Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1266/2007

Data
2007-09-01
Tipo
Portaria
Emitente
RURAL E DAS PESCAS

Texto integral (860 palavras)

Portaria n.º 1266/2007 de 27 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Portaria n.º 1267/2007 Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: de 27 de Setembro 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal da Senhora das Fontes I (processo n.º 4748-DGRF), Pela Portaria n.º 1037-O/2004, de 12 de Agosto, foi pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para renovada até 25 de Junho de 2016 a zona de caça turística o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes, com o de Lanças (processo n.º 927-DGRF), englobando vários número de identificação fiscal 506893014 e sede em Sor- prédios rústicos sitos no município de Alvito, com a área val, 6400-641 Pinhel. de 921 ha e concessionada à SARA — Sociedade Agrícola 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- Ribatejana, L.da negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente Veio agora Maria de Lourdes Salter Cid — Agricultura portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias Unipessoal, L.da, requerer a mudança de concessionário da de Cerejo, Ervas Tenras, Freixedas e Pala, município de zona de caça atrás citada. Pinhel, com a área de 277 ha. Assim: 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto- Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro- terações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de duzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente as seguintes percentagens: portaria a zona de caça turística de Lanças (processo n.º 927-DGRF), situada na freguesia de Vila Nova da Ba- a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- ronia, município de Alvito, seja transferida para Maria de nea a) do citado artigo 15.º; Lourdes Salter Cid — Agricultura Unipessoal, L.da, com o b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na número de identificação fiscal 507200659 e sede na Rua alínea b) do citado artigo 15.º; do Borralho, 10, 7000 Évora. c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea c) do citado artigo 15.º; O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Se- alínea d) do citado artigo 15.º tembro de 2007. 6858 Diário da República, 1.ª série — N.º 187 — 27 de Setembro de 2007 Portaria n.º 1268/2007 Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Velha de Ródão: de 27 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Pela Portaria n.º 453/2006, de 15 de Maio, alterada pela Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Portaria n.º 156/2007, de 1 de Fevereiro, foi concessionada 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- à Associação de Caça e Pesca de Courel a zona de caça ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por dois associativa de Vilar e Outeiro, processo n.º 4297-DGRF, períodos iguais, ao Grupo Desportivo, Recreativo e situada no município de Barcelos. Cultural de Monte Fidalgo, com o número de identifica- Verificou-se entretanto que a área mencionada na por- ção fiscal 501755292 e sede no Monte Fidalgo, Perais, taria acima referida não está correcta, nem a localização 6030-052 Vila Velha de Ródão, a zona de caça associativa dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça de Vale de Pousadas (processo n.º 4765-DGRF), englo- corresponde à delimitação constante da planta anexa à bando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à município de Vila Velha de Ródão, com a área de 498 ha, sua correcção. conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz Assim: parte integrante. Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto- 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricul- da respectiva sinalização. tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural de caça associativa de Vilar e Outeiro, processo n.º 4297- e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Se- DGRF, passe a englobar os prédios rústicos constantes tembro de 2007. da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, município de Barcelos, com a área de 2156 ha. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Se- tembro de 2007.
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