Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1196/2008
- Data
- 2008-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (3333 palavras)
Portaria n.º 1196/2008
de 16 de Outubro
A Portaria n.º 424-D/2008, de 13 de Junho, aprovou o
Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Defini-
tiva de Embarcações de Pesca com Restrições de Activi-
dade no âmbito do Plano de Recuperação da Pescada e do
Lagostim, previsto na Medida de Cessação Definitiva das
Actividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa
Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), estabelecendo,
no seu anexo I, os critérios de selecção das candidaturas.
Verificou-se todavia que a fórmula de cálculo adoptada
no n.º 1, relativa ao nível de actividade, contém uma incor-
recção num dos factores da equação NA = 50 × DPNMA,
que importa alterar.
Para evitar dificuldades de identificação sistemática da
alteração em causa, optou-se por republicar integralmente
o n.º 1 do referido anexo I.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a)
do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de
Maio, o seguinte:
§ único. O n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 424-D/2008,
de 13 de Junho, que aprovou o Regulamento do Regime
de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de
Portaria n.º 1195/2008 Pesca com Restrições de Actividade no âmbito do Plano
de 16 de Outubro
de Recuperação da Pescada e do Lagostim, passa a ter a
seguinte redacção:
Para permitir a reconstituição da unidade populacional «1 — Cálculo da apreciação técnica (AT) — a apre-
do atum rabilho, a Comissão Internacional para a Conser- ciação técnica do projecto é efectuada de acordo com
vação dos Atuns do Atlântico (ICCAT) adoptou, na sua reu- a seguinte fórmula:
nião anual de 2006, um plano de 15 anos para a recuperação
daquela espécie no Atlântico Este e Mediterrâneo. AT = IE+NA
Para aplicar, a título permanente, o plano de recupera-
ção da ICCAT, o Conselho aprovou o Regulamento (CE) em que:
n.º 1559/2007, do Conselho, de 17 de Dezembro, que es- A idade da embarcação (IE) corresponde às seguintes
tabelece um plano plurianual de recuperação da espécie pontuações:
em causa no Atlântico Este e no Mediterrâneo. 20 ≤ IE < 25 anos — 30 pontos;
Analisados os condicionalismos de gestão da pesca de 25 ≤ IE < 30 anos — 40 pontos;
atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, verificou- IE ≥ 30 anos — 50 pontos.
-se que as pescarias nacionais não visam essa espécie,
sendo as capturas meramente acidentais na pesca com O nível de actividade (NA) corresponde à pontuação
palangre de superfície e salto e vara, razão pela qual não calculada com base no nível médio de actividade (NMA)
se justifica um licenciamento especial, importando, no da embarcação nos dois últimos anos:
entanto, para efeitos de controlo, definir, a nível nacional,
NA = 50 × NMA/DP; e
uma percentagem máxima de capturas acidentais da espé- NA ≤ 50 pontos;
cie atum rabilho, desiderato a que agora se dá corpo.
Assim: em que:
Ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões
DP corresponde aos dias de pesca e toma o valor
Autónomas: de 215;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do O nível médio de actividade (NMA) é a média
Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto aritmética anual do número de dias ausente do porto
no n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei para actividades de pesca e registados em diário de
n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção do Decreto-Lei pesca, em cada um dos dois períodos de 12 meses
n.º 383/98, de 27 de Novembro, que a percentagem máxima concluídos no mês anterior ao da apresentação da
de capturas acidentais da espécie atum rabilho capturado candidatura;
no Atlântico Este e Mediterrâneo seja fixada em 10 % do O valor de NA é arredondado para o número inteiro
total de capturas a bordo, em peso vivo, à descarga. mais próximo.»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e
das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Outubro das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Outubro
de 2008. de 2008.
Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 16 de Outubro de 2008 7435
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, conter gases fluorados com efeito de estufa com um po-
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES tencial de aquecimento global superior a 150, instalados
em automóveis.
Foram ouvidas, a título facultativo, a ACAP — Asso-
Decreto-Lei n.º 205/2008 ciação do Comércio Automóvel, a ARAN — Associação
de 16 de Outubro Nacional do Ramo Automóvel e a ANECRA — Associação
Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Au-
O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a tomóvel.
ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE, do Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re-
Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na giões Autónomas.
parte que se refere às emissões provenientes de sistemas Pelo presente decreto-lei pretende-se, também, proce-
de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a der à regulamentação do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 3 do
homologação CE ou a homologação nacional de automó- artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-
veis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a última redacção que
condicionado, bem como disposições sobre a montagem lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de
a posteriori e o reenchimento desses sistemas. Fevereiro.
Os requisitos técnicos para a homologação de auto- Assim:
móveis no que se refere aos sistemas de ar condicionado Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
devem ser harmonizados, a fim de evitar a aprovação de tituição, o Governo decreta o seguinte:
requisitos que sejam diferentes de um Estado membro para
outro e de garantir o correcto funcionamento do mercado
Artigo 1.º
interno.
Na sequência da Decisão n.º 2002/358/CE, do Conselho, Objecto
de 25 de Abril, relativa à aprovação, em nome da Comu-
O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a
nidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção
ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE, do
Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas
e ao cumprimento conjunto dos respectivos compromissos, Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na
um número cada vez maior de Estados membros tenciona parte que se refere às emissões provenientes de sistemas
regulamentar a utilização de sistemas de ar condicionado de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a
instalados em automóveis. homologação CE ou a homologação nacional de automó-
A Decisão n.º 2002/358/CE obriga a Comunidade e os veis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar
seus Estados membros a reduzir em 8 %, no período entre condicionado, bem como disposições sobre a montagem
2008 e 2012, as suas emissões antropogénicas agregadas a posteriori e o reenchimento desses sistemas.
dos gases com efeito de estufa constantes do anexo A do
Protocolo de Quioto, em relação aos níveis de 1990, acar- Artigo 2.º
retando a execução não coordenada destes compromissos Âmbito de aplicação
o risco de criar barreiras à livre circulação dos automóveis
na Comunidade. 1 — O presente decreto-lei aplica-se aos automóveis das
Afigura-se, assim, apropriado definir os requisitos a categorias M1 e N1 definidos no anexo II do Regulamento
que os sistemas de ar condicionado instalados nos veí- da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Rebo-
culos devem obedecer para poderem entrar no mercado, ques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas,
e proibir, a partir de determinada data, os sistemas de ar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com
condicionado concebidos para conter gases fluorados com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 198/2007,
efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja de 16 de Maio.
superior a 150. 2 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, os
As emissões de hidrofluorocarboneto-134a (HFC-134a), veículos da categoria N1 limitam-se aos da classe I, descri-
cujo potencial de aquecimento global é de 1300, prove- tos no quadro I constante do anexo 32.º do Regulamento
nientes de sistemas de ar condicionado instalados em au- das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades
tomóveis, são motivo de crescente preocupação devido Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo
ao seu impacte nas alterações climáticas, prevendo-se que Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de Setembro, com a úl-
venham a estar disponíveis num futuro próximo alternati- tima redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2004,
vas ao hidrofluorocarboneto-134a (HFC-134a) rentáveis de 3 de Junho.
e seguras. Artigo 3.º
A fim de assegurar a eficácia da proibição de determi-
nados gases fluorados com efeito de estufa, é necessário Definições
limitar a possibilidade de retroapetrechar os automóveis Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-
com sistemas de ar condicionado concebidos para conter -se por:
gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de
aquecimento global superior a 150 e proibir o enchimento a) «Veículo» qualquer automóvel abrangido pelo âmbito
dos sistemas de ar condicionado com esses gases. do presente decreto-lei;
Tendo por objectivo limitar as emissões de determina- b) «Tipo de veículo» um tipo definido na secção B do
dos gases fluorados com efeito de estufa provenientes de anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo
sistemas de ar condicionado instalados em automóveis, de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e
é necessário fixar valores limite para as taxas de fugas, Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000,
bem como o procedimento de ensaio para a avaliação das de 6 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida
fugas em sistemas de ar condicionado concebidos para pelo Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio;
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c) «Sistema de ar condicionado» qualquer sistema cujo nentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei
principal seja diminuir a temperatura e a humidade do ar n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida
do habitáculo de um veículo; pelo Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio, o IMTT,
d) «Sistema de evaporador duplo» sistema com dois I. P., deve garantir que os fabricantes forneçam informações
evaporadores, um dos quais está instalado no comparti- sobre o tipo de fluído refrigerante utilizado nos sistemas de
mento do motor e o outro num compartimento diferente ar condicionado instalados em automóveis novos.
do veículo, sendo todos os outros sistemas considerados 3 — Para efeitos de homologação de veículos equipados
«sistemas de evaporador simples»; com sistemas de ar condicionado concebidos para conter
e) «Gases fluorados com efeito de estufa» os hidro- um gás fluorado com efeito de estufa com um potencial
fluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC) e de aquecimento global superior a 150, o IMTT, I. P., deve
hexafluoretos de enxofre (SF6) referidos no anexo A do garantir que, de acordo com o teste de detecção de fugas
Protocolo de Quioto e preparações que contenham essas harmonizado, a taxa de fugas desses gases não exceda os
substâncias, com exclusão das substâncias controladas nos limites máximos admissíveis estabelecidos no artigo 7.º
termos do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento do presente decreto-lei.
Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo 4 — Sem prejuízo do disposto na legislação comunitária
às substâncias que empobrecem a camada de ozono, na pertinente, o IMTT, I. P., pode promover a instalação de
sua última redacção; sistemas de ar condicionado que sejam eficazes e inovado-
f) «Hidrofluorocarboneto» um composto orgânico cons- res e que contribuam para uma maior redução do impacte
tituído por carbono, hidrogénio e flúor, cujas moléculas não climático.
contêm mais de seis átomos de carbono cada uma;
g) «Perfluorocarboneto» um composto orgânico cons- Artigo 6.º
tituído apenas por carbono e flúor, cujas moléculas não Montagem a posteriori e reenchimento
contêm mais de seis átomos de carbono cada uma;
h) «Potencial de aquecimento global (PAG)» o poten- 1 — A partir de 1 de Janeiro de 2011, os sistemas de ar
cial de aquecimento climático de um gás fluorado com condicionado concebidos para conter gases fluorados com
efeito de estufa por comparação com o dióxido de car- efeito de estufa com um potencial de aquecimento global
bono, calculado para um período de 100 anos, em função superior a 150 não podem ser montados a posteriori em
do potencial de aquecimento de 1 kg de gás em relação a veículos homologados a partir dessa data.
1 kg de CO2, sendo os valores de PAG pertinentes os que 2 — A partir de 1 de Janeiro de 2017, os sistemas de ar
constam do terceiro relatório de avaliação aprovado pelo condicionado referidos no número anterior não podem ser
Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas montados a posteriori em nenhum veículo.
(«2001 IPCC GWP values»); 3 — Os sistemas de ar condicionado instalados em
i) «Preparação» uma mistura composta por duas ou mais veículos homologados a partir de 1 de Janeiro de 2011
substâncias em que, pelo menos, uma é um gás fluorado não podem ser enchidos com gases fluorados com efeito
com efeito de estufa, sendo o potencial de aquecimento de estufa com um potencial de aquecimento global supe-
global total da preparação determinado em conformidade rior a 150.
com o anexo do presente decreto-lei; 4 — A partir de 1 de Janeiro de 2017, os sistemas de
j) «Montagem a posteriori» a instalação de um sistema ar condicionado de todos os veículos não podem ser en-
de ar condicionado num veículo depois de este ter sido chidos com gases fluorados com efeito de estufa com um
registado. potencial de aquecimento global superior a 150, com ex-
Artigo 4.º cepção do reenchimento dos sistemas de ar condicionado
que contenham esses gases, instalados em veículos antes
Informações técnicas dessa data.
1 — Os fabricantes de veículos devem facultar ao Ins- 5 — Os prestadores de serviços que façam a manutenção
tituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. e reparações de sistemas de ar condicionado não devem
(IMTT, I. P.), todas as informações técnicas pertinentes encher o seu equipamento com gases fluorados com efeito
relativas aos sistemas de ar condicionado instalados e aos de estufa se verificarem que um sistema produziu uma fuga
gases neles utilizados. de refrigerante em quantidade anormal, antes de terem
2 — No caso de sistemas de ar condicionado conce- terminado a reparação necessária.
bidos para conter gases fluorados com efeito de estufa
com um potencial de aquecimento global superior a 150, Artigo 7.º
os fabricantes devem também comunicar a taxa de fugas Produção de efeitos
desses sistemas.
1 — Seis meses após a data de aprovação de um teste
Artigo 5.º de detecção de fugas harmonizado, se o veículo equipado
Concessão da homologação CE ou da homologação nacional com um sistema de ar condicionado concebido para conter
gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de
1 — No que se refere às emissões provenientes de sis- aquecimento global superior a 150 cumprir os requisitos
temas de ar condicionado, só é concedida a homologação constantes do presente decreto-lei, o IMTT, I. P., por ra-
CE ou a homologação nacional, consoante o caso, aos zões relativas às emissões provenientes de sistemas de ar
modelos de veículos que cumpram os requisitos constantes condicionado, não pode:
do presente decreto-lei.
2 — Para efeitos da concessão de homologação a a) Recusar a homologação CE ou a homologação nacio-
veículos completos nos termos do disposto no n.º 1 do nal relativamente a um novo modelo de veículo; ou
artigo 5.º do Regulamento da Homologação CE de Mo- b) Proibir a matrícula, venda ou entrada em circulação
delo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Compo- de veículos novos.
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2 — 12 meses após a data de aprovação de um teste de a) Considerar que deixam de ser válidos os certifica-
detecção de fugas harmonizado, o IMTT, I. P., deixa de dos de conformidade para efeitos do disposto no Regu-
conceder a homologação CE ou a homologação nacional lamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis
aos tipos de veículos equipados com um sistema de ar e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades
condicionado concebido para conter gases fluorados com Técnicas; e
efeito de estufa com um potencial de aquecimento global b) Recusar a matrícula e proibir a sua venda e entrada
superior a 150, excepto se a taxa de fugas desse sistema em circulação.
não for superior a 40 g de gases fluorados com efeito de Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de
estufa por ano para um sistema de evaporador único, ou a Julho de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou-
60 g de gases fluorados com efeito de estufa por ano para sa — Luís Filipe Marques Amado — Alberto Bernardes
um sistema de evaporador duplo. Costa — Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras — Ana
3 — 24 meses após a data de aprovação de um teste de Paula Mendes Vitorino.
detecção fugas harmonizado, no que se refere a veículos
novos equipados com sistemas de ar condicionado con- Promulgado em 30 de Setembro de 2008.
cebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa Publique-se.
com um potencial de aquecimento global superior a 150,
excepto se a taxa de fugas desse sistema não for superior O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
a 40 g de gases fluorados com efeito de estufa por ano Referendado em 2 de Outubro de 2008.
para um sistema de evaporador único, ou a 60 g de gases
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de Sousa.
de evaporador duplo, o IMTT, I. P., deve:
a) Considerar que deixam de ser válidos os certificados ANEXO
de conformidade para efeitos do disposto no Regulamento
da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Rebo- [a que se refere a alínea i) do artigo 3.º]
ques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com Método de cálculo do potencial de aquecimento global
(PAG) de uma preparação
a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 198/2007,
de 16 de Maio; e O PAG de uma preparação é uma média ponderada,
b) Recusar a matrícula e proibir a sua venda e entrada obtida da soma das fracções do peso de cada substância
em circulação. multiplicada pelos respectivos PAG.
∑ (substância X % × PAG) + (substância Y % × PAG) +
4 — A partir de 1 de Janeiro de 2011, o IMTT, I. P., +… (substância N % × PAG)
deixa de conceder a homologação CE ou a homologação
nacional aos tipos de veículos equipados com um sistema em que % é a contribuição por peso com uma tolerância
de ar condicionado concebido para conter gases fluorados de +/-1 %.
com efeito de estufa com um potencial de aquecimento
global superior a 150. Por exemplo: aplicando a fórmula a uma mistura teórica
5 — A partir de 1 de Janeiro de 2017, no que se refere a de gases que contém 23 % de HFC-32; 25 % de HFC-125
veículos novos equipados com um sistema de ar condicio- e 52 % de HFC-134a;
nado concebido para conter gases fluorados com efeito de ∑ (23 % × 550) + (25 % × 3400) + (52 % × 1300)
estufa com um potencial de aquecimento global superior
a 150, o IMTT, I. P., deve: PAG total = 1652,5.
7438 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 16 de Outubro de 2008
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