Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 122/2018
- Data
- 2018-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1238 palavras)
Portaria n.º 122/2018
2 — [...]
de 4 de maio
a) [...]
A Portaria n.º 58/2016, de 28 de março, aprovou o
i) [...] Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento
ii) [...] de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras
Medidas de Comercialização, ao abrigo da Prioridade da
b) [...] União Europeia estabelecida na alínea a) do n.º 5 do ar-
i) [...] tigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento
ii) [...] Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo
iii) [...] ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 86 — 4 de maio de 2018 1829
De molde a garantir a possibilidade de as Regiões Autó- sendo contabilizado o pedido de pagamento a título de
nomas dos Açores e da Madeira adotarem, regionalmente, adiantamento a que alude o artigo seguinte, podendo o
idêntica medida de apoio, o âmbito de aplicação do referido gestor, em função da natureza das operações aprova-
regulamento foi limitado a Portugal Continental. das, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento
Entretanto, a experiência adquirida na execução do Pro- adicionais.
grama Operacional veio revelar que os objetivos da medida 7 — [...]»
são melhor assegurados se algumas candidaturas puderem
ter abrangência nacional, na medida em que existem pro- Artigo 2.º
jetos transversais, que envolvem agentes económicos do
setor das pescas sedeados tanto em Portugal Continental Entrada em vigor e produção de efeitos
quanto na Regiões Autónomas. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte
Por outro lado, constatou-se igualmente que a limitação ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data
do número de pedidos de pagamento por candidatura apro- da entrada em vigor da Portaria n.º 58/2016, de 28 de
vada pode, em alguns casos, não assegurar adequadamente março.
a dinâmica das operações, pelo que se justifica prever
a possibilidade de a Autoridade de Gestão flexibilizar A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 27
o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos de abril de 2018.
beneficiários. 111311328
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re-
giões Autónomas. Portaria n.º 123/2018
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do de 4 de maio
disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei A Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, aprovou o Re-
n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte: gulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transfor-
mação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, ao abrigo
Artigo 1.º da Prioridade da União Europeia estabelecida na alínea a)
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014,
de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de
de Comercialização, aprovado pela Portaria n.º 58/2016, de 28
de março.
2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos
e das Pescas.
São alterados os artigos 1.º e 15.º do Regulamento do Entretanto, a experiência adquirida na aplicação do
Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mer- citado regulamento veio revelar a necessidade de lhe intro-
cados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de duzir alguns ajustamentos, com o objetivo de clarificar que
Comercialização, aprovado pela Portaria n.º 58/2016, de são suscetíveis de apoio, neste âmbito, todos os investimen-
28 de março, que passam a ter a seguinte redação: tos relativos à transformação dos produtos da pesca e da
aquicultura que tenham por finalidade o consumo humano
«Artigo 1.º ou se destinem exclusivamente ao tratamento, transforma-
ção e comercialização dos desperdícios daqueles produtos.
[...] Por último, a experiência na execução do programa tem
O presente Regulamento estabelece o Regime de revelado que a limitação do número de pedidos de paga-
Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvol- mento por candidatura aprovada pode, em alguns casos,
vimento de Novos Mercados, de Campanhas Promo- não assegurar adequadamente a dinâmica das operações,
cionais e de Outras Medidas de Comercialização dos pelo que se justifica prever a possibilidade de a Autoridade
Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Ope- de Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento
racional (PO) Mar 2020, o qual se aplica a operações a apresentar pelos beneficiários.
que envolvam: Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do
a) Exclusivamente agentes económicos do setor das disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei
pescas ou da aquicultura sedeados em Portugal Conti- n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
nental; ou
b) Agentes económicos do setor das pescas ou Artigo 1.º
da aquicultura sedeados em Portugal Continental e
outros agentes do setor sedeados nas Regiões Autó- Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio no Domínio
da Transformação dos Produtos da Pesca
nomas. e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março
Artigo 15.º São alterados o artigo 16.º e o Anexo I do Regulamento
do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos
[...]
Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria
1 — [...] n.º 64/2016, de 31 de março, que passam a ter a seguinte
2 — [...] redação:
3 — [...]
4 — [...] «Artigo 16.º
5 — [...] [...]
6 — Em regra, podem ser apresentados até quatro
pedidos de pagamento por candidatura aprovada, não 1 — [...]
1830 Diário da República, 1.ª série — N.º 86 — 4 de maio de 2018
2 — [...] se enquadrem num dos seguintes códigos de atividade
3 — [...] económica:
4 — [...] TABELA I
5 — [...]
6 — Em regra, podem ser apresentados até quatro Subclasse Designação
pedidos de pagamento por candidatura aprovada, não
sendo contabilizado o pedido de pagamento a título de
adiantamento a que alude o artigo seguinte, podendo o 10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura.
10202 Congelação de produtos da pesca e da aquicultura.
gestor, em função da natureza das operações aprova- 10203 Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em
das, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento azeite e outros óleos vegetais e outros molhos.
adicionais. 10204 Salga, secagem e outras atividades de transformação de
produtos da pesca e aquicultura.
7 — [...] 10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos. (1)
10414 Refinação de azeite, óleos e gorduras. (1)
ANEXO I 109 Fabricação de alimentos para animais. (1)
10850 Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados (1)
1 — São suscetíveis de apoio os investimentos re- (1) Relativa a produtos da pesca e da aquicultura.»
lativos à transformação dos produtos da pesca e da
aquicultura enquadráveis na classificação portuguesa Artigo 2.º
de atividades económicas (CAE-Rev.3), revista pelo
Entrada em vigor e produção de efeitos
Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, desde
que tenham por finalidade o consumo humano ou A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
se destinem exclusivamente ao tratamento, transfor- sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada
mação e comercialização dos desperdícios daqueles em vigor da Portaria n.º 64/2016, de 31 de março.
produtos. A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 27
2 — Integram o âmbito de investimentos apoiáveis de abril de 2018.
delimitado pelo número anterior, designadamente os que 111311336
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