Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1221/2009

Data
2009-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (743 palavras)

Portaria n.º 1221/2009 de 9 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado Portaria n.º 1222/2009 com a alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 9 de Outubro de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alfândega da Fé, manda o Go- Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado verno, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento com a alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, Rural e das Pescas, o seguinte: de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal Cinegético Municipal de Ponte de Lima, manda o Governo, de Gebelim (processo n.º 5375-AFN), pelo período de seis anos, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca e das Pescas, o seguinte: de Gebelim, com o número de identificação fiscal 505750384 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- e sede em Gebelim, 5350-250 Gebelim, Alfândega da Fé. nicipal do Vale do Trovela (processo n.º 5397-AFN), pelo Diário da República, 1.ª série — N.º 196 — 9 de Outubro de 2009 7417 período de seis anos, e transferida a sua gestão para a As- Portaria n.º 1223/2009 sociação de Caçadores de Vitorino de Piães, com o número de identificação fiscal 503640840 e sede social no lugar de 9 de Outubro da Igreja, Vitorino de Piães, 4990-810 Ponte de Lima. Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas fregue- Alcácer do Sal e Alvito, manda o Governo, pelo Ministro sias de Queijada, Rebordões Santa Maria e Rebordões da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Souto, município de Ponte de Lima, com a área de 1045 ha. o seguinte: 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por um redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos único e igual período, a Troya y Companhia, S. L., su- caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes cursal em Portugal, com o número de identificação fis- percentagens: cal 980195101 e sede na Herdade do Paço dos Esteios, a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alí- apartado 298, 7801-904 Beja, a zona de caça turística da nea a) do citado artigo 15.º; Herdade Maria Pires e Anexas (processo n.º 5380-AFN), b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alí- englobando dois prédios rústicos sitos nas freguesias de nea b) do citado artigo 15.º; Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área c) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alí- de 384 ha, e do Torrão, município de Alcácer do Sal, nea c) do citado artigo 15.º; com a área de 140 ha, perfazendo a área total de 524 ha, d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz alínea d) do citado artigo 15.º parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria 4.º As restantes condições de transferência de gestão produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação encontram-se definidas no plano de gestão. da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009. 30 de Setembro de 2009. 7418 Diário da República, 1.ª série — N.º 196 — 9 de Outubro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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