Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1232/2008
- Data
- 2008-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (557 palavras)
Portaria n.º 1232/2008
de 28 de Outubro
Pela Portaria n.º 913/2006, de 4 de Setembro, alterada
pelas Portarias n.os 599/2007 e 1179/2007, respectivamente,
de 18 de Maio e de 14 de Setembro, foi criada a zona de
caça municipal Os Mirones da Natureza (processo n.º 4413-
-AFN), situada no município da Chamusca, e transferida
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones
da Natureza.
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na
Portaria n.º 1231/2008 zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
de 28 de Outubro Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em
conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac-
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da
de 24 de Novembro; Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca: sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Grande, município
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: da Chamusca, com a área de 130 ha, ficando a mesma
Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 28 de Outubro de 2008 7577
com a área de total de 4180 ha, conforme planta anexa à Portaria n.º 1233/2008
presente portaria e que dela faz parte integrante.
de 28 de Outubro
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Pela Portaria n.º 156/2005, de 8 de Fevereiro, foi
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da
de Outubro de 2008. Lameira, S. A., a zona de caça turística do Morgado da
Lameira II (processo n.º 3938-AFN), abrangendo vários
prédios rústicos sitos no município de Silves, com a área
de 260 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço
pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
que seja revogada a concessão da zona de caça turística
do Morgado da Lameira II (processo n.º 3938-AFN),
concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da
Lameira, S. A.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17
de Outubro de 2008.
7578 Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 28 de Outubro de 2008
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %)
€ 1,20
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa