Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1327/2008

Data
2008-11-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA SAÚDE

Texto integral (48 532 palavras)

Portaria n.º 1327/2008 de 18 de Novembro Tendo em vista a promoção e a concretização de pro- jectos e acções que correspondam a efectivos ganhos em saúde, no quadro de uma adequada afectação dos recursos do sector público, o Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, veio consagrar um novo regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Minis- tério da Saúde, estabelecendo regras que visam promover a igualdade de oportunidades, a equidade e a transparência na escolha, avaliação e acompanhamento dos projectos e acções executados, na área da saúde, por entidades privadas com recurso a financiamento do Estado. Nos termos do referido diploma, compete à Admi- nistração Regional de Saúde do Algarve, I. P., promo- ver programas de apoio financeiro a projectos e acções a desenvolver na região de saúde do Algarve por pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, designadamente Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8097 instituições particulares de solidariedade social, pelo que d) Desenvolver a dimensão social das intervenções no importa, agora, proceder à regulamentação dos respectivos domínio da saúde, através da participação directa de enti- procedimentos. dades privadas sem fins lucrativos; Assim: e) No âmbito da execução da política de saúde, fomen- Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei tar a participação de entidades públicas, designadamente, n.º 186/2006, de 12 de Setembro, manda o Governo, pela das autarquias locais, das entidades privadas e o apoio Ministra da Saúde, o seguinte: mecenático. 1.º É aprovado o Regulamento de Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pela Administração Regional de 3 — Os apoios financeiros podem, ainda, destinar-se Saúde do Algarve, I. P., a pessoas colectivas privadas sem à aquisição de bens e serviços, desde que considerados fins lucrativos, anexo à presente portaria, da qual faz parte necessários à execução de projectos e acções que a ARSA integrante. reconheça prosseguirem os objectivos referidos no número 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte anterior. ao da sua publicação. Artigo 3.º A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 5 de Novembro de 2008. Natureza Os apoios financeiros previstos no presente Regula- ANEXO mento têm a natureza de apoio financeiro não reembol- sável. REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE APOIO FINANCEIRO A ATRIBUIR PELA ADMINISTRAÇÃO Artigo 4.º REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE, I. P. (ARSA) Entidade beneficiária CAPÍTULO I 1 — Considera-se entidade beneficiária a instituição particular de solidariedade social ou outra pessoa colectiva Princípios gerais privada sem fins lucrativos que se candidate a financia- mento para o desenvolvimento de projectos e acções que Artigo 1.º se enquadrem no artigo 2.º e que venha a ser seleccionada Objecto pela ARSA para dele beneficiar. 2 — Têm prioridade no acesso ao financiamento as 1 — O presente Regulamento estabelece as normas entidades de pequena e média dimensão, bem como as aplicáveis à atribuição de apoios financeiros pela Admi- que se encontrem em fase de reestruturação. nistração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARSA), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro. Artigo 5.º 2 — Só podem beneficiar dos apoios financeiros a que Programas de apoio financeiro se refere o número anterior as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, nomeadamente instituições particula- Para efeitos do presente Regulamento, são considerados res de solidariedade social, cujas propostas venham a ser os seguintes programas de apoio: seleccionadas pela ARSA na sequência de procedimento a) Programas de apoio a projectos plurianuais, assentes de apresentação e apreciação de candidaturas, nos termos em programas plurianuais, numa estratégia de médio ou do presente Regulamento. longo prazo; b) Programas de apoio a acções e projectos pontuais, Artigo 2.º com duração não superior a um ano. Objectivos 1 — Os apoios financeiros previstos no presente Regu- CAPÍTULO II lamento visam promover o desenvolvimento de projectos e acções no âmbito da saúde, nomeadamente, nos domínios Apreciação e selecção de candidaturas seguintes: Artigo 6.º a) Promoção da saúde; b) Prevenção e tratamento da doença; Abertura de procedimento c) Reabilitação, redução de danos e reinserção; 1 — O procedimento inicia-se com a publicação de d) Formação. aviso em dois jornais de âmbito nacional e no sítio da ARSA na Internet. 2 — Os apoios têm como objectivos, designadamente, 2 — O aviso fixa as condições e os termos em que os seguintes: podem ser apresentadas as candidaturas, dele devendo a) Obter ganhos em saúde, aumentando o nível de saúde constar obrigatoriamente: da população; a) A modalidade do programa de apoio: programa de b) Contribuir para a plena execução das orientações e apoio a projectos plurianuais ou programa de apoio a pro- estratégias do Plano Nacional de Saúde, particularmente jectos pontuais e respectiva duração máxima; do Plano Regional de Saúde da ARSA; b) O objecto do programa, com identificação das áreas c) Promover a saúde das populações, em particular de ou actividades abrangidas e tipologia das acções e dos grupos específicos e de grupos vulneráveis; projectos nele enquadráveis; 8098 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 c) As entidades que podem candidatar-se em confor- f) Documentos relativos a outros apoios de que os pro- midade com o disposto no Decreto-Lei n.º 186/2006, de jectos e acções possam vir a beneficiar, nomeadamente de 12 de Setembro; autarquias locais ou mecenato. d) O montante global do apoio financeiro a conceder; e) O montante financeiro de referência máximo por 3 — A ARSA pode solicitar outros elementos que sejam entidade/projecto; considerados necessários para o estudo e análise do pedido f) O prazo de apresentação das propostas, que não pode de financiamento. ser inferior a 10 úteis a contar da data da publicação do aviso; Artigo 9.º g) A composição da comissão de apreciação; Prazos para apresentação de candidaturas h) O prazo de apreciação das candidaturas. As candidaturas, elaboradas e instruídas nos termos do artigo anterior, devem ser apresentadas até ao termo do Artigo 7.º prazo estabelecido no aviso de abertura do procedimento, Requisitos de candidatura sob forma e no local nele indicados. 1 — A entidade candidata deve reunir, desde a data da Artigo 10.º apresentação do pedido de financiamento, nomeadamente, os requisitos seguintes: Regularização das candidaturas a) Encontrar-se regularmente constituída e devidamente 1 — Os candidatos cujos pedidos não estejam devida- registada; mente instruídos são notificados para procederem à entrega b) Ter a situação regularizada perante a administração dos elementos em falta no prazo de 10 dias úteis. fiscal e a segurança social e obedecer às demais condições 2 — Findo aquele prazo sem que os candidatos regu- estabelecidas no presente Regulamento; larizem o pedido, as candidaturas serão liminarmente ex- c) Cumprir a legislação laboral, nomeadamente em cluídas. matéria de trabalho de menores e de não discriminação, Artigo 11.º nomeadamente em função do sexo. Comissão de apreciação 2 — Não podem beneficiar de apoio financeiros as enti- 1 — A apreciação dos pedidos de financiamento com- dades que tenham sido condenadas, em sentença transitada pete a uma comissão designada, anualmente, pelo conselho em julgado, por factos envolvendo responsabilidade na directivo da ARSA. gestão e aplicação de fundos estruturais. 2 — Relativamente a cada candidatura, a comissão 3 — As entidades contra quem tenha sido deduzida elabora um parecer fundamentado quanto à respectiva acusação em processo crime pelos factos referidos no qualidade e interesse, concluindo com uma proposta ob- número anterior ou em relação às quais existam indícios jectiva, a submeter ao conselho directivo da ARSA, sobre graves de irregularidades financeiras, contabilísticas ou se deve, ou não, ser concedido o apoio solicitado, e em organizativas, verificadas em processos de controlo ou que termos. auditoria, apenas podem ter acesso a apoio financeiro 3 — O parecer da comissão não é vinculativo, compe- desde que apresentem garantia bancária correspondente tindo a decisão final ao conselho directivo da ARSA, que ao montante a conceder, pelo período em que decorrem deve fundamentá-la, nos termos do Código do Procedi- os processos de investigação. mento Administrativo. Artigo 8.º Artigo 12.º Apresentação e instrução dos pedidos Critérios para apreciação das candidaturas 1 — Os pedidos de financiamento devem ser dirigidos 1 — Sem prejuízo de a comissão prevista no artigo ao conselho directivo da ARSA. anterior estabelecer outros critérios previamente à recep- 2 — Os pedidos devem ser acompanhados dos elemen- ção dos pedidos de financiamento, os critérios gerais de tos seguintes: apreciação das candidaturas são os seguintes: a) Identificação da entidade requerente, com indicação a) Qualidade das propostas, segundo o seu enquadra- mento nos objectivos enunciados no artigo 2.º; do número de pessoa colectiva; b) Currículo dos intervenientes; b) Certidão de registo como instituição particular de c) Consistência do projecto ou da acção, designadamente solidariedade social ou outro, se se tratar de entidades pela adequação da proposta orçamental às actividades a privadas sem fins lucrativos; desenvolver e razoabilidade dos custos; c) Justificação do pedido, com indicação dos programas d) Relação entre os custos e os resultados esperados; ou planos de acção, objectivos que se pretende atingir e e) Mérito intrínseco do projecto ou acção, tendo em meios humanos e financeiros envolvidos; conta a inovação, a diversidade dos objectos e a criativi- d) Último relatório de actividades e contas visadas ou dade nos processos de intervenção; aprovadas, quando se trata de instituição existente há mais f) Coerência das actividades propostas com a funda- de um ano; mentação da sua necessidade e oportunidade. e) Informação sobre a existência de protocolos cele- brados com os serviços, organismos e estabelecimentos 2 — Sem prejuízo dos critérios previstos no número dependentes do Ministério da Saúde; anterior, são valorizadas as candidaturas que prevejam a ca- Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8099 pacidade de angariação de outras fontes de financiamento superveniente da não prossecução dos objectivos que pre- ou outro tipo de apoio, nomeadamente com a participação sidiram à atribuição do apoio financeiro. de autarquias ou por recurso a mecenato ou patrocínios. 4 — Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal 3 — A apreciação das candidaturas deve ser efectuada e disciplinar, quando aplicável, a rescisão do contrato por no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da en- incumprimento da entidade beneficiária implica a repo- trega dos processos à comissão de apreciação. sição das quantias recebidas e a impossibilidade de be- neficiar de qualquer apoio financeiro do Estado nos três Artigo 13.º anos seguintes. 5 — A cobrança coerciva das importâncias referidas no Decisão final número anterior faz-se nos termos da lei. 1 — Concluído o processo de selecção, compete ao conselho directivo da ARSA, no prazo de 10 dias úteis, Artigo 17.º apresentar a cada entidade seleccionada uma proposta das condições e montante global do apoio financeiro a Cumulação de apoios atribuir. 1 — Os projectos não podem beneficiar de apoios cumu- 2 — Cada entidade seleccionada dispõe do prazo de lativos de organismos do Ministério da Saúde para as 10 dias úteis contados da data de recepção da proposta mesmas actividades. referida no número anterior para se pronunciar. 2 — As entidades beneficiárias de apoio plurianual não 3 — Findo o prazo previsto no número anterior, e depois podem beneficiar de apoio a projectos pontuais. de ponderadas as comunicações dos candidatos, o conselho 3 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os directivo da ARSA delibera sobre a atribuição dos apoios casos, devidamente fundamentados, de acções não abran- financeiros. gidas pelo apoio plurianual. 4 — À violação do disposto nos números anteriores Artigo 14.º aplica-se o estabelecido nos n.os 4 e 5 do artigo anterior. Publicitação Artigo 18.º 1 — A decisão final do conselho directivo da ARSA é publicitada através de aviso, no sítio da ARSA na Internet, Obrigações especiais das entidades beneficiárias em dois jornais de expansão regional e é notificada aos candidatos. Sem prejuízo das obrigações constantes dos contratos, 2 — Da decisão referida no número anterior não cabe bem como das que estejam estabelecidas no presente Re- recurso tutelar. gulamento, as entidades beneficiárias dos apoios ficam obrigadas a: a) Fornecer aos serviços da ARSA todas as informações CAPÍTULO III que lhes sejam solicitadas relativas à utilização dos apoios Contratos e dever de prestação de informação atribuídos; b) Respeitar os requisitos e condições que determinem Artigo 15.º a atribuição do apoio financeiro; c) Comprovar o cumprimento das obrigações contra- Princípios gerais tuais, designadamente, através da apresentação de rela- 1 — A atribuição dos apoios financeiros formaliza-se tórios de execução técnica e financeira e relatórios de por meio de contrato celebrado entre a ARSA e a entidade actividades. beneficiária do apoio. 2 — Do contrato referido no número anterior devem Artigo 19.º constar, obrigatoriamente, os direitos e deveres das partes, Acompanhamento e avaliação bem como a previsão expressa de mecanismos eficazes de avaliação e acompanhamento permanente da sua exe- 1 — A execução dos contratos, designadamente, quanto cução. à aplicação do apoio financeiro atribuído, é acompanhada 3 — No caso de projectos e acções que beneficiam de e avaliada pela ARSA. apoio atribuído por outras entidades, podem, também, estas 2 — As entidades beneficiárias devem apresentar à participar na celebração do contrato. ARSA os elementos que por esta forem solicitados, bem como os relatórios de execução, com particular incidência Artigo 16.º nos aspectos de natureza financeira e com indicação dos objectivos atingidos e dos resultados alcançados. Vigência do contrato 3 — O momento ou a periodicidade de apresentação 1 — No caso de programas de apoio a projectos plu- dos relatórios previstos no número anterior é fixado no rianuais, o prazo máximo de vigência do contrato é de contrato a que se refere o artigo 14.º quatro anos. 4 — As entidades beneficiárias dos apoios previstos no 2 — No caso de programas de apoio e acções e pro- presente Regulamento devem, ainda, organizar autonoma- jectos pontuais, o prazo máximo de vigência do contrato mente a documentação justificativa com os seus registos é de um ano. contabilísticos normais. 3 — O contrato pode ser rescindido a todo o tempo com 5 — A não apresentação dos relatórios a que se referem fundamento em incumprimento, pela entidade beneficiária os n.os 2 e 3 condiciona a atribuição de novo subsídio e pode do apoio, das respectivas obrigações ou na verificação determinar a suspensão da transferência de verbas. 8100 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 6 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, Artigo 2.º as entidades beneficiárias podem sempre ser objecto de Entrada em vigor auditorias técnicas e financeiras com vista ao apuramento da execução do contrato. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao 7 — O incumprimento dos projectos e acções previstos da sua publicação. no contrato pode ser causa de rescisão e implicar a devolu- ção do subsídio proporcional à parte não realizada. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008. Artigo 20.º O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. Falsas declarações As entidades que prestem falsas declarações com o Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008. intuito de receberem apoios ao abrigo do presente Re- Publique-se. gulamento têm de devolver as importâncias recebidas e são penalizadas por um período de duração até três O Representante da República para a Região Autónoma anos, durante o qual não podem receber qualquer apoio dos Açores, José António Mesquita. da ARSA. ANEXO I Quadro regional da ilha de Santa Maria REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Número de Designação do cargo Remuneração lugares Presidência do Governo I — Pessoal dirigente Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A 1 Chefe de divisão do Serviço de Desenvolvi- mento Agrário de Santa Maria . . . . . . . . . . (a) Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, 1 Chefe de divisão do Serviço Florestal de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) de 7 de Novembro, que aprovou os quadros 1 Director de serviços de Ambiente de Santa Ma- regionais de ilha do pessoal em regime de função pública. ria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (af) 1 Coordenador da Secretaria Regional da Econo- O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de mia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 7 de Novembro, aprovou os quadros regionais de ilha ao 1 Coordenador do Serviço do Desporto da Ilha de abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regio- Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) nal n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, tendo dado início a 1 Director de Centro de Saúde de Vila do Porto (c) 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde de Vila um novo processo de estruturação dos quadros de pessoal do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) dos serviços e organismos da administração regional autó- 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde de Vila noma da Região Autónoma dos Açores, abandonando-se do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) o carácter marcadamente departamental, que vinha sendo 1 Delegado de Santa Maria da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos . . . . . . . . . . . (e) seguido desde os primórdios da sua institucionalização. 1 Director do Museu de Santa Maria . . . . . . . . . (f) Efectivamente, o n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma II — Pessoal médico regional determina que cada ilha possui um quadro de pessoal que é constituído por todos os funcionários que Carreira médica de clínica geral nela prestem funções, qualquer que seja o serviço ou or- 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) ganismo da administração regional autónoma que exerça 4 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (g) actividade nesse espaço territorial. Careira médica de saúde pública Com o presente diploma procede-se a alguns ajusta- 1 Assistente ou assistente graduado/chefe de ser- mentos decorrentes da implementação daqueles quadros, viços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) aproveitando-se a oportunidade para corrigir algumas si- III — Pessoal técnico superior de saúde tuações que constavam daquele diploma. Assim, nos termos da alínea (d) do n.º 1 do artigo 227.º Ramo de laboratório da Constituição e da alínea (o) do artigo 60.º do Estatuto 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo IV — Pessoal técnico superior Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, o Governo 12 Técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, Regional decreta o seguinte: principal, assessor e assessor principal . . . . (i) V — Pessoal de inspecção Artigo 1.º 5 Inspector-adjunto, inspector-adjunto principal, Quadros regionais de ilha inspector-adjunto especialista e inspector- -adjunto especialista principal . . . . . . . . . . . (j) Os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores VI — Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e Corvo aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, são substituídos pelos Análises clínicas e saúde pública quadros que constam, respectivamente, dos anexos I a IX 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, ao presente diploma, e que dele fazem parte integrante. especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8101 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares Cardiopneumologia (aa) 1 Gerente de centro de saúde . . . . . . . . . . . . . . . (q) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, XII — Outro pessoal de chefia especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) 1 Delegado do Serviço Regional de Protecção Fisioterapia Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (r) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, XIII — Pessoal administrativo especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) 25 Assistente administrativo, assistente adminis- Saúde ambiental trativo principal e assistente administrativo especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) XIV — Pessoal dos matadouros Radiologia 5 Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Motorista distribuidor de 2.ª classe, de 1.ª classe especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) VII — Pessoal de informática XV — Pessoal operário 3 Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou Cargos de chefia do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . (l) 1 Encarregado geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) VIII — Pessoal de enfermagem 2 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) 1 Enfermeiro-chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias . . . (t) 1 Enfermeiro especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Operário altamente qualificado 14 Enfermeiro ou enfermeiro graduado . . . . . . . . (m) 3 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (t) IX — Pessoal técnico Operário qualificado (aa) 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . (i) (aa) 22 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (t) X — Pessoal técnico-profissional Operário semiqualificado 1 Técnico profissional de museografia de 2.ª classe, 3 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- (ab) 36 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) XVI — Pessoal auxiliar 1 Vigilante-recepcionista de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista 1 Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) (ab) 5 Motorista de ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de 2 Motorista de pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1.ª classe, principal, especialista e especialista (aa) 3 Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) (ae) 9 Servente de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 1 Desenhador de construção civil de 2.ª classe, de 1 Servente de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 1 Servente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) (ad) 9 Condutor de máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . (i) 1 Medidor orçamentista de 2.ª classe, de 1.ª classe, 1 Fiscal de obras públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) principal, especialista e especialista princi- 2 Fiel de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 4 Tractorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (w) 1 Topógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, (ae) 5 Tratador de animais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (x) especialista e especialista principal . . . . . . . (i) (ac) 1 Fiel auxiliar de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . (x) 2 Fiscal técnico de obras públicas de 2.ª classe, de (ac) 1 Auxiliar técnico de laboratório . . . . . . . . . . . . (i) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 3 Auxiliar técnico de pecuária . . . . . . . . . . . . . . (i) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Técnico profissional de agricultura de 2.ª classe, XVII — Pessoal de serviços gerais de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 1 Encarregado de sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (y) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) (aa) 7 Auxiliar de apoio e vigilância . . . . . . . . . . . . . (y) 1 Técnico profissional de laboratório de 2.ª classe, 13 Auxiliar de acção médica e auxiliar de acção de 1.ª classe, principal, especialista e especia- médica principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (y) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 2 Cozinheiro e cozinheiro principal . . . . . . . . . . (y) (aa) 2 Técnico profissional de pecuária de 2.ª classe, de 2 Operador de lavandaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . (y) 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) XVIII — Outro pessoal 2 Vigilante da natureza de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista princi- 4 Guarda florestal, mestre florestal e mestre flo- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) restal principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (z) 7 Técnico profissional de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista (a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. (b) Remuneração de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (i) de 9 de Maio. (aa) 1 Agente de educação familiar . . . . . . . . . . . . . . (i) (c) Remuneração de acordo com o disposto no n.º 13 do Despacho Normativo n.º 251/90, de 26 de Dezembro. XI — Pessoal de chefia (d) Remuneração de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 285/94, de 29 de Dezembro. 1 Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) (e) Remuneração de acordo com o n.º 3 do artigo 65.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A, de 10 de Março. 1 Coordenador de ilha do Instituto de Acção So- (f) Remuneração de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar Regional cial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (o) n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro. 1 Coordenador do Instituto de Gestão de Regimes (g) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro. (h) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro. da Segurança Social — Centro de Prestações (i) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. Pecuniárias de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . (p) (j) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril. 8102 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 (k) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. (l) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março. Número de (m) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. Designação do cargo Remuneração lugares (n) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro. (o) Remuneração de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 23 de Março. 1 Director de serviços de Património da Direcção (p) Remuneração de acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/91/A, de 9 de Março, e alterações subsequentes. Regional do Orçamento e Tesouro . . . . . . . (a) (q) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2000/A, de 9 1 Director de serviços de Gestão de Programas e de Agosto. Projectos da Direcção Regional da Ciência e (r) Remuneração de acordo com o n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. (s) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 1 Director de serviços para a Investigação Desen- de Agosto. volvimento e Inovação da Direcção Regional (t) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. da Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . (a) (u) Remuneração correspondente à da carreira de servente prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. 1 Director de serviços para a Difusão da Cultura (v) Remuneração correspondente à da carreira de fiel de armazém, prevista no Decreto-Lei Cientifica e Tecnológica da Direcção Regional n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. da Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . (a) (w) Remuneração correspondente à da carreira de tractorista prevista no Decreto-Lei 1 Director de serviços do Observatório do Em- n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (x) Remuneração de acordo com o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, prego e Formação Profissional . . . . . . . . . . (a) de 31 de Dezembro. 1 Director de serviços da Promoção da Formação (y) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro. Profissional da Direcção Regional do Traba- (z) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de Outubro. lho e Qualificação Profissional . . . . . . . . . . (a) (aa) Um lugar a extinguir quando vagar. 1 Director de serviços do Emprego da Direcção (ab) Dois lugares a extinguir quando vagarem. Regional do Trabalho e Qualificação Profis- (ac) Lugar a extinguir quando vagar. sional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) (ad) Quatro lugares a extinguir quando vagarem. (ae) Três lugares a extinguir quando vagarem. 1 Director de serviços do Trabalho da Direcção (af) Remuneração nos termos do artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional Regional do Trabalho e Qualificação Profis- n.º 13/2007/A, de 16 de Maio. sional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços da Juventude da Direcção ANEXO II Regional da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços do Serviço de Desporto de São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Quadro regional da ilha de São Miguel 1 Director de serviços de Documentação e Con- trolo Financeiro da Secretaria Regional da Número de Designação do cargo Remuneração Habitação e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . (a) lugares 1 Director de serviços do Serviço de Apoio Jurí- dico e Notariado Privativo . . . . . . . . . . . . . (a) I — Pessoal dirigente 1 Director de serviços de Estruturas e Materiais de construção do Laboratório Regional de 1 Director regional dos Assuntos Europeus e Co- Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) operação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Geotecnia e Prospecção 1 Director regional do Orçamento e Tesouro . . . (a) do Laboratório Regional de Engenharia Civil (a) 1 Director regional da Ciência e Tecnologia . . . . (a) 1 Director de serviços de Projectos e Infra- 1 Director regional do Trabalho e Qualificação -Estruturas da Direcção Regional da Habita- Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director regional da Juventude . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços da Habitação da Direcção 1 Director regional da Habitação . . . . . . . . . . . . (a) Regional da Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director regional das Obras Públicas e Trans- 1 Director de serviços de Estradas da Direcção portes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Regional de Obras Públicas e Transportes 1 Director regional do Laboratório Regional de Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Director de serviços de Infra-Estruturas e Equi- 1 Director regional do Comércio Indústria e Ener- pamentos da Direcção Regional de Obras Pú- gia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) blicas e Transportes Terrestres . . . . . . . . . . (a) 1 Director regional dos Transportes Aéreos e Ma- 1 Director de serviços de Viação e Transportes rítimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Terrestres de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director regional de Apoio à Coesão Econó- 1 Director de serviços de Cartografia e Informação mica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Geográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director regional dos Recursos Florestais . . . (a) 1 Director de serviços do Gabinete Jurídico- 1 Director regional do Ordenamento do Território -Económico da Secretaria Regional da Eco- e Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Secretário-geral da Presidência . . . . . . . . . . . . (b) nomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Presidente do Instituto de Alimentação e Mer- 1 Coordenador do Centro Regional de Apoio ao Ar- cados Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) tesanato da Secretaria Regional da Economia (d) 1 Subdirector regional da Cultura . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços do Comércio e Indústria da 1 Subdirector regional do Trabalho e Qualificação Direcção Regional do Comércio, Indústria e Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Coordenador dos transportes terrestres . . . . . . (c) 1 Director de serviços de Energia da Direcção 1 Presidente do Fundo Regional de Apoio à Coo- Regional do Comércio, Indústria e Energia (a) peração e ao Desenvolvimento Económico (c) 1 Director de serviços de Estudos e Planeamento 1 Director de gabinete técnico da Presidência do da Direcção Regional dos Transportes Aéreos Governo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) e Marítimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 2 Vogais do Instituto de Alimentação e Mercados 1 Director de serviços de Transportes Aéreos e Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) Marítimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de matadouro de São Miguel . . . . . . (c) 1 Director de serviços de Incentivos da Direcção 1 Director do Serviço de Desenvolvimento Agrário Regional de Apoio à Coesão Económica da de São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) Secretaria Regional da Economia . . . . . . . . (a) 2 Vogais do Conselho de administração do Insti- 1 Director de serviços de Parcerias e Coesão tuto de Acção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) Económica da Direcção Regional de Apoio 1 Director de serviços Financeiros da Direcção à Coesão Económica da Secretaria Regional Regional do Orçamento e Tesouro . . . . . . . (a) da Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Orçamento e Contabili- 1 Director de serviços do Ordenamento do Terri- dade da Direcção Regional do Orçamento e tório da Direcção Regional do Ordenamento Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) do Território e dos Recursos Hídricos . . . . . (a) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8103 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares 1 Director de serviços dos Recursos Hídricos da 1 Chefe de divisão de Qualidade, Inovação e Pro- Direcção Regional do Ordenamento do Ter- jectos da Direcção Regional do Trabalho e ritório e dos Recursos Hídricos . . . . . . . . . . (a) Qualificação Profissional . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços da Agricultura e Pecuária 1 Chefe de divisão de Análise Financeira do Fundo da Direcção Regional do Desenvolvimento Social Europeu da Direcção Regional do Tra- Agrário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) balho e Qualificação Profissional . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços Florestais da Direcção Re- 1 Chefe de divisão de Programas para o Emprego gional dos Recursos Florestais . . . . . . . . . . (a) da Direcção Regional do Trabalho e Qualifi- 1 Director de serviços de Organização e Gestão do cação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Instituto de Alimentação e Mercados Agríco- 1 Chefe de divisão da Agência para a Qualificação las . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) e Emprego de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Mercados Agrícolas do 1 Chefe de divisão das Relações do Trabalho da Instituto de alimentação e Mercados Agríco- Direcção Regional do Trabalho e Qualificação las . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Qualidade do Instituto 1 Chefe de divisão de Associativismo e Cidadania de Alimentação e Mercados Agrícolas . . . . (a) Juvenil da Direcção Regional da Juventude (a) 1 Director do Gabinete Técnico do Instituto de 1 Chefe de divisão de Programas para a Juventude Alimentação e Mercados Agrícolas . . . . . . (d) da Direcção Regional da Juventude . . . . . . (a) 1 Inspector regional das Actividades Económicas (d) 1 Chefe de divisão do Gabinete de Recursos Hu- 1 Presidente do conselho de administração do manos da Secretaria Regional da Habitação Fundo Regional do Emprego . . . . . . . . . . . (d) e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director da Biblioteca Pública e Arquivo Regio- 1 Chefe de divisão de Controlo Financeiro da Se- nal de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) cretaria Regional da Habitação e Equipamentos (a) 1 Director de Museu Regional Carlos Machado (d) 1 Chefe de divisão do Centro de Informática da 1 Director do Centro de Prestações Pecuniárias de Secretaria Regional da Habitação e Equipa- Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) mentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 2 Vogais do Fundo Regional de Apoio à Coope- 1 Chefe de divisão Administrativa e Financeira da ração e ao Desenvolvimento Económico . . (d) Direcção Regional da Habitação . . . . . . . . . (a) 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde de 1 Chefe de divisão de Estudos e Projectos da Di- Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) recção Regional da Habitação . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão Administrativa, Financeira e 1 Chefe de divisão de Obras e Infra-Estruturas da Patrimonial da Secretaria-Geral da Presidência (a) Direcção Regional da Habitação . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Bibliotecas e Documentação 1 Chefe de divisão Administrativa e Financeira da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de da Direcção Regional de Obras Públicas e Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Arquivos da Biblioteca Pú- 1 Chefe de divisão de Construção e Manutenção blica e Arquivo Regional de Ponta Delgada (a) da Direcção Regional de Obras Públicas e 1 Chefe de divisão de Assuntos Europeus da Di- Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) recção Regional dos Assuntos Europeus e 1 Chefe de divisão de Equipamentos da Direcção Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Regional de Obras Públicas e Transportes 1 Chefe de divisão de Cooperação Externa da Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Direcção Regional dos Assuntos Europeus e 1 Chefe de divisão de Infra-Estruturas da Direc- Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) ção Regional de Obras Públicas e Transportes 1 Chefe de divisão do Centro de Informática para Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) a Área das Finanças da Vice-Presidência do 1 Chefe de divisão de Máquinas e Produção de Governo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Inertes da Direcção Regional de Obras Pú- 1 Chefe de divisão dos Serviços Administrativos blicas e Transportes Terrestres . . . . . . . . . . (a) da Vice-Presidência do Governo Regional (a) 1 Chefe de divisão de Informação Cadastral da 1 Chefe de divisão da Fiscalidade e Operações Direcção Regional de Obras Públicas e Trans- de Tesouraria da Direcção Regional do Or- portes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) çamento e Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão do Centro de Informática da 1 Chefe de divisão da Contabilidade Pública Re- Secretaria Regional da Economia . . . . . . . . (a) gional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão Administrativa e Financeira da 1 Chefe de divisão do Orçamento Regional da Secretaria Regional da Economia . . . . . . . . (a) Direcção de Serviços de Orçamento e Conta- 1 Chefe de divisão do Comércio da Direcção Re- bilidade da Direcção Regional do Orçamento gional do Comércio, Indústria e Energia . . (a) e Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão da Indústria da Direcção Re- 1 Chefe de divisão da Delegação da Contabilidade gional do Comércio, Indústria e Energia . . (a) Pública Regional de Ponta Delgada . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Organização, Planeamento 1 Chefe de divisão de Inspecção e Gestão Patrimo- e Serviços Jurídicos da Direcção Regional do nial da Direcção de Serviços de Património da Comércio, Indústria e Energia . . . . . . . . . . (a) Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (a) 1 Chefe de divisão dos Recursos Geológicos da 1 Chefe de divisão do Núcleo de São Miguel do Direcção Regional do Comércio, Indústria e Serviço Regional de Estatística dos Açores (a) Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, 1 Chefe de divisão da Qualidade da Direcção Re- Estudos e Relações Externas da Direcção Re- gional do Comércio, Indústria e Energia . . . (a) gional da Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Combustíveis da Direcção 1 Chefe de divisão do Gabinete de Estudos e Apoio Regional do Comércio, Indústria e Energia (a) Jurídico da Direcção Regional do Trabalho e 1 Chefe de divisão da Energia Eléctrica da Direc- Qualificação Profissional . . . . . . . . . . . . . . (a) ção Regional do Comércio, Indústria e Energia (a) 1 Chefe de divisão do Gabinete de Higiene, Segu- 1 Chefe de divisão de Estatística e Planeamento rança e Saúde no Trabalho da Direcção Regio- da Direcção Regional do Comércio, Indústria nal do Trabalho e Qualificação Profissional (a) e Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Acreditação e Certificação 1 Chefe de divisão de Transportes Marítimos da da Direcção Regional do Trabalho e Qualifi- Direcção Regional de Transportes Aéreos e cação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Marítimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 8104 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares 1 Chefe de divisão de Transportes Aéreos da 1 Chefe de divisão de Leite e Lacticínios do Ins- Direcção Regional de Transportes Aéreos e tituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (a) Marítimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Carnes e Outros Produtos de 1 Chefe de divisão de Analise de Incentivos da Origem Animal do Instituto de Alimentação Direcção Regional de Apoio à Coesão Eco- e Mercados Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) nómica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Produtos de Origem Vege- 1 Chefe de divisão de Acompanhamento e Con- tal do Instituto de Alimentação e Mercados trolo da Direcção Regional de Apoio à Coesão Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Económica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Ambiente de São Mi- 1 Chefe de divisão de Promoção do Investimento guel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) da Direcção Regional de Apoio à Coesão Eco- 1 Director do Serviço de Classificação de Leite nómica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) em São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) 1 Chefe de divisão de Instrução e Contencioso da 1 Inspector do trabalho do Serviço da Inspecção Inspecção Regional das Actividades Econó- Regional do Trabalho de Ponta Delgada . . . (e) micas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Inspecção e Sanidade da Ins- 1 Coordenador do desporto do Serviço de Des- pecção Regional das Actividades Económicas (a) porto de São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . (f) 1 Chefe de divisão de Planeamento e Estatística 1 Coordenador do parque desportivo de ilha do do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Serviço de Desporto de São Miguel . . . . . . (f) Desenvolvimento Económico . . . . . . . . . . . (a) 1 Coordenador do Gabinete de Apoio ao Turismo 1 Chefe de divisão do Gabinete Técnico do Centro de Natureza e em Espaço Rural . . . . . . . . . (f) de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de serviço da Direcção Regional das Pes- 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde de Vila cas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (f) Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Delegado de turismo da Delegação de Turismo 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde da de São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (f) Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Director do Gabinete de Relações Públicas da 1 Chefe de divisão da Acção Social de Ponta Del- Secretaria Regional da Habitação e Equipa- gada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) mentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) 1 Chefe de divisão de Planeamento e Apoio às Ins- 1 Administrador de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classe . . . . . . . (aai) tituições do Instituto de Acção Social . . . . . (a) 1 Director do Centro de Saúde de Ponta Delgada (h) 1 Chefe de divisão de Prestações Pecuniárias do 1 Director do Centro de Saúde da Ribeira Grande (h) Centro de Prestações Pecuniárias da Segu- 1 Director do Centro de Saúde de Vila Franca do rança Social de Ponta Delgada . . . . . . . . . . (a) Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 1 Chefe de divisão de Serviços Desconcentrados 1 Director do Centro de Saúde da Povoação . . . (h) e Inspecção do Centro de Prestações Pecuniá- 1 Director do Centro de Saúde do Nordeste . . . (h) rias da Segurança Social de Ponta Delgada (a) 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde de Ponta 1 Chefe de divisão de Apoio ao Desenvolvimento Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) Rural do Serviço de Desenvolvimento Agrário 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde da Ribeira de São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 1 Chefe de divisão de Veterinário do Serviço de De- 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde de Vila senvolvimento Agrário de São Miguel . . . . . . (a) Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 1 Chefe de divisão de Apoio a Estudos Agro-Rurais 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde da Povo- do Serviço de Desenvolvimento Agrário de ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde do Nor- 1 Chefe de divisão Administrativa, Financeira e deste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) Planeamento da Direcção Regional dos Re- 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde do cursos Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Chefe de divisão de Caça, Pesca e Parques da 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde da Direcção Regional dos Recursos Florestais (a) Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Chefe de divisão de Apoio ao Sector Florestal 1 Secretário-geral do Conselho Regional de Con- da Direcção Regional dos Recursos Florestais (a) certação Estratégica . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aal) 1 Chefe de divisão do Serviço Florestal de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) II — Pessoal médico 1 Chefe de divisão do Serviço Florestal do Nor- deste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Careira médica de clínica geral 1 Chefe de divisão de Planeamento e Desenvol- vimento Urbanístico da Direcção Regional 15 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) do Ordenamento do Território e Recursos 65 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Carreira médica de saúde pública 1 Chefe de divisão de Planeamento do Domínio Hídrico da Direcção Regional do Ordenamento 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) do Território e Recursos Hídricos . . . . . . . . (a) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 1 Chefe de divisão de Apoio Técnico do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas . . . . (a) Carreira médica hospitalar 1 Chefe de divisão de Informação e Documenta- ção do Instituto de Alimentação e Mercados Carreira médica hospitalar — Anatomia Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) patológica 1 Chefe de divisão do Centro de Informática do 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Instituto de Alimentação e Mercados Agríco- 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) las . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Gestão Financeira do Insti- Carreira médica hospitalar — Anestesiologia tuto de Alimentação e Mercados Agrícolas (a) 1 Chefe de divisão de Qualidade dos Produtos de 3 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Origem Animal do Instituto de Alimentação 9 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) e Mercados Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Carreira médica hospitalar — Cardiologia 1 Chefe de divisão de Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal do Instituto de Alimentação 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) e Mercados Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 5 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8105 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares Carreira médica hospitalar — Cirurgia geral Carreira médica hospitalar — Oftalmologia 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 6 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 4 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar — Cirurgia plástica Carreira médica hospitalar — Ortopedia e reconstrutiva 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 3 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar — Otorrinolaringologia Carreira médica hospitalar — Cirurgia vascular 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar — Patologia clínica Carreira médica hospitalar — Cuidados intensivos 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar — Pediatria 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 3 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar 9 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Dermatovenereologia Carreira médica hospitalar — Pedopsiquiatria 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar — Endocrinologia Carreira médica hospitalar — Pneumologia 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 3 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar — Estomatologia Carreira médica hospitalar — Psiquiatria 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 4 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar — Gastrenterologia Carreira médica hospitalar — Radiologia 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 3 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 7 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar — Ginecologia/ Carreira médica hospitalar — Reumatologia obstetrícia 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 3 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 9 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar — Urologia Carreira médica hospitalar — Hematologia clínica 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) III — Pessoal técnico superior de saúde Carreira médica hospitalar Ramo de farmácia Infecto-contagiosas 7 Assistente, assistente principal, assessor e asses- 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) sor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Ramo de nutrição Carreira médica hospitalar — Medicina física e de reabilitação 1 Assistente, assistente principal, assessor e asses- sor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Ramo de laboratório Carreira médica hospitalar — Medicina interna 8 Assistente, assistente principal, assessor e asses- sor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) 3 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 11 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) Ramo de psicologia clínica Carreira médica hospitalar — Nefrologia 8 Assistente, assistente principal, assessor e asses- sor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) IV — Pessoal técnico superior Carreira médica hospitalar — Neurocirurgia 1 Investigador-coordenador . . . . . . . . . . . . . . . . (l) 1 Investigador auxiliar e investigador principal (l) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) (aaj) 462 Técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) principal, assessor e assessor principal . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Neurologia V — Pessoal de educação de infância 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 4 Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) VI — Pessoal de inspecção Carreira médica hospitalar — Obstetrícia 30 Inspector, inspector principal, inspector superior (aw) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) e inspector superior principal . . . . . . . . . . . (o) 8106 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares 25 Inspector técnico, inspector técnico principal, Terapia ocupacional inspector técnico especialista e inspector téc- nico especialista principal . . . . . . . . . . . . . . (o) 3 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 34 Inspector-adjunto, inspector-adjunto principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) inspector-adjunto especialista e inspector- VIII — Pessoal de informática -adjunto especialista principal . . . . . . . . . . . (o) 2 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (q) VII — Pessoal técnico de diagnóstico 16 Especialista de informática do grau 1, do grau 2 e terapêutica ou do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . (q) 54 Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou Análises clínicas do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . (q) 1 Técnico director . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (az) 2 Técnico de informática-adjunto dos níveis 1, 2 5 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, e3 ................................ (q) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) IX — Pessoal de enfermagem Análises clínicas e saúde pública 7 Enfermeiro-supervisor . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) 37 Enfermeiro-chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) 22 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 116 Enfermeiro especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) 537 Enfermeiro ou enfermeiro graduado . . . . . . . . (r) Anatomia patológica, citológica X — Pessoal técnico e tanatológica (aaa) 38 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 4 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . (m) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) XI — Pessoal técnico contabilista Audiologia (aaa) 27 Técnico contabilista de 2.ª classe e de 1.ª classe, 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, perito contabilista de 2.ª classe e de 1.ª classe especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) e subdirector de contabilidade . . . . . . . . . . (s) Cardiopneumologia XII — Pessoal técnico do património 5 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 7 Auxiliar de gestão patrimonial, técnico de ges- especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) tão patrimonial de 2.ª classe e de 1.ª classe, Dietética perito de gestão patrimonial de 2.ª classe e de 1.ª classe e subdirector de gestão patrimonial (t) 3 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) XIII — Pessoal técnico tesoureiro Farmácia 3 Tesoureiro de 3.ª classe, de 2.ª classe e de 1.ª classe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) XIV — Pessoal técnico exactor Fisioterapia 3 Tesoureiro-ajudante e tesoureiro-ajudante prin- cipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 15 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) XV — Pessoal auxiliar de contabilidade Saúde ambiental 2 Auxiliar de contabilidade de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) 10 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) XVI — Pessoal técnico-profissional Neurofisiologia 8 Técnico profissional de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal (m) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 4 Técnico profissional de desporto de 2.ª classe, de especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) 1.ª classe, principal, especialista e especialista Ortoprótese principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Técnico profissional de electromedicina ou elec- 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, trónica de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) especialista e especialista principal . . . . . . . (m) 123 Técnico profissional de segurança social de Ortóptica 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (m) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) 3 Técnico profissional de museografia de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- Prótese dentária lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) 4 Técnico profissional de agricultura de 2.ª classe, 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (aaa) 29 Técnico profissional de laboratório de 2.ª classe, Radiologia de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 1 Técnico director . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 25 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 14 Técnico profissional de pecuária de 2.ª classe, de especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Terapia da fala (aw) 2 Monitor de pecuária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (aw) 1 Técnico profissional de economia doméstica de 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (p) e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8107 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares 53 Técnico profissional de controlo de 2.ª classe, de 1 Reconhecedor cartógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 6 Técnico profissional de comércio de 2.ª classe, 1 Técnico profissional de turismo de 2.ª classe, de de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 1.ª classe, principal, especialista e especialista lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 6 Técnico profissional de indústria de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista XVII — Pessoal de chefia principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 9 Chefe de repartição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 4 Técnico profissional de energia de 2.ª classe, de (aad) 55 Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 1 Subcoordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (z) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (aa) 8 Chefe de sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) 2 Técnico profissional de apoio ao cooperativismo 4 Coordenador-geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ab) de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especia- 1 Coordenador do Instituto de Acção Social — Di- lista e especialista principal . . . . . . . . . . . . (m) visão de Acção Social de Ponta Delgada (ac) 8 Técnico profissional de estatística de 2.ª classe, 8 Coordenador do Instituto de Gestão de Regimes de 1.ª classe, principal, especialista e especia- da Segurança Social — Centro de Prestações lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Pecuniárias de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . (ad) 3 Técnico profissional de relações públicas de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista XVIII — Outro pessoal de chefia e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 17 Técnico profissional de biblioteca e documen- 5 Delegado do Serviço Regional de Protecção tação de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (ae) especialista e especialista principal . . . . . . . (w) 1 Inspector-coordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . (af) 1 Técnico profissional de biblioteca de 2.ª classe, XIX — Pessoal de apoio educativo de 1.ª classe, principal, especialista e especia- lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (w) 1 Encarregado do pessoal assistente de acção edu- 11 Técnico profissional de arquivo de 2.ª classe, de cativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ag) 1.ª classe, principal, especialista e especialista (aab) 3 Assistente de acção educativa . . . . . . . . . . . . . (ag) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (w) 1 Técnico profissional de microfilmagem de XX — Pessoal administrativo 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista (aaf) 543 Assistente administrativo, assistente adminis- e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (m) trativo principal e assistente administrativo 2 Técnico profissional de conservação e restauro especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especia- 7 Tesoureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) lista e especialista principal . . . . . . . . . . . . (v) 1 Técnico profissional de segurança do trabalho de XXI — Pessoal dos matadouros 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Encarregado de matadouro . . . . . . . . . . . . . . . (ah) (aw) 2 Técnico profissional de educação especial de 81 Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe e 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ah) e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Fiel de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ah) (aw) 1 Visitador escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (x) 2 Fogueiro-ajudante, meio-oficial e oficial espe- 1 Técnico profissional de ambiente de 2.ª classe, cializado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ah) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 3 Operador de frio-ajudante, meio-oficial e oficial lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) especializado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ah) 22 Fiscal técnico de obras públicas de 2.ª classe, de 2 Motorista-distribuidor de 2.ª classe, de 1.ª classe 1.ª classe, principal, especialista e especialista e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ah) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) XXII — Pessoal operário 1 Fiscal técnico de electricidade . . . . . . . . . . . . (m) 1 Hidrometrista de 2.ª classe, de 1.ª classe, prin- Cargos de chefia cipal, especialista e especialista principal . . (m) 12 Vigilante da natureza de 2.ª classe, de 1.ª classe, 7 Encarregado geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) principal, especialista e especialista principal (m) (aaa) 13 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) 8 Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de 3 Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias . . . (ai) 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Operário altamente qualificado (aaa) 25 Secretária-recepcionista de 2.ª classe, de 1.ª classe, (aaa) 30 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (ai) principal, especialista e especialista principal (m) 15 Desenhador de construção civil de 2.ª classe, de Operário qualificado 1.ª classe, principal, especialista e especialista (aah) 196 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (ai) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 5 Desenhador cartógrafo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Operário semiqualificado 2 Medidor orçamentista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Operador de fotogrametria . . . . . . . . . . . . . . . (m) 20 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) (aaa) 14 Topógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, (aad) 348 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) especialista e especialista principal . . . . . . . (m) XXIII — Pessoal auxiliar (aw) 7 Técnico de emprego de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal (y) 1 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 5 Operador de meios áudio-visuais de 2.ª classe, de (aaf) 42 Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1.ª classe, principal, especialista e especialista (az) 4 Tractorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aj) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (aab) 81 Motorista de ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Vigilante-recepcionista de 2.ª classe, de 1.ª classe, (aad) 27 Motorista de pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) principal, especialista e especialista principal (v) (aab) 4 Auxiliar técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (aw) 8 Ajudante de creche e jardim-de-infância . . . . (m) (aaa) 3 Auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e docu- 4 Educador social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) mentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (ak) 1 Agente de educação familiar . . . . . . . . . . . . . . (m) 8 Auxiliar técnico de laboratório . . . . . . . . . . . . (m) 8108 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 (aa) Vencimento de acordo com o n.º 1 do artigo 69.º do Decreto Regulamentar Regional Número de n.º 4/2008/A, de 10 de Março. Designação do cargo Remuneração (ab) Remunerado nos termos do n.º 5 do artigo 93.º-A do Decreto Regulamentar Regional lugares n.º 9/91/A, de 7 de Março, com alterações subsequentes. (ac) Vencimento de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 9 Auxiliar técnico de pecuária . . . . . . . . . . . . . . (m) Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março. (ad) Remunerado nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de (aw) 1 Auxiliar técnico de museografia . . . . . . . . . . . (m) Março, com alterações subsequentes. (aw) 1 Auxiliar técnico de fotografia e cinema . . . . . (ak) (ae) Remuneração nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional (ax) 87 Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. (aaa) 32 Condutor de máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . (m) (af) Remuneração nos termos do n.º 5 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. 2 Auxiliar de reconhecedor cartógrafo . . . . . . . (aam) (ag) Vencimento nos termos do Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro. 3 Maquinista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (al) (ah) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de 1 Encarregado do parque de máquinas . . . . . . . (aj) Agosto, com as alterações subsequentes. (ai) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. 1 Encarregado do parque de viaturas automóveis (aj) Remuneração correspondente à da idêntica carreira prevista no Decreto-Lei (aj) n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. 3 Fiscal de obras públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (ak) Vencimento de acordo com o desenvolvimento indiciário da carreira de auxiliar 7 Operador de reprografia . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) técnico, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, com alterações subse- quentes. (aag) 9 Servente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (al) Remuneração correspondente à carreira de condutor de cilindros prevista no Decreto- (az) 11 Auxiliar de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) -Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (aw) 1 Servente de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (am) Remuneração correspondente à da carreira de servente prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (aan) 55 Servente de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (am) (an) Vencimento nos termos do Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro. 1 Servente de oficinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (am) (ao) Vencimento de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de De- (aw) 15 Servente florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aj) zembro. 1 Chefe de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aj) (ap) Remuneração correspondente à da carreira de tratador de animais prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro. (aab) 5 Fiel de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aj) (an) (aq) Remuneração correspondente à da carreira de operador de reprografia prevista no (aw) 2 Fiel auxiliar de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . (ao) Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. 2 Tratador de animais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ap) (ar) Vencimento nos termos do Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezem- bro. (aw) 7 Guarda-nocturno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (as) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro. 1 Guarda de museu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) (at) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, e alterações (aw) 37 Auxiliar de instalações desportivas . . . . . . . . . (aq) subsequentes. (au) Vencimento nos termos do Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril. 2 Auxiliar de apoio e vigilância . . . . . . . . . . . . . (ao) (av) Vencimento nos termos do Decreto-Lei n.º 58/80, de 10 de Outubro. 1 Cozinheiro e cozinheiro principal . . . . . . . . . . (ar) (aw) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (ax) 11 lugares a extinguir quando vagarem. XXIV — Pessoal de serviços gerais (ay) 3 lugares a extinguir com a transição para a carreira de inspector técnico. (az) 3 lugares a extinguir quando vagarem. 1 Chefe de serviços gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . (as) (aaa) 1 lugar a extinguir quando vagar. (aab) 2 lugares a extinguir quando vagarem. 4 Encarregado de serviços gerais . . . . . . . . . . . . (as) (aac) 7 lugares a extinguir quando vagarem. 5 Encarregado de sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (as) (aad) 5 lugares a extinguir quando vagarem. 1 Barbeiro/cabeleireiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (as) (aae) 8 lugares a extinguir quando vagarem. (aaf) 9 lugares a extinguir quando vagarem. (az) 279 Auxiliar de acção médica e auxiliar de acção (aag) 6 lugares a extinguir quando vagarem. médica principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (as) (aah) 17 lugares a extinguir quando vagarem. (az) 14 Cozinheiro e cozinheiro principal . . . . . . . . . . (as) (aai) Remuneração de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de (aac) 50 Auxiliar de alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . (as) Maio. (aaj) 14 lugares a extinguir quando vagarem. (ax) 42 Operador de lavandaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . (as) (aal) Remuneração nos termos do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional (aab) 148 Auxiliar de apoio e vigilância . . . . . . . . . . . . . (as) 30/2003/A, de 27 de Novembro. (aam) Remuneração nos termos da Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro. XXV — Outro pessoal (aan) 49 lugares a extinguir quando vagarem. 20 Guarda florestal, mestre florestal e mestre flo- restal principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (at) ANEXO III (aw) 2 Banheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ah) 1 Auxiliar cardiografista . . . . . . . . . . . . . . . . . . (au) Quadro regional da ilha Terceira (aab) 5 Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (av) Número de (a) Vencimento de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. Designação do cargo Remuneração lugares (b) Lugar equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional. (c) Lugar equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional. (d) Lugar equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços. I — Pessoal dirigente (e) Lugar equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão. (f) Vencimento de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio. 1 Director regional da Cultura . . . . . . . . . . . . . . (a) (g) Remuneração nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Decreto Regulamentar Regional 1 Director regional da Organização e Administra- n.º 4/2008/A, de 10 de Março. ção Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) (h) Remunerado nos termos do Despacho Normativo n.º 251/90, de 26 de Dezembro. (i) Remunerado nos termos do Despacho Normativo n.º 285/94, de 25 de Dezembro. 1 Director regional do Serviço Regional de Esta- (j) Vencimento nos termos do Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro. tística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) (k) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com alte- 1 Director regional do Desenvolvimento Agrário rações subsequentes. (a) (l) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, com alterações subsequentes. 1 Director regional de Estudos e Planeamento dos (m) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) (n) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, com alterações 1 Director regional da Educação . . . . . . . . . . . . (a) subsequentes. (o) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril. 1 Director regional do Desporto . . . . . . . . . . . . (a) (p) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, com 1 Director regional da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . (a) alterações subsequentes. 1 Director regional da Solidariedade e Segurança (q) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março. (r) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) (s) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2001/A, de 21 de 1 Director regional dos Assuntos Comunitários da Março. Agricultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) (t) Vencimento de acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/92/A, de 22 de Abril. 1 Presidente do Serviço Regional de Protecção (u) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (b) de Agosto. 1 Inspector regional da Inspecção Administrativa (v) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro. Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (w) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 247//97, de 10 de Julho, com as alterações do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. 1 Administrador do Centro de Gestão Financeira (x) Vencimento de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril. da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) (y) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 1 Inspector regional do Trabalho . . . . . . . . . . . . (c) de Outubro. (z) Vencimento de acordo com o artigo 104.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/ 1 Vice-presidente do Serviço Regional de Protec- A, de 9 de Fevereiro, com as alterações subsequentes. ção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . (c) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8109 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares 1 Presidente do conselho de administração do Ins- 1 Director do Centro Coordenador de Prestações tituto de Gestão de Regimes da Segurança Diferidas do Instituto de Gestão de Regimes Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) 1 Presidente da Agência para a Modernização e 1 Director de Museu de Angra do Heroísmo . . . (d) Qualidade do Serviço ao Cidadão — RIAC (aaj) 1 Chefe de divisão de Património Arquitectónico 2 Vogais da Agência para a Modernização e Qua- da Direcção Regional da Cultura . . . . . . . . (a) lidade do Serviço ao Cidadão — RIAC . . . (aaj) 1 Chefe de divisão de Património Móvel e Imate- 1 Delegado da Secretaria Regional da Habitação rial da Direcção Regional da Cultura . . . . . (a) e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) 1 Chefe de divisão de Promoção e Dinamização 1 Subdirector da Aerogare Civil das Lajes . . . . (c) da Cultura da Direcção Regional da Cultura (a) 1 Inspector regional de Educação . . . . . . . . . . . (c) 1 Chefe de divisão Administrativa e Financeira da 1 Inspector regional de Ambiente . . . . . . . . . . . (c) Direcção Regional da Cultura . . . . . . . . . . . (a) 1 Subinspector regional da Inspecção Administra- 1 Chefe de divisão de Bibliotecas e Documentação tiva Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de 1 Subinspector regional de Educação . . . . . . . . (d) Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços dos Bens Patrimoniais e 1 Chefe de divisão dos Arquivos da Biblioteca Acção Cultural da Direcção Regional da Cul- Pública e Arquivo Regional de Angra do He- tura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) roísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços da Biblioteca Pública e 1 Chefe de divisão do Centro de Informática para Arquivo Regional de Angra do Heroísmo (a) as Áreas da Administração Pública Regional 1 Director de serviços de Modernização e Gestão e Local da Vice-Presidência do Governo Re- Financeira da Direcção Regional de Organi- gional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) zação e Administração Pública . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão do Centro de Informação (Bi- 1 Director de serviços Jurídicos e Ordenamento blioteca, Arquivo e Documentação) da Vice- do Território da Direcção Regional de Orga- -Presidência do Governo Regional . . . . . . . (a) nização e Administração Pública . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Administração, ADSE, Pas- 1 Director de serviços de Produção do Serviço saportes e Licenças da Vice-Presidência do Regional de Estatísca dos Açores . . . . . . . . (a) Governo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Planeamento da Direc- 1 Chefe de divisão da Delegação de Contabilidade ção Regional de Estudos e Planeamento dos Pública Regional de Angra do Heroísmo . . . . (a) Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Estruturas e Modernização 1 Director de serviços Pedagógicos da Direcção da Direcção Regional de Organização e Ad- Regional da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) ministração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Recursos Humanos da 1 Chefe de divisão do Centro de Formação da Ad- Direcção Regional da Educação . . . . . . . . . (a) ministração Pública dos Açores da Direcção 1 Director de serviços Financeiros e Equipamentos Regional de Organização e Administração da Direcção Regional da Educação . . . . . . . (a) Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Apoio ao Movimento 1 Chefe de divisão de Estudos e Análise Finan- Associativo Desportivo da Direcção Regional ceira da Direcção Regional de Organização do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) e Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Desporto para Todos da 1 Chefe de divisão da Função Pública da Direcção Direcção Regional do Desporto . . . . . . . . . (a) Regional de Organização e Administração 1 Director do Serviço do Desporto da Terceira (d) Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Planeamento e Opera- 1 Chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e Elei- ções do Serviço Regional de Protecção Civil torais da Direcção Regional de Organização e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . (a) e Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Acompanhamento ao Orde- 1 Director de serviços de Viação e Transportes namento do Território da Direcção Regional Terrestres de Angra do Heroísmo . . . . . . . . (a) de Organização e Administração Pública . . . . (a) 1 Director de serviços de Habitação e Obras Pú- 1 Chefe de divisão de Estatísticas Económicas e blicas da Delegação da Terceira da Secretaria Financeiras do Serviço Regional de Estatística Regional da Habitação e Equipamentos . . . (a) dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Inspector de bombeiros do Serviço Regional de 1 Chefe de divisão de Estatísticas Demográfico- Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . (d) -Sociais e Censos do Serviço Regional de 1 Director de serviços de Cuidados de Saúde da Estatística dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Direcção Regional de Saúde . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão do Centro de Informática do 1 Director de serviços de Recursos Humanos da Serviço Regional de Estatística dos Açores (a) Direcção Regional de Saúde . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão do Serviço de Informação (Bi- 1 Director de serviços-adjunto da Direcção Re- blioteca Arquivo e Documentação) do Serviço gional da Solidariedade e Segurança Social (a) Regional de Estatística dos Açores . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Veterinária da Direcção 1 Chefe de divisão de Estudos e Prospectiva da Regional do Desenvolvimento Agrário . . . . (a) Direcção Regional de Estudos e Planeamento 1 Director de Serviço de Desenvolvimento Agrário dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) da Terceira da Direcção Regional do Desen- 1 Chefe de divisão de Programação e Análise de volvimento Agrário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Projectos da Direcção Regional de Estudos e 1 Director de serviços de Desenvolvimento Rural Planeamento dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . (a) da Direcção Regional dos Assuntos Comuni- 1 Chefe de divisão do Centro de Recursos em tários da Agricultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Informação do Gabinete de Promoção Am- 1 Director de serviços para os Regimes de Apoio biental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Directo da Direcção Regional dos Assuntos 1 Chefe de divisão de Apoio Técnico e Adminis- Comunitários da Agricultura . . . . . . . . . . . . (a) trativo da Secretaria Regional da Educação e 1 Director do Gabinete de Promoção Ambiental Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (d) 1 Chefe de divisão de Educação Pré-Escolar e 1 Delegado do Instituto de Alimentação e Merca- Ensino Básico da Direcção Regional da Edu- dos Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) cação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director do Centro de Prestações Pecuniárias da 1 Chefe de divisão do Ensino Secundário e Pro- Segurança Social de Angra do Heroísmo . . . . (d) fissional da Direcção Regional da Educação (a) 8110 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares 1 Chefe de divisão de Educação Física da Direcção 1 Chefe de divisão de Regimes, Orçamento e Or- Regional da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) ganização dos Serviços Centrais do Instituto 1 Chefe de divisão de Gestão de Pessoal Docente de Gestão de Regimes da Segurança Social (a) da Direcção Regional da Educação . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Prestações Pecuniárias do 1 Chefe de divisão de Gestão de Pessoal não Docente Centro de Prestações Pecuniárias da Segu- da Direcção Regional da Educação . . . . . . . . (a) rança Social de Angra do Heroísmo . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão da Formação Profissional da 1 Chefe de divisão de Serviços Desconcentrados Direcção Regional da Educação . . . . . . . . . (a) e Inspecção do Centro de Prestações Pecuni- 1 Chefe de divisão de Gestão Financeira da Di- árias de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . (a) recção Regional da Educação . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão da Acção Social de Angra do 1 Chefe de divisão de Instalações e Equipamentos Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Escolares da Direcção Regional da Educa- 1 Chefe de divisão do Gabinete Técnico do Centro ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) de Saúde de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Planeamento e Estatística 1 Chefe de divisão Administrativa e Financeira da Direcção Regional da Educação . . . . . . . (a) e de Planeamento da Direcção Regional do 1 Chefe de divisão de Avaliação e Inovação da Desenvolvimento Agrário . . . . . . . . . . . . . . (a) Direcção Regional da Educação . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Higiene Pública Veterinária 1 Chefe de divisão da Agência para a Qualificação, da Direcção Regional do Desenvolvimento Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo (a) Agrário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão da Promoção de Actividades 1 Chefe de divisão do Laboratório Regional de Físicas e do Desporto Escolar da Direcção Veterinária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Regional do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Apoio ao Desenvolvimento 1 Chefe de divisão de Infra-Estruturas e Equipa- Rural do Serviço de Desenvolvimento Agrário mentos Desportivos da Direcção Regional do da Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Veterinária do Serviço de 1 Chefe de divisão de Formação de Recursos Desenvolvimento Agrário da Terceira . . . . (a) Humanos da Direcção Regional do Desporto (a) 1 Chefe de divisão de Apoio a Estudos Agro- 1 Chefe de divisão do Desporto Federado da Di- -Rurais do Serviço de Desenvolvimento recção Regional do Desporto . . . . . . . . . . . (a) Agrário da Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Planeamento Operações e 1 Chefe de divisão do Serviço Florestal da Ter- Avaliação de Riscos do Serviço Regional de ceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . a 1 Chefe de divisão Administrativa, Financeira e 1 Chefe de divisão de Prevenção, Formação e Sen- de Planeamento da Direcção Regional dos sibilização do Serviço Regional de Protecção Assuntos Comunitários da Agricultura . . . . (a) Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Apoio à Melhoria da Com- 1 Chefe de divisão de Segurança contra Incên- petitividade da Direcção Regional dos Assun- dios do Serviço Regional de Protecção Civil tos Comunitários da Agricultura . . . . . . . . . (a) e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão ao Meio Rural e Agricultura 1 Chefe de divisão de Socorro e Equipamento do Sustentável da Direcção Regional dos Assun- Serviço Regional de Protecção Civil e Bom- tos Comunitários da Agricultura . . . . . . . . . (a) beiros dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Inspecção Ambiental da 1 Chefe de divisão de Infra-Estruturas e Equipa- Inspecção Regional do Ambiente . . . . . . . . (a) mentos da Delegação da Terceira da Secre- 1 Chefe de divisão de Apoio Técnico e Adminis- taria Regional da Habitação e Equipamentos (a) trativo — Inspecção Regional do Ambiente (a) 1 Chefe de divisão de Habitação da Delegação da 1 Director do Matadouro da Terceira . . . . . . . . . (e) Terceira da Secretaria Regional da Habitação 1 Director de serviços de Ambiente da Terceira (e) e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director do Serviço de Classificação de Leite 1 Chefe de divisão de Administração do Gabi- da Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) nete do Secretário Regional dos Assuntos 1 Inspector do trabalho do Serviço da Inspec- Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) ção Regional do Trabalho de Angra do He- 1 Chefe de divisão de Apoio Jurídico da Direcção roísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) Regional de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Administrador de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classe . . . . . . . (f) 1 Chefe de divisão da Promoção da Saúde da Di- 1 Coordenador do Centro de Gestão Aeroportuária recção Regional de Saúde . . . . . . . . . . . . . . (a) do Centro de Gestão Aeroportuária da Secre- 1 Chefe de divisão de Acompanhamento da Qua- taria Regional da Economia . . . . . . . . . . . . (g) lidade da Direcção Regional de Saúde . . . . (a) 1 Coordenador do Serviço de Ilha da Terceira da 1 Chefe de divisão de Gestão e Administração de Secretaria Regional da Economia . . . . . . . . (g) Pessoal da Direcção Regional de Saúde . . . (a) 1 Coordenador do Centro de Informação da Di- 1 Chefe de divisão da Formação Profissional da visão de Apoio Técnico e Administrativo da Direcção Regional de Saúde . . . . . . . . . . . . (a) Secretaria Regional da Educação e Ciência (g) 1 Chefe de divisão de Planeamento, Estudos e Do- 1 Coordenador do desporto do Serviço de Des- cumentação da Direcção Regional de Saúde (a) porto da Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) 1 Chefe de divisão de Organização e Documenta- 1 Coordenador do parque desportivo de ilha do ção da Direcção Regional da Solidariedade e Serviço de Desporto da Terceira . . . . . . . . . (g) Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Coordenador do Serviço de Acolhimento de 1 Chefe de divisão de Pessoal e Apoio Jurídico da Doentes em Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) Direcção Regional da Solidariedade e Segu- 1 Coordenador do Núcleo de Informática do Ins- rança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) tituto de Gestão de Regimes da Segurança 1 Chefe de divisão de Estudos, Planeamento e Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aah) Apoio às Instituições da Direcção Regional 1 Chefe de serviço da Direcção Regional das Pes- da Solidariedade e Segurança Social . . . . . (a) cas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) 1 Chefe de divisão de Gestão Financeira do Centro 1 Delegado de turismo da Terceira . . . . . . . . . . (g) de Gestão Financeira da Segurança Social (a) 1 Director do Centro de Conhecimentos dos Aço- 1 Chefe de divisão de Orçamento, Contabilidade res da Presidência do Governo Regional . . (g) e Estatística do Centro de Gestão Financeira 1 Director do Centro de Saúde de Angra do He- da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) roísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8111 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares 1 Director do Centro de Saúde da Praia da Vitó- Carreira médica hospitalar ria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Imuno-hemoterapia 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde da Carreira médica hospitalar Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) Medicina interna 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde da Praia 3 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Carreira médica hospitalar — Nefrologia 1 Presidente do conselho de administração do Centro de Oncologia Prof. Doutor José Conde (l) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Vogais do conselho de administração do Centro 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) de Oncologia Prof. Doutor José Conde . . . . (l) Carreira médica hospitalar — Neurologia II — Pessoal médico 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Carreira médica de clínica geral 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) 3 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Oftalmologia 27 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) Carreira médica de saúde pública Carreira médica hospitalar — Ortopedia (av) 3 Assistente ou assistente graduado/chefe de ser- viços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) Carreira médica hospitalar Carreira médica hospitalar 1 Assistente ou assistente graduado/chefe de ser- Otorrinolaringologia viços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Anatomia 3 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) patológica Carreira médica hospitalar — Patologia 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) clínica Carreira médica hospitalar 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Anestesiologia 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Pediatria 4 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Cardiologia Carreira médica hospitalar 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Pneumologia 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Cirurgia 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) geral Carreira médica hospitalar — Psiquiatria 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 3 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (az) 4 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Cirurgia vascular Carreira médica hospitalar — Radiologia 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) Carreira hospitalar — Cuidados intensivos Carreira médica hospitalar — Urologia 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Carreira médica hospitalar 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) Dermatovenereologia III — Pessoal técnico superior de saúde 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Ramo de farmácia Carreira médica hospitalar — Estomatologia 2 Assistente, assistente principal, assessor e as- 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) sessor principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) 3 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) Ramo de nutrição Carreira médica hospitalar 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- Gastrenterologia sessor principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Ramo de laboratório 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) (av) 3 Assistente, assistente principal, assessor e as- sessor principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) Carreira médica hospitalar — Ginecologia/ obstetrícia Ramo de psicologia clínica 2 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 3 Assistente, assistente principal, assessor e as- 4 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (m) sessor principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) 8112 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares Ramo de engenharia sanitária Saúde ambiental (au) 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- 6 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, sessor principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) IV — Pessoal de educação de infância Terapia da fala 4 Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (o) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, (au) 7 Ajudante de creche e jardim-de-infância de especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (p) Terapia ocupacional V — Pessoal técnico superior 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) (aaa) 338 Técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor e assessor principal . . . . (p) VIII — Pessoal de informática VI — Pessoal de inspecção 5 Coordenador técnico/coordenador de projecto (s) 1 Coordenador de informática . . . . . . . . . . . . . . (s) 36 Inspector, inspector principal, inspector superior 1 Consultor de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) e inspector superior principal . . . . . . . . . . . (q) 16 Especialista de informática do grau 1, do grau 15 Inspector técnico, inspector técnico principal, 2 ou do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . (s) inspector técnico especialista e inspector téc- (az) 58 Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou nico especialista principal . . . . . . . . . . . . . . (q) do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . (s) 25 Inspector-adjunto, inspector-adjunto principal, 4 Técnico de informática-adjunto dos níveis 1, 2 inspector-adjunto especialista e inspector- e3 ................................ (s) -adjunto especialista principal . . . . . . . . . . . (q) IX — Pessoal de enfermagem VII — Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica 2 Enfermeiro-supervisor . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) 25 Enfermeiro-chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) Análises clínicas e saúde pública 51 Enfermeiro especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) 1 Técnico director . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) 303 Enfermeiro ou enfermeiro graduado . . . . . . . . (t) (az) 12 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, X — Pessoal técnico especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) (av) 29 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, Anatomia patológica, citológica especialista e especialista principal . . . . . . . (p) e tanatológica 1 Técnico de conservação e restauro de 2.ª classe, 5 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 7 Assistente de operações aeroportuárias, assis- Audiologia tente graduado de operações aeroportuárias, 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assistente principal de operações aeroportuá- especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) rias e assistente chefe de operações aeropor- tuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) Cardiopneumologia XI — Pessoal técnico contabilista 6 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) (av) 13 Técnico contabilista de 2.ª classe e 1.ª classe, perito contabilista de 2.ª e 1.ª classe e subdi- Dietética rector de contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . (x) 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, XII — Pessoal técnico tesoureiro especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) 3 Tesoureiro de 3.ª classe, de 2.ª classe e de Farmácia 1.ª classe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (z) 5 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, XIII — Pessoal técnico-profissional especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) (ax) 10 Técnico profissional de 2.ª classe, de 1.ª classe, Fisioterapia principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 10 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 6 Técnico profissional de agricultura de 2.ª classe, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- Neurofisiologia lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 38 Técnico profissional de controlo de 2.ª classe, de 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1.ª classe, principal, especialista e especialista especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (au) 1 Técnico profissional de economia doméstica de Ortóptica 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (p) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) 1 Técnico profissional de electromecânica e me- cânica de precisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) Radiologia 1 Técnico profissional de electromedicina e elec- trónica de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Técnico director . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) especialista e especialista principal . . . . . . . (p) (ax) 13 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 16 Técnico profissional de estatística de 2.ª classe, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- Próteses dentárias lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 1 Técnico profissional de fotografia de 2.ª classe, (au) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (r) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8113 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares 1 Técnico profissional de indústria de 2.ª classe, de 6 Topógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1.ª classe, principal, especialista e especialista especialista e especialista principal . . . . . . . (p) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 3 Vigilante da natureza de 2.ª classe, de 1.ª classe, (av) 18 Técnico profissional de laboratório de 2.ª classe, principal, especialista e especialista princi- de 1.ª classe, principal, especialista e especia- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 2 Vigilante-recepcionista de 2.ª classe, de 3 Técnico profissional de microfilmagem de 1.ª classe, principal, especialista e especialista 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (p) XIV — Pessoal de chefia 5 Técnico profissional de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista 5 Coordenador geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ac) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 38 Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 97 Técnico profissional de segurança social de 8 Chefe de repartição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista 2 Chefe de sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ad) e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 1 Gerente de centro de saúde . . . . . . . . . . . . . . . (ae) 7 Técnico profissional de arquivo de 2.ª classe, de XV — Outro pessoal de chefia 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) 1 Coordenador do Serviço Regional de Protecção (av) 17 Técnico profissional de biblioteca e documen- Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (af) tação de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Inspector-coordenador de Inspecção e Comando especialista e especialista principal . . . . . . . (aa) Operacional dos Corpos de Bombeiros . . . . (ag) (av) 6 Técnico profissional de conservação e restauro de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especia- XVI — Pessoal de apoio educativo lista e especialista principal . . . . . . . . . . . . (u) 1 Encarregado do pessoal assistente de acção edu- 1 Técnico profissional de cooperação financeira de cativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ah) 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista 2 Assistente de acção educativa, assistente de ac- e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (p) ção educativa principal e assistente de acção (au) 2 Técnico de emprego de 2.ª classe, de 1.ª classe, educativa especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . (ah) principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ab) XVII — Pessoal administrativo 3 Técnico profissional de formação de 2.ª classe, (aad) 422 Assistente administrativo, assistente adminis- de 1.ª classe, principal, especialista e especia- trativo principal e assistente administrativo lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 3 Técnico profissional de museografia de 2.ª classe, 6 Tesoureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) XIII — Pessoal dos matadouros 1 Técnico profissional de planeamento e formação 1 Encarregado geral de matadouro . . . . . . . . . . (ai) de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especia- 2 Encarregado de matadouro . . . . . . . . . . . . . . . (ai) lista e especialista principal . . . . . . . . . . . . (p) 1 Ajudante, meio-oficial e oficial especializado (au) 2 Agente de educação familiar rural de 2.ª classe, da carreira de fogueiro . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 1 Ajudante, meio-oficial e oficial especializado lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) da carreira de operador de frio . . . . . . . . . . (ai) 1 Desenhador de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 40 Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe e especialista e especialista principal . . . . . . . (p) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) 3 Desenhador cartógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, 4 Motorista distribuidor de 2.ª classe, de 1.ª classe principal, especialista e especialista princi- e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 3 Desenhador de construção civil de 2.ª classe, de XIX — Pessoal operário 1.ª classe, principal, especialista e especialista Cargos de chefia principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 2 Educador social de 2.ª classe, de 1.ª classe, prin- 3 Encarregado geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aj) cipal, especialista e especialista principal . . . . (p) 4 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aj) 8 Fiscal técnico de obras públicas de 2.ª classe, de 3 Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias . . . (aj) 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) Operário altamente qualificado 1 Medidor orçamentista de 2.ª classe, de 1.ª classe, (aab) 29 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (aj) principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) Operário qualificado (aac) 6 Monitor de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, (aag) 85 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (aj) principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) Operário semiqualificado 3 Operador de meios áudio-visuais de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista 3 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aj) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (ax) 105 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aj) 9 Operador de telecomunicações de 2.ª classe, de XX — Pessoal de emergência 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (au) 1 Operador de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) 5 Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de XXI — Pessoal auxiliar 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 5 Encarregado de pessoal auxiliar . . . . . . . . . . . (p) 8 Secretária-recepcionista de 2.ª classe, de (aai) 53 Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 1 Auxiliar de alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (az) 4 Auxiliar de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 2 Técnico de instrumentos musicais de 2.ª classe, (ax) 9 Auxiliar técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- (au) 2 Auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e docu- lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) mentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 8114 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 (ad) Vencimento nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto Regulamentar Regional Número de n.º 4/2008/A, de 10 de Março. Designação do cargo Remuneração (ae) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2000/A, de 9 lugares de Agosto. (af) Remunerado nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional 16 Auxiliar técnico de laboratório . . . . . . . . . . . . (p) n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. (au) 1 Auxiliar técnico de museografia . . . . . . . . . . . (p) (ag) Remunerado nos termos do n.º 7 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. 18 Auxiliar técnico de pecuária . . . . . . . . . . . . . . (p) (ah) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro. (av) 12 Condutor de máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . (p) (ai) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 3 Cozinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) de Agosto. (aj) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. 1 Fiel auxiliar de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (al) Remuneração correspondente à da carreira de operador de reprografia prevista no 2 Fiscal de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. 4 Fiscal de obras públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (am) Remuneração nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/92/A, de 13 (aab) 7 Guarda-nocturno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) de Janeiro. (an) Remuneração correspondente à da carreira de fiel de armazém prevista no Decreto- (ax) 55 Motorista de ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) -Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. 13 Motorista de pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (ao) Remuneração correspondente à da carreira de servente prevista no Decreto-Lei (aab) 9 Operador de reprografia . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (aae) 12 Servente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (ap) Remuneração correspondente à da carreira de tratador de animais prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro. 4 Servente de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (aq) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro. (aaf) 46 Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (ar) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 58/80, de 10 de Outubro. 4 Tractorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) (as) Remunerado nos termos do n.º 4 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar Regional (au) 12 Auxiliar de instalações desportivas . . . . . . . . . (al) n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro. (at) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril. 1 Ecónomo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (am) (au) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (az) 7 Fiel de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (an) (av) 1 lugar a extinguir quando vagar. (az) 3 Servente de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ao) (ax) 2 lugares a extinguir quando vagarem. (az) 3 lugares a extinguir quando vagarem. 2 Servente de oficinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ao) (aaa) 4 lugares a extinguir quando vagarem. 5 Tratador de animais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ap) (aab) 5 lugares a extinguir quando vagarem. (aac) 6 lugares a extinguir quando vagarem. XXII — Pessoal de serviços gerais (aad) 8 lugares a extinguir quando vagarem. (aae) 10 lugares a extinguir quando vagarem. 1 Chefe de serviços gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . (aq) (aaf) 13 lugares a extinguir quando vagarem. 1 Encarregado de serviços gerais . . . . . . . . . . . . (aq) (aag) 17 lugares a extinguir quando vagarem. (aah) Remuneração nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 4 Encarregado de sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aq) n.º 26/2004/A, de 7 de Julho. 215 Auxiliar de acção médica . . . . . . . . . . . . . . . . (aq) (aai) 9 lugares a extinguir quando vagarem. 8 Auxiliar de alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . (aq) (aaj) Remuneração nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional (aaa) 22 Auxiliar de apoio e vigilância . . . . . . . . . . . . . (aq) n.º 3/2008/A, de 19 de Fevereiro. 1 Barbeiro/cabeleireiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aq) 6 Cozinheiro e cozinheiro principal . . . . . . . . . . (aq) (az) 12 Operador de lavandaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aq) ANEXO IV XXIII — Outro pessoal Quadro regional da ilha Graciosa (av) 2 Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ar) (au) 1 Técnico de promoção e divulgação de exposi- Número de ções e eventos culturais . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) Designação do cargo Remuneração lugares (au) 1 Técnico de diagnóstico para obras de arte . . . (ai) (au) 1 Preparador de conservação e restauro de obras I — Pessoal dirigente de arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) 1 Mestre coordenador florestal . . . . . . . . . . . . . (as) 1 Chefe de divisão do Serviço de Desenvolvi- 9 Guarda florestal, mestre florestal e mestre flo- mento Agrário da Graciosa . . . . . . . . . . . . . (a) restal principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (at) 1 Chefe de divisão do Serviço Florestal da Gra- ciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) (a) Vencimento de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. 1 Director de serviços de Ambiente da Graciosa (af) (b) Lugar equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional. 1 Coordenador do Serviço de Ilha da Graciosa da (c) Lugar equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional. (d) Lugar equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços. Secretaria Regional da Economia . . . . . . . . (b) (e) Lugar equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão. 1 Coordenador do Serviço do Desporto da Gra- (f) Remuneração de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de ciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Maio. 1 Director do Centro de Saúde de Santa Cruz da (g) Vencimento de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio. Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) (h) Vencimento de acordo com o n.º 1.1 do Despacho Normativo n.º 251/90, de 26 de 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde de Santa Dezembro. Cruz da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) (i) Remuneração nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 285/94, de 29 de 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde de Dezembro. Santa Cruz da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . (d) (j) Vencimento de acordo com o n.º 1.2 do Despacho Normativo n.º 251/90, de 26 de Dezembro. 1 Delegado da Secretaria Regional da Habitação (l) Remuneração nos termos do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2007/A, e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) de 24 de Janeiro. 1 Director do Museu da Graciosa . . . . . . . . . . . (f) (m) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro. (n) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro. (o) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto. II — Pessoal médico (p) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. (q) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril. Carreira médica de clínica geral (r) Remuneração de acordo com as tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) (s) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março. 4 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (g) (t) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. (u) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro. Carreira médica de saúde pública (v) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2004/A, de 3 de Junho. 1 Assistente ou assistente graduado/chefe de ser- (x) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2001/A, de 21 de Março. viços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) (z) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de Agosto. III — Pessoal técnico superior de saúde (aa) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com as alterações do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. (ab) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 Ramo de laboratório de Outubro. (ac) Remuneração nos termos do n.º 5 do artigo 93.º-A do Decreto Regulamentar Regional 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- n.º 9/91/A, de 7 de Março. sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8115 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares IV — Pessoal técnico superior (ac) 1 Monitor de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista princi- 13 Técnico superior de 2.ª classe, técnico superior pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) de 1.ª classe, técnico superior principal, as- 1 Vigilante da natureza de 2.ª classe, de 1.ª classe, sessor e assessor principal . . . . . . . . . . . . . . (i) principal, especialista e especialista princi- V — Pessoal de inspecção pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 7 Técnico profissional de segurança social de 2 Inspector técnico, inspector técnico principal, 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista inspector técnico especialista, inspector téc- e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (i) nico especialista principal . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Educador social de 2.ª classe, de 1.ª classe, prin- 5 Inspector-adjunto, inspector-adjunto principal, cipal, especialista e especialista principal . . . . (o) inspector-adjunto especialista e inspector- -adjunto especialista principal . . . . . . . . . . . (j) XI — Pessoal de chefia VI — Pessoal técnico de diagnóstico 2 Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) e terapêutica 1 Coordenador de ilha do Instituto de Acção So- cial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) Análises clínicas e saúde pública 1 Coordenador do Instituto de Gestão de Regimes 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, da Segurança Social — Centro de Prestações especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) Pecuniárias de Angra do Heroísmo . . . . . . . (q) (ac) 1 Gerente de centro de saúde . . . . . . . . . . . . . . . (r) Fisioterapia XII — Outro pessoal de chefia 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) 1 Delegado do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (s) Saúde ambiental XIII — Pessoal administrativo 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) 19 Assistente administrativo, assistente adminis- trativo principal e assistente administrativo Radiologia especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, XIV — Pessoal dos matadouros especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) 5 Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe e VII — Pessoal de informática principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) 2 Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou 1 Motorista-distribuidor de 2.ª classe, de 1.ª classe do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . (l) e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) (ac) 1 Técnico de informática-adjunto dos níveis 1, 2 XV — Pessoal operário e3 ................................ (l) Cargos de chefia VIII — Pessoal de enfermagem 1 Encarregado geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 1 Enfermeiro-chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 1 Enfermeiro especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 13 Enfermeiro ou enfermeiro graduado . . . . . . . . (m) Operário altamente qualificado IX — Pessoal técnico 2 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (u) 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, Operário qualificado especialista e especialista principal . . . . . . . (i) (ad) 16 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (u) X — Pessoal técnico-profissional Operário semiqualificado 1 Técnico profissional de museografia de 2.ª classe, 1 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 23 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Vigilante-recepcionista de 2.ª classe, de XVI — Pessoal auxiliar 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) (ac) 1 Auxiliar técnico de museografia . . . . . . . . . . . (i) 1 Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de 1 Motorista de ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 2 Motorista de pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 2 Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Desenhador de construção civil de 2.ª classe, de (ae) 5 Servente de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 1 Servente de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Servente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Topógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 2 Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) especialista e especialista principal . . . . . . . (i) (ab) 4 Condutor de máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . (i) 1 Fiscal técnico de obras públicas de 2.ª classe, de 2 Fiscal de obras públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1.ª classe, principal, especialista e especialista (ac) 1 Tractorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (w) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Tratador de animais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (x) 3 Técnico profissional de agricultura de 2.ª classe, 2 Auxiliar técnico de pecuária . . . . . . . . . . . . . . (i) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- XVII — Pessoal de serviços gerais lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Técnico profissional de pecuária de 2.ª classe, de (ab) 3 Auxiliar de apoio e vigilância . . . . . . . . . . . . . (y) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 6 Auxiliar de acção médica e auxiliar de acção principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) médica principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (y) 1 Técnico profissional de laboratório de 2.ª classe, 1 Cozinheiro e cozinheiro principal . . . . . . . . . . (y) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 1 Operador de lavandaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Auxiliar de alimentação (y) 8116 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares XVIII — Outro pessoal 2 Vogal do conselho de administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge . . . . . . . . . . . (f) (ac) 1 Guarda de estação termal . . . . . . . . . . . . . . . . (z) 1 Administrador-delegado da Unidade de Saúde 1 Guarda florestal, mestre florestal e mestre flo- da Ilha de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) restal principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) 1 Delegado de saúde de ilha de São Jorge . . . . . (i) 1 Delegado de saúde do concelho da Calheta . . . . (i) (a) Vencimento de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. 1 Delegado de saúde do concelho de Velas . . . . (i) (b) Remuneração de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio. II — Pessoal médico (c) Remuneração de acordo com o n.º 13 do Despacho Normativo n.º 251/90, de 26 de Dezembro. Médico de clínica geral (d) Remuneração de acordo com o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 285/94, de 29 de Dezembro. (e) Remuneração de acordo com o n.º 3 do artigo 65.º do Decreto Regulamentar Regional 3 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) n.º 4/2008/A, de 10 de Março. 4 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (j) (f) Remuneração de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro. Médico de saúde pública (g) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro. (h) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro. 1 Assistente ou assistente graduado/chefe de ser- (i) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. viços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) (j) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril. (k) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. (l) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março. Médico hospitalar — Pediatria (m) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. (n) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro. 1 Assistente ou assistente graduado/chefe de ser- (o) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, por viços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) remissão da alínea a) do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março. (p) Remuneração de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar III — Pessoal técnico superior de saúde Regional n.º 10/2000/A, de 23 de Março. (q) Remuneração de acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Ramo de laboratório Março, e alterações subsequentes. (r) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2000/A, de 9 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- de Agosto. (s) Remuneração de acordo com o n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (l) n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. (t) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 Ramo de nutrição de Agosto. (u) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- (v) Remuneração correspondente à da carreira de servente prevista no Decreto-Lei sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (l) n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (w) Remuneração correspondente à da carreira de tractorista prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. Ramo de psicologia clínica (x) Remuneração de acordo com o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro. 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- (y) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro. sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (l) (z) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 43/2003/A, de 22 de Novembro. IV — Pessoal técnico superior (aa) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de Outubro. 18 Técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, (ab) Um lugar a extinguir quando vagar. principal, assessor e assessor principal . . . . (m) (ac) Lugar a extinguir quando vagar. (ad) Dois lugares a extinguir quando vagarem. (ae) Cinco lugares a extinguir quando vagarem. V — Pessoal de inspecção (af) Remuneração nos termos do artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, 6 Inspector técnico, inspector técnico principal, de 16 de Maio. inspector técnico especialista e inspector téc- nico especialista principal . . . . . . . . . . . . . . (n) ANEXO V 9 Inspector-adjunto, inspector-adjunto principal, inspector-adjunto especialista e inspector- Quadro regional da ilha de São Jorge -adjunto especialista principal . . . . . . . . . . . (n) (af) 1 Agente fiscal de 3.ª classe . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) Número de VI — Pessoal técnico de diagnóstico lugares Designação do cargo Remuneração e terapêutica Análises clínicas e saúde pública I — Pessoal dirigente 4 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Director do Serviço de Desenvolvimento Agrá- especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) rio de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Cardiopneumologia 1 Chefe de divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Serviço de Desenvolvimento Agrário 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) 1 Chefe de divisão de Veterinária do Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge . . . (a) Dietética 1 Chefe de divisão do Serviço Florestal de São 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) 1 Director dos serviços de Ambiente de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Fisioterapia 1 Coordenador do Serviço de Ilha de São Jorge da 4 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, Secretaria Regional da Economia . . . . . . . . (c) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) 1 Coordenador do Serviço de Desporto de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) Saúde ambiental 1 Director do Museu de São Jorge . . . . . . . . . . . (d) 1 Delegado de São Jorge da Secretaria Regional 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, da Habitação e Equipamentos . . . . . . . . . . . (e) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) 2 Director clínico de centro de saúde . . . . . . . . . (f) Ortóptica 2 Director de enfermagem de centro de saúde . . . (f) 1 Presidente do conselho de administração da 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge . . . (g) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8117 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares Radiologia XIII — Pessoal administrativo 4 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 32 Assistente administrativo, assistente adminis- especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) trativo principal e assistente administrativo especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) Terapia da fala 1 Tesoureiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, XIV — Pessoal dos matadouros especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) 7 Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe e VII — Pessoal de informática principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 3 Especialista de informática do grau 1, do grau 1 Motorista distribuidor de 2.ª classe, de 1.ª classe 2 ou do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . (p) e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 1 Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . (p) XV — Pessoal operário 1 Técnico de informática-adjunto dos níveis 1, 2 Cargos de chefia e3 ................................ (p) 1 Encarregado geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) VIII — Pessoal de enfermagem 2 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) 2 Enfermeiro-chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (q) 2 Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias . . . (v) 3 Enfermeiro especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . (q) 21 Enfermeiro ou enfermeiro graduado . . . . . . . . (q) Operário altamente qualificado IX — Pessoal técnico 8 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (v) 5 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, Operário qualificado especialista e especialista principal . . . . . . . (m) (ae) 23 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (v) X — Pessoal técnico-profissional Operário semiqualificado 1 Técnico profissional de museografia de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 6 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) 29 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) 3 Técnico profissional de agricultura de 2.ª classe, XVI — Pessoal auxiliar de 1.ª classe, principal, especialista e especia- lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Técnico profissional de laboratório de 2.ª classe, (ah) 9 Tractorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (x) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 1 Auxiliar técnico de laboratório . . . . . . . . . . . . (m) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 8 Auxiliar técnico de pecuária . . . . . . . . . . . . . . (m) 4 Técnico profissional de pecuária de 2.ª classe, de (ae) 5 Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1.ª classe, principal, especialista e especialista (ae) 1 Auxiliar de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 8 Condutor de máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . (m) (ae) 2 Técnico profissional de economia doméstica de (ae) 1 Auxiliar técnico de museografia . . . . . . . . . . . (m) 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista 2 Fiscal de obras públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 6 Motorista de ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 17 Técnico profissional de segurança social de 6 Motorista de pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista 1 Servente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (ag) 4 Servente de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (z) 2 Fiscal técnico de obras públicas de 2.ª classe, de 2 Servente de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1.ª classe, principal, especialista e especialista (ae) 1 Servente florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (z) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (ag) 3 Fiel de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (x) 1 Vigilante da natureza de 2.ª classe, de 1.ª classe, 1 Tratador de animais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) XVII — Pessoal de serviços gerais 1 Vigilante-recepcionista de 2.ª classe, de 2 Encarregado de sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ab) 1.ª classe, principal, especialista e especialista (ah) 27 Auxiliar de acção médica . . . . . . . . . . . . . . . . (ab) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) 1 Cozinheiro e cozinheiro principal . . . . . . . . . . (ab) 1 Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de 5 Auxiliar de alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . (ab) 1.ª classe, principal, especialista e especialista (af) 4 Operador de lavandaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ab) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (aj) 10 Auxiliar de apoio e vigilância . . . . . . . . . . . . . (ab) 1 Desenhador de construção civil de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista XVIII — Outro pessoal principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 5 Guarda florestal, mestre florestal e mestre flo- 1 Topógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, restal principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ac) especialista e especialista principal . . . . . . . (m) (ae) 2 Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ad) 1 Medidor orçamentista de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (a) Vencimento de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. 1 Educador social de 2.ª classe, de 1.ª classe, princi- (b) Remuneração nos termos do artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio. pal, especialista e especialista principal . . . . . (m) (c) Vencimento de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio. XI — Pessoal de chefia (d) Vencimento de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro. 3 Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (e) Remuneração de acordo com o n.º 3 do artigo 65.º do Decreto Regulamentar Regional 1 Coordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) n.º 4/2008/A, de 10 de Março. 1 Coordenador de ilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (f) Remunerado nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2006/A, de 2 de Agosto. (ae) 1 Gerente de centro de saúde . . . . . . . . . . . . . . . (s) (g) Remunerado nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2006/A, de 2 de Agosto. XII — Outro pessoal de chefia (h) Remunerado nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2006/A, de 2 de Agosto. 1 Delegado do Serviço Regional de Protecção (i) Remunerado nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (t) de Setembro. 8118 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 (j) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro. (l) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro. Número de (m) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. Designação do cargo Remuneração lugares (n) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril. (o) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. (p) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março. 6 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (k) (q) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. (r) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro. Carreira médica de saúde pública (s) Remunerado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2000/A, de 9 de Agosto. (t) Remunerado nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional 1 Assistente ou assistente graduado/chefe de ser- n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. viços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) (u) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto. Carreira médica hospitalar — Pediatria (v) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. (x) Remuneração correspondente à da idêntica carreira prevista no Decreto-Lei 1 Assistente ou assistente graduado/chefe de ser- n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. viços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) (z) Remuneração correspondente à da carreira de servente prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (aa) Remuneração correspondente à da carreira de tratador de animais prevista no Decreto III — Pessoal técnico superior de saúde Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro. (ab) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro. Ramo de laboratório (ac) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril. (ad) Remunerado nos termos do Decreto-Lei n.º 58/80, de 10 de Outubro. 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- (ae) A extinguir quando vagar. sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (l) (af) Um lugar a extinguir quando vagar. (ag) Dois lugares a extinguir quando vagarem. Ramo de psicologia clínica (ah) Três lugares a extinguir quando vagarem. (ai) Vencimento idêntico ao de estagiário da carreira de inspector-adjunto. (aj) Seis lugares a extinguir quando vagarem. 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (l) ANEXO VI IV — Pessoal técnico superior 36 Técnico superior de 2.ª classe, técnico superior Quadro regional da ilha do Pico de 1.ª classe, técnico superior principal, as- sessor e assessor principal . . . . . . . . . . . . . . (m) Número de lugares Designação do cargo Remuneração V — Pessoal de inspecção 3 Inspector, inspector principal, inspector superior I — Pessoal dirigente e inspector superior principal . . . . . . . . . . . (n) 1 Delegado do Pico da Secretaria Regional da 9 Inspector técnico, inspector técnico principal, Habitação e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . (g) inspector técnico especialista e inspector téc- 1 Director do Serviço de Desenvolvimento Agrá- nico especialista principal . . . . . . . . . . . . . . (n) rio do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 9 Inspector-adjunto, inspector-adjunto principal, 1 Director de serviços da Habitação e Obras Pú- inspector-adjunto especialista e inspector- blicas da Delegação do Pico da Secretaria -adjunto especialista principal . . . . . . . . . . . (n) Regional da Habitação e Equipamentos . . . (a) VI — Pessoal técnico de diagnóstico 1 Director de serviços de Conservação da Natureza e terapêutica do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Análises clínicas e saúde pública 1 Director do Museu do Pico . . . . . . . . . . . . . . . (i) 4 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Chefe de divisão da Habitação, Infra-Estruturas e especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) Equipamentos da Delegação do Pico da Secre- taria Regional da Habitação e Equipamentos (a) Cardiopneumologia 1 Chefe de divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Serviço de Desenvolvimento Agrário 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) 1 Chefe de divisão de Veterinária do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico . . . . . . . (a) Fisioterapia 1 Chefe de divisão do Serviço Florestal do Pico (a) 3 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Coordenador do Serviço de Ilha do Pico da Se- especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) cretaria Regional da Economia . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Serviço do Desporto da Ilha do Saúde ambiental Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 3 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Delegado de saúde da ilha do Pico . . . . . . . . . (c) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) 1 Delegado de saúde do concelho de Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) Radiologia 1 Delegado de saúde do concelho de São Roque do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) 4 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Delegado de saúde da Madalena . . . . . . . . . . . (c) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) 1 Administrador-delegado da Unidade de Saúde Dietética da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) 1 Presidente do conselho de administração da 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, Unidade de Saúde da Ilha do Pico . . . . . . . (e) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) 2 Vogal do conselho de administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . (f) Ortóptica 3 Director clínico de centro de saúde . . . . . . . . . (h) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 3 Director de enfermagem de centro de saúde . . . (h) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) 1 Director do Gabinete Técnico da Paisagem Pro- tegida de Interesse Regional da Cultura da Terapia da fala Vinha da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Director de serviços de Ambiente do Pico . . . (j) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (o) II — Pessoal médico VII — Pessoal de informática Carreira médica de clínica geral 3 Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou 6 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . (p) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8119 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares VIII — Pessoal de enfermagem XIV — Pessoal dos matadouros 2 Enfermeiro-chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (q) 12 Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe e 5 Enfermeiro especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . (q) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 25 Enfermeiro ou enfermeiro graduado . . . . . . . . (q) 1 Fogueiro-ajudante, meio-oficial e oficial espe- cializado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) IX — Pessoal técnico 2 Motorista distribuidor de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 10 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . (m) XV — Pessoal operário X — Pessoal técnico-profissional Cargos de chefia (ad) 1 Técnico profissional de 2.ª classe, de 1.ª classe, 1 Encarregado geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) principal, especialista e especialista princi- 5 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias . . . (v) 2 Técnico profissional de museografia de 2.ª classe, Operário altamente qualificado de 1.ª classe, principal, especialista e especia- lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 19 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (v) 5 Vigilante-recepcionista de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- Operário qualificado lista principal (r) (ae) 50 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (v) 2 Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista Operário semiqualificado principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Desenhador de construção civil de 2.ª classe, de 7 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 61 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) XVI — Pessoal auxiliar 1 Medidor orçamentista de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista princi- (ad) 6 Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 10 Motorista de ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 4 Topógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, (ae) 11 Motorista de pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) especialista e especialista principal . . . . . . . (m) (ae) 3 Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 3 Fiscal técnico de obras públicas de 2.ª classe, de 1 Auxiliar de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 4 Servente de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (w) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (ad) 1 Servente de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 6 Técnico profissional de agricultura de 2.ª classe, (ae) 4 Servente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 29 Condutor de máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . (m) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Fiscal de obras públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Técnico profissional de laboratório de 2.ª classe, (af) 3 Fiel de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (x) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 3 Tractorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (y) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 9 Tratador de animais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (z) 3 Técnico profissional de pecuária de 2.ª classe, de 1 Auxiliar técnico de museografia . . . . . . . . . . . (m) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 1 Auxiliar técnico de laboratório . . . . . . . . . . . . (m) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 6 Auxiliar técnico de pecuária . . . . . . . . . . . . . . (m) 2 Vigilante da natureza de 2.ª classe, de 1.ª classe, XVII — Pessoal de serviços gerais principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 3 Encarregado de sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) 19 Técnico profissional de segurança social de 9 Auxiliar de apoio e vigilância . . . . . . . . . . . . . (aa) 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista 1 Auxiliar de alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 26 Auxiliar de acção médica e auxiliar de acção 1 Desenhador cartógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, médica principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) principal, especialista e especialista princi- 3 Cozinheiro e cozinheiro principal . . . . . . . . . . (aa) pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 3 Operador de lavandaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) 1 Técnico profissional de controlo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista XVIII — Outro pessoal principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Mestre florestal-coordenador . . . . . . . . . . . . . (ab) (ad) 2 Técnico profissional de economia doméstica de 9 Guarda florestal, mestre florestal e mestre flo- 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista restal principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ac) e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Educador social de 2.ª classe, de 1.ª classe, princi- pal, especialista e especialista principal . . . . . (m) (a) Vencimento de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. (b) Remuneração de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio. XI — Pessoal de chefia (c) Remuneração de acordo com Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 20 de Setembro. 3 Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (d) Remunerado de acordo com o n.º 6, do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional 1 Coordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) n.º 16/2003/A, de 1 de Abril. 1 Coordenador de ilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (e) Remuneração de acordo com o disposto no n.º 1.1 do Despacho Normativo n.º 397/2004, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Maio de 2004. (ad) 1 Gerente de centro de saúde . . . . . . . . . . . . . . . (s) (f) Remuneração de acordo com o disposto no n.º 1.2 do Despacho Normativo n.º 397/2004, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Maio de 2004. XII — Outro pessoal de chefia (g) Lugar equiparado para todos os efeitos a subdirector regional. (h) Remuneração de acordo com o disposto no n.º 2 do Despacho Normativo n.º 397/2004, 1 Delegado do Serviço Regional de Protecção publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Maio de 2004. Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (t) (i) Lugar equiparado a director de serviços. (j) Lugar equiparado a chefe de divisão. XIII — Pessoal administrativo (k) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro. (l) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro. (m) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. (ae) 78 Assistente administrativo, assistente adminis- (n) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril. trativo principal, assistente administrativo (o) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) (p) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março. 8120 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 (q) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. (r) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro. Número de (s) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2000/A, de 9 Designação do cargo Remuneração lugares de Agosto. (t) Remuneração de acordo com o n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. 1 Chefe de divisão do Núcleo do Faial do Serviço (u) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto. Regional de Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . (a) (v) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. 1 Chefe de divisão da Agência para a Qualificação, (w) Remuneração correspondente à da carreira de servente prevista no Decreto-Lei Emprego e Trabalho da Horta . . . . . . . . . . . (a) n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (x) Remuneração correspondente à da carreira de fiel de armazém prevista no Decreto-Lei 1 Chefe de divisão de Habitação da Delegação do n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. Faial da Secretaria Regional da Habitação e (y) Remuneração correspondente à da carreira de tractorista prevista no Decreto-Lei Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (z) Remuneração de acordo com o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, 1 Chefe de divisão das Obras Públicas da De- de 31 de Dezembro. legação do Faial da Secretaria Regional da (aa) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro. Habitação e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . (a) (ab) Remuneração de acordo com o n.º 4 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar Regional 1 Chefe de divisão de Equipamento e Actividades n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro. (ac) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, alterado pelo Turísticas da Direcção Regional do Turismo (a) Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de Outubro. 1 Chefe de divisão do Ordenamento e licencia- (ad) Lugar a extinguir quando vagar. mento de Instalações turísticas da Direcção (ae) Um lugar a extinguir quando vagar. (af) Dois lugares a extinguir quando vagarem. regional do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Inspector do trabalho do Serviço da Inspecção Regional do Trabalho da Horta . . . . . . . . . . (d) ANEXO VII 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) Quadro regional da ilha do Faial 1 Director de matadouro do Faial . . . . . . . . . . . (d) 1 Director de serviços de Ambiente do Faial . . . (d) Número de 1 Chefe de divisão da Acção Social da Horta do Designação do cargo Remuneração lugares Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) I — Pessoal dirigente 1 Chefe de divisão de Estudos e Planeamento da Secretaria Regional da Agricultura e Flores- 1 Director regional das Comunidades . . . . . . . . (a) tas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director regional do Turismo . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Assuntos Jurídicos da Se- 1 Director regional do Ambiente . . . . . . . . . . . . (a) cretaria Regional da Agricultura e Florestas (a) 1 Director regional das Pescas . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Informática da Secretaria 1 Inspector regional das Pescas . . . . . . . . . . . . . (b) Regional da Agricultura e Florestas . . . . . . (a) 1 Delegado do Faial da Secretaria Regional da 1 Chefe de divisão Administrativa e Financeira da Habitação e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . (b) Secretaria Regional da Agricultura e Flores- 1 Delegado da Direcção Regional do Turis- tas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) mo — Delegação de Lisboa . . . . . . . . . . . . (b) 1 Chefe de divisão de Apoio ao Desenvolvimento 1 Director do Gabinete de Planeamento da Secretaria Rural do Serviço de Desenvolvimento Agrário Regional da Agricultura e Florestas . . . . . . . . (b) do Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director do Serviço de Desporto do Faial . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Veterinária do Serviço de 1 Director de serviços da Habitação e Obras Pú- Desenvolvimento Agrário do Faial . . . . . . . (a) blicas da Secretaria Regional da Habitação e 1 Chefe de divisão do Serviço Florestal do Faial (a) Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Infra-Estruturas do Gabi- 1 Director de serviços de Planeamento, Equipa- nete de Estudos e Planeamento da Secretaria mento e Actividades Turísticas da Direcção Regional do Ambiente e do Mar . . . . . . . . . (a) Regional do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão Administrativa e Financeira da 1 Director de serviços de Informação, Animação Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (a) e Promoção Turísticas da Direcção Regional 1 Chefe de divisão do Centro de Informação do do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Gabinete de Promoção Ambiental da Secre- 1 Inspector de turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) taria Regional do Ambiente e do Mar . . . . . (a) 1 Director do Serviço de Desenvolvimento Agrá- 1 Chefe de divisão das Áreas Protegidas da Di- rio do Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) recção Regional do Ambiente . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços do Gabinete de Estudos e 1 Chefe de divisão de Resíduos Especiais da Di- Planeamento da Secretaria Regional do Am- recção Regional do Ambiente . . . . . . . . . . . (a) biente e Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Prestações Pecuniárias e 1 Director de serviços de Resíduos da Direcção Inspecção do Instituto de Gestão de Regimes Regional do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Monitorização, Avalia- 1 Director do Gabinete de Formação e Certificação ção Ambiental e Licenciamento da Direcção da Secretaria Regional do Ambiente e Mar (e) Regional do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director do Gabinete de Fiscalização da Pesca e 1 Director do Serviço de Viação e Transportes Controlo dos Produtos da Secretaria Regional Terrestres da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) do Ambiente e do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) 1 Delegado do Instituto de Alimentação e Merca- 1 Director do Gabinete Jurídico e Administrativo dos Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) 1 Director do Museu da Horta . . . . . . . . . . . . . . (c) da Secretaria Regional do Ambiente e do 1 Director do Gabinete de Economia Pesqueira da Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (c) 1 Coordenador da Direcção Regional do Turis- 1 Director de Biblioteca Pública e Arquivo da mo — Delegação de Lisboa . . . . . . . . . . . . (e) Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) 1 Coordenador do desporto do Serviço de Des- 1 Director do Centro de Prestações Pecuniárias de porto do Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (e) Segurança Social da Horta . . . . . . . . . . . . . (c) 1 Coordenador de parque desportivo de ilha do 1 Chefe de divisão de Bibliotecas e Documentação Serviço de Desporto do Faial . . . . . . . . . . . (e) da Biblioteca Pública e Arquivo Regional da 1 Coordenador do Serviço de Ilha do Faial da Se- Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) cretaria Regional da Economia . . . . . . . . . . (e) 1 Chefe de divisão de Arquivos da Biblioteca Pú- 1 Director do Centro de Saúde da Horta . . . . . . (f) blica e Arquivo Regional da Horta . . . . . . . (a) 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde da 1 Chefe de divisão da Delegação da Contabilidade Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (f) Pública da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Administrador de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classe . . . . . . . (g) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8121 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares II — Pessoal médico Carreira médica hospitalar — Radiologia Carreira médica de clínica geral 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) 3 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 8 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) Carreira médica hospitalar — Urologia Carreira médica de saúde pública 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 1 Assistente ou assistente graduado/chefe de ser- III — Pessoal técnico superior de saúde viços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) Ramo de farmácia Carreira médica hospitalar — Anestesio- 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- logia sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) Ramo de laboratório 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- Carreira médica hospitalar — Cardiologia sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) Ramo de psicologia clínica 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- Carreira médica hospitalar — Cirurgia sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) geral IV — Pessoal técnico superior 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) 117 Técnico superior de 2.ª classe, técnico superior de 1.ª classe, técnico superior principal, as- Carreira médica hospitalar sessor e assessor principal . . . . . . . . . . . . . . (j) Estomatologia V — Pessoal de educação de infância 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) 2 Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (k) Carreira médica hospitalar Ginecologia/obstetrícia VI — Pessoal de inspecção 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 15 Inspector, inspector principal, inspector superior 2 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) e inspector superior principal . . . . . . . . . . . (l) 12 Inspector técnico, inspector técnico principal, Carreira médica hospitalar inspector técnico especialista e inspector téc- Hematologia clínica nico especialista principal . . . . . . . . . . . . . . (l) 9 Inspector-adjunto, inspector-adjunto principal, 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) inspector-adjunto especialista e inspector- Carreira médica hospitalar — Medicina -adjunto especialista principal . . . . . . . . . . . (l) interna VII — Pessoal técnico de diagnóstico 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) e terapêutica 3 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) Análises clínicas Carreira médica hospitalar — Nefrologia 1 Técnico director . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Obstetrícia Análises clínicas e saúde pública 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 7 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Oftalmologia Audiometria 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) Carreira médica hospitalar Otorrinolaringologia Cardiopenumologia 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 3 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Patologia clínica Dietética 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) Carreira médica hospitalar — Pediatria Farmácia 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 3 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) Fisioterapia Carreira médica hospitalar Pneumologia 3 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) Saúde ambiental Carreira médica hospitalar — Psiquiatria 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) 8122 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares Ortoprótese 3 Vigilante-recepcionista de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) (ar) 2 Técnico profissional de emprego de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista Ortóptica principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 7 Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Prótese dentária 3 Desenhador de construção civil de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) 1 Medidor orçamentista de 2.ª classe, de 1.ª classe, Radiologia principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 5 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Topógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) especialista e especialista principal . . . . . . . (j) Terapia da fala 9 Fiscal técnico de obras públicas de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) 2 Técnico profissional de controlo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista Terapia ocupacional principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, (ar) 4 Monitor de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) VIII — Pessoal de informática 1 Técnico profissional de agricultura de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 1 Coordenador técnico/coordenador de projecto (n) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 4 Especialista de informática do grau 1, do grau (ap) 1 Tradutor-correspondente-intérprete de 2.ª classe, 2 ou do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . (o) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- (as) 27 Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . (o) 1 Técnico profissional de laboratório de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- IX — Pessoal de enfermagem lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Enfermeiro-supervisor . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 2 Técnico profissional de pecuária de 2.ª classe, de 10 Enfermeiro-chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) 1.ª classe, principal, especialista e especialista 17 Enfermeiro especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . (p) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 104 Enfermeiro ou enfermeiro graduado . . . . . . . . (p) (ap) 1 Agente de educação familiar rural . . . . . . . . . (j) 4 Vigilante da natureza de 2.ª classe, de 1.ª classe, X — Pessoal técnico principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) (aq) 16 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 5 Secretária-recepcionista de 2.ª classe, de especialista e especialista principal . . . . . . . (j) 1.ª classe, principal, especialista e especialista XI — Pessoal técnico contabilista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 34 Técnico profissional de segurança social de 12 Técnico contabilista de 2.ª classe, de 1.ª classe, 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista perito contabilista de 2.ª classe e de 1.ª classe e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (j) e subdirector de contabilidade . . . . . . . . . . (q) 5 Técnico profissional de estatística de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- XII — Pessoal técnico tesoureiro lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Educador social de 2.ª classe, de 1.ª classe, princi- 3 Tesoureiro de 3.ª classe, de 2.ª classe ou de 1.ª pal, especialista e especialista principal . . . . . (v) classe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) XIV — Pessoal de chefia XIII — Pessoal técnico-profissional 1 Subcoordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (w) (ap) 2 Técnico profissional de 2.ª classe, técnico pro- 4 Chefe de repartição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) fissional de 1.ª classe, principal, especialista (at) 26 Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 3 Chefe de sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (x) 1 Técnico profissional de desporto de 1.ª classe, 2 Coordenador geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (y) principal, especialista e especialista princi- 6 Coordenador do Centro de Prestações Pecuniá- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) rias da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Técnico profissional de microfilmagem de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista XV — Outro pessoal de chefia e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Delegado do Serviço Regional de Protecção 2 Técnico profissional de museografia de 2.ª classe, Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (z) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) XVI — Pessoal administrativo 5 Técnico profissional de biblioteca e documen- tação de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, (aw) 185 Assistente administrativo, assistente adminis- especialista e especialista principal . . . . . . . (t) trativo principal e assistente administrativo 1 Técnico profissional de biblioteca, arquivo e do- especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) cumentação de 2.ª classe, de 1.ª classe, princi- 3 Tesoureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) pal, especialista e especialista principal . . . . (t) XVII — Pessoal dos matadouros 3 Técnico profissional de arquivo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista 11 Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8123 (i) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro. Número de (j) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. Designação do cargo Remuneração (k) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto. lugares (l) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril. (m) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 1 Fogueiro-ajudante, meio-oficial e oficial espe- (n) Vencimento de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de cializado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) Março. (o) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março. 1 Motorista-distribuidor de 2.ª classe, de 1.ª classe (p) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aa) (q) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2001/A, de 21 de Março. XVIII — Pessoal operário (r) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de Agosto. Cargos de chefia (s) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro. (t) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com as alterações 1 Encarregado geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ab) do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. 5 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ab) (u) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 2 Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias . . . (ab) de Outubro. (v) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, por Operário altamente qualificado remissão da alínea a) do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março. (w) Remuneração de acordo com o artigo 104.º do Decreto Legislativo Regional 11 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (ab) n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro. (x) Vencimento de acordo com o n.º 1 do artigo 69 do Decreto Regulamentar Regional Operário qualificado n.º 4/2008/A, de 10 de Março. (y) Remuneração de acordo com o n.º 5 do artigo 93.º-A do Decreto Regulamentar (av) 51 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (ab) Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março. (z) Remuneração de acordo com o n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional Operário semiqualificado n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. (aa) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 5 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ab) 11 de Agosto. (ar) 65 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ab) (ab) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. (ac) Remuneração de acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/92/A, de 13 XIX — Pessoal auxiliar de Janeiro. (ad) Remuneração de acordo com o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, 1 Encarregado de instalações . . . . . . . . . . . . . . . (ac) de 31 de Dezembro. (ae) Remuneração de acordo com o operador de reprografia do Decreto-Lei n.º 404-A/98, 1 Ecónomo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ac) de 18 de Dezembro. 1 Guarda de museu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) (af) Remuneração correspondente à da carreira de fiel de armazém prevista no Decreto-Lei (ap) 1 Auxiliar técnico de museografia . . . . . . . . . . . (j) n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. 4 Auxiliar técnico de pecuária . . . . . . . . . . . . . . (j) (ag) Remuneração correspondente à da carreira de servente prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. 1 Auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e docu- (ah) Remuneração correspondente à da carreira de tractorista prevista no Decreto-Lei mentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (at) 32 Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) (ai) Remuneração correspondente à da carreira de servente florestal prevista no Decreto- (ar) 3 Auxiliar de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) -Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (ap) 15 Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) (aj) Remuneração de acordo com o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro. 1 Cozinheiro e cozinheiro principal . . . . . . . . . . (ad) (ak) Remuneração de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril. 2 Auxiliar de alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . (ad) (al) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro. 15 Motorista de ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) (am) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 43/2003/A, de 22 9 Motorista de pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) de Novembro. (an) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, alterado pelo (au) 5 Auxiliar de instalações desportivas . . . . . . . . . (ae) Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de Outubro. 5 Operador de reprografia . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) (ao) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 58/80, de 10 de Outubro. (ar) 3 Fiel de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (af) (ap) Um lugar a extinguir quando vagar. 2 Servente de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ag) (aq) Dois lugares a extinguir quando vagarem. 1 Servente de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) (ar) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em). (as) Três lugares a extinguir quando vagarem. 10 Condutor de máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . (j) (at) Quatro lugares a extinguir quando vagarem. 6 Tractorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ah) (au) Cinco lugares a extinguir quando vagarem. (ap) 1 Servente florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ai) (av) Seis lugares a extinguir quando vagarem. 1 Servente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) (aw) Oito lugares a extinguir quando vagarem. 8 Tratador de animais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (aj) (ar) 1 Auxiliar de enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . (ak) ANEXO VIII XX — Pessoal de serviços gerais Quadro regional da ilha das Flores 2 Encarregado dos serviços gerais . . . . . . . . . . . (al) 4 Encarregado de sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (al) Número de Designação do cargo Remuneração 1 Chefe de serviços gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . (al) lugares (aq) 36 Auxiliar de apoio e vigilância . . . . . . . . . . . . . (al) 77 Auxiliar de acção médica e auxiliar de acção I — Pessoal dirigente médica principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (al) 3 Cozinheiro e cozinheiro principal . . . . . . . . . . (al) 1 Chefe de divisão do Serviço de Desenvolvi- 16 Auxiliar de alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . (al) mento Agrário das Flores e Corvo . . . . . . . (a) 8 Operador de lavandaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . (al) 1 Chefe de divisão do Serviço Florestal das Flores XXI — Outro pessoal e Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Ambiente das Flores e (ar) 1 Guarda de estação termal . . . . . . . . . . . . . . . . (am) do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 6 Guarda florestal, mestre florestal e mestre flo- 1 Coordenador do Serviço de Ilha das Flores e restal principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (an) Corvo da Secretaria Regional da Economia (c) 1 Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ao) 1 Coordenador do Serviço de Desporto das Flo- res . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) (a) Vencimento de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. 1 Director do Museu das Flores . . . . . . . . . . . . . (d) (b) Lugar equiparado para todos os efeitos legais a subdirector regional. 1 Delegado das Flores da Secretaria Regional da (c) Lugar equiparado a director de serviços. Habitação e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . (e) (d) Lugar equiparado a chefe de divisão. (e) Remuneração de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, 1 Director do Centro de Saúde de Santa Cruz das de 9 de Maio. Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (f) (f) Remuneração de acordo com o disposto no n.º 12 do Despacho Normativo n.º 251/90, 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde das Flo- de 26 de Dezembro. (g) Remuneração de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de res . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (f) Maio. 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde das (h) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro. Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) 8124 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 Número de Número de Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração lugares lugares II — Pessoal médico 1 Técnico profissional de laboratório de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- Carreira médica de clínica geral lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 2 Técnico profissional de pecuária de 2.ª classe, de 5 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Carreira médica de saúde pública (aa) 1 Técnico profissional de economia doméstica de 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (h) e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 5 Técnico profissional de segurança social de III — Pessoal técnico superior de saúde 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Ramo de laboratório (aa) 2 Fiscal técnico de obras públicas de 2.ª classe, de 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- 1.ª classe, principal, especialista e especialista sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Vigilante da natureza de 2.ª classe, de 1.ª classe, IV — Pessoal técnico superior principal, especialista e especialista princi- 16 Técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) principal, assessor e assessor principal . . . . (j) 1 Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista V — Pessoal de inspecção principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 3 Inspector técnico, inspector técnico principal, 1 Desenhador de construção civil de 2.ª classe, de inspector técnico especialista e inspector téc- 1.ª classe, principal, especialista e especialista nico especialista principal . . . . . . . . . . . . . . (l) principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 5 Inspector-adjunto, inspector-adjunto principal, 1 Topógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, inspector-adjunto especialista e inspector- especialista e especialista principal . . . . . . . (j) -adjunto especialista principal . . . . . . . . . . . (l) 1 Educador social de 2.ª classe, de 1.ª classe, princi- pal, especialista e especialista principal . . . . . (j) VI — Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica XI — Pessoal de chefia Análises clínicas e saúde pública 1 Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Coordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Coordenador de ilha da Divisão de Acção Social especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Cardiopneumologia XII — Outro pessoal de chefia 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) 1 Delegado do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (p) Fisioterapia XIII — Pessoal administrativo 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) (aa) 25 Assistente administrativo, assistente adminis- trativo principal e assistente administrativo Saúde ambiental especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, XIV — Pessoal dos matadouros especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) 4 Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe e Radiologia principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (q) 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, 1 Motorista distribuidor de 2.ª classe, de 1.ª classe especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (m) e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (q) VII — Pessoal de informática XV — Pessoal operário 2 Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou Cargos de chefia do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . (n) 1 Encarregado geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) 1 Técnico de informática-adjunto dos níveis 1, 2 e3 ................................ (n) 1 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) 2 Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias . . . (r) VIII — Pessoal de enfermagem Operário altamente qualificado 1 Enfermeiro-chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (o) 2 Enfermeiro especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . (o) 3 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (r) 12 Enfermeiro ou enfermeiro graduado . . . . . . . . (o) Operário qualificado IX — Pessoal técnico 28 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (r) 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . (j) Operário semiqualificado X — Pessoal técnico-profissional 5 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) 40 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (r) 1 Técnico profissional de museografia de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- XVI — Pessoal auxiliar lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (z) 2 Técnico profissional de agricultura de 2.ª classe, 1 Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) de 1.ª classe, principal, especialista e especia- 6 Tractorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) 1 Auxiliar técnico de laboratório . . . . . . . . . . . . (j) Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 8125 ANEXO IX Número de Designação do cargo Remuneração lugares Quadro regional da ilha do Corvo 7 Auxiliar técnico de pecuária . . . . . . . . . . . . . . (j) Número de (ab) 2 Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) lugares Designação do cargo Remuneração (aa) 9 Condutor de máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . (j) (aa) 1 Auxiliar técnico de museografia . . . . . . . . . . . (j) 1 Fiscal de obras públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) I — Pessoal médico 6 Motorista de pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) Carreira médica de clínica geral 4 Servente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (j) (ac) 12 Servente de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) 1 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (a) (aa) 1 Servente de oficinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) II — Pessoal técnico superior 1 Fiel de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) 6 Tratador de animais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 1 Técnico superior de 2.ª classe, técnico superior de 1.ª classe, técnico superior principal, as- XVII — Pessoal de serviços gerais sessor e assessor principal . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Encarregado dos serviços gerais . . . . . . . . . . . (v) III — Pessoal de enfermagem 8 Auxiliar de acção médica . . . . . . . . . . . . . . . . (v) 1 Enfermeiro ou enfermeiro graduado . . . . . . . . (c) 2 Cozinheiro e cozinheiro principal . . . . . . . . . . (v) 2 Auxiliar de alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) IV — Pessoal técnico-profissional 1 Operador de lavandaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) 1 Técnico profissional de 2.ª classe, de 1.ª classe, 5 Auxiliar de apoio e vigilância . . . . . . . . . . . . . (v) principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) XVIII — Outro pessoal V — Pessoal de chefia 4 Guarda florestal, mestre florestal e mestre flo- restal principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (x) 1 Chefe de sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) VI — Outro pessoal de chefia (a) Vencimento de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. (b) Remuneração nos termos do artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional 1 Delegado do Serviço Regional de Protecção n.º 13/2007/A, de 16 de Maio. Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (e) (c) Vencimento de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio. VII — Pessoal administrativo (d) Vencimento de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro. 2 Assistente administrativo, assistente adminis- (e) Vencimento de acordo com o n.º 3 do artigo 65.º do Decreto Regulamentar Regional trativo principal e assistente administrativo n.º 4/2008/A, de 10 de Março. (f) Remunerado nos termos do n.º 13 do Despacho Normativo n.º 251/90, de 26 de especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Dezembro. (g) Remunerado nos termos do Despacho Normativo n.º 285/94, de 29 de Dezembro. VIII — Pessoal operário (h) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro. (i) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro. Operário semiqualificado (j) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. 3 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (f) (l) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril. (m) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. IX — Pessoal auxiliar (n) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março. (o) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. 2 Tractorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) (p) Remunerado nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. X — Pessoal de serviços gerais (q) Vencimento de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto. 1 Auxiliar de apoio e vigilância . . . . . . . . . . . . . (h) (r) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. (s) Remuneração correspondente à da carreira de servente prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. (a) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro. (t) Remuneração correspondente à da idêntica carreira prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, (b) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. de 30 de Dezembro. (c) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 411/99, de 19 de Novembro. (u) Remuneração correspondente à da carreira de tratador de animais prevista no Decreto (d) Vencimento de acordo com o n.º 1 do artigo 69.º do Decreto Regulamentar Regional Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro. n.º 4/2008/A, de 10 de Março. (v) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro. (e) Vencimento de acordo com o n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional (x) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril. n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto. (z) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro. (f) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. (aa) 1 lugar a extinguir quando vagar. (g) Remuneração correspondente à carreira idêntica prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, (ab) 2 lugares a extinguir quando vagarem. de 30 de Dezembro. (ac) 12 lugares a extinguir quando vagarem. (h) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro. 8126 Diário da República, 1.ª série — N.º 224 — 18 de Novembro de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 4,80 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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