do
daturas, é concedida particular relevância aos investimen- Corvo;
tos que contribuam para consolidação financeira e compe- l) Estabelecimentos de restauração e bebidas, desde
titividade das empresas e para a inovação e diversificação que previamente reconhecidos de interesse para o turismo
da oferta. Os projectos que promovam a certificação da pela direcção regional com competência em matéria de
qualidade, a mais-valia ambiental, a eficiência energética, turismo.
a criação de postos de trabalho com habilitação adequada e
a qualificação da oferta hoteleira e do alojamento turístico 2 — As classificações mencionadas no número anterior
em espaço rural são objecto de majoração dos incentivos. são as que resultam do projecto.
Os investimentos efectuados nas ilhas do Corvo, das 3 — São ainda susceptíveis de apoio:
Flores, de São Jorge, da Graciosa e de Santa Maria são
discriminados positivamente no que diz respeito ao valor a) Os projectos de remodelação e beneficiação de em-
do incentivo a atribuir. preendimentos não contemplados no n.º 1;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º b) Os projectos de instalação e ampliação de empre-
da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto endimentos não contemplados no n.º 1 desde que sejam
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, reconhecidos pela direcção regional com competência
e em execução do artigo 39.º do Decreto Legislativo Re- em matéria de turismo como projectos inovadores e ou
gional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, o Governo Regional diversificadores da oferta turística em termos de instala-
decreta o seguinte: ções e serviços.
Artigo 1.º Artigo 3.º
Objecto Condições de acesso dos promotores
O presente diploma regulamenta o Subsistema de 1 — Para além das condições gerais de acesso previstas
Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, adiante designado no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A,
por Desenvolvimento do Turismo, previsto na alínea b) de 23 de Julho, os promotores devem ter concluído, há
do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional pelo menos um ano, o investimento relativo ao projecto
n.º 19/2007/A, de 23 de Julho. anteriormente aprovado, considerando-se como data de
7840 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007
conclusão do projecto a data da factura correspondente à marketing, comunicações, logística, design, qualidade,
última despesa associada ao projecto. segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência ener-
2 — No caso de empresas que explorem diversos es- gética e protecção ambiental;
tabelecimentos, podem admitir-se excepções à regra es- d) Aquisição dos equipamentos sociais que o promotor
tabelecida no número anterior desde que devidamente seja obrigado a possuir por determinação legal;
justificadas. e) Aquisição e ou recuperação de mobiliário, artefactos e
3 — A situação financeira equilibrada a que se refere elementos decorativos antigos no âmbito de investimentos
a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo em unidades de turismo no espaço rural ou restaurantes
Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, é verificada de típicos;
acordo com o definido no anexo I do presente regulamento, f) Aquisição de embarcações, com ou sem motor;
do qual faz parte integrante. g) Aquisição de veículos ligeiros, e outro material de
transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais
Artigo 4.º para o exercício da respectiva actividade e não se desti-
Condições de acesso dos projectos nem a aluguer sem condutor, até ao limite de € 50 000, ou
€ 200 000, no caso de projectos promovidos por agências
1 — Para além das condições gerais de acesso previstas
de viagens e turismo e empresas de animação turística;
no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A,
de 23 de Julho, os projectos devem: h) Aquisição de veículos pesados desde que os mesmos
se afigurem essenciais para o exercício da respectiva acti-
a) Ser apresentados por pequenas e médias empresas vidade, até ao limite de € 250 000;
(PME), de acordo com a Recomendação da Comissão i) Aquisição e registo de marcas, patentes, licenças e
Europeia n.º 2003/361/CE, de 6 de Maio, no caso de pro- alvarás, até ao limite de 20 % do investimento elegível;
jectos de investimento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do j) Despesas com transportes, seguros, montagem e des-
artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, montagem dos equipamentos elegíveis;
de 23 de Julho; k) Estudos, diagnósticos e auditorias, associados ao
b) Ser instruídos com um estudo que demonstre a via- projecto de investimento, até ao limite de 3 % do investi-
bilidade económica e financeira, indicando o responsá- mento elegível, com um máximo de € 6000;
vel técnico pela sua elaboração e acompanhamento no l) Projectos de arquitectura e de engenharia ou outros,
período de execução, no caso dos projectos a que se refere associados ao projecto de investimento, com os seguintes
a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo limites:
Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho;
c) Ser instruídos com um parecer de um técnico respon- i) 5 % do investimento elegível, para projectos até
sável habilitado na área da segurança e qualidade alimentar € 1 000 000;
que evidencie a relação do investimento com a segurança ii) 4 % do investimento elegível, para projectos supe-
ou a qualidade dos alimentos, no caso dos projectos a que riores a € 1 000 000 e inferiores ou iguais a € 5 000 000;
se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto iii) 3 % do investimento elegível, para projectos supe-
Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho. riores a € 5 000 000;
2 — A condição geral de aceso a que se refere a alínea b) m) Outras despesas, relativas à implementação de siste-
do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional mas de certificação da qualidade, segurança e gestão am-
n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, é verificada de acordo com biental, eficiência energética, e introdução de tecnologias
o definido no anexo I ao presente regulamento, do qual faz de informação e comunicações.
parte integrante.
Artigo 5.º 2 — Constituem despesas elegíveis, no âmbito dos pro-
Despesas elegíveis jectos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de
1 — Constituem despesas elegíveis, no âmbito dos pro- Julho:
jectos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de a) Remodelação e ampliação de instalações de labora-
Julho: ção (copas, cozinhas, zonas de fabrico e de apoio a redes
a) Aquisição de imóveis que reúnam boas condições de frio);
para afectação turística e que, pela sua localização e valor b) Construção, remodelação ou ampliação de instalações
arquitectónico, reconhecido pela direcção regional com sanitárias;
competência em matéria de cultura, interesse preservar, c) Aquisição e instalação de equipamentos de refrige-
até ao limite de 40 % do investimento elegível, e desde ração;
que destinados à instalação dos empreendimentos a que d) Aquisição e instalação de equipamentos de higiene
se refere a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e sanificação;
do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de e) Aquisição e instalação de equipamentos para im-
Julho; plementação de sistemas de autocontrolo e de gestão da
b) Construção de edifícios, obras de instalação e re- qualidade;
modelação de instalações e outras construções desde que f) Aquisição e instalação de sistemas de exaustão, de
directamente relacionadas com o processo produtivo e com ventilação e de ar condicionado;
as funções essenciais ao exercício da actividade; g) Aquisição de equipamentos de protecção ambiental,
c) Aquisição de máquinas e equipamentos, designada- designadamente para tratamento de efluentes e de resí-
mente nas áreas da gestão, produção, comercialização e duos;
Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7841
h) Assessoria técnica para implementação de sistemas Artigo 6.º
de autocontrolo e de gestão da qualidade, até 5 % do valor Critérios de selecção
total do investimento elegível;
i) Preparação do dossier de candidatura, incluindo as Aos projectos é atribuída uma pontuação, calculada
despesas com projectos até 5 % do valor total do investi- de acordo com os critérios estabelecidos no anexo II do
mento elegível. presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º
3 — Constituem despesas elegíveis, no âmbito dos
projectos de promoção turística a que se refere a alí- Majorações
nea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo 1 — As majorações referidas no n.º 2 do artigo 25.º
Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho: do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de
a) Campanhas publicitárias e produção de peças pro- Julho, são as seguintes:
mocionais; a) 2 % no caso do projecto incluir investimentos em
b) Acções de distribuição e comercialização de produtos sistemas de certificação da qualidade, de acordo com as
turísticos, nomeadamente mailings; normas previstas no Sistema Português da Qualidade;
c) Viagens promocionais e educacionais, incluindo b) 2 % no caso do projecto incluir investimentos em
transportes e estadas; eficiência energética;
d) Organização e participação em feiras turísticas; c) 2 % no caso de projectos dos quais resulte uma mais-
e) Estudos; -valia ambiental para a empresa, de acordo com os critérios
f) Criação e registo de marcas promocionais; estabelecidos no anexo III do presente regulamento, do qual
g) Outras despesas suportadas por operadores turísticos faz parte integrante;
d) 2 % no caso de projectos que conduzam à criação
ou agências de viagens que actuem fora da Região desde
de 50 % ou mais de activos com habilitação adequada, de
que visem a promoção, divulgação e comercialização de acordo com o definido no anexo III do presente regula-
produtos turísticos regionais. mento, do qual faz parte integrante;
e) 2 % no caso de projectos relativos à instalação de
4 — Constituem despesas elegíveis no âmbito das hotéis de 4 ou 5 estrelas, nas ilhas de Santa Maria, da Gra-
acções de animação turística a que se refere a alínea c) ciosa, de São Jorge, das Flores e do Corvo ou instalação de
do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional hotéis de 5 estrelas nas ilhas de São Miguel, da Terceira,
n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, as despesas com serviços do Faial e do Pico.
de animadores, artistas e técnicos, transportes e estadas dos
mesmos, bem como as respectivas acções de divulgação 2 — As majorações referidas no número anterior não
e, complementarmente, a aquisição ou locação de equipa- podem ultrapassar 8 % por projecto de investimento.
mentos e materiais indispensáveis à realização das acções.
5 — As despesas a que se referem as alíneas a), e), k) e Artigo 8.º
l) do n.º 1 e i) do n.º 2 apenas são consideradas elegíveis Competências dos organismos gestores
para as PME.
1 — Aos organismos responsáveis pela gestão do De-
6 — As despesas com transportes e estadas previstas nos
senvolvimento do Turismo, a que se refere o artigo 26.º
n.os 3 e 4 apenas são consideradas até ao limite de 50 % do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de
das despesas elegíveis. Julho, compete:
7 — Para além do disposto no artigo 6.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, não a) Recepcionar as candidaturas, instruídas de acordo
são elegíveis as despesas com: com um formulário homologado pelo membro do Governo
Regional com competência em matéria de economia;
a) Aquisição de activos que tenham sido objecto de b) Verificar o cumprimento das condições de acesso do
comparticipação através de auxílios do Estado; promotor e do projecto;
b) Embarcações ou outros meios de transporte usa- c) Solicitar os pareceres necessários aos departamentos
dos, salvo em casos devidamente fundamentados e cujo do Governo Regional competentes em razão da matéria,
interesse seja reconhecido por despacho do membro do que os devem emitir no prazo máximo de 15 dias úteis;
Governo Regional com competência em matéria de tu- d) Determinar a pontuação dos projectos;
rismo. e) Elaborar a proposta de decisão da candidatura no
prazo máximo de 45 dias úteis a contar da verificação das
8 — Nos projectos que tenham por objecto a construção, condições de acesso do promotor e do projecto;
f) Submeter à comissão de selecção as propostas de
remodelação ou ampliação de empreendimentos turísticos
decisão das candidaturas;
explorados, em parte, em regime de direito de habitação g) Comunicar ao promotor a decisão relativa à candi-
periódica, só são comparticipáveis as despesas de investi- datura;
mento correspondentes às unidades de alojamento afectas h) Reapreciar a candidatura no prazo de 10 dias úteis
à exploração turística e, sendo o caso, não exploradas na eventualidade de o promotor apresentar alegações con-
segundo aquele regime, bem como, na proporção dessa trárias;
afectação, as despesas de investimento relativas às partes i) Preparar o contrato de concessão de incentivos;
comuns dos empreendimentos. j) Analisar os pedidos de pagamento de incentivo;
7842 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007
k) Acompanhar a execução dos projectos, bem como de 15 dias úteis sobre os investimentos em tecnologias de
efectuar a verificação física dos investimentos; informação e comunicações a que se refere a alínea m) do
l) Enviar para processamento os incentivos devidos; n.º 1 do artigo 5.º
m) Propor a renegociação dos contratos; 4 — Compete à direcção regional com competência
n) Submeter ao membro do Governo Regional com em matéria de formação profissional emitir parecer no
competência em matéria de economia o encerramento prazo de 15 dias úteis sobre a majoração a que se refere a
dos processos. alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º
2 — No decorrer da avaliação das candidaturas, podem Artigo 11.º
ser solicitados ao promotor esclarecimentos complementa- Entrada em vigor
res, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido
o qual a ausência de resposta significa a desistência da O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil se-
candidatura. guinte ao da sua publicação.
3 — Os prazos previstos nas alíneas c) e e) do n.º 1 Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra
suspendem-se sempre que, nos termos do número ante- do Heroísmo, em 26 de Setembro de 2007.
rior, sejam solicitados esclarecimentos complementares
ao promotor. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel
Artigo 9.º Martins do Vale César.
Comissão de selecção Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Outubro
de 2007.
1 — À comissão de selecção compete emitir proposta
de decisão sobre as candidaturas, a submeter ao membro Publique-se.
do Governo Regional com competência em matéria de
economia, para efeitos de decisão. O Representante da República para a Região Autónoma
2 — A decisão, sendo desfavorável, é notificada ao dos Açores, José António Mesquita.
promotor, nos termos e para os efeitos previstos no Código
ANEXO I
do Procedimento Administrativo.
3 — A comissão de selecção integra os seguintes ele- Situação financeira e cobertura do projecto
mentos: por capitais próprios
a) Um representante de cada associada da Câmara do 1 — Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do
Comércio e Indústria dos Açores; presente regulamento, considera-se que os promotores
b) Um representante da direcção regional com compe- possuem uma situação financeira equilibrada quando
tência em matéria de apoio à coesão económica; apresentam um indicador de autonomia financeira igual
c) Um representante da direcção regional com compe- ou superior a 25 %, não se aplicando esta condição aos
tência em matéria de turismo; promotores que não tenham contabilidade organizada à
d) Um representante da direcção regional com compe- data de apresentação da candidatura.
tência em matéria de comércio, indústria e energia; 2 — A autonomia financeira referida no número anterior
e) Um representante da direcção regional com compe- é calculada através da seguinte fórmula:
tência em matéria de emprego e formação profissional; Cpe
f) Um representante da APIA — Agência para a Promo- AF = ALe
ção do Investimento dos Açores, E. P. E.
em que:
4 — Os elementos da comissão de selecção, precedendo Cpe — capitais próprios da empresa, incluindo supri-
audição das entidades que representam, são nomeados mentos, desde que venham a ser incorporados em capital
pelo membro do Governo Regional com competência em próprio até à data da celebração do contrato de concessão
matéria de economia e, bem assim, o respectivo presidente. de incentivos;
5 — Cabe ao membro do Governo Regional com com- ALe — activo líquido da empresa.
petência em matéria de economia definir, por despacho
normativo, as condições de funcionamento da comissão 3 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do
de selecção. presente regulamento, consideram-se adequadamente fi-
Artigo 10.º nanciados por capitais próprios os projectos de investi-
Competências de outras entidades mento cujo investimento elegível seja coberto por um
mínimo de 25 % de capitais próprios, calculado através
1 — Compete à direcção regional com competência de uma das seguintes fórmulas:
em matéria de comércio, indústria e energia emitir pare-
cer no prazo de 15 dias úteis sobre os investimentos nas a):
áreas da qualidade, da segurança e gestão ambiental e Cpe + Cpp
eficiência energética a que se refere a alínea m) do n.º 1 ALe + Ip
× 100
do artigo 5.º ou:
2 — Compete à direcção regional com competência em
b):
matéria de ambiente emitir parecer no prazo de 15 dias
Cpp
úteis sobre a majoração a que se refere a alínea c) do n.º 1
Ip
× 100
do artigo 7.º
em que:
3 — Compete à direcção regional com competência em
matéria de ciência e tecnologia emitir parecer no prazo Cpe e ALe — conforme definidos no n.º 2;
Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7843
Cpp — capitais próprios do projecto, incluindo supri- em que:
mentos, desde que venham a ser incorporados em capital
próprio até ao encerramento do projecto; meios libertos líquidos = resultados líquidos do exercí-
Ip — investimento elegível do projecto. cio + amortizações + provisões;
vendas = vendas de produtos + vendas de mercado-
4 — Para o cálculo dos indicadores referidos nos n.os 2 e rias + prestação de serviços.
3, é utilizado o balanço referente ao final do exercício ante-
rior ao da data de apresentação da candidatura ou no caso b) O subcritério A2 resulta do valor da autonomia fi-
de não se encontrar cumprida a condição a que se refere a nanceira, assumida pelo indicador capital próprio/activo
alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Re- total líquido, nos seguintes termos:
gional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, um balanço intercalar
reportado a data posterior, mas anterior à data de apresen-
Percentagem do capital próprio sobre o activo total líquido
tação da candidatura, desde que legalmente certificado por
um técnico oficial de contas ou revisor oficial de contas.
5 — No encerramento do exercício a que se reportam 25≤A2<35 35≤A2<50 A2≥50
as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser
mantidos e comprovados até à data de assinatura do con- Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . . . 50 75 100
trato de concessão de incentivos, sob pena da candidatura
ser considerada inelegível.
c) Para o cálculo dos subcritérios referidos nas alíneas a)
ANEXO II e b) são utilizados o balanço e a demonstração de resulta-
Metodologia para a determinação
dos referentes ao final do exercício anterior ao da data de
da pontuação dos projectos apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar
cumprida a condição a que se refere a alínea d) do n.º 1 do
1.º artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A,
Pontuação dos projectos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º de 23 de Julho, o balanço e a demonstração de resultados
do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho intercalares reportados a data posterior mas anterior à data
de apresentação da candidatura, desde que legalmente
1 — A pontuação dos projectos (P) é determinada pelas
certificados por um técnico oficial de contas ou revisor
seguintes fórmulas:
oficial de contas.
a) P = 0,2A + 0,2B + 0,2C + 0,2D + 0,2E, no caso de d) No encerramento do exercício a que se reportam as
empresas existentes; contas intercalares, os indicadores calculados nas alíneas a)
b) P = 0,3B + 0,3C + 0,2D + 0,2E, no caso de projectos e b) devem ser mantidos e comprovados até à data de as-
de criação de novas empresas e de projectos promovidos sinatura do contrato de concessão de incentivos, sob pena
por promotores que não tenham contabilidade organizada de a candidatura ser considerada inelegível.
à data de apresentação da candidatura;
3 — A pontuação do critério B — produtividade do
em que A, B, C, D e E constituem os seguintes critérios: projecto é determinada pelo indicador VAB/número de
A — qualidade da empresa; postos de trabalho, nos seguintes termos:
B — produtividade do projecto;
C — contributo do projecto para a consolidação finan- VAB sobre o número de postos de trabalho
ceira da empresa;
€ 10 000<B≤
D — contributo do projecto para a competitividade da B≤€ 0 € 0<B≤€ 10 000
≤€ 20 000
B>€ 20 000
empresa;
E — contributo do projecto para a inovação e diversi-
Pontuação. . . . . . . . . . . . 0 30 70 100
ficação da oferta.
2 — A pontuação do critério A — qualidade da empresa em que:
é determinada pela seguinte fórmula:
VAB = resultados líquidos + juros suportados +
A = 0,5 A1 + 0,5 A2 despesas com pessoal + amortizações + provisões +
em que:
impostos directos + rendas do estabelecimento + im-
A1 — rentabilidade económica da empresa; postos sobre o rendimento, calculado no ano cruzeiro
A2 — autonomia financeira da empresa. do projecto.
a) O subcritério A1 resulta do valor assumido pelo
indicador meios libertos líquidos/vendas, nos seguintes O número de postos de trabalho deve ser aferido no ano
termos: cruzeiro do projecto.
O ano cruzeiro não pode ultrapassar três anos completos
Percentagem dos meios libertos líquidos sobre vendas
após a data de conclusão do projecto.
A1≤0 0<A1≤10 10<A1≤20 A1>20
4 — A pontuação do critério C — contributo do pro-
jecto para a consolidação financeira da empresa é determi-
nada pelo indicador novos capitais próprios/investimento
Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . 0 25 50 100
elegível, de acordo com o estabelecido na alínea b) do
7844 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007
n.º 3 do anexo I ao presente regulamento, nos seguintes em que:
termos:
A1 — rentabilidade económica;
Percentagem novos capitais próprios A2 — autonomia financeira.
sobre o investimento elegível
a) O subcritério A1 resulta do valor assumido pelo
C<25 25≤C<30 30≤C<40 C≥40
indicador meios libertos líquidos/vendas, nos seguintes
termos:
Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . 0 30 70 100 Percentagem dos meios libertos líquidos sobre vendas
5 — A pontuação do critério D — contributo do projecto A1≤0 0<A1≤10 10<A1≤20 A1>20
para a competitividade da empresa é determinada pelo
indicador Investimento em factores dinâmicos de com-
petitividade/Investimento elegível, nos seguintes termos: Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . 0 25 50 100
Percentagem do investimento em factores dinâmicos em que:
de competitividade sobre o investimento elegível
meios libertos líquidos = resultados líquidos do exercí-
0<D≤5 5<D≤10 10<D≤15 D>15 cio + amortizações + provisões;
vendas = vendas de produtos + vendas de mercadorias
+ prestação de serviços.
Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . 25 50 75 100
b) O subcritério A2 resulta do valor da autonomia fi-
em que: nanceira, assumida pelo indicador capital próprio/activo
Investimento em factores dinâmicos de competitividade total líquido, nos seguintes termos:
abrange investimentos nas áreas de sistemas de certificação
da qualidade, da segurança e da gestão ambiental, eficiên- Percentagem do capital próprio sobre o activo total líquido
cia energética e introdução de tecnologias de informação
e comunicação. 25≤A2<35 35≤A2<50 A2≥50
6 — A pontuação do critério E — contributo do projecto
para a inovação e diversificação da oferta tem por finali- Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . . . 50 75 100
dade medir a melhoria e diversificação da oferta turística
e fomento das vocações e potencialidades regionais, sendo c) Para o cálculo dos subcritérios referidos nas alíneas a)
classificado do seguinte modo: e b) são utilizados o balanço e a demonstração de resulta-
a) Muito forte — 100 pontos; dos referentes ao final do exercício anterior ao da data de
b) Forte — 75 pontos; apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar
c) Médio — 50 pontos; cumprida a condição a que se refere a alínea d) do n.º 1 do
d) Fraco — 0 pontos. artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A,
de 23 de Julho, o balanço e a demonstração de resultados
2.º intercalares reportados a data posterior mas anterior à data
Pontuação dos projectos definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º de apresentação da candidatura, desde que legalmente
do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho certificados por um técnico oficial de contas ou revisor
oficial de contas.
1 — A pontuação (P) é determinada pelas seguintes d) No encerramento do exercício a que se reportam as
fórmulas:
contas intercalares, os indicadores calculados nas alíneas a)
a) P = 0,2A + 0,4B + 0,4C, no caso de empresas exis- e b) devem ser mantidos e comprovados até à data de as-
tentes; sinatura do contrato de concessão de incentivos, sob pena
b) P = 0,5B + 0,5C, no caso de projectos de criação de da candidatura ser considerada inelegível.
novas empresas e de projectos promovidos por promotores
que não tenham contabilidade organizada à data de apre- 3 — A pontuação do critério B — contributo do projecto
sentação da candidatura; para a reconversão estrutural da empresa tem por finalidade
medir o impacte do investimento na melhoria da qualidade
em que A, B e C constituem os seguintes critérios: e segurança alimentar na empresa, sendo avaliado através
A — qualidade da empresa; do peso relativo do investimento elegível nas áreas abaixo
B — contributo do projecto para a reconversão estrutural indicadas, face ao investimento elegível total:
da empresa; a) Construção, remodelação ou ampliação de insta-
C — contributo do projecto para a reconversão funcional lações de laboração, de armazenagem, sanitárias ou de
da empresa. venda, desde que daí resulte melhoria para a segurança e
ou qualidade dos alimentos;
2 — A pontuação do critério A — qualidade da empresa b) Aquisição de equipamentos de processo, de limpeza
é determinada pela seguinte fórmula:
e desinfecção, de armazenagem e distribuição, nomeada-
A = 0,5 A1 + 0,5 A2 mente móveis, câmaras e viaturas frigoríficas;
Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7845
c) Aquisição e instalação de sistemas de renovação de ii) Acção/programa promocional de âmbito internacio-
ar, exaustão e ar condicionado, para locais de laboração, nal — 20;
manutenção ou venda de alimentos;
d) Aquisição de equipamentos de protecção ambiental b) Qualidade da acção de promoção (0-30):
para tratamento de efluentes e de resíduos.
i) Inovação em termos de técnicas e meios;
4 — Considera-se como projecto de forte reconversão ii) Conteúdo temático do produto promovido;
estrutural aquele cujo valor dos investimentos elegíveis iii) Qualidade geral do programa de promoção;
directamente relacionados com as áreas de segurança e
qualidade alimentar descritas no número anterior repre- c) Impacte na diminuição da sazonalidade (0-20);
sente, pelo menos, 60 % do investimento total elegível. d) Mérito de acções promocionais já anteriormente de-
É considerado projecto de média reconversão estrutural senvolvidas e integração desta acção na política promo-
aquele cujo valor dos investimentos referidos anterior- cional regional (0-20);
mente represente, pelo menos, 40 % do investimento total e) Notoriedade do produto turístico promovido (0-10).
elegível. Os projectos são considerados de fraca reconver-
são estrutural nos restantes casos. 2 — A pontuação a conceder a projectos de animação
5 — A pontuação do critério B — contributo do projecto turística é a que resulta da análise da sua qualidade em
para a reconversão estrutural da empresa é atribuída do termos dos factores abaixo indicados:
seguinte modo: a) Âmbito da acção de animação (0-20):
a) Forte — 100 pontos; Local — 5;
b) Médio — 40 pontos; Concelhia — 10;
c) Fraco — 25 pontos. Ilha — 15;
Regional — 20;
6 — No cálculo do critério C — contributo do projecto
para a reconversão funcional da empresa, consideram-se b) Qualidade da acção de animação (0-30), tendo em
os investimentos relativos a: conta:
a) Adopção de novos perfis de especialização ou diver- Inovação, relativamente à oferta existente;
sificação para a empresa com impacte directo na segurança Conteúdo temático;
e qualidade alimentar; Qualidade geral do programa de animação;
b) Aplicação de novas técnicas e processos de trabalho
com impacte directo na segurança e na qualidade alimentar; c) Impacte na diminuição da sazonalidade (0-20):
c) Implementação de sistemas de autocontrolo e gestão
da qualidade. Realização parcial nos meses de Outubro a Abril — 10;
Realização integral nos meses de Outubro a Abril — 20;
7 — Considera-se projecto de forte reconversão funcio-
nal aquele cujo valor dos investimentos elegíveis direc- d) Mérito de acções de animação já anteriormente de-
tamente relacionados com as alíneas descritas no número senvolvidas e integração desta acção na valorização da
anterior represente, pelo menos, 60 % do investimento total oferta turística regional (0-20);
elegível. É considerado projecto de média reconversão e) Notoriedade da acção de animação (0-10).
funcional aquele cujo valor dos investimentos referidos
anteriormente represente, pelo menos, 40 % do investi- ANEXO III
mento total elegível. Os projectos são considerados de
fraca reconversão funcional nos restantes casos. Majorações
8 — A pontuação do critério C — contributo do projecto
para a reconversão funcional da empresa é atribuída do 1.º
seguinte modo: Critérios para atribuição da majoração de mais-valia ambiental
a) Forte — 100 pontos; 1 — A majoração definida na alínea c) do n.º 1 do ar-
b) Médio — 50 pontos; tigo 7.º do presente regulamento é atribuída a projectos
c) Fraco — 25 pontos. dos quais resulte, até ao seu encerramento, uma melhoria
do desempenho ambiental, como seja:
9 — Para atribuição da pontuação aos critérios B e C
é solicitado parecer à direcção regional com competência a) Registo no sistema de ecogestão e auditorias —
em matéria de comércio, indústria e energia. EMAS;
b) Adesão ao sistema comunitário de atribuição de ró-
3.º tulo ecológico;
c) Implementação da Agenda XXI Local.
Pontuação dos projectos definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho
2 — O promotor deve demonstrar que fica abrangido
1 — A pontuação a conceder a projectos de promoção por, pelo menos, duas das condições referidas no nú-
turística é a que resulta da análise da sua qualidade em mero anterior e obrigatoriamente prever na candidatura
termos dos factores abaixo indicados: os investimentos identificados como necessários na
análise da situação ambiental de cada estabelecimento,
a) Âmbito da acção promocional:
até ao encerramento do investimento, tendo em vista a
i) Acção/programa promocional de âmbito nacio- melhoria do desempenho ambiental de cada estabele-
nal — 10; cimento.
7846 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007
2.º b) Carteira profissional emitida nos termos legais apli-
Critérios para atribuição da majoração de activos cáveis;
com habilitação adequada c) Certificado de aptidão profissional obtido por qual-
A majoração definida na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do quer das vias legalmente estabelecidas;
presente regulamento é atribuída a projectos que conduzam d) Certificado de curso de aprendizagem emitido por
à criação de 50 % ou mais postos de trabalho que venham a entidade legalmente habilitada;
ser ocupados por de activos com habilitação adequada, con- e) Certificado de curso profissional de nível III;
siderando-se como tal a condição atribuída aos titulares de: f) Certificado do curso profissional obtido no âmbito
a) Grau académico superior; do ensino não superior.
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