Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1232/2008

Data
2008-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (557 palavras)

Portaria n.º 1232/2008 de 28 de Outubro Pela Portaria n.º 913/2006, de 4 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 599/2007 e 1179/2007, respectivamente, de 18 de Maio e de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza (processo n.º 4413- -AFN), situada no município da Chamusca, e transferida MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones da Natureza. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na Portaria n.º 1231/2008 zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim: de 28 de Outubro Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da de 24 de Novembro; Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca: sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Grande, município Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: da Chamusca, com a área de 130 ha, ficando a mesma Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 28 de Outubro de 2008 7577 com a área de total de 4180 ha, conforme planta anexa à Portaria n.º 1233/2008 presente portaria e que dela faz parte integrante. de 28 de Outubro Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Pela Portaria n.º 156/2005, de 8 de Fevereiro, foi Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da de Outubro de 2008. Lameira, S. A., a zona de caça turística do Morgado da Lameira II (processo n.º 3938-AFN), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Silves, com a área de 260 ha. Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço pedir a sua extinção. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II (processo n.º 3938-AFN), concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008. 7578 Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 28 de Outubro de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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