Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 116/2026/1
- Data
- 2026-03-18
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E JUSTIÇA
Sumário
Aprova o mapa de pessoal do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Texto integral (579 palavras)
Portaria n.º 116/2026/1
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 292-A/2022, de 9 de dezembro.
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N.º 54
18-03-2026
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 12 de março de 2026. ―
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 10 de fevereiro de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Mapa de pessoal do MENAC
Designação do cargo/carreira/categoria Número de lugares
Presidente 1
Vogal 2
Secretário-geral 1
Coordenador 1
Consultor 8
Inspeção 6
Técnico superior 14
Especialista de sistemas e tecnologias de informação 1
Técnico de sistemas e tecnologias de informação 1
Assistente técnico 4
Assistente operacional 1
119948004
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JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 117/2026/1, de 18 de março
Sumário: Regulamenta as comunicações eletrónicas entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia
de Segurança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais.
O XXV Governo Constitucional tem vindo a implementar um alargado conjunto de medidas que
permitem tornar a Justiça mais ágil e transparente, dotando-a de maior eficácia e aproximando-a dos
cidadãos.
A presente portaria concretiza, neste contexto, a medida do Programa Simplex «Inquéritos OPC
Eletrónicos» e dois projetos do «Plano de Recuperação e Resiliência — Recuperar Portugal, Construindo
o Futuro» (PRR), especificamente na sua Componente 18, intitulada «Justiça Económica e Ambiente de
Negócios», relativos à desmaterialização das comunicações entre os tribunais e outras entidades (46.6)
e à tramitação judicial digital por definição, incluindo na fase de inquérito (51.2), prevendo que sejam
efetuadas por via eletrónica as comunicações entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segu-
rança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais, no âmbito da comunicação de participações
ou autos de notícia.
Promove-se, deste modo, a celeridade e eficiência da fase de inquérito, cuja tramitação eletrónica
se concretizou no âmbito da Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, enquanto se agiliza e simplifica
a atuação dos órgãos de polícia criminal e se fomenta uma utilização mais sustentável de recursos atra-
vés da redução do consumo de papel, com a consequente desmaterialização da tramitação processual.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público,
o Conselho dos Oficiais de Justiça e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do
disposto no n.º 5 do artigo 132.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de
26 de junho, e no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria regulamenta as comunicações, por via eletrónica, entre a Guarda Nacional Repu-
blicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), os tribunais judiciais e o Ministério Público (MP),
no âmbito do envio de participações e autos de notícia, bem como da consulta do estado e destino
dos processos.
Artigo 2.º
Comunicações eletrónicas
1 — As comunicações entre a GNR, a PSP, os tribunais judiciais e o MP realizam-se por via ele-
trónica, através do envio, sempre que possível de forma automática, de informação estruturada e de
documentos eletrónicos entre o Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP/GNR),
o Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional/PSP e o sistema de informação
de suporte à atividade dos tribunais.