Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1292/2008
- Data
- 2008-11-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1268 palavras)
Portaria n.º 1292/2008
de 10 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de No-
vembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-
-o-Novo: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
E COMUNICAÇÕES
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni-
cipal de Foros de Vale Figueira (processo n.º 5097-AFN), Portaria n.º 1293/2008
pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a de 10 de Novembro
Associação de Caçadores do Portaleiro, com o número de
identificação fiscal 504313746 e sede na Rua de D. João O exercício, no terreno, das funções de inspecção ou
de Castro, lote 6, 7050 Montemor-o-Novo. fiscalização determinam junto dos destinatários últimos
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- destas acções que exista uma identificação clara dos
negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente trabalhadores da Administração Pública que as desen-
portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de volvem.
7858 Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 10 de Novembro de 2008
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terres- 3 — O cartão de modelo n.º 1 contém no verso, a branco,
tres, I. P. (IMTT, I. P.), criado pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, as principais prerrogativas que a lei confere ao titular.
de 27 de Abril, tem por missão regular, fiscalizar e exer- 4 — O cartão de modelo n.º 2, em PVC e com as di-
cer funções de coordenação e planeamento do sector dos mensões de 85,60 mm × 53,98 mm × 0,76 mm (norma
transportes terrestres, supervisionar e regulamentar as ac- ISO 7810), é de cor branca no anverso e de cor prateada
tividades desenvolvidas neste sector, visando satisfazer no verso com as menções de texto com as fontes Arial,
as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, com Interstate e Interstate Light.
promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos 5 — O cartão de modelo n.º 2 contém no anverso:
utilizadores dos referidos transportes. a) Ao centro, no topo, o logótipo do Ministério das
Considerando que, nos termos do artigo 14.º do mencio- Obras Publicas, Transportes e Comunicações, a preto (Pan-
nado diploma legal, para prossecução das suas atribuições, tone Black C) e a designação «Instituto da Mobilidade e
o IMTT, I. P., exerce poderes de autoridade, mostra-se Transportes Terrestres, I. P.», a cinzento (Pantone 424 C),
necessária a existência de um meio de identificação do seu e, por baixo destas, a menção «Livre trânsito», a vermelho
pessoal, em especial de quem exerce funções de inspecção (Pantone 485 C);
e de fiscalização. b) No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com
Assim: as cores verde (Pantone 348 C) e vermelha (Pantone 485 C);
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º c) O número e a data de validade do cartão;
da Constituição e nos artigos 1.º e 14.º do Decreto-Lei d) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do
n.º 147/2007, de 27 de Abril: presidente do conselho directivo do IMTT, I. P.
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, o seguinte: 6 — O cartão de modelo n.º 2 contém no verso, a branco,
as principais prerrogativas que a lei confere ao titular.
Artigo 1.º 7 — O cartão de modelo n.º 3, em PVC e com as di-
Objecto mensões de 85,60 mm × 53,98 mm × 0,76 mm (norma
ISO 7810), é de cor branca no anverso e de cor prateada
1 — São aprovados os modelos de cartão de identifica- no verso com as menções de texto com as fontes Arial,
ção profissional e de livre trânsito constantes do anexo à Interstate e Interstate Light.
presente portaria, da qual faz parte integrante. 8 — O cartão de modelo n.º 3 contém no anverso:
2 — O cartão de modelo n.º 1 destina-se ao pessoal do
IMTT, I. P., que desempenhe funções de fiscalização com a) No canto superior esquerdo, o logótipo do IMTT, I. P.,
carácter de permanência. a vermelho, verde e prata (Pantones 193 C, 376 C e 8001 C,
3 — O cartão de modelo n.º 2, não nominativo, destina- respectivamente);
-se ao uso pelo pessoal do IMTT, I. P., afecto ao exercício b) No canto superior direito, a fotografia digitalizada a
pontual de funções de fiscalização. cores do titular do cartão;
4 — O cartão de modelo n.º 3 destina-se à identificação c) O nome, o cargo/categoria e o número do funcio-
profissional do restante pessoal do IMTT, I. P. nário;
5 — O cartão mencionado no n.º 3 do presente arti- d) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do
go deve ser usado sempre acompanhado do cartão de iden- presidente do conselho directivo do IMTT, I. P.
tificação referido no n.º 4.
9 — O cartão de modelo n.º 3 contém no verso uma
Artigo 2.º banda magnética para pontógrafo e elementos gráficos
com as mesmas cores do logótipo.
Características e conteúdo dos cartões
1 — O cartão de modelo n.º 1, em PVC e com as di- Artigo 3.º
mensões de 85,60 mm × 53,98 mm × 0,76 mm (norma Emissão e autenticação
ISO 7810), é de cor branca no anverso e de cor prateada
no verso com as menções de texto com as fontes Arial, Os cartões são emitidos pelo IMTT, I. P., e autenticados
Interstate e Interstate Light. com a assinatura do presidente do conselho directivo.
2 — O cartão de modelo n.º 1 contém no anverso:
Artigo 4.º
a) Ao centro, no topo, o logótipo do Ministério das Obras
Publicas, Transportes e Comunicações, a preto (Pantone Validade
Black C) e a designação «Instituto da Mobilidade e dos 1 — Os cartões são válidos por cinco anos, devendo
Transportes Terrestres, I. P.», a cinzento (Pantone 424 C), e, ser substituídos quando expirado o respectivo prazo de
por baixo destas, a menção «Inspecção — Livre trânsito», validade ou quando se verifique alteração de quaisquer
a vermelho (Pantone 485 C); dos elementos relevantes neles inseridos.
b) No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com 2 — Os cartões são obrigatoriamente devolvidos quando
as cores verde (Pantone 348 C) e vermelha (Pantone 485 C); se verifique cessação ou suspensão de funções do seu
c) No canto superior direito, a fotografia digitalizada a titular.
cores do titular do cartão;
d) O nome, seguido do cargo ou categoria do titular, do Artigo 5.º
número de cartão e da data de validade;
Extravio, destruição ou deterioração
e) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do
presidente do conselho directivo do IMTT, I. P., a cinzento Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos
(Pantone 424 C). cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará
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indicação expressa e, no caso de extravio, informar-se-ão Verso
as entidades policiais e as associações das entidades su-
jeitas a inspecção e fiscalização do IMTT, I. P., de que os
mesmos estão extraviados e em consequência perderam
a sua validade.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comu-
nicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Outubro
de 2008.
Modelo n.º 3
ANEXO
Anverso
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Modelo n.º 1
Anverso
Verso
Verso
MINISTÉRIO DA SAÚDE