Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1250/2010

Data
2010-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1473 palavras)

Portaria n.º 1250/2010 A autoridade dispõe de todos os poderes necessários de 15 de Dezembro ou úteis para o exercício das suas funções e pode efectuar qualquer investigação que considere necessária para o As Portarias n.os 64/99, de 27 de Janeiro, 358/2001, de exercício das mesmas. 9 de Abril, e 1298/2009, de 19 de Outubro, procederam, A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi respectivamente, à criação e anexações de prédios rústi- aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia cos à zona de caça associativa do Monte Lebre (processo da República n.º 8/2003. n.º 2148-AFN), situada no município de Serpa, com a A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente área total de 973 ha, válida até 27 de Janeiro de 2011, e da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú- concessionada à Associação de Caçadores do Monte Lebre, blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003. que entretanto requereu a sua renovação. O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipu- República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme lado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004. foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de A autoridade central designada é o Instituto de Segu- Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, rança Social. de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Aviso n.º 366/2010 Artigo 1.º Por ordem superior se torna público que, por notifica- Renovação ção de 4 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios É renovada a concessão da zona de caça associativa do Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Monte Lebre (processo n.º 2148-AFN), por um período República Portuguesa comunicado a sua autoridade, em de 12 anos, renovável automaticamente por um período conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa de igual duração, constituída por vários prédios rústicos à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio a área total de 973 ha. de 1993. Autoridade Artigo 2.º Produção de efeitos Portugal, 28 de Julho de 2010. Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Janeiro (informação adicional) de 2011. (tradução) O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro Autoridade competente (artigo 23.º) de 2010. Instituto de Segurança Social, I. P. — Ministério do Portaria n.º 1251/2010 Trabalho e da Solidariedade Social, Rua de Rosa Araújo, de 15 de Dezembro 43, 1250-194 Lisboa ; telefone: +351 21 3102000 ; fax: +351 21 3102090 ; e-mail: iss@seg-social.pt; sitio Internet: Pela Portaria n.º 1037-C/2004, de 12 de Agosto, foi www.seg-social.pt. criada a zona de caça municipal de Monforte 10 (processo n.º 3306-AFN), situada no município de Monforte, com a A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual área de 178 ha, válida até 12 de Agosto de 2010, e transfe- foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia rida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Conce- da República n.º 8/2003. lho de Monforte, que entretanto requereu a sua renovação. 5718 Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2010 Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se- disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipu- cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei o seguinte: n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe Artigo 1.º foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 Exclusão de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal São excluídos da zona de caça municipal de São José da de Monforte, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º Lamarosa (processo n.º 3593-AFN) terrenos cinegéticos, do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Coruche, com a área de 254 ha, passando assim esta zona e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas limites constam da planta anexa à presente portaria e que e Desenvolvimento Rural, o seguinte: dela faz parte integrante, com a área de 6001 ha. Artigo 1.º Artigo 2.º Renovação Anexação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Monforte 10 (processo n.º 3306-AFN) por um São anexados à zona de caça associativa das Herda- período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos des da Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo sitos na freguesia de Monforte, município de Monforte, n.º 2392-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia com a área de 178 ha. de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 254 ha, ficando assim esta zona de caça com a área Artigo 2.º total de 1192 ha, conforme planta anexa à presente portaria Produção de efeitos e que dela faz parte integrante. Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2010. Artigo 3.º Efeitos da sinalização O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro A exclusão e a anexação só produzem efeitos relativa- de 2010. mente a terceiros com a correcção e instalação da respec- tiva sinalização. Portaria n.º 1252/2010 Artigo 4.º de 15 de Dezembro Produção de efeitos Pela Portaria n.º 1357/2008, de 28 de Novembro, foi Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao renovada a zona de caça associativa das Herdades de Bica da sua publicação. do Chão, Machuqueira e outras (processo n.º 2392-AFN), O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento situada no município de Coruche, com a área de 938 ha, Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro válida até 27 de Setembro de 2020, e concessionada à de 2010. Associação de Caçadores da Torrinha. Pela Portaria n.º 1428/2009, de 21 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal de São José da Lama- rosa (processo n.º 3593-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 6255 ha, válida até 2 de Março de 2016, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de S. José da Lamarosa. Vieram agora vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a ex- clusão dos seus prédios e, em simultâneo, a Associação de Caçadores da Torrinha veio requerer a anexação dos mesmos à zona de caça associativa das Herdades de Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo n.º 2392-AFN). Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º em con- jugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Con- selho Cinegético Municipal de Coruche de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho Diário da República, 1.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2010 5719 de Vila Verde, com a área de 56 ha, ficando assim esta zona de caça, após a renovação e anexação, com a área total de 968 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 3.º Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Artigo 4.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Setem- bro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.