Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1250/2010
- Data
- 2010-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1473 palavras)
Portaria n.º 1250/2010
A autoridade dispõe de todos os poderes necessários
de 15 de Dezembro
ou úteis para o exercício das suas funções e pode efectuar
qualquer investigação que considere necessária para o As Portarias n.os 64/99, de 27 de Janeiro, 358/2001, de
exercício das mesmas. 9 de Abril, e 1298/2009, de 19 de Outubro, procederam,
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi respectivamente, à criação e anexações de prédios rústi-
aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia cos à zona de caça associativa do Monte Lebre (processo
da República n.º 8/2003. n.º 2148-AFN), situada no município de Serpa, com a
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente área total de 973 ha, válida até 27 de Janeiro de 2011, e
da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú- concessionada à Associação de Caçadores do Monte Lebre,
blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003. que entretanto requereu a sua renovação.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipu-
República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme lado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei
o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe
1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004. foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
A autoridade central designada é o Instituto de Segu- Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009,
rança Social. de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro,
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas
e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Aviso n.º 366/2010 Artigo 1.º
Por ordem superior se torna público que, por notifica- Renovação
ção de 4 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios
É renovada a concessão da zona de caça associativa do
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Monte Lebre (processo n.º 2148-AFN), por um período
República Portuguesa comunicado a sua autoridade, em de 12 anos, renovável automaticamente por um período
conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa de igual duração, constituída por vários prédios rústicos
à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com
Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio a área total de 973 ha.
de 1993.
Autoridade Artigo 2.º
Produção de efeitos
Portugal, 28 de Julho de 2010.
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Janeiro
(informação adicional) de 2011.
(tradução) O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro
Autoridade competente (artigo 23.º) de 2010.
Instituto de Segurança Social, I. P. — Ministério do Portaria n.º 1251/2010
Trabalho e da Solidariedade Social, Rua de Rosa Araújo,
de 15 de Dezembro
43, 1250-194 Lisboa ; telefone: +351 21 3102000 ; fax:
+351 21 3102090 ; e-mail: iss@seg-social.pt; sitio Internet: Pela Portaria n.º 1037-C/2004, de 12 de Agosto, foi
www.seg-social.pt. criada a zona de caça municipal de Monforte 10 (processo
n.º 3306-AFN), situada no município de Monforte, com a
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual área de 178 ha, válida até 12 de Agosto de 2010, e transfe-
foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia rida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Conce-
da República n.º 8/2003. lho de Monforte, que entretanto requereu a sua renovação.
5718 Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2010
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se-
disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipu- cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei o seguinte:
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe Artigo 1.º
foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de No-
vembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 Exclusão
de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal São excluídos da zona de caça municipal de São José da
de Monforte, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º Lamarosa (processo n.º 3593-AFN) terrenos cinegéticos,
do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Coruche, com a área de 254 ha, passando assim esta zona
e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos
manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas limites constam da planta anexa à presente portaria e que
e Desenvolvimento Rural, o seguinte: dela faz parte integrante, com a área de 6001 ha.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Renovação
Anexação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça
municipal de Monforte 10 (processo n.º 3306-AFN) por um São anexados à zona de caça associativa das Herda-
período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos des da Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo
sitos na freguesia de Monforte, município de Monforte, n.º 2392-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia
com a área de 178 ha. de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a
área de 254 ha, ficando assim esta zona de caça com a área
Artigo 2.º total de 1192 ha, conforme planta anexa à presente portaria
Produção de efeitos e que dela faz parte integrante.
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto
de 2010. Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro A exclusão e a anexação só produzem efeitos relativa-
de 2010. mente a terceiros com a correcção e instalação da respec-
tiva sinalização.
Portaria n.º 1252/2010 Artigo 4.º
de 15 de Dezembro Produção de efeitos
Pela Portaria n.º 1357/2008, de 28 de Novembro, foi Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
renovada a zona de caça associativa das Herdades de Bica da sua publicação.
do Chão, Machuqueira e outras (processo n.º 2392-AFN),
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
situada no município de Coruche, com a área de 938 ha,
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro
válida até 27 de Setembro de 2020, e concessionada à
de 2010.
Associação de Caçadores da Torrinha.
Pela Portaria n.º 1428/2009, de 21 de Dezembro, foi
renovada a zona de caça municipal de São José da Lama-
rosa (processo n.º 3593-AFN), situada no município de
Coruche, com a área de 6255 ha, válida até 2 de Março
de 2016, e transferida a sua gestão para a Associação de
Caçadores da Freguesia de S. José da Lamarosa.
Vieram agora vários proprietários de terrenos incluídos
na zona de caça municipal acima referida requerer a ex-
clusão dos seus prédios e, em simultâneo, a Associação
de Caçadores da Torrinha veio requerer a anexação dos
mesmos à zona de caça associativa das Herdades de Bica
do Chão, Machuqueira e outras (processo n.º 2392-AFN).
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no
disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado
na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º em con-
jugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no
artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto,
com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Con-
selho Cinegético Municipal de Coruche de acordo com
a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso
das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho
Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2010 5719
de Vila Verde, com a área de 56 ha, ficando assim esta zona
de caça, após a renovação e anexação, com a área total de
968 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela
faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos,
relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva
sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Setem-
bro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro
de 2010.