Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 116/2026/1

Data
2026-03-18
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E JUSTIÇA

Sumário

Aprova o mapa de pessoal do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Texto integral (579 palavras)

Portaria n.º 116/2026/1 Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 292-A/2022, de 9 de dezembro. 1/2 1.ª série N.º 54 18-03-2026 Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 12 de março de 2026. ― A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 10 de fevereiro de 2026. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Mapa de pessoal do MENAC Designação do cargo/carreira/categoria Número de lugares Presidente 1 Vogal 2 Secretário-geral 1 Coordenador 1 Consultor 8 Inspeção 6 Técnico superior 14 Especialista de sistemas e tecnologias de informação 1 Técnico de sistemas e tecnologias de informação 1 Assistente técnico 4 Assistente operacional 1 119948004 Portaria n.º 116/2026/1 2/2 1.ª série N.º 54 18-03-2026 JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 117/2026/1, de 18 de março Sumário: Regulamenta as comunicações eletrónicas entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais. O XXV Governo Constitucional tem vindo a implementar um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a Justiça mais ágil e transparente, dotando-a de maior eficácia e aproximando-a dos cidadãos. A presente portaria concretiza, neste contexto, a medida do Programa Simplex «Inquéritos OPC Eletrónicos» e dois projetos do «Plano de Recuperação e Resiliência — Recuperar Portugal, Construindo o Futuro» (PRR), especificamente na sua Componente 18, intitulada «Justiça Económica e Ambiente de Negócios», relativos à desmaterialização das comunicações entre os tribunais e outras entidades (46.6) e à tramitação judicial digital por definição, incluindo na fase de inquérito (51.2), prevendo que sejam efetuadas por via eletrónica as comunicações entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segu- rança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais, no âmbito da comunicação de participações ou autos de notícia. Promove-se, deste modo, a celeridade e eficiência da fase de inquérito, cuja tramitação eletrónica se concretizou no âmbito da Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, enquanto se agiliza e simplifica a atuação dos órgãos de polícia criminal e se fomenta uma utilização mais sustentável de recursos atra- vés da redução do consumo de papel, com a consequente desmaterialização da tramitação processual. Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho dos Oficiais de Justiça e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 132.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, o seguinte: Artigo 1.º Objeto e âmbito A presente portaria regulamenta as comunicações, por via eletrónica, entre a Guarda Nacional Repu- blicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), os tribunais judiciais e o Ministério Público (MP), no âmbito do envio de participações e autos de notícia, bem como da consulta do estado e destino dos processos. Artigo 2.º Comunicações eletrónicas 1 — As comunicações entre a GNR, a PSP, os tribunais judiciais e o MP realizam-se por via ele- trónica, através do envio, sempre que possível de forma automática, de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP/GNR), o Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional/PSP e o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
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