Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 132/2016
- Data
- 2016-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (759 palavras)
Portaria n.º 132/2016
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua
de 11 de maio publicação no Diário da República, produzindo efeitos
à data da entrada em vigor da Portaria n.º 87/2016, de
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação 14 de abril.
Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS e a Fede-
ração Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
Públicas e Sociais — Alteração. dal Cabrita, em 21 de abril de 2016.
A Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, publicada no Diá-
rio da República, 1.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, que Portaria n.º 133/2016
procedeu à extensão do contrato coletivo entre a Confede- de 11 de maio
ração Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS
e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores Portaria de extensão do contrato coletivo entre a APFS — As-
em Funções Públicas e Sociais, refere no preâmbulo que, sociação Portuguesa de Facility Services e a FETESE — Fe-
durante a sua preparação, a FENPROF — Federação Na- deração dos Sindicatos da Indústria e Serviços — Alte-
cional dos Professores, a FESAHT — Federação dos Sin- ração.
dicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e A Portaria n.º 89/2016, de 14 de abril, publicada no
Turismo de Portugal e o SEP — Sindicato dos Enfermeiros Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 14 de abril de
Portugueses deduziram oposição à emissão da portaria de 2016, que procedeu à extensão do contrato coletivo entre
extensão. Por lapso, não foi feita referência à oposição a APFS — Associação Portuguesa de Facility Services
da FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do e a FETESE — Federação dos Sindicatos da Indústria e
Comércio, Escritórios e Serviços, no mesmo sentido das Serviços, refere no preâmbulo que o STAD — Sindicato
outras associações sindicais. dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Lim-
Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 11 de maio de 2016 1539
peza, Domésticas e Atividades Diversas deduziu oposição do contrato coletivo entre a APFS — Associação Portu-
à emissão da portaria de extensão. Por lapso, não foi feita guesa de Facility Services e a FETESE — Federação dos
referência à oposição da FEPCES — Federação Portuguesa Sindicatos da Indústria e Serviços, passa a ter a seguinte
dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, no redação:
mesmo sentido da outra associação sindical.
Considerando que assiste à oponente a defesa dos direi- «Artigo 1.º
tos e interesses dos trabalhadores que representa, procede-
-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se 1— .....................................
do seu âmbito, igualmente, os trabalhadores representados 2— .....................................
pela referida Federação. 3— .....................................
Assim: 4 — A presente portaria não é aplicável aos trabalha-
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em- dores filiados no STAD — Sindicato dos Trabalhadores
prego (ao abrigo da delegação de competências que lhe foi de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésti-
conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Se- cas e Atividades Diversas nem aos trabalhadores filiados
gurança Social nos termos do despacho n.º 1300/2016, de nos sindicatos representados pela FEPCES — Federação
13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e
n.º 18, de 27 de janeiro de 2016), nos termos do artigo 514.º Serviços.»
e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de Artigo 2.º
outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua
n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte: publicação no Diário da República, produzindo efeitos
à data da entrada em vigor da Portaria n.º 89/2016, de
Artigo 1.º 14 de abril.
O artigo 1.º da Portaria n.º 89/2016, de 14 de abril, que O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
procede à extensão das condições de trabalho constantes dal Cabrita, em 21 de abril de 2016.
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