Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1177/2007

Data
2007-09-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Texto integral (453 palavras)

Portaria n.º 1177/2007 de 14 de Setembro Pela Portaria n.º 318/2001, de 2 de Abril, foi concessio- nada à A. G. Terra — Estudos e Gestão Rural, L.da, a zona de caça turística das Antas (processo n.º 2482-DGRF), situada no município de Ponte de Sor. Verificou-se, entretanto, que a entidade concessionária da zona de caça acima referida procedeu à alteração da denominação social. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A partir da data da publicação da presente portaria Portaria n.º 1179/2007 a entidade gestora da zona de caça turística das Antas (processo n.º 2482-DGRF), face à alteração acima refe- de 14 de Setembro rida, passa a denominar-se Anta de Cima — Sociedade Agrícola, Unipessoal, L.da Pela Portaria n.º 913/2006, de 4 de Setembro, alterada 2.º AAnta de Cima — Sociedade Agrícola, Unipessoal, L.da, pela Portaria n.º 599/2007, de 18 de Maio, foi criada a está registada com o número de identificação fiscal 503180610 zona de caça municipal Os Mirones da Natureza (processo 6508 Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 14 de Setembro de 2007 n.º 4413-DGRF), situada no município da Chamusca, e lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricul- Os Mirones da Natureza. tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos de caça associativa de Paranhos, processo n.º 1325-DGRF, na zona de caça acima referida requerer a sua exclu- passe a englobar os prédios rústicos constantes da planta são. anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, Assim: sitos nas freguesias de Caldelas, Paranhos, Vilela, Paredes Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, Secas, Sequeiros e Seramil, município de Amares, com a em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, área de 1501 ha. do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural de 2007. e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pi- nheiro Grande, município da Chamusca, com a área de 70 ha, ficando a mesma com a área de total de 4310 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
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