Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1387/2007

Data
2007-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (14 942 palavras)

Portaria n.º 1387/2007 As componentes de formação e os créditos que devem de 24 de Outubro ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Edu- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, cação Básica pelo Instituto Politécnico do Porto através das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das da sua Escola Superior de Educação são os constantes do disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de anexo I desta portaria. Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente 2.º com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à Plano de estudos Tapada Nacional de Mafra, com as seguintes características: O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao Ilustrações — José Projecto; Design — Acácio Santos; grau de licenciado em Educação Básica ministrado pela Dimensão — 40 mm × 30,6 mm; Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Picotado — 11 ¾ × 11 ¾; Porto, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, Impressor — INCM; é o constante do anexo II desta portaria. 1.º dia de circulação — 16 de Outubro de 2006; Taxas, motivos e quantidades: 3.º € 0,30 — gamo — 380 000; Unidades curriculares de opção € 0,45 — javali — 230 000; € 0,61 — raposa — 230 000; O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer € 0,75 — veado — 230 000; é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente € 1 — bufo-real — 230 000; do estabelecimento de ensino superior. € 2 — águia-real — 230 000; Bloco com 1 selo de € 1,25 — 60 000. 4.º O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas Iniciação à Prática Profissional e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de As unidades curriculares de Iniciação à Prática Profis- Campos, em 17 de Outubro de 2007. sional realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 5.º Portaria n.º 1388/2007 Aplicação de 24 de Outubro O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive. Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- 2007. Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7831 ANEXO I Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Educação Grau de licenciado Educação Básica Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau Componente de formação Sigla Créditos Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 25 Humanidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . H 37 Ciências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 55 Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 63 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 ANEXO II Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Educação Grau de licenciado Educação Básica QUADRO N.º 1 1.º ano Tempo de trabalho (horas) Componente Unidades curriculares Tipo Créditos Observações de formação Total Contacto Psicologia do Desenvolvimento e da Edu- CS Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5 cação. Gramática da Comunicação . . . . . . . . . . . . . H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5 Cultura e Conhecimento Matemático . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 30; PL: 30 5 Química para a Educação. . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 10; PL: 20 3 Estudos de Etnografia Portuguesa . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 45 4 Educação Artística e Motora I . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 196 TP: 75 7 Sociologia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5 Tecnologias da Informação e Comunicação E Semestral . . . . . . . . . . 56 TP: 30 2 Multimédia. Física para a Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 15; PL: 30 4 Introdução ao Estudo do Texto Literário . . . H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5 Linguagem, Lógica e Comunicação . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 30; PL:30 5 Educação Artística e Motora II . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 196 TP: 75 7 Iniciação à Prática Profissional I: Contextos E Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3 e Perfis. QUADRO N.º 2 2.º ano Tempo de trabalho (horas) Componente Unidades curriculares Tipo Créditos Observações de formação Total Contacto Estrutura e Funcionamento da Língua . . . . . H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5 Literatura Portuguesa Contemporânea. . . . . H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5 Números e Estruturas. . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 168 TP: 30; PL: 37,5 6 Geociências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 15; PL: 15 3 História e Geografia de Portugal I . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5 Educação Artística e Motora III. . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 196 TP: 75 7 Educação Especial e Inclusão . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 70 TP: 30 2,5 Teoria da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 126 TP: 52,5 4,5 7832 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 Tempo de trabalho (horas) Componente Unidades curriculares Tipo Créditos Observações de formação Total Contacto Aquisição e Desenvolvimento da Lingua- H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5 gem. Geometria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 168 TP: 30; PL: 37,5 6 Educação Artística e Motora IV. . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 168 TP: 67,5 6 Iniciação à Prática Profissional II: Obser- E Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5 vação e Cooperação nos Contextos Edu- cativos. QUADRO N.º 3 3.º ano Tempo de trabalho (horas) Componente Unidades curriculares Tipo Créditos Observações de formação Total Contacto Literatura para a Infância e Promoção da H Semestral . . . . . . . . . . 140 T: 20; PL: 40 5 Leitura. História e Geografia de Portugal II . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 60 5 Biologia e Ecologia para a Educação. . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 112 TP: 20; PL: 25 4 Iniciação à Didáctica da Língua Portuguesa H Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3 Didáctica da Matemática . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3 Didáctica das Ciências da Natureza. . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3 Didáctica da História e Geografia de Por- CS Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3 tugal. Educação Artística e Motora V . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3 Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 30; PL: 30 5 Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 140 TP: 30; PL: 30 5 Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . H Semestral . . . . . . . . . . 112 T: 15; PL: 30 4 Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3 Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3 Artes e Motricidade na Educação . . . . . . . . E Semestral . . . . . . . . . . 84 TP: 30 3 Iniciação à Prática Profissional III: Obser- E Semestral . . . . . . . . . . 224 T: 30; PL: 60 8 vação e Cooperação nos Contextos Edu- cativos. Portaria n.º 1389/2007 Humana e Qualidade Alimentar pelo Instituto Politécnico de 24 de Outubro de Santarém através da sua Escola Superior Agrária são os constantes do anexo I desta portaria. Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 2.º n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- Plano de estudos cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto; O plano de estudos do ciclo de estudos conducente Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, ao grau de licenciado em Nutrição Humana e Qualidade de 22 de Fevereiro; Alimentar ministrado pela Escola Superior Agrária do Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos Instituto Politécnico de Santarém, criado pela Portaria do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março; n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo II Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, desta portaria. de 14 de Julho; Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral 3.º do Ensino Superior e sob sua proposta; Unidades curriculares optativas Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem- bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino O elenco de unidades curriculares optativas a oferecer superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do estabelecimento de ensino superior. do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: 4.º Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: Projecto 1.º A unidade curricular denominada «Projecto» realiza-se Áreas científicas nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão As áreas científicas e os créditos que devem ser reu- legal e estatutariamente competente do estabelecimento nidos para a obtenção do grau de licenciado em Nutrição de ensino superior. Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7833 5.º Área científica Sigla Créditos Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano Ciências Físicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF 5 lectivo de 2006-2007, inclusive. Ciências Matemáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . CM 15 Ciência e Tecnologia dos Alimentos . . . . . . CTA 22,5 O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Tecnologias de Informação . . . . . . . . . . . . . TI 5 José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de 2007. Gestão e Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GM 10 Ciências Sociais e Humanas . . . . . . . . . . . . CSH 5 ANEXO I Total . . . . . . . . . . . . . 140 Instituto Politécnico de Santarém Escola Superior Agrária Em áreas opcionais: Grau de licenciado Área científica Sigla Créditos Nutrição Humana e Qualidade Alimentar Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau Em áreas obrigatórias: Ciências Biológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências Químicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciência e Tecnologia dos Alimentos . . . . . . CB CQ CTA } (a) 20 Área científica Sigla Créditos Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 20 Total . . . . . . . . . . . . . 40 Ciências Biológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB 47,5 (a) A totalidade dos créditos deve ser realizada apenas numa das áreas científicas. Ciências Químicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ 30 (b) Nos termos do n.º 3.º da presente portaria. ANEXO II Instituto Politécnico de Santarém Escola Superior Agrária Grau de licenciado Nutrição Humana e Qualidade Alimentar QUADRO N.º 1 1.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Biologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 22,5; PL: 22,5; OT: 15 5 Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; PL: 22,5; OT: 7,5 5 Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . . . . 140 T: 15; PL: 37,5; OT: 7,5 5 Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TI Semestral . . . . . . . . 140 TP: 52,5; OT: 7,5 5 Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF Semestral . . . . . . . . 140 TP: 38,5; PL: 14; OT: 7,5 5 Anatomofisiologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 170 T: 30; PL: 30; OT: 15 6 QUADRO N.º 2 2.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Microbiologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 22,5; PL: 22,5; OT: 15 5 Bioquímica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; PL: 22,5; OT: 7,5 5 Estatística I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . . . . 140 T: 15; PL: 37,5; OT: 7,5 5 Sistemas Alimentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTA Semestral . . . . . . . . 70 T: 24; OT: 6 2,5 Nutrição Humana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 TP: 30; PL: 22,5; OT: 7,5 5 Anatomofisiologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 180 T: 30; PL: 30; OT: 15 6,5 7834 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 QUADRO N.º 3 3.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GM Semestral . . . . . . . . 140 TP: 56; OT: 4 5 Genética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; PL: 15; OT: 15 5 Microbiologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 22,5; PL: 37,5 5 Qualidade e Segurança Alimentar I . . . . . . . . . . . . . . CTA Semestral . . . . . . . . 140 TP: 37,5; OT: 22,5 5 Psicossociologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; TP: 15; OT: 15 5 Nutrição e Alimentação Humana . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 TP: 45; OT: 15 5 QUADRO N.º 4 4.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Tecnologia dos Produtos de Origem Animal . . . . . . . CTA Semestral . . . . . . . . 140 T: 24; PL: 32; OT: 4 5 Tecnologia dos Produtos de Origem Vegetal . . . . . . . CTA Semestral . . . . . . . . 140 T: 24; PL: 32; OT: 4 5 Qualidade da Água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 T: 21; PL: 15; 5 OT: 15; TC: 9 Nutrição e Alimentação ao Longo da Vida . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; TP: 15; OT: 15 5 Nutrição e Saúde Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; OT: 15; S: 15 5 Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . 140 5 QUADRO N.º 5 5.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Qualidade e Segurança Alimentar II . . . . . . . . . . . . . CTA Semestral . . . . . . . . 140 T: 37,5; OT: 22,5 5 Toxicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CQ Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; OT: 15; S: 15 5 Patologia e Dietética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Semestral . . . . . . . . 140 T: 30; OT: 15; S: 15 5 Delineamento Experimental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM Semestral . . . . . . . . 140 TP: 52,5; OT: 7,5 5 Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . 140 5 Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . 140 5 QUADRO N.º 6 6.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Or- GM Semestral . . . . . . . . 140 TP: 56; OT: 4 5 ganizacional. Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB/CQ/ Semestral . . . . . . . . 560 OT: 50; S: 10 20 CT/A Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . 5 Portaria n.º 1390/2007 cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto; de 24 de Outubro Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e de 22 de Fevereiro; da sua Escola Superior de Educação; Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- Março; Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7835 Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, var pelo órgão legal e estatutariamente competente do de 6 de Julho; estabelecimento de ensino superior. Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta; 5.º Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem- Aplicação bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do lectivo de 2007-2008, inclusive. Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de 2007. e Ensino Superior, o seguinte: ANEXO I 1.º Instituto Politécnico de Portalegre Áreas científicas Escola Superior de Educação As áreas científicas e os créditos que devem ser reu- Grau de licenciado nidos para obtenção do grau de licenciado em Educação Educação Artística Artística pelo Instituto Politécnico de Portalegre através Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo I desta portaria. 1 — Em áreas obrigatórias: 2.º Plano de estudos Área científica Sigla Créditos O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Artística ministrado pela Belas-Artes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BA 16 Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Artes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A 40 Portalegre, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Artes do Espectáculo . . . . . . . . . . . . . . . . . . AE 24,5 Ciências Sociais e do Comportamento . . . . CSC 2,5 Julho, é o constante do anexo II desta portaria. Língua e Literatura Materna . . . . . . . . . . . . LLM 11,5 Línguas e Literaturas Estrangeiras. . . . . . . . LLE 5 3.º Audiovisuais e Produção dos Média . . . . . . APM 16 Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 2,5 Unidades curriculares de opção História e Arqueologia . . . . . . . . . . . . . . . . . HA 5 Desporto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 5 O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer Filosofia e Ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FE 4 é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P 4 do estabelecimento de ensino superior. Sociologia e Outros Estudos . . . . . . . . . . . . SOE 7 Trabalho Social e Orientação. . . . . . . . . . . . TSO 5 Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 2 4.º Total . . . . . . . . . . . . . 150 Estágio As unidades curriculares denominadas «Estágio» 2 — Em áreas opcionais, a fixar nos termos do n.º 3.º realizam-se nos termos fixados por regulamento a apro- da presente portaria — 30. ANEXO II Instituto Politécnico de Portalegre Escola Superior de Educação Grau de licenciado Educação Artística QUADRO N.º 1 1.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Desenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BA Semestral . . . . . . . . 100 P: 50; TP: 10 4 Oficina de Projecto Biodimensional . . . . . . . . . . . . . BA Semestral . . . . . . . . 150 P: 40; TP: 20; OT: 30 6 Educação e Expressão Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . AE Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 20; OT: 15 5 Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLM Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 20; OT: 15 5 Expressão Motora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D Semestral . . . . . . . . 125 TP: 45; OT: 15 5 História da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA Semestral . . . . . . . . 125 TP: 45; OT: 15 5 7836 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 QUADRO N.º 2 2.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Fotografia/Imagem Digital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APM Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 25; OT: 10 5 Educação e Expressão Dramática . . . . . . . . . . . . . . . AE Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 20; OT: 15 5 Oficina da Palavra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AE/LLM Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 20; OT: 15 5 AE: 2,5; LLM: 2,5 Língua Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE Semestral . . . . . . . . 125 P: 40; TP: 20; OT: 15 5 Psicologia da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P Semestral . . . . . . . . 100 TP: 40; OT: 5 4 Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6 QUADRO N.º 3 3.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Oficina de Projecto Tridimensional . . . . . . . . . . . . . . BA Semestral . . . . . . . . 150 P: 50; TP: 10; OT: 30 6 Audiovisual e Arte Multimédia . . . . . . . . . . . . . . . . . APM Semestral . . . . . . . . 125 TP: 60; OT: 15 5 Oficina de Projecto Musical. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AE Semestral . . . . . . . . 150 P: 50; TP: 10; OT: 30 6 Métodos e Técnicas de Investigação . . . . . . . . . . . . . CSC/E Semestral . . . . . . . . 125 TP: 45; OT: 15 5 CSC: 2,5; E: 2,5 Estética e Filosofia da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FE Semestral . . . . . . . . 100 TP: 40; OT: 5 4 Promoção Cultural da Arte e Desenvolvimento Local TSO/CE Semestral . . . . . . . . 100 TP: 40; OT: 5 4 TSO: 2; CE: 2 QUADRO N.º 4 4.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Oficina de Projecto Teatral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AE Semestral . . . . . . . . 150 P: 50; TP: 10; OT: 30 6 Laboratório de Produção Transdisciplinar I. . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . 150 P: 50; OT: 30 6 Literatura e Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLM Semestral . . . . . . . . 100 P: 30; TP: 10; OT: 5 4 Sociologia da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOE Semestral . . . . . . . . 100 TP: 40; OT: 5 4 Estudos de Arte Contemporânea . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . 100 TP: 40; OT: 5 4 Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6 QUADRO N.º 5 5.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Laboratório de Produção Transdisciplinar II . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . 150 P: 60; OT: 30 6 Oficina de Edição Digital Aplicada . . . . . . . . . . . . . . APM Semestral . . . . . . . . 150 P: 40; TP: 20; OT: 30 6 Públicos, Políticas e Dinâmicas Culturais . . . . . . . . . TSO/SOE Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6 TSO: 3; SOE: 3 Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6 Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6 QUADRO N.º 6 6.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – Semestral . . . . . . . . 150 TP: 60; OT: 15 6 Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . 200 OT: 40; Proj.: 20 8 Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . . . . . 400 E: 340 16 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7837 Portaria n.º 1391/2007 pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, de 24 de Outubro é o constante do anexo II desta portaria. Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária; 3.º Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei Aplicação n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano e 49/2005, de 30 de Agosto; lectivo de 2006-2007, inclusive. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro; O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de 2007. Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, ANEXO I de 14 de Julho; Instituto Politécnico de Beja Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta; Escola Superior Agrária Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setem- bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino Grau de licenciado superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de Engenharia Agronómica 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos n.º 74/2006, de 24 de Março: para a obtenção do grau Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: Área científica Código Créditos 1.º Marketing e Publicidade . . . . . . . . . . . . . . . 342 3 Áreas científicas Gestão e Administração . . . . . . . . . . . . . . . . 345 2,5 Biologia e Bioquímica . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 20,5 As áreas científicas e os créditos que devem ser reuni- Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 441 5 dos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 442 6 Agronómica pelo Instituto Politécnico de Beja através da Ciências da Terra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 443 15 Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 461 6 sua Escola Superior Agrária são os constantes do anexo I Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462 3,5 desta portaria. Informática na Óptica do Utilizador . . . . . . 482 3 2.º Indústrias Alimentares . . . . . . . . . . . . . . . . . 541 4 Arquitectura e Urbanismo . . . . . . . . . . . . . . 581 3,5 Plano de estudos Produção Agrícola e Animal . . . . . . . . . . . . 621 102,5 Ambientes Naturais e Vida Selvagem . . . . . 852 5,5 O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao Total . . . . . . . . . . . . . 180 grau de licenciado em Engenharia Agronómica, ministrado ANEXO II Instituto Politécnico de Beja Escola Superior Agrária Grau de licenciado Engenharia Agronómica QUADRO N.º 1 1.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações Total Contacto Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 461 Semestral . . . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 45 6 Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 441 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 30 5 Biologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 Semestral . . . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6 Tecnologias de Informação e Comunicação 482 Semestral . . . . . . . . . . 81 TP: 45 3 Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 442 Semestral . . . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 45 6 Actividades de Campo I. . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 60 4 7838 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 QUADRO N.º 2 2.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações Total Contacto Botânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 30 5 Microbiologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 45 5 Solos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 443 Semestral . . . . . . . . . . 162 T: 30; PL: 30 6 Zootecnia Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 30 5 Climatologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 443 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 30 5 Actividades de Campo II . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 60 4 QUADRO N.º 3 3.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações Total Contacto Agricultura Geral I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 148,5 T: 30; PL: 30 5,5 Nutrição Vegetal e Fertilização . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 T: 30; PL: 30 4,5 Técnicas de Regadio I . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 148,5 T: 15; PL: 45 5,5 Motores e Cultura Mecânica . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 94,5 TP: 45 3,5 Pastagens e Tecnologia de Conservação de 621 Semestral . . . . . . . . . . 108,0 T: 30; PL: 30 4 Forragens. Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462 Semestral . . . . . . . . . . 94,5 TP: 45 3,5 Topografia e Cartografia . . . . . . . . . . . . . . . 581 Semestral . . . . . . . . . . 94,5 TP: 45 3,5 QUADRO N.º 4 4.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações Total Contacto Agricultura Geral II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 148,5 T: 30; PL: 30 5,5 Horticultura Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 TP: 40; OT: 5 4,5 Fruticultura Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 T: 30; PL: 25; OT: 5 4,5 Técnicas de Regadio II. . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 15; PL: 40; OT: 5 5 Sistemas de Informação Geográfica . . . . . . 443 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 45 4 Protecção de Plantas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 T: 30; PL: 30 4 Gestão e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . 345 Semestral . . . . . . . . . . 67,5 TP: 45 2,5 QUADRO N.º 5 5.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações Total Contacto Culturas Arvenses I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 25; OT: 5 5 Horticultura Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 T: 30; PL: 25; OT: 5 4,5 Conservação do Solo e da Água . . . . . . . . . 852 Semestral . . . . . . . . . . 148,5 T: 30; PL: 30 5,5 Sistemas de Agricultura . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 45 4 Elaboração e Análise de Projectos . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 45 4 Agricultura Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 T: 30; PL: 30 4 Mercados e Comercialização . . . . . . . . . . . . 342 Semestral . . . . . . . . . . 81 TP: 45 3 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7839 QUADRO N.º 6 6.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações Total Contacto Culturas Arvenses II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 25; OT: 5 5 Tecnologias de Pós-Colheita . . . . . . . . . . . . 541 Semestral . . . . . . . . . . 108 T: 30; PL: 30 4 Olivicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 135 T: 30; PL: 25; OT: 5 5 Zootecnia Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 81 TP: 45 3 Genética e Melhoramento de Plantas. . . . . . 421 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 TP: 45 4,5 Viticultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 121,5 T: 30; PL: 25; OT: 5 4,5 Planeamento Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . 621 Semestral . . . . . . . . . . 108 TP: 45 4 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Artigo 2.º Âmbito Presidência do Governo 1 — Os projectos de investimento a que se refere a Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2007/A subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, são ob- Regulamenta o Subsistema de Apoio jecto de apoio apenas quando se destinem à instalação, re- ao Desenvolvimento do Turismo modelação e beneficiação dos seguintes empreendimentos: O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 a) Hotéis de 5 e 4 estrelas; de Julho, que criou o SIDER — Sistema de Incentivos b) Hotéis de 3 estrelas, nas ilhas de Santa Maria, da para o Desenvolvimento Regional dos Açores, constitui Graciosa, de São Jorge, das Flores e do Corvo; o novo sistema de incentivos financeiros ao investimento c) Hotéis-apartamentos de 5 e 4 estrelas; privado para o Quadro de Referência Estratégico dos Aço- d) Hotéis-apartamentos de 3 estrelas, nas ilhas de res 2007-2013. O SIDER envolve quatro subsistemas de Santa Maria, da Graciosa, de São Jorge, das Flores e do incentivos, entre os quais se inclui o Subsistema de Apoio Corvo; ao Desenvolvimento do Turismo, abreviadamente desig- e) Estalagens; nado por Desenvolvimento do Turismo. f) Apartamentos turísticos de 5 e 4 estrelas; O Desenvolvimento do Turismo abrange investimentos g) Conjuntos turísticos; nos domínios do alojamento turístico, da restauração e h) Unidades de alojamento de turismo no espaço rural; similares e da animação turística. Dispõe também de uma i) Parques de campismo; linha específica de apoio para a promoção da qualidade e j) Aldeamentos turísticos de 5 e 4 estrelas; da segurança alimentar na área da restauração e similares. k) Aldeamentos turísticos de 3 estrelas, nas ilhas de Nos critérios utilizados para atribuir pontuação às candi- Santa Maria, da Graciosa, de São Jorge, das Flores e do daturas, é concedida particular relevância aos investimen- Corvo; tos que contribuam para consolidação financeira e compe- l) Estabelecimentos de restauração e bebidas, desde titividade das empresas e para a inovação e diversificação que previamente reconhecidos de interesse para o turismo da oferta. Os projectos que promovam a certificação da pela direcção regional com competência em matéria de qualidade, a mais-valia ambiental, a eficiência energética, turismo. a criação de postos de trabalho com habilitação adequada e a qualificação da oferta hoteleira e do alojamento turístico 2 — As classificações mencionadas no número anterior em espaço rural são objecto de majoração dos incentivos. são as que resultam do projecto. Os investimentos efectuados nas ilhas do Corvo, das 3 — São ainda susceptíveis de apoio: Flores, de São Jorge, da Graciosa e de Santa Maria são discriminados positivamente no que diz respeito ao valor a) Os projectos de remodelação e beneficiação de em- do incentivo a atribuir. preendimentos não contemplados no n.º 1; Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º b) Os projectos de instalação e ampliação de empre- da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto endimentos não contemplados no n.º 1 desde que sejam Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, reconhecidos pela direcção regional com competência e em execução do artigo 39.º do Decreto Legislativo Re- em matéria de turismo como projectos inovadores e ou gional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, o Governo Regional diversificadores da oferta turística em termos de instala- decreta o seguinte: ções e serviços. Artigo 1.º Artigo 3.º Objecto Condições de acesso dos promotores O presente diploma regulamenta o Subsistema de 1 — Para além das condições gerais de acesso previstas Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, adiante designado no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, por Desenvolvimento do Turismo, previsto na alínea b) de 23 de Julho, os promotores devem ter concluído, há do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional pelo menos um ano, o investimento relativo ao projecto n.º 19/2007/A, de 23 de Julho. anteriormente aprovado, considerando-se como data de 7840 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 conclusão do projecto a data da factura correspondente à marketing, comunicações, logística, design, qualidade, última despesa associada ao projecto. segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência ener- 2 — No caso de empresas que explorem diversos es- gética e protecção ambiental; tabelecimentos, podem admitir-se excepções à regra es- d) Aquisição dos equipamentos sociais que o promotor tabelecida no número anterior desde que devidamente seja obrigado a possuir por determinação legal; justificadas. e) Aquisição e ou recuperação de mobiliário, artefactos e 3 — A situação financeira equilibrada a que se refere elementos decorativos antigos no âmbito de investimentos a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo em unidades de turismo no espaço rural ou restaurantes Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, é verificada de típicos; acordo com o definido no anexo I do presente regulamento, f) Aquisição de embarcações, com ou sem motor; do qual faz parte integrante. g) Aquisição de veículos ligeiros, e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais Artigo 4.º para o exercício da respectiva actividade e não se desti- Condições de acesso dos projectos nem a aluguer sem condutor, até ao limite de € 50 000, ou € 200 000, no caso de projectos promovidos por agências 1 — Para além das condições gerais de acesso previstas de viagens e turismo e empresas de animação turística; no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, os projectos devem: h) Aquisição de veículos pesados desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respectiva acti- a) Ser apresentados por pequenas e médias empresas vidade, até ao limite de € 250 000; (PME), de acordo com a Recomendação da Comissão i) Aquisição e registo de marcas, patentes, licenças e Europeia n.º 2003/361/CE, de 6 de Maio, no caso de pro- alvarás, até ao limite de 20 % do investimento elegível; jectos de investimento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do j) Despesas com transportes, seguros, montagem e des- artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, montagem dos equipamentos elegíveis; de 23 de Julho; k) Estudos, diagnósticos e auditorias, associados ao b) Ser instruídos com um estudo que demonstre a via- projecto de investimento, até ao limite de 3 % do investi- bilidade económica e financeira, indicando o responsá- mento elegível, com um máximo de € 6000; vel técnico pela sua elaboração e acompanhamento no l) Projectos de arquitectura e de engenharia ou outros, período de execução, no caso dos projectos a que se refere associados ao projecto de investimento, com os seguintes a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo limites: Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho; c) Ser instruídos com um parecer de um técnico respon- i) 5 % do investimento elegível, para projectos até sável habilitado na área da segurança e qualidade alimentar € 1 000 000; que evidencie a relação do investimento com a segurança ii) 4 % do investimento elegível, para projectos supe- ou a qualidade dos alimentos, no caso dos projectos a que riores a € 1 000 000 e inferiores ou iguais a € 5 000 000; se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto iii) 3 % do investimento elegível, para projectos supe- Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho. riores a € 5 000 000; 2 — A condição geral de aceso a que se refere a alínea b) m) Outras despesas, relativas à implementação de siste- do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional mas de certificação da qualidade, segurança e gestão am- n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, é verificada de acordo com biental, eficiência energética, e introdução de tecnologias o definido no anexo I ao presente regulamento, do qual faz de informação e comunicações. parte integrante. Artigo 5.º 2 — Constituem despesas elegíveis, no âmbito dos pro- Despesas elegíveis jectos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de 1 — Constituem despesas elegíveis, no âmbito dos pro- Julho: jectos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de a) Remodelação e ampliação de instalações de labora- Julho: ção (copas, cozinhas, zonas de fabrico e de apoio a redes a) Aquisição de imóveis que reúnam boas condições de frio); para afectação turística e que, pela sua localização e valor b) Construção, remodelação ou ampliação de instalações arquitectónico, reconhecido pela direcção regional com sanitárias; competência em matéria de cultura, interesse preservar, c) Aquisição e instalação de equipamentos de refrige- até ao limite de 40 % do investimento elegível, e desde ração; que destinados à instalação dos empreendimentos a que d) Aquisição e instalação de equipamentos de higiene se refere a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e sanificação; do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de e) Aquisição e instalação de equipamentos para im- Julho; plementação de sistemas de autocontrolo e de gestão da b) Construção de edifícios, obras de instalação e re- qualidade; modelação de instalações e outras construções desde que f) Aquisição e instalação de sistemas de exaustão, de directamente relacionadas com o processo produtivo e com ventilação e de ar condicionado; as funções essenciais ao exercício da actividade; g) Aquisição de equipamentos de protecção ambiental, c) Aquisição de máquinas e equipamentos, designada- designadamente para tratamento de efluentes e de resí- mente nas áreas da gestão, produção, comercialização e duos; Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7841 h) Assessoria técnica para implementação de sistemas Artigo 6.º de autocontrolo e de gestão da qualidade, até 5 % do valor Critérios de selecção total do investimento elegível; i) Preparação do dossier de candidatura, incluindo as Aos projectos é atribuída uma pontuação, calculada despesas com projectos até 5 % do valor total do investi- de acordo com os critérios estabelecidos no anexo II do mento elegível. presente regulamento, do qual faz parte integrante. Artigo 7.º 3 — Constituem despesas elegíveis, no âmbito dos projectos de promoção turística a que se refere a alí- Majorações nea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo 1 — As majorações referidas no n.º 2 do artigo 25.º Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho: do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de a) Campanhas publicitárias e produção de peças pro- Julho, são as seguintes: mocionais; a) 2 % no caso do projecto incluir investimentos em b) Acções de distribuição e comercialização de produtos sistemas de certificação da qualidade, de acordo com as turísticos, nomeadamente mailings; normas previstas no Sistema Português da Qualidade; c) Viagens promocionais e educacionais, incluindo b) 2 % no caso do projecto incluir investimentos em transportes e estadas; eficiência energética; d) Organização e participação em feiras turísticas; c) 2 % no caso de projectos dos quais resulte uma mais- e) Estudos; -valia ambiental para a empresa, de acordo com os critérios f) Criação e registo de marcas promocionais; estabelecidos no anexo III do presente regulamento, do qual g) Outras despesas suportadas por operadores turísticos faz parte integrante; d) 2 % no caso de projectos que conduzam à criação ou agências de viagens que actuem fora da Região desde de 50 % ou mais de activos com habilitação adequada, de que visem a promoção, divulgação e comercialização de acordo com o definido no anexo III do presente regula- produtos turísticos regionais. mento, do qual faz parte integrante; e) 2 % no caso de projectos relativos à instalação de 4 — Constituem despesas elegíveis no âmbito das hotéis de 4 ou 5 estrelas, nas ilhas de Santa Maria, da Gra- acções de animação turística a que se refere a alínea c) ciosa, de São Jorge, das Flores e do Corvo ou instalação de do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional hotéis de 5 estrelas nas ilhas de São Miguel, da Terceira, n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, as despesas com serviços do Faial e do Pico. de animadores, artistas e técnicos, transportes e estadas dos mesmos, bem como as respectivas acções de divulgação 2 — As majorações referidas no número anterior não e, complementarmente, a aquisição ou locação de equipa- podem ultrapassar 8 % por projecto de investimento. mentos e materiais indispensáveis à realização das acções. 5 — As despesas a que se referem as alíneas a), e), k) e Artigo 8.º l) do n.º 1 e i) do n.º 2 apenas são consideradas elegíveis Competências dos organismos gestores para as PME. 1 — Aos organismos responsáveis pela gestão do De- 6 — As despesas com transportes e estadas previstas nos senvolvimento do Turismo, a que se refere o artigo 26.º n.os 3 e 4 apenas são consideradas até ao limite de 50 % do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de das despesas elegíveis. Julho, compete: 7 — Para além do disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, não a) Recepcionar as candidaturas, instruídas de acordo são elegíveis as despesas com: com um formulário homologado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia; a) Aquisição de activos que tenham sido objecto de b) Verificar o cumprimento das condições de acesso do comparticipação através de auxílios do Estado; promotor e do projecto; b) Embarcações ou outros meios de transporte usa- c) Solicitar os pareceres necessários aos departamentos dos, salvo em casos devidamente fundamentados e cujo do Governo Regional competentes em razão da matéria, interesse seja reconhecido por despacho do membro do que os devem emitir no prazo máximo de 15 dias úteis; Governo Regional com competência em matéria de tu- d) Determinar a pontuação dos projectos; rismo. e) Elaborar a proposta de decisão da candidatura no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da verificação das 8 — Nos projectos que tenham por objecto a construção, condições de acesso do promotor e do projecto; f) Submeter à comissão de selecção as propostas de remodelação ou ampliação de empreendimentos turísticos decisão das candidaturas; explorados, em parte, em regime de direito de habitação g) Comunicar ao promotor a decisão relativa à candi- periódica, só são comparticipáveis as despesas de investi- datura; mento correspondentes às unidades de alojamento afectas h) Reapreciar a candidatura no prazo de 10 dias úteis à exploração turística e, sendo o caso, não exploradas na eventualidade de o promotor apresentar alegações con- segundo aquele regime, bem como, na proporção dessa trárias; afectação, as despesas de investimento relativas às partes i) Preparar o contrato de concessão de incentivos; comuns dos empreendimentos. j) Analisar os pedidos de pagamento de incentivo; 7842 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 k) Acompanhar a execução dos projectos, bem como de 15 dias úteis sobre os investimentos em tecnologias de efectuar a verificação física dos investimentos; informação e comunicações a que se refere a alínea m) do l) Enviar para processamento os incentivos devidos; n.º 1 do artigo 5.º m) Propor a renegociação dos contratos; 4 — Compete à direcção regional com competência n) Submeter ao membro do Governo Regional com em matéria de formação profissional emitir parecer no competência em matéria de economia o encerramento prazo de 15 dias úteis sobre a majoração a que se refere a dos processos. alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º 2 — No decorrer da avaliação das candidaturas, podem Artigo 11.º ser solicitados ao promotor esclarecimentos complementa- Entrada em vigor res, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual a ausência de resposta significa a desistência da O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil se- candidatura. guinte ao da sua publicação. 3 — Os prazos previstos nas alíneas c) e e) do n.º 1 Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra suspendem-se sempre que, nos termos do número ante- do Heroísmo, em 26 de Setembro de 2007. rior, sejam solicitados esclarecimentos complementares ao promotor. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Artigo 9.º Martins do Vale César. Comissão de selecção Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Outubro de 2007. 1 — À comissão de selecção compete emitir proposta de decisão sobre as candidaturas, a submeter ao membro Publique-se. do Governo Regional com competência em matéria de economia, para efeitos de decisão. O Representante da República para a Região Autónoma 2 — A decisão, sendo desfavorável, é notificada ao dos Açores, José António Mesquita. promotor, nos termos e para os efeitos previstos no Código ANEXO I do Procedimento Administrativo. 3 — A comissão de selecção integra os seguintes ele- Situação financeira e cobertura do projecto mentos: por capitais próprios a) Um representante de cada associada da Câmara do 1 — Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Comércio e Indústria dos Açores; presente regulamento, considera-se que os promotores b) Um representante da direcção regional com compe- possuem uma situação financeira equilibrada quando tência em matéria de apoio à coesão económica; apresentam um indicador de autonomia financeira igual c) Um representante da direcção regional com compe- ou superior a 25 %, não se aplicando esta condição aos tência em matéria de turismo; promotores que não tenham contabilidade organizada à d) Um representante da direcção regional com compe- data de apresentação da candidatura. tência em matéria de comércio, indústria e energia; 2 — A autonomia financeira referida no número anterior e) Um representante da direcção regional com compe- é calculada através da seguinte fórmula: tência em matéria de emprego e formação profissional; Cpe f) Um representante da APIA — Agência para a Promo- AF = ALe ção do Investimento dos Açores, E. P. E. em que: 4 — Os elementos da comissão de selecção, precedendo Cpe — capitais próprios da empresa, incluindo supri- audição das entidades que representam, são nomeados mentos, desde que venham a ser incorporados em capital pelo membro do Governo Regional com competência em próprio até à data da celebração do contrato de concessão matéria de economia e, bem assim, o respectivo presidente. de incentivos; 5 — Cabe ao membro do Governo Regional com com- ALe — activo líquido da empresa. petência em matéria de economia definir, por despacho normativo, as condições de funcionamento da comissão 3 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do de selecção. presente regulamento, consideram-se adequadamente fi- Artigo 10.º nanciados por capitais próprios os projectos de investi- Competências de outras entidades mento cujo investimento elegível seja coberto por um mínimo de 25 % de capitais próprios, calculado através 1 — Compete à direcção regional com competência de uma das seguintes fórmulas: em matéria de comércio, indústria e energia emitir pare- cer no prazo de 15 dias úteis sobre os investimentos nas a): áreas da qualidade, da segurança e gestão ambiental e Cpe + Cpp eficiência energética a que se refere a alínea m) do n.º 1 ALe + Ip × 100 do artigo 5.º ou: 2 — Compete à direcção regional com competência em b): matéria de ambiente emitir parecer no prazo de 15 dias Cpp úteis sobre a majoração a que se refere a alínea c) do n.º 1 Ip × 100 do artigo 7.º em que: 3 — Compete à direcção regional com competência em matéria de ciência e tecnologia emitir parecer no prazo Cpe e ALe — conforme definidos no n.º 2; Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7843 Cpp — capitais próprios do projecto, incluindo supri- em que: mentos, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até ao encerramento do projecto; meios libertos líquidos = resultados líquidos do exercí- Ip — investimento elegível do projecto. cio + amortizações + provisões; vendas = vendas de produtos + vendas de mercado- 4 — Para o cálculo dos indicadores referidos nos n.os 2 e rias + prestação de serviços. 3, é utilizado o balanço referente ao final do exercício ante- rior ao da data de apresentação da candidatura ou no caso b) O subcritério A2 resulta do valor da autonomia fi- de não se encontrar cumprida a condição a que se refere a nanceira, assumida pelo indicador capital próprio/activo alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Re- total líquido, nos seguintes termos: gional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresen- Percentagem do capital próprio sobre o activo total líquido tação da candidatura, desde que legalmente certificado por um técnico oficial de contas ou revisor oficial de contas. 5 — No encerramento do exercício a que se reportam 25≤A2<35 35≤A2<50 A2≥50 as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do con- Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . . . 50 75 100 trato de concessão de incentivos, sob pena da candidatura ser considerada inelegível. c) Para o cálculo dos subcritérios referidos nas alíneas a) ANEXO II e b) são utilizados o balanço e a demonstração de resulta- Metodologia para a determinação dos referentes ao final do exercício anterior ao da data de da pontuação dos projectos apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição a que se refere a alínea d) do n.º 1 do 1.º artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, Pontuação dos projectos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º de 23 de Julho, o balanço e a demonstração de resultados do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho intercalares reportados a data posterior mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente 1 — A pontuação dos projectos (P) é determinada pelas certificados por um técnico oficial de contas ou revisor seguintes fórmulas: oficial de contas. a) P = 0,2A + 0,2B + 0,2C + 0,2D + 0,2E, no caso de d) No encerramento do exercício a que se reportam as empresas existentes; contas intercalares, os indicadores calculados nas alíneas a) b) P = 0,3B + 0,3C + 0,2D + 0,2E, no caso de projectos e b) devem ser mantidos e comprovados até à data de as- de criação de novas empresas e de projectos promovidos sinatura do contrato de concessão de incentivos, sob pena por promotores que não tenham contabilidade organizada de a candidatura ser considerada inelegível. à data de apresentação da candidatura; 3 — A pontuação do critério B — produtividade do em que A, B, C, D e E constituem os seguintes critérios: projecto é determinada pelo indicador VAB/número de A — qualidade da empresa; postos de trabalho, nos seguintes termos: B — produtividade do projecto; C — contributo do projecto para a consolidação finan- VAB sobre o número de postos de trabalho ceira da empresa; € 10 000<B≤ D — contributo do projecto para a competitividade da B≤€ 0 € 0<B≤€ 10 000 ≤€ 20 000 B>€ 20 000 empresa; E — contributo do projecto para a inovação e diversi- Pontuação. . . . . . . . . . . . 0 30 70 100 ficação da oferta. 2 — A pontuação do critério A — qualidade da empresa em que: é determinada pela seguinte fórmula: VAB = resultados líquidos + juros suportados + A = 0,5 A1 + 0,5 A2 despesas com pessoal + amortizações + provisões + em que: impostos directos + rendas do estabelecimento + im- A1 — rentabilidade económica da empresa; postos sobre o rendimento, calculado no ano cruzeiro A2 — autonomia financeira da empresa. do projecto. a) O subcritério A1 resulta do valor assumido pelo indicador meios libertos líquidos/vendas, nos seguintes O número de postos de trabalho deve ser aferido no ano termos: cruzeiro do projecto. O ano cruzeiro não pode ultrapassar três anos completos Percentagem dos meios libertos líquidos sobre vendas após a data de conclusão do projecto. A1≤0 0<A1≤10 10<A1≤20 A1>20 4 — A pontuação do critério C — contributo do pro- jecto para a consolidação financeira da empresa é determi- nada pelo indicador novos capitais próprios/investimento Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . 0 25 50 100 elegível, de acordo com o estabelecido na alínea b) do 7844 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 n.º 3 do anexo I ao presente regulamento, nos seguintes em que: termos: A1 — rentabilidade económica; Percentagem novos capitais próprios A2 — autonomia financeira. sobre o investimento elegível a) O subcritério A1 resulta do valor assumido pelo C<25 25≤C<30 30≤C<40 C≥40 indicador meios libertos líquidos/vendas, nos seguintes termos: Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . 0 30 70 100 Percentagem dos meios libertos líquidos sobre vendas 5 — A pontuação do critério D — contributo do projecto A1≤0 0<A1≤10 10<A1≤20 A1>20 para a competitividade da empresa é determinada pelo indicador Investimento em factores dinâmicos de com- petitividade/Investimento elegível, nos seguintes termos: Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . 0 25 50 100 Percentagem do investimento em factores dinâmicos em que: de competitividade sobre o investimento elegível meios libertos líquidos = resultados líquidos do exercí- 0<D≤5 5<D≤10 10<D≤15 D>15 cio + amortizações + provisões; vendas = vendas de produtos + vendas de mercadorias + prestação de serviços. Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . 25 50 75 100 b) O subcritério A2 resulta do valor da autonomia fi- em que: nanceira, assumida pelo indicador capital próprio/activo Investimento em factores dinâmicos de competitividade total líquido, nos seguintes termos: abrange investimentos nas áreas de sistemas de certificação da qualidade, da segurança e da gestão ambiental, eficiên- Percentagem do capital próprio sobre o activo total líquido cia energética e introdução de tecnologias de informação e comunicação. 25≤A2<35 35≤A2<50 A2≥50 6 — A pontuação do critério E — contributo do projecto para a inovação e diversificação da oferta tem por finali- Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . . . 50 75 100 dade medir a melhoria e diversificação da oferta turística e fomento das vocações e potencialidades regionais, sendo c) Para o cálculo dos subcritérios referidos nas alíneas a) classificado do seguinte modo: e b) são utilizados o balanço e a demonstração de resulta- a) Muito forte — 100 pontos; dos referentes ao final do exercício anterior ao da data de b) Forte — 75 pontos; apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar c) Médio — 50 pontos; cumprida a condição a que se refere a alínea d) do n.º 1 do d) Fraco — 0 pontos. artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, o balanço e a demonstração de resultados 2.º intercalares reportados a data posterior mas anterior à data Pontuação dos projectos definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º de apresentação da candidatura, desde que legalmente do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho certificados por um técnico oficial de contas ou revisor oficial de contas. 1 — A pontuação (P) é determinada pelas seguintes d) No encerramento do exercício a que se reportam as fórmulas: contas intercalares, os indicadores calculados nas alíneas a) a) P = 0,2A + 0,4B + 0,4C, no caso de empresas exis- e b) devem ser mantidos e comprovados até à data de as- tentes; sinatura do contrato de concessão de incentivos, sob pena b) P = 0,5B + 0,5C, no caso de projectos de criação de da candidatura ser considerada inelegível. novas empresas e de projectos promovidos por promotores que não tenham contabilidade organizada à data de apre- 3 — A pontuação do critério B — contributo do projecto sentação da candidatura; para a reconversão estrutural da empresa tem por finalidade medir o impacte do investimento na melhoria da qualidade em que A, B e C constituem os seguintes critérios: e segurança alimentar na empresa, sendo avaliado através A — qualidade da empresa; do peso relativo do investimento elegível nas áreas abaixo B — contributo do projecto para a reconversão estrutural indicadas, face ao investimento elegível total: da empresa; a) Construção, remodelação ou ampliação de insta- C — contributo do projecto para a reconversão funcional lações de laboração, de armazenagem, sanitárias ou de da empresa. venda, desde que daí resulte melhoria para a segurança e ou qualidade dos alimentos; 2 — A pontuação do critério A — qualidade da empresa b) Aquisição de equipamentos de processo, de limpeza é determinada pela seguinte fórmula: e desinfecção, de armazenagem e distribuição, nomeada- A = 0,5 A1 + 0,5 A2 mente móveis, câmaras e viaturas frigoríficas; Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 7845 c) Aquisição e instalação de sistemas de renovação de ii) Acção/programa promocional de âmbito internacio- ar, exaustão e ar condicionado, para locais de laboração, nal — 20; manutenção ou venda de alimentos; d) Aquisição de equipamentos de protecção ambiental b) Qualidade da acção de promoção (0-30): para tratamento de efluentes e de resíduos. i) Inovação em termos de técnicas e meios; 4 — Considera-se como projecto de forte reconversão ii) Conteúdo temático do produto promovido; estrutural aquele cujo valor dos investimentos elegíveis iii) Qualidade geral do programa de promoção; directamente relacionados com as áreas de segurança e qualidade alimentar descritas no número anterior repre- c) Impacte na diminuição da sazonalidade (0-20); sente, pelo menos, 60 % do investimento total elegível. d) Mérito de acções promocionais já anteriormente de- É considerado projecto de média reconversão estrutural senvolvidas e integração desta acção na política promo- aquele cujo valor dos investimentos referidos anterior- cional regional (0-20); mente represente, pelo menos, 40 % do investimento total e) Notoriedade do produto turístico promovido (0-10). elegível. Os projectos são considerados de fraca reconver- são estrutural nos restantes casos. 2 — A pontuação a conceder a projectos de animação 5 — A pontuação do critério B — contributo do projecto turística é a que resulta da análise da sua qualidade em para a reconversão estrutural da empresa é atribuída do termos dos factores abaixo indicados: seguinte modo: a) Âmbito da acção de animação (0-20): a) Forte — 100 pontos; Local — 5; b) Médio — 40 pontos; Concelhia — 10; c) Fraco — 25 pontos. Ilha — 15; Regional — 20; 6 — No cálculo do critério C — contributo do projecto para a reconversão funcional da empresa, consideram-se b) Qualidade da acção de animação (0-30), tendo em os investimentos relativos a: conta: a) Adopção de novos perfis de especialização ou diver- Inovação, relativamente à oferta existente; sificação para a empresa com impacte directo na segurança Conteúdo temático; e qualidade alimentar; Qualidade geral do programa de animação; b) Aplicação de novas técnicas e processos de trabalho com impacte directo na segurança e na qualidade alimentar; c) Impacte na diminuição da sazonalidade (0-20): c) Implementação de sistemas de autocontrolo e gestão da qualidade. Realização parcial nos meses de Outubro a Abril — 10; Realização integral nos meses de Outubro a Abril — 20; 7 — Considera-se projecto de forte reconversão funcio- nal aquele cujo valor dos investimentos elegíveis direc- d) Mérito de acções de animação já anteriormente de- tamente relacionados com as alíneas descritas no número senvolvidas e integração desta acção na valorização da anterior represente, pelo menos, 60 % do investimento total oferta turística regional (0-20); elegível. É considerado projecto de média reconversão e) Notoriedade da acção de animação (0-10). funcional aquele cujo valor dos investimentos referidos anteriormente represente, pelo menos, 40 % do investi- ANEXO III mento total elegível. Os projectos são considerados de fraca reconversão funcional nos restantes casos. Majorações 8 — A pontuação do critério C — contributo do projecto para a reconversão funcional da empresa é atribuída do 1.º seguinte modo: Critérios para atribuição da majoração de mais-valia ambiental a) Forte — 100 pontos; 1 — A majoração definida na alínea c) do n.º 1 do ar- b) Médio — 50 pontos; tigo 7.º do presente regulamento é atribuída a projectos c) Fraco — 25 pontos. dos quais resulte, até ao seu encerramento, uma melhoria do desempenho ambiental, como seja: 9 — Para atribuição da pontuação aos critérios B e C é solicitado parecer à direcção regional com competência a) Registo no sistema de ecogestão e auditorias — em matéria de comércio, indústria e energia. EMAS; b) Adesão ao sistema comunitário de atribuição de ró- 3.º tulo ecológico; c) Implementação da Agenda XXI Local. Pontuação dos projectos definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho 2 — O promotor deve demonstrar que fica abrangido 1 — A pontuação a conceder a projectos de promoção por, pelo menos, duas das condições referidas no nú- turística é a que resulta da análise da sua qualidade em mero anterior e obrigatoriamente prever na candidatura termos dos factores abaixo indicados: os investimentos identificados como necessários na análise da situação ambiental de cada estabelecimento, a) Âmbito da acção promocional: até ao encerramento do investimento, tendo em vista a i) Acção/programa promocional de âmbito nacio- melhoria do desempenho ambiental de cada estabele- nal — 10; cimento. 7846 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 24 de Outubro de 2007 2.º b) Carteira profissional emitida nos termos legais apli- Critérios para atribuição da majoração de activos cáveis; com habilitação adequada c) Certificado de aptidão profissional obtido por qual- A majoração definida na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do quer das vias legalmente estabelecidas; presente regulamento é atribuída a projectos que conduzam d) Certificado de curso de aprendizagem emitido por à criação de 50 % ou mais postos de trabalho que venham a entidade legalmente habilitada; ser ocupados por de activos com habilitação adequada, con- e) Certificado de curso profissional de nível III; siderando-se como tal a condição atribuída aos titulares de: f) Certificado do curso profissional obtido no âmbito a) Grau académico superior; do ensino não superior. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 1,40 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.