Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1223/2008
- Data
- 2008-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1039 palavras)
Portaria n.º 1223/2008
de 24 de Outubro
Pela Portaria n.º 517/98, de 12 de Agosto, foi renovada
à Associação de Caçadores do Bico Vermelho a zona de
caça associativa da Granja e Gregos (processo n.º 1160-
-AFN), situada no município de Mogadouro, válida até Portaria n.º 1224/2008
15 de Julho de 2008.
de 24 de Outubro
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a
sua renovação. Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.
7538 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Benavente: Portaria n.º 1225/2008
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do
de 24 de Outubro
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º
o seguinte: e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
de seis anos, renovável automaticamente por um único e Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila do
igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores Bispo:
da Ponte da Pedra, com o número de identificação fiscal Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do
506345203 e com sede na Avenida de O Século, 140, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
2135-231 Samora Correia, a zona de caça associativa da e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
Herdade de Santo Isidro (processo n.º 5042-DGRF), en- o seguinte:
globando vários prédios rústicos cujos limites constam 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período
da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de
Caça Dom Infante, com o número de identificação fis-
integrante sitos na freguesia de Samora Correia, município cal 507371615 e sede na Urbanização da Pedra Alçada,
de Benavente, com a área de 389 ha. lote 7, rés-do-chão, 8600 Lagos, a zona de caça associativa
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas Dom Infante (processo n.º 5061-AFN), englobando vários
classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na
planos especiais de ordenamento do território ou obtidos freguesia de Sagres, município de Vila do Bispo, com a
dados científicos que comprovem a incompatibilidade da área de 735 ha.
actividade cinegética com a conservação da natureza, até 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas
classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização,
um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por
3.º É criada uma área de condicionamento total à acti- planos especiais de ordenamento do território ou obtidos
vidade cinegética devidamente demarcada na respectiva dados científicos que comprovem a incompatibilidade da
cartografia. actividade cinegética com a conservação da natureza, até
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
da respectiva sinalização. produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação
da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri-
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri-
tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado
tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado
Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em
8 de Outubro de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, do 8 de Outubro de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas
Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas, em 15 de Outubro de 2008. e das Florestas, em 15 de Outubro de 2008.
Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008 7539
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 1226/2008 e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8
de 24 de Outubro
de Outubro de 2008.
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos
de Monsaraz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo
período de seis anos, renovável automaticamente por
um único e igual período, a José Francisco Alves Mar-
tins, com o número de identificação fiscal 118718614
e sede na Rua de José Mestre Batista, 15, 7200 -072, a
zona de caça turística de Matineiros da Serra (processo
n.º 5072 -AFN), englobando vários prédios rústicos
sitos na freguesia do Campo, município de Reguen-
gos de Monsaraz, com a área de 752 ha, conforme
planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante.
7540 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 24 de Outubro de 2008
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %)
€ 2,40
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa