Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 12/2010
- Data
- 2010-01-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA
Texto integral (1236 palavras)
Portaria n.º 12/2010
4 — Médicos e dentistas:
de 7 de Janeiro
401 — Dentistas;
Prevêem, quer o n.º 6 do artigo 72.º quer o n.º 4 do 402 — Médicos analistas;
artigo 81.º do Código do Imposto do Rendimento das Pes- 403 — Médicos cirurgiões;
soas Singulares, que deverão ser definidas, por portaria do 404 — Médicos de bordo em navios;
membro do Governo responsável pela área das finanças, 405 — Médicos de clínica geral;
as actividades de elevado valor acrescentado, com carácter 406 — Médicos dentistas;
científico, artístico ou técnico que relevem para o novo 407 — Médicos estomatologistas;
regime fiscal do residente não habitual. 408 — Médicos fisiatras;
A inclusão dos rendimentos empresariais neste regime 409 — Médicos gastroenterologistas;
implica a necessidade de compatibilização com os regi- 410 — Médicos oftalmologistas;
mes concorrentes do espaço europeu e a limitação dos 411 — Médicos ortopedistas;
rendimentos das categorias A e B do IRS a incluir no seu 412 — Médicos otorrinolaringologistas;
âmbito, concentrando-os sobre as actividades de prestação 413 — Médicos pediatras;
de serviços de elevado valor acrescentado ou da proprie- 404 — Médicos radiologistas;
dade intelectual, industrial ou know-how. O catálogo de 405 — Médicos de outras especialidades.
actividades que se recolhe na presente portaria representa,
neste contexto, um catálogo que serve ao arranque deste 5 — Professores:
inovador regime fiscal e que, uma vez testado pela prática,
pode e deve vir a beneficiar dos aperfeiçoamentos que 501 — Professores universitários.
venham a revelar-se necessários.
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- 6 — Psicólogos:
nanças, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e no 601 — Psicólogos.
n.º 4 do artigo 81.º do Código do Imposto do Rendimento
das Pessoas Singulares, na sequência da nova redacção 7 — Profissões liberais, técnicos e assimilados:
dada pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro,
o seguinte: 701 — Arqueólogos;
702 — Biólogos e especialistas em ciências da vida;
Artigo único 703 — Programadores informáticos;
704 — Consultoria e programação informática e acti-
1 — É aprovada a tabela de actividades de elevado valor vidades relacionadas com as tecnologias da informação e
acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º informática;
e no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS, constante do 705 — Actividades de programação informática;
anexo, que faz parte integrante desta portaria. 706 — Actividades de consultoria em informática;
2 — Todas a dúvidas interpretativas respeitantes ao 707 — Gestão e exploração de equipamento informático;
âmbito e ao alcance das actividades constantes da presente 708 — Actividades dos serviços de informação;
tabela devem ser enquadradas nos códigos de actividade 709 — Actividades de processamento de dados, domi-
económica (CAE) vigentes à data da entrada em vigor da ciliação de informação e actividades relacionadas; portais
presente portaria. Web;
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira 710 — Actividades de processamento de dados, domi-
dos Santos, em 2 de Dezembro de 2009. ciliação de informação e actividades relacionadas;
711 — Outras actividades dos serviços de informação;
ANEXO 712 — Actividades de agências de notícias;
713 — Outras actividades dos serviços de informação;
Tabela de actividades de elevado valor acrescentado 714 — Actividades de investigação científica e de de-
para efeitos do disposto no n.º 6 senvolvimento;
do artigo 72.º e no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS 715 — Investigação e desenvolvimento das ciências
1 — Arquitectos, engenheiros e técnicos similares: físicas e naturais;
716 — Investigação e desenvolvimento em biotecno-
101 — Arquitectos; logia;
102 — Engenheiros; 717 — Designers.
103 — Geólogos.
8 — Investidores, administradores e gestores:
2 — Artistas plásticos, actores e músicos:
801 — Investidores, administradores e gestores de em-
201 — Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e te- presas promotoras de investimento produtivo, desde que
levisão; afectos a projectos elegíveis e com contratos de concessão
202 — Cantores; de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal
203 — Escultores; do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009,
204 — Músicos; de 23 de Setembro;
205 — Pintores. 802 — Quadros superiores de empresas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2010 41
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO cessionada ao Clube de Caçadores do Vale do Sorraia que
RURAL E DAS PESCAS entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a
anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
Portaria n.º 13/2010 disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o es-
de 7 de Janeiro tipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e con-
Pela Portaria n.º 715/95, de 4 de Julho, a zona de caça sultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-
turística da Quinta do Bom Sucesso (processo n.º 1742-AFN), -Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo
situada nos municípios de Lourinhã e Torres Vedras, válida diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura,
até 3 de Julho de 2010, foi concessionada à Casa Agrícola Be- do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
biano Correia, L.da, que entretanto requereu a sua renovação. 1.º É renovada, por um período de seis anos e com
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2009, a concessão da
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo
na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de n.º 1749-AFN), constituída por vários prédios rústicos
18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, sitos nas freguesias de Cortiçadas do Lavre, município de
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Montemor-o-Novo, com a área de 514 ha, e de Santana do
e das Pescas, o seguinte: Mato, município de Coruche, com a área de 607 ha.
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período 2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rús-
de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos ticos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município
de igual duração, a concessão da zona de caça turística da de Montemor-o-Novo, com a área de 58 ha.
Quinta do Bom Sucesso (processo n.º 1742-AFN), cons- 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e a anexa-
tituída pelo prédio rústico denominado Quinta do Bom ção dos terrenos acima referidos, fica com a área total de
Sucesso, sito na freguesia de Campelos, município de
1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que
Torres Vedras, com a área de 359 ha, e na freguesia de
dela faz parte integrante.
Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã, com a área de
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a
311 ha, perfazendo a área total de 670 ha, conforme planta
terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Julho Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
de 2010. e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 21 de
e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Dezembro de 2009.
Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 21 de
Dezembro de 2009.