Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1298/2007
- Data
- 2007-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (4179 palavras)
Portaria n.º 1298/2007
de 2 de Outubro Artigo 1.º
Com o objectivo de reduzir os custos de contexto para as Alteração à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho
empresas, incentivar o investimento e valorizar os serviços O n.º 2 da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, com
públicos, dirigindo a sua actividade para serviços de valor a redacção dada pela Portaria n.º 1430-A/2006, de 22 de
acrescentado, o Governo tem vindo a promover a prática Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
de actos de registo através da Internet com a criação de
novos serviços online no sector da Justiça. «2.º Quando respeitem a actos promovidos por via
São exemplos desta política a criação do serviço Em- electrónica, as taxas previstas nas tabelas são reduzidas
presa Online, que permite a constituição de sociedades nas seguintes percentagens:
através da Internet, a promoção de actos de registo co- a) Pedidos de patentes e de modelos de utili-
mercial pela mesma via e a obtenção de uma certidão dade — 50 %;
electrónica e desmaterializada de registo comercial — a b) Outros pedidos de protecção — 30 %;
certidão permanente —, cujo código de acesso substitui in- c) Restantes casos — 10 %.»
tegralmente a certidão em papel (www.empresaonline.pt).
Da mesma forma, viabilizou-se a publicação dos actos da Artigo 2.º
vida das empresas através da Internet, com a eliminação
dessas publicações na 3.ª série do Diário da República Alteração à tabela II anexa à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho
(www.mj.gov.pt/publicacoes), a realização de pedidos de É aditado à tabela II, anexa à Portaria n.º 699/2003, de 31
registo de marcas nacionais e a prática de outros actos de Julho, na parte relativa aos certificados complementares
em matéria da propriedade industrial através da Internet de protecção, e após os itens respeitantes à «Manutenção
(www.inpi.pt). Têm ainda sido criados outros serviços que de direitos», um novo item com a seguinte redacção:
reformulam obrigações legais existentes, tornando a sua
prática desmaterializada, como a Informação Empresarial «Prorrogação por seis meses da validade de um cer-
Simplificada, em que quatro obrigações de envio de contas tificado complementar de protecção relativo a medica-
anuais pelas empresas ao Estado foram substituídas por mentos para uso pediátrico — € 500»
uma única, remetida por via electrónica, com registo co-
mercial automático e electrónico da prestação de contas Artigo 3.º
pelas sociedades. Entrada em vigor e produção de efeitos
A utilização destes serviços tem sido significativa, para
o que tem contribuído uma política de redução de preços A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
para actos praticados online, que assim incentiva os utili- da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Setembro
zadores a recorrer a estas vias electrónicas. de 2007.
No campo dos registos relacionados com a propriedade Em 19 de Setembro de 2007.
industrial também tem sido seguida esta política. Com a
publicação da Portaria n.º 1430-A/2006, de 22 de Dezem- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
bro, consagrou-se uma relevante redução das taxas relativas dos Santos. — O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes
aos actos e serviços de propriedade industrial constantes Costa.
da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, sempre que os
mesmos fossem praticados por via electrónica. Em con-
sequência, entre Dezembro de 2006 e o final de Julho de
2007, cerca de 75 % dos pedidos de marca nacional foram MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
apresentados por via electrónica. TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
Agora, com a criação de um novo serviço online que DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL
permite a promoção dos pedidos de registo de patentes e E DAS PESCAS.
modelos de utilidade através da Internet (www.inpi.pt),
prevê-se um incentivo específico para estes actos, aten-
dendo à sua importância enquanto factor de incentivo ao Portaria n.º 1299/2007
investimento e à investigação e desenvolvimento, redu- de 2 de Outubro
zindo as respectivas taxas em 50 %.
Finalmente, aproveita-se para regular a situação pre- Pela Portaria n.º 1461/95, de 14 de Dezembro, alterada
vista no Regulamento (CEE) n.º 1768/92, do Conselho, pela Portaria n.º 1133/2006, de 25 de Outubro, foi renovada
de 18 de Junho, com a redacção introduzida pelo Regu- à Associação de Caçadores das Galveias a zona de caça
lamento (CE) n.º 1901/2006, do Parlamento Europeu e associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo
do Conselho, de 12 de Dezembro, prevendo a taxa que n.º 148-DGRF), com a área de 1635 ha, situada no muni-
permite que um requerente ou titular de um certificado cípio de Ponte de Sor, válida até 15 de Outubro de 2007.
complementar de protecção relativo a medicamentos Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a
para uso pediátrico possa apresentar, junto do Insti- sua renovação.
tuto Nacional da Propriedade Industrial, um pedido de Assim:
prorrogação da validade do certificado por seis meses Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
adicionais. disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o esti-
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pulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do mercado interno, acções de combate às doenças dos
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as animais, inseridas no âmbito do Plano Nacional de Saúde
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de Animal.
24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do O Decreto-Lei n.º 180/98, de 3 de Julho, veio definir os
Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- mecanismos relativos ao circuito administrativo e finan-
vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento ceiro das verbas para a execução do Programa Medidas
Rural e das Pescas, o seguinte: Veterinárias no âmbito do Plano Nacional de Saúde Ani-
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período mal, bem como as competências e atribuições das entidades
de 12 anos, renovável automaticamente por períodos de que nele participam.
igual duração, a concessão desta zona de caça, cujos limites Atendendo à recente reestruturação do Ministério da
constam da planta anexa à presente portaria e que dela Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ope-
faz parte integrante, abrangendo vários prédios rústicos rada pelo Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro,
sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de importa agora adaptar tal normativo às atribuições das
Sor, com a área de 1571 ha, o que exprime uma redução novas estruturas orgânicas.
de área de 64 ha. Assim:
2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, tituição, o Governo decreta o seguinte:
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por
planos especiais de ordenamento do território ou obtidos Artigo 1.º
dados científicos que comprovem a incompatibilidade da
Objecto e áreas de actuação
actividade cinegética com a conservação da natureza, até
um máximo de 10 % da área total da zona de caça. 1 — O presente decreto-lei estabelece as regras que
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 disciplinam a execução material e financeira do Programa
de Outubro de 2007. Medidas Veterinárias, adiante designado por Programa, e
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- integra os planos de erradicação e epidemiovigilância das
tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado doenças dos animais, adiante designados por planos.
Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, 2 — As disposições previstas no Plano Nacional de
em 20 de Setembro de 2007. — O Ministro da Agricultura, Saúde Animal, adiante designado por PNSA, integram
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus igualmente o Programa.
Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.
Artigo 2.º
Entidades executoras
A aplicação e execução das acções inseridas no Pro-
grama é atribuída à Direcção-Geral de Veterinária, adiante
designada por DGV, e ao Instituto de Financiamento da
Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP,
I. P.
Artigo 3.º
Competências da DGV
Para efeitos do disposto no artigo anterior, compete à
DGV:
a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades
e respectivo orçamento, de acordo com as disposições
vigentes para a elaboração e execução do Programa de
Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Admi-
nistração Central, adiante designado por PIDDAC;
b) Enviar ao IFAP, I. P., o plano anual de actividades
e respectivo orçamento a que se refere a alínea anterior;
c) Promover e assegurar a elaboração anual do PNSA,
bem como o necessário apoio técnico aos serviços envol-
vidos;
d) Promover a execução da componente anual do con-
junto de acções a desenvolver, ou assegurá-la em casos
especiais, fiscalizando o respectivo cumprimento;
e) Validar todos os documentos de despesa cujo paga-
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO mento é assegurado pelo IFAP, I. P., nos termos do presente
RURAL E DAS PESCAS decreto-lei;
f) Proceder à avaliação periódica da execução técnica e
Decreto-Lei n.º 327/2007 financeira dos diferentes planos, tendo em vista efectuar,
de 2 de Outubro
de acordo com a legislação vigente, ajustes nos respectivos
orçamentos;
A União Europeia e o Estado Português apoiam, para g) Prestar todas as informações que, no âmbito das suas
defesa da saúde pública e garantia do bom funcionamento competências, lhe forem solicitadas pelo IFAP, I. P.;
Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 2 de Outubro de 2007 7061
h) Enviar à Comissão Europeia os relatórios trimestrais e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade
e anuais sobre a execução técnica dos planos susceptíveis Internacional e da Universidade Internacional da Figueira
de reembolso. da Foz;
Artigo 4.º Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Supe-
Competências do IFAP, I. P. rior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela
Para efeitos do disposto no artigo 2.º, compete ao IFAP, Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis
I. P.: n.os 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março),
a) Centralizar, como interlocutor do Fundo Europeu nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º e
Agrícola de Garantia (FEAGA), a documentação neces- nos artigos 14.º a 16.º, 30.º, 35.º e 61.º;
sária à obtenção do reembolso das despesas efectuadas no Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do
âmbito do presente decreto-lei; Decre to-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alte-
b) Administrar as verbas inscritas no PIDDAC de acordo rado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março,
com as condições gerais estabelecidas neste diploma; 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março,
c) Efectuar o adiantamento à DGV, até 20 % do mon- 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Ju-
tante inscrito no Projecto de Doenças dos Animais, para lho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de
aquisições urgentes e de carácter excepcional, no âmbito Fevereiro;
do Programa Medidas Veterinárias; Considerando os pressupostos de autorização de fun-
d) Efectuar o pagamento das despesas decorrentes dos cionamento dos cursos em causa;
planos referidos no artigo 1.º, de acordo com o estabelecido Considerando a informação prestada pela entidade ins-
na alínea e) do artigo anterior;
tituidora e pelos estabelecimentos de ensino acerca da
e) Proceder, nos prazos e de acordo com as condições
previstas na lei, ao pagamento das indemnizações por recomposição do corpo docente dos seus cursos;
abate sanitário; Considerando o parecer da Direcção-Geral do Ensino
f) Elaborar e enviar trimestralmente à DGV os relatórios Superior;
financeiros dos pagamentos efectuados nos termos das Na sequência das portarias anteriores que aprovaram
alíneas c) e d), de acordo com o modelo a fornecer por vagas para os concursos institucionais para ingresso nos
aquela Direcção-Geral; cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior
g) Solicitar à DGV as informações consideradas neces- particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano
sárias com vista à correcta aplicação das verbas e proce- lectivo de 2007-2008;
der a quaisquer acções de fiscalização que entenda como Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
necessárias; do Decreto-Lei n.º 296-A/98:
h) Enviar à Comissão Europeia, no prazo estipulado, os Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
relatórios de execução financeira anual dos planos suscep- e Ensino Superior, o seguinte:
tíveis de reembolso.
Artigo 5.º 1.º
Norma revogatória Pares estabelecimento/curso e vagas
É revogado o Decreto-Lei n.º 180/98, de 3 de Julho. São fixadas no anexo da presente portaria as vagas
para os cursos da Universidade Internacional e da Uni-
Artigo 6.º versidade Internacional da Figueira da Foz abrangidos
Entrada em vigor pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês ministrados em estabelecimentos de ensino superior par-
seguinte ao da sua publicação. ticular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano
lectivo de 2007-2008, a que se refere o artigo 29.º do
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado
de Julho de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003,
Sousa — Jaime de Jesus Lopes Silva. de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004,
Promulgado em 20 de Setembro de 2007. de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de
Publique-se. 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 2.º
Referendado em 21 de Setembro de 2007. Restantes estabelecimentos e cursos
de ensino superior particular e cooperativo
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa. Em portaria adicional serão fixadas as vagas para os
pares estabelecimento/curso do ensino superior particular e
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA cooperativo ainda não abrangidos pelas portarias anteriores
e pela presente portaria.
E ENSINO SUPERIOR
3.º
Portaria n.º 1300/2007 Novos pares estabelecimento/curso
de 2 de Outubro
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo
Considerando a proposta apresentada pela SI- funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 venha ainda a
PEC — Sociedade Internacional de Promoção de Ensino ser autorizado são objecto de diplomas separados.
7062 Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 2 de Outubro de 2007
4.º 5 — Independentes (I) — Manuel Luís Marques de
Informação Oliveira.
6 — Independentes (I) — Fernando de Jesus Marques.
A informação sobre os pares estabelecimento/curso
constantes do anexo, designadamente as referentes ao grau 7 — PPD/PSD — José Luís Gonçalves Liberal.
académico que conferem, à duração e às condições de Comissão Nacional de Eleições, 24 de Setembro de
acesso, é disponibilizada através do sítio da Internet da 2007. — O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira.
Direcção-Geral do Ensino Superior dedicado ao acesso
ao ensino superior (http://www.acessoensinosuperior.pt).
Mapa Oficial n.º 4/2007
5.º Eleição autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia
Entrada em vigor de Medas (Gondomar/Porto)
realizada em 29 de Junho de 2007
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua
publicação. Em cumprimento do disposto no artigo 154.º do ar-
tigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, (lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais), a Comissão
José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de Nacional de Eleições faz público o mapa oficial com o
2007. resultado das eleições e o nome dos candidatos eleitos:
ANEXO
Concursos institucionais Total Percentagem MD
Ensino universitário
Eleitores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 988
Estabelecimento de ensino Curso Código Vagas
Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 484 74,65
Votos em branco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 1,82
Votos nulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 0,74
Universidade Interna- Direito . . . . . . . 2300 9078 70 Coligação Democrática Unitária — CDU
cional. Gestão . . . . . . . 2300 9147 50 (PCP-PEV). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138 9,30 0
Ciência Política 2300 0093 40 Partido Social Democrata — PPD/PSD 744 50,13 5
Informática Em- 2300 0509 35 Partido Socialista PS . . . . . . . . . . . . . . . . 564 38,01 4
presarial.
Sociologia . . . . 2300 0759 40
Eleitos
Universidade Interna- Direito . . . . . . . 2302 9078 91
cional da Figueira da Gestão . . . . . . . 2302 9147 70 1 — PPD/PSD — António dos Santos Carvalho.
Foz. Psicologia . .. . . 2302 9219 91
2 — PS — José Manuel Gama Belez.
3 — PPD/PSD — Manuel Óscar Bessa.
4 — PS — Manuel Joaquim da Silva Oliveira.
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES 5 — PPD/PSD — Rosa Maria Ferreira Fernandes de
Oliveira.
Mapa Oficial n.º 3/2007 6 — PS — José Manuel Pinto da Silva.
7 — PPD/PSD — António Ferreira Viana da Silva.
Eleição autárquica intercalar para a Assembleia 8 — PPD/PSD — Sandro Jorge Sousa Gonçalves.
de Freguesia de Ribeira de Fárrio 9 — PS — Fernando José Gomes da Silva.
(Ourém/Santarém) realizada em 5 de Agosto de 2007
Comissão Nacional de Eleições, 24 de Setembro
Em cumprimento do disposto no artigo 154.º do ar- de 2007. — O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira.
tigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto
(lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais), a Comissão Mapa Oficial n.º 5/2007
Nacional de Eleições faz público o mapa oficial com o
resultado das eleição e o nome dos candidatos eleitos: Eleição autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia
de Travanca (Cinfães/Viseu)
realizada em 9 de Setembro de 2007
Total Percentagem MD
Em cumprimento do disposto no artigo 154.º do ar-
Eleitores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 855 – tigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto
Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 617 72,16 (lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais), a Comissão
Votos em branco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 0,49 Nacional de Eleições faz público o mapa oficial com o
Votos nulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 0,49 resultado das eleição e o nome dos candidatos eleitos:
Independentes (I) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 440 71,31 5
Partido Social-Democrata — PPD/PSD 171 27,71 2
Total Percentagem MD
Eleitos
Eleitores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 827
1 — Independentes (I) — Pedro Miguel Fonseca Ja- Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 581 70,25
neiro. Votos em branco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 1,03
2 — Independentes (I) — Emília da Silva Simões. Votos nulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 1,55
3 — PPD/PSD — Fernando Gonçalves Simões. Partido Socialista PS . . . . . . . . . . . . . . . . 293 50,43 4
Partido Social Democrata — PPD/PSD 273 46,99 3
4 — Independentes (I) — José Carlos da Silva Pereira.
Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 2 de Outubro de 2007 7063
Eleitos
Total Percentagem MD
1 — PS — António José Vieira Cardoso.
2 — PPD/PSD — Adrião Lopes da Rocha. Partido Social-Democrata — PPD/
3 — PS — José Maria da Costa Lucas. PSD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 401 15,80 3
Coligação Democrática Unitá-
4 — PPD/PSD — Célia Manuela Pereira de Vascon- ria — CDU (PCP-PEV) . . . . . . 18 163 9,44 2
celos. Partido da Terra — MPT . . . . . . . 1 019 0,53 0
5 — PS — Maria de Lurdes Martins Ambrósio Tei-
xeira.
6 — PPD/PSD — Nuno Miguel Alves de Miranda. Eleitos
7 — PS — Custódio Pereira Beleza Vasconcelos. 1 — PS — António Luís Santos da Costa.
Comissão Nacional de Eleições, 24 de Setembro 2 — Lisboa com Carmona — António Pedro de Nobre
de 2007. — O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira. Carmona Rodrigues.
3 — PPD/PSD — Fernando Mimoso Negrão.
4 — PS — Manuel Sande e Castro Salgado.
Mapa Oficial n.º 6/2007 5 — Cidadãos por Lisboa — Maria Helena do Rego da
Costa Salema Roseta.
Eleição autárquica intercalar para a Câmara Municipal de Lisboa 6 — PS — Ana Sara Cavalheiro Alves de Brito.
realizada em 15 de Julho de 2007 7 — CDU (PCP-PEV) — Ruben Luís Tristão de Car-
Em cumprimento do disposto no artigo 154.º do valho e Silva.
artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto 8 — Lisboa com Carmona — Pedro José Del-Negro
(lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais), a Comis- Feist.
são Nacional de Eleições faz público o mapa oficial com 9 — PPD/PSD — José Frederico de Lemos Salter
o resultado das eleição e o nome dos candidatos eleitos: Cid.
10 — PS — Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de
Total Percentagem MD Vasconcelos.
11 — BE — José Paixão Moreira Sá Fernandes.
Eleitores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 140 – 12 — PS — Maria Rosália Vargas Esteves Lopes da
Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192 354 36,70
Votos em branco. . . . . . . . . . . . . . 4 622 2,40
Mota.
Votos nulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 861 1,49 13 — Lisboa com Carmona — Gabriela Maria Chico
Partido Socialista — PS . . . . . . . . 56 732 29,49 6 de Cardoso Seara.
Partido Popular — CDS-PP . . . . . 7 148 3,72 0
Partido Popular Monárqui- 14 — PPD/PSD — Margarida Maria de Moura Alves
co — PPM . . . . . . . . . . . . . . . . 730 0,38 0 da Silva de Almeida de Saavedra.
Partido da Nova Democra- 15 — Cidadãos por Lisboa — Manuel João Mendes
cia — PND. . . . . . . . . . . . . . . . 1 182 0,61 0
Partido Comunista dos Trabalha- da Silva Ramos.
dores Portugueses — PCTP/ 16 — PS — José Vitorino de Sousa Cardoso da Silva.
MRPP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 021 1,57 0 17 — CDU (PCP-PEV) — Rita da Conceição Carraça
Lisboa com Carmona I. . . . . . . . . 31 990 16,63 3
Cidadãos por Lisboa II. . . . . . . . . 19 754 10,27 2 Magrinho.
Bloco de Esquerda — BE . . . . . . 13 132 6,83 1
Partido Nacional Renova- Comissão Nacional de Eleições, 24 de Setembro de
dor — PNR . . . . . . . . . . . . . . . 1 599 0,83 0 2007. — O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira.
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