Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 137/2025/1
- Data
- 2025-03-28
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044). FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Texto integral (3919 palavras)
Portaria n.º 137/2025/1
Âmbito
1 — O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata identifica os tipos de habitat naturais e semina-
turais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Nisa/Lage da Prata
e adota medidas e ações complementares de conservação.
1/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
2 — O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata deve ser aplicado em conjunto e simultanea-
mente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 30/2025, de
20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de
conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. — A Minis-
tra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. — O Ministro da Agricultura
e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC NISA/LAGE DA PRATA (PTCON0044)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Nisa/Lage da Prata, com uma área total aproximada de 12 669 ha, localiza-se nos concelhos
de Nisa e Crato conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada carto-
graficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional
da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Quadro 1 — Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Nisa/Lage da Prata
Unidade territorial Área da ZEC na UT Proporção da UT ocupada pela ZEC Proporção da ZEC na UT
Nisa 12 494 ha 28 % 99 %
Crato 175 ha 0,4 % 1%
(Fonte: CAOP2016.)
Portaria n.º 137/2025/1
2/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Figura 1 — Enquadramento territorial da ZEC Nisa/Lage da Prata.
(Fonte: CAOP 2016 — DGT.)
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Nisa/Lage da Prata possui um coberto vegetal globalmente caracterizado por zonas arbo-
rizadas de pequenos bosques rodeados de maciços densos de giestais, os quais alternam com tojais
e coberto herbáceo.
A análise do uso e ocupação do solo revela um território que inclui uma pequeníssima parcela de
territórios artificializados, inferior a 1 % da área total, constituindo as áreas agrícolas cerca de 11 % de
todo o território.
As demais classes de ocupação do solo abrangem extensas áreas de prados e pastagens (cerca
de 30 %), mosaico agroflorestal (cerca de 19 %), áreas de floresta alóctone associadas à produção de
eucalipto (cerca de 11 %) e uma ínfima fração de floresta de resinosas (0,52 %).
Portaria n.º 137/2025/1
A floresta de folhosas autóctones, essencialmente sobreirais, aproxima-se dos 6 %. A presença de
sobreiros também está fortemente difundida em zonas de mosaico agroflorestal, respeitante aos mon-
tados de sobro. De referir que o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), bem mais raro do que o sobreiro,
existe em carvalhais, mas principalmente em montados, que são uma particularidade desta ZEC, sendo
muito raros a nível nacional.
3/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
No que concerne às demais áreas, merece referência a presença de matos e matagais, com uma
representatividade próxima dos 13 %.
Os sistemas culturais predominantes são os sistemas agroflorestais (culturas de sequeiro, de
regadio e pastagens), em que a cultura arvense surge no sobcoberto em rotações de cultivo longas,
e a componente florestal é constituída essencialmente pelo sobreiro (Quercus suber), azinheira (Q.
rotundifolia) e carvalho-negral (Q. pyrenaica). Na ZEC também se praticam os sistemas culturais de
rotação descontínua, com pousios longos, em particular nas terras mais planas e sem afloramentos
rochosos, sendo o centeio e a aveia os cereais de principal cultivo. Na zona de Nisa, onde as terras são
essencialmente de areia (sendo mais fáceis de trabalhar) e onde o recurso à rega conduz a uma maior
diversidade de opções culturais, surgem, também, as práticas de cultivo de milho, batata e feijão. É,
ainda, de referir a existência de área de olival tradicional, embora pouco produtivo, com aproveitamento
do sobcoberto pratense. No que diz respeito às práticas pecuárias, de bovinos, ovinos, caprinos e suínos
(com dominância dos dois primeiros), estas praticam-se em regime extensivo com aproveitamento das
pastagens naturais e dos frutos dos montados.
Identificam-se como um dos principais valores naturais em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata
os montados de sobreiro ou de azinheira, bem como de carvalho-negral, parte dos quais correspon-
dem ao habitat 6310. São também de realçar, pela boa representatividade na ZEC Nisa/Lage da Prata,
as comunidades herbáceas da ordem Isoeto-Nanojuncetea (habitat 3170). O habitat 5330 constitui
também um importante valor natural em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata, embora se encontre
aqui de forma muito pontual. Este é dominado por comunidades arbustivas pré-florestais de carácter
mediterrânico, muitas vezes associados a zonas pedregosas de vales encaixados.
A ZEC Nisa/Lage da Prata é também uma área de ocorrência histórica do lince-ibérico (Lynx
pardinus). Embora a espécie não ocorra atualmente na ZEC, esta apresenta condições adequadas
relativamente ao uso e ocupação do solo (CEABN, in prep.) suscetíveis de serem otimizadas, por forma
a promover a sua ocupação, a médio/longo prazo, por exemplares oriundos das áreas de reintrodução
efetuadas quer em Portugal quer em Espanha.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Nisa/Lage da Prata ocorrem com presença significativa 15 tipos de habitats (quadro 2)
e 5 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC assume especial relevância para a conservação de três tipos de habitat e uma espécie da
fauna, o lince-ibérico, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem
medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).
Quadro 2 — Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Código Habitat
3170 # Charcos temporários mediterrânicos
3260 Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
3280 Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix
e Populus alba
3290 Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion
4030 Charnecas secas europeias
5330 # Matos termomediterrânicos pré-desérticos
6220 Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
Portaria n.º 137/2025/1
6310 # Montados de Quercus spp. de folha perene
6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion
8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
8230 Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii
4/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Código Habitat
91B0 Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia
91E0 Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
9230 Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
92A0 Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba
Quadro 3 — Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Código Grupo Espécie
1888 PL Festuca duriotagana
1434 PL Salix salvifolia subsp. australis
1221 R Mauremys leprosa
1355 M Lutra lutra
1303 M Rhinolophus hipposideros
Grupo: PL — Planta; R — Réptil; M — Mamífero.
O lince-ibérico, apesar de presentemente não ter ocorrência na ZEC, foi considerado como valor
alvo da fauna, devido à ocorrência histórica da espécie neste território e à relevância do habitat potencial
aí existente em condições consideradas boas para a fixação da espécie.
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem
o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda iden-
tificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo
de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de
conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats,
ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conser-
vação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede
Natura 2000.
Quadro 4 — Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
Tipos de habitat tempori-higrófilos
Objetivos de conservação Indicadores Metas
Melhorar o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Aumentar a área de habitat com estru-
3170 — Charcos temporários mediterrânicos servada (ha) tura bem conservada
Portaria n.º 137/2025/1
Tipos de habitat de matos
Objetivos de conservação Indicadores Metas
Melhorar o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Aumentar a área de habitat com estru-
5330 — Matos mediterrânicos pré-desérticos servada (ha) tura bem conservada
5/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais
Objetivos de conservação Indicadores Metas
Manter o grau de conservação do habitat • Área de habitat com estrutura bem con- • Manter a área de habitat com estrutura
6310 — Montados de Quercus spp. de folha servada (ha) bem conservada
perene e dos montados de Q. pyrenaica
Lince-ibérico
Objetivos de conservação Indicadores Metas
Melhorar o grau de conservação do habitat de • Área de habitat adequado para Lynx • Manter a área de habitat adequado
Lynx pardinus pardinus (ha) para a espécie
• Número de coelhos por hectare • Dois ou mais coelhos por hectare
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre-
to-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com
prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos
condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Nisa/Lage da
Prata e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores
de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre-
sentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares».
Considerando que determinadas medidas de conservação complementares (MC1, MC2 e MC3) são
aplicáveis apenas em áreas específicas e não a toda a área da ZEC, o âmbito territorial da sua aplicação
é representado adiante nas «cartas das medidas de conservação complementares».
Portaria n.º 137/2025/1
6/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Quadro 5 — Quadro operacional das medidas de conservação complementares
Calendarização
Entidade
Medida de conservação complementar Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas
responsável
Início Fim
MC1. Promover a gestão sustentável dos 2 Proporção de área de intervenção 50 % ICNF, CCDR/Agri Entidade gestora do pro- Ano 1 Ano 10
sistemas agroflorestais e pastagens potencial com gestão contratualizada grama comunitário GPP
Organizações de produto-
res florestais
ZIF
IFAP
MC2. Garantir a recuperação dos monta- 2 Proporção da área recuperada 70 % ICNF, CCDR/Agri Entidade gestora do pro- Ano 1 Ano 10
dos de sobreiro, azinheira e carvalho-ne- grama comunitário GPP
gral, em particular dos mais envelhecidos.
Organizações de produto-
res florestais
ZIF
IFAP
MC3. Implementar ações de recuperação 2 Elaboração de um plano de interven- Ano 1 da implementação CCDR/Agri Entidade gestora do pro- Ano 1 Ano 10
de áreas ardidas ou outras áreas degra- ção por ocorrência com área maior ou do plano de gestão grama comunitário GPP
dadas igual a 5 ha
Organizações de produto-
res florestais
ICNF
ZIF
IFAP
Proporção das ações implementadas 100 %
Proporção das faixas de gestão de 100 %
combustível avaliadas sob o ponto
de vista dos valores alvo
Data de inclusão destas medidas em Ano 2 da implementação
todos os PMDFCI do plano de gestão
Portaria n.º 137/2025/1
MC4. Fomentar o coelho-bravo 2 Número de coelhos por hectare 2 coelhos por hectare ICNF Associação Iberlynx, asso- Ano 1 Ano 10
ciações de caçadores IFAP
Autarquias locais
ONG
Academia
7/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Calendarização
Entidade
Medida de conservação complementar Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas
responsável
Início Fim
MC5. Reforçar a fiscalização e a articula- 2 Número de ações de fiscalização diri- 48 ações por ano GNR e ICNF APA Ano 1 Ano 10
ção entre as entidades com responsabi- gidas a atividades que envolvam pro- (4 ações por mês)
lidades na ZEC dutos químicos (período de aplicação, Autarquias locais
áreas, afastamentos, concentrações)
Número de ações de controlo de arbo- 12 ações por ano
rizações/rearborizações e cortes de (1 ação por mês)
vegetação realizadas
Número de ações em abrigos 6 ações por ano
MC6. Estabelecer planos e programas de 2 Planos e programas de controlo e erra- 2 planos e 2 programas ICNF e autarquias APA/CCDR Ano 1 Ano 10
controlo de espécies (fauna e flora) exóti- dicação das espécies exóticas invaso- locais
cas invasoras e de doenças e pragas ras e de pragas e doenças elaborados Academia
ONG
Proporção das áreas prioritárias inter- 100 % das áreas
vencionadas prioritárias identificadas Projeto Invader
Proporção das áreas não prioritárias 50 % das áreas com Associações de pescadores
intervencionadas invasoras Associações florestais
Proporção da área restaurada 80 % da área ocupada Gabinetes técnicos flores-
por vegetação exótica tais dos municípios
CIM
MC7. Capacitar os intervenientes socioe- 2 Número de ações de formação/ações 3 ações por ano ICNF CCDR/Agri Ano 1 Ano 10
conómicos para técnicas e metodologias de divulgação efetuadas
adequadas à conservação dos valores Organizações de produto-
naturais da ZEC Data de publicação da primeira versão Ano 1 da implementação res
do manual do plano de gestão ONGA
Periodicidade da revisão De três em três anos APA
Número de ações de divulgação do 2 ações por ano Municípios
manual Farmácias agrícolas
e outros locais de venda de
fitofármacos
Portaria n.º 137/2025/1
IFAP
CAP
Academia
Operadores económicos
8/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Calendarização
Entidade
Medida de conservação complementar Relevância * Indicador de realização Meta Entidades envolvidas
responsável
Início Fim
MC8. Desenvolver campanhas de comu- 2 Número de ações de sensibilização 3 ações por ano ICNF SEPNA Ano 1 Ano 10
nicação e divulgação dirigidas às escolas, efetuadas
à população local e aos visitantes sobre Autarquias locais
a conservação dos valores naturais da ZEC Número de ações de sensibilização 1 ação por ano/escola ONG
nas escolas/ número de participantes e 80 % da população
escolar coberta Academia
Escolas
Associações desportivas
e recreativas
Associações de caçadores
Associações de proprietá-
rios
MC9. Adaptar o planeamento e a operacio- 2 Percentagem de planos/programas 100 % ICNF CCDR Ano 1 Ano 10
nalização da gestão integrada dos fogos adaptados e incluindo diretrizes de
rurais à salvaguarda dos valores naturais salvaguarda CMDFCI/Comissões Proprietários de produtores
protegidos Regionais, Sub-Re- florestais
Percentagem de planos de recupera- 100 % gionais e Municipais
de Gestão Integrada Empresas
ção pós-incêndio com medidas orien-
tadas para o restauro e salvaguarda de Fogos Rurais Comissões intermunicipais
dos valores naturais protegidos (CMGIFR)
Entidades gestoras de
AIGP
Comunidades inter-
municipais
APA
MC10. Estabelecer e consolidar os crité- 1 Quadro de densificação dos objetivos Quadros aprovados ICNF GPP Ano 1 Ano 2
rios e parâmetros de quantificação e ava- de conservação, indicadores e metas pela(s) entidade(s) res-
liação dos objetivos de conservação, e os ponsável(eis) pelo plano Alentejo 2030
recursos necessários para a execução das Quadro de estimativa preliminar dos de gestão até ao final do
medidas de conservação recursos financeiros, humanos e téc- 2.º ano de execução do
Portaria n.º 137/2025/1
nicos para os primeiros cinco anos de plano
execução do plano
* O campo «Relevância» representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 — Muito elevada; 2 — Elevada; 3 — Média.
9/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu-
lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período
de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis
em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes
e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para
a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto
de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas
em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas
estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá
decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional,
a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das
fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de
análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valo-
res alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos
indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de
resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores exter-
nos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das
condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da
análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alte-
rações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da
Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os
objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces-
sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido
quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação
do plano de gestão.
Quadro 6 — Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
1. Tipos de habitat tempori-higrófilos
Grau de execução Revisão
Objetivo de conservação Meta Medida de conservação Indicador Realização
Meta (não iniciada/em (Manter/Não Obs.
[Indicador de resultado] alcançada complementar de realização atingida/meta
curso/ concluída) manter/Altera)
Portaria n.º 137/2025/1
2. Tipos de habitat de matos
Grau de execução Revisão
Objetivo de conservação Meta Medida de conservação Indicador Realização
Meta (não iniciada/em (Manter/Não Obs.
[Indicador de resultado] alcançada complementar de realização atingida/ meta
curso/concluída) manter/Altera)
10/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
3. Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais
Grau de execução Revisão
Objetivo de conservação Meta Medida de conservação Indicador Realização
Meta (não iniciada/em (Manter/Não Obs.
[Indicador de resultado] alcançada complementar de realização atingida/ meta
curso/concluída) manter/Altera)
4. Lince-ibérico
Grau de execução Revisão
Objetivo de conservação Meta Medida de conservação Indicador Realização
Meta (não iniciada/em Manter/Não Obs.
[Indicador de resultado] alcançada complementar de realização atingida/ meta
curso/concluída) manter/Altera)
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento — Glossário:
PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Alentejo 2030 — Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER);
LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR — Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D — Investigação e Desenvolvimento;
OE — Orçamento de Estado:
PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Portaria n.º 137/2025/1
11/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
12/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
13/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
14/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
15/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
16/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
17/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
18/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
19/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
20/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
21/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
22/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
23/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
24/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
25/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
26/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
27/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
Portaria n.º 137/2025/1
28/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
CARTAS DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Portaria n.º 137/2025/1
29/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
118869676
Portaria n.º 137/2025/1
30/30
1.ª série
N.º 62
28-03-2025
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março
Sumário: Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no
âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores
e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, define um novo modelo para a atribuição de um
subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços de transporte entre
o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, prosseguindo
objetivos de coesão social e territorial.
Para a implementação do novo modelo é fundamental consolidar e uniformizar os modelos até
aqui vigentes nas duas Regiões Autónomas, acompanhada por uma revisão dos valores de referência,
assegurando a convergência das metodologias utilizadas no seu estabelecimento.
Nesse sentido, o referido modelo permite aos residentes, residentes equiparados e estudantes
deslocados pagar um valor fixo (max fare) e introduzindo limites máximos de custo elegível, adequados
a cada Região Autónoma, permitindo a conformação dos auxílios aos beneficiários, sem disrupções
significativas e assegurando a coesão territorial.
Por outro lado, é também necessário assegurar que este auxílio social não seja indevidamente
utilizado/aproveitado, pelo que se estabelecem mecanismos de regulação para a taxa de emissão de
bilhete e de controlo dos valores das tarifas, mediante a exigência de apresentação do comprovativo
do montante cobrado pela transportadora aérea, quando a viagem tenha sido adquirida através de
intermediários, tais como agências de viagens.
Para a implementação do novo modelo, o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, determina
que estes parâmetros devem ser concretizados através de portaria conjunta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes aéreo e marítimo, após audição prévia dos
órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Com efeito, estabelece o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que o (i) apuramento do
valor do subsídio social de mobilidade, (ii) a determinação do custo elegível e do seu valor máximo,
incluindo da respetiva taxa de emissão de bilhete, (iii) as condições de atribuição do subsídio social de
mobilidade, e (iv) os documentos necessários para verificar a elegibilidade dos beneficiários, devem
ser definidos através da referida portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 4.º, e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei
n.º 37-A/2025, de 24 de março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro
das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto