Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 12/2025/1

Data
2025-01-15
Tipo
Portaria

Texto integral (336 palavras)

Portaria n.º 12/2025/1 que aprovou o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) destinado exclusivamente à resolução da lista de espera nacional elaborada pelo grupo de trabalho do PETS aplicável à recuperação da atividade assistencial dos utentes que se encontrem inscritos em lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos TMRG, estipulados pela Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, passível de transferência para entidades dos setores social e privado. 1/2 1.ª série N.º 10 15-01-2025 Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro O artigo 2.º da Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º Transferência de doentes ao abrigo do PCPMACNO 1 — Os utentes elegíveis para a lista extraordinária do PCPMACNO são classificados nos termos e para os efeitos das metas definidas na medida correspondente do PETS, de modo a permitir a atua- lização e monitorização eficaz da lista em causa. 2 — [...] 3 — [...] 4 — Todos os utentes deverão ter garantida e assegurada, pela instituição de destino, uma data de agendamento e a realização de cirurgia, no prazo máximo de 45 dias, contados desde a data da cativação do utente. 5 — A DE-SNS avaliará, com periodicidade mensal, a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista, nos termos do n.º 2, ou que não obtiveram agendamento cirúrgico, no prazo determinado no n.º 2. 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...] 10 — [...] 11 — [...] 12 — [...] 13 — [...] 14 — [...] 15 — [...] 16 — [...] 17 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Artigo 4.º Produção de efeitos Portaria n.º 12/2025/1 A presente portaria produz efeitos a 2 de janeiro de 2025. A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 9 de janeiro de 2025. 118549409 2/2
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