Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 122/2018

Data
2018-05-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1238 palavras)

Portaria n.º 122/2018 2 — [...] de 4 de maio a) [...] A Portaria n.º 58/2016, de 28 de março, aprovou o i) [...] Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento ii) [...] de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, ao abrigo da Prioridade da b) [...] União Europeia estabelecida na alínea a) do n.º 5 do ar- i) [...] tigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento ii) [...] Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo iii) [...] ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. Diário da República, 1.ª série — N.º 86 — 4 de maio de 2018 1829 De molde a garantir a possibilidade de as Regiões Autó- sendo contabilizado o pedido de pagamento a título de nomas dos Açores e da Madeira adotarem, regionalmente, adiantamento a que alude o artigo seguinte, podendo o idêntica medida de apoio, o âmbito de aplicação do referido gestor, em função da natureza das operações aprova- regulamento foi limitado a Portugal Continental. das, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento Entretanto, a experiência adquirida na execução do Pro- adicionais. grama Operacional veio revelar que os objetivos da medida 7 — [...]» são melhor assegurados se algumas candidaturas puderem ter abrangência nacional, na medida em que existem pro- Artigo 2.º jetos transversais, que envolvem agentes económicos do setor das pescas sedeados tanto em Portugal Continental Entrada em vigor e produção de efeitos quanto na Regiões Autónomas. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte Por outro lado, constatou-se igualmente que a limitação ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data do número de pedidos de pagamento por candidatura apro- da entrada em vigor da Portaria n.º 58/2016, de 28 de vada pode, em alguns casos, não assegurar adequadamente março. a dinâmica das operações, pelo que se justifica prever a possibilidade de a Autoridade de Gestão flexibilizar A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 27 o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos de abril de 2018. beneficiários. 111311328 Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- giões Autónomas. Portaria n.º 123/2018 Assim: Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do de 4 de maio disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei A Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, aprovou o Re- n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte: gulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transfor- mação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, ao abrigo Artigo 1.º da Prioridade da União Europeia estabelecida na alínea a) Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de de Comercialização, aprovado pela Portaria n.º 58/2016, de 28 de março. 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. São alterados os artigos 1.º e 15.º do Regulamento do Entretanto, a experiência adquirida na aplicação do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mer- citado regulamento veio revelar a necessidade de lhe intro- cados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de duzir alguns ajustamentos, com o objetivo de clarificar que Comercialização, aprovado pela Portaria n.º 58/2016, de são suscetíveis de apoio, neste âmbito, todos os investimen- 28 de março, que passam a ter a seguinte redação: tos relativos à transformação dos produtos da pesca e da aquicultura que tenham por finalidade o consumo humano «Artigo 1.º ou se destinem exclusivamente ao tratamento, transforma- ção e comercialização dos desperdícios daqueles produtos. [...] Por último, a experiência na execução do programa tem O presente Regulamento estabelece o Regime de revelado que a limitação do número de pedidos de paga- Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvol- mento por candidatura aprovada pode, em alguns casos, vimento de Novos Mercados, de Campanhas Promo- não assegurar adequadamente a dinâmica das operações, cionais e de Outras Medidas de Comercialização dos pelo que se justifica prever a possibilidade de a Autoridade Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Ope- de Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento racional (PO) Mar 2020, o qual se aplica a operações a apresentar pelos beneficiários. que envolvam: Assim: Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do a) Exclusivamente agentes económicos do setor das disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei pescas ou da aquicultura sedeados em Portugal Conti- n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte: nental; ou b) Agentes económicos do setor das pescas ou Artigo 1.º da aquicultura sedeados em Portugal Continental e outros agentes do setor sedeados nas Regiões Autó- Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca nomas. e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março Artigo 15.º São alterados o artigo 16.º e o Anexo I do Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos [...] Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria 1 — [...] n.º 64/2016, de 31 de março, que passam a ter a seguinte 2 — [...] redação: 3 — [...] 4 — [...] «Artigo 16.º 5 — [...] [...] 6 — Em regra, podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada, não 1 — [...] 1830 Diário da República, 1.ª série — N.º 86 — 4 de maio de 2018 2 — [...] se enquadrem num dos seguintes códigos de atividade 3 — [...] económica: 4 — [...] TABELA I 5 — [...] 6 — Em regra, podem ser apresentados até quatro Subclasse Designação pedidos de pagamento por candidatura aprovada, não sendo contabilizado o pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte, podendo o 10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura. 10202 Congelação de produtos da pesca e da aquicultura. gestor, em função da natureza das operações aprova- 10203 Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em das, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento azeite e outros óleos vegetais e outros molhos. adicionais. 10204 Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura. 7 — [...] 10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos. (1) 10414 Refinação de azeite, óleos e gorduras. (1) ANEXO I 109 Fabricação de alimentos para animais. (1) 10850 Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados (1) 1 — São suscetíveis de apoio os investimentos re- (1) Relativa a produtos da pesca e da aquicultura.» lativos à transformação dos produtos da pesca e da aquicultura enquadráveis na classificação portuguesa Artigo 2.º de atividades económicas (CAE-Rev.3), revista pelo Entrada em vigor e produção de efeitos Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, desde que tenham por finalidade o consumo humano ou A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da se destinem exclusivamente ao tratamento, transfor- sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada mação e comercialização dos desperdícios daqueles em vigor da Portaria n.º 64/2016, de 31 de março. produtos. A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 27 2 — Integram o âmbito de investimentos apoiáveis de abril de 2018. delimitado pelo número anterior, designadamente os que 111311336 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.