Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1295/2010

Data
2010-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1160 palavras)

Portaria n.º 1295/2010 Artigo 2.º de 20 de Dezembro Criação e transferência de gestão Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no É criada a zona de caça municipal do Larouco (processo disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do n.º 5625-AFN) por um período de seis anos, constituída Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei sitos nas freguesias de Padornelos, Padroso e Meixedo, n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Ci- todas do município de Montalegre, com a área de 2779 ha, negético Municipal de Vila Pouca de Aguiar de acordo e transferida a sua gestão para a Associação Cinegética do com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e Larouco, com o número de identificação fiscal 502526416 ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro e sede social em Padornelos, 5470-341 Padornelos. da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 5810 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 20 de Dezembro de 2010 pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Territó- rio pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar (processo n.º 5643-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 3080 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, com o número de identificação fiscal 506810267 e sede em Rua de Henrique Botelho, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar. Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- Portaria n.º 1296/2010 -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que de 20 de Dezembro lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, Pela Portaria n.º 1168-B/2001, de 6 de Outubro, foi de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso criada a zona de caça turística do Vascão (processo n.º 567- dos caçadores à zona de caça municipal de Vila Pouca de -AFN), situada no município de Mértola, com a área de Aguiar (processo n.º 5643AFN) passam a ser os que abaixo 2303 ha, válida até 11de Maio de 2011, e concessionada se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão a Vascão Caça e Turismo, L.da, que entretanto requereu as restantes condições desta transferência: a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários prédios rústicos. a) 60 %, relativamente aos caçadores referidos na alí- Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no nea a) do citado artigo 15.º; disposto nos artigos 48.º e 11.º, em conjugação com o b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alí- estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e nea b) do citado artigo 15.º; no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, c) 25 %, relativamente aos caçadores referidos na alí- de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida nea c) do citado artigo 15.º; pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de alínea d) do citado artigo 15.º Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º Artigo 3.º do mesmo diploma, e no uso das competências delega- das pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Efeitos da sinalização Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de A transferência de gestão referida no artigo 2.º só pro- Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do duz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, respectiva sinalização. de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 4.º Produção de efeitos Artigo 1.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao Renovação da sua publicação. É renovada a concessão da zona de caça turística O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento do Vascão (processo n.º 567 -AFN), por um período Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 10 anos, renovável automaticamente, constituída de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hum- por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Es- berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Novembro pírito Santo, município de Mértola, com a área de de 2010. 2218 ha. Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 20 de Dezembro de 2010 5811 Artigo 2.º Artigo 5.º Anexação Produção de efeitos São anexados à zona de caça turística do Vascão (pro- Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Maio cesso n.º 567-AFN) vários prédios rústicos, sitos na fre- de 2011. guesia de Espírito Santo, município de Mértola, com a O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento área de 28 ha, ficando assim esta zona de caça com a área Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de total de 2246 ha, conforme planta anexa a esta portaria e 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto que dela faz parte integrante. Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Novembro de 2010. Artigo 3.º Terrenos em áreas classificadas 1 — É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na carto- grafia anexa. 2 — A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total. Artigo 4.º Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 5812 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 20 de Dezembro de 2010 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 1,10 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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