Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 116/2014
- Data
- 2014-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (11 399 palavras)
Portaria n.º 116/2014
A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de
2014. de 30 de maio
Aprovada em 17 de abril de 2014. Nos termos definidos na Portaria n.º 1223-A/91, de 30
de dezembro, foi instituído o número único identificador de
A Presidente da Assembleia da República, Maria da processo crime (NUIPC), tendo sido estabelecidos, como
Assunção A. Esteves. serviços notadores, as secretarias de várias autoridades de
Promulgada em 22 de maio de 2014. polícia e/ou com poderes de investigação criminal, entre as
quais estava a Autoridade Marítima (AM), atento o facto
Publique-se. da Polícia Marítima não ter, então, o seu enquadramento
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. jurídico-funcional autonomizado face ao regime legal da
AM, nem especificadas as suas competências de investi-
Referendada em 23 de maio de 2014.
gação criminal, factos que resultavam, também, da termi-
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. nologia orgânica estabelecida em sede da Lei n.º 20/87,
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de 12 de junho, que aprovou a anterior Lei de Segurança Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado
Interna, na qual constavam, como autoridades de polícia, Adjunta e da Defesa Nacional e pela Ministra da Jus-
os chefes dos departamentos marítimos e os capitães dos tiça, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 2.º do
portos. Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de fevereiro, e atentos
As mais de duas décadas já decorridas da publicação ainda os n.ºs 7.º e 19.º da Portaria n.º 1223-A/91, de 30
daquela portaria, e da Portaria n.º 205/93, de 19 de feve- de dezembro, o seguinte:
reiro, que apenas previam, inadequadamente, três serviços
em sede da AM – Capitanias dos Portos de Lisboa, Cascais Artigo 1.º
e Peniche –, e a posterior clarificação orgânica de todo o
edifício da Autoridade Marítima Nacional (AMN), e da Âmbito de aplicação
Polícia Marítima (PM) em particular, resultantes, essen- São integrados no sistema número único identifica-
cialmente, da publicação do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 dor de processo crime os serviços competentes para a
de setembro, do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março, realização de atos do processo penal inseridos na Polícia
do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, com a redação Marítima, através do subsistema da Autoridade Marítima
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de Nacional (AMN).
outubro, e, também, da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto,
impõem que o serviço notador a considerar em sede da Artigo 2.º
AMN seja a PM, na medida em que a identificação do
subsistema como Direção-Geral de Marinha (DGM) não Tabela
tem sustentação legal ou lógica e a designação da própria A tabela III anexa à Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de de-
Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) já nem zembro, na sua atual redação, é alterada em conformidade
lhe corresponde. com a tabela anexa pelo presente diploma, seguindo-se o
Com efeito, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 3.º critério alfabético na indicação dos subsistemas.
Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, no n.º 1, do artigo 3.º, e
n.º 1 do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 44/2002, de Artigo 3.º
2 de março, bem como no n.º 2, do artigo 1.º, do Estatuto
do Pessoal da Polícia Marítima aprovado, como anexo, ao Exclusões
Decreto-Lei n.º 248/95, de 30 de março, a PM é uma força Atento o subsistema ora aprovado em âmbito da AMN,
policial armada e uniformizada, dotada de competência são excluídos como serviços notadores as Capitanias nos
especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas Portos de Lisboa, Cascais e Peniche bem como a indicação
ao Sistema da Autoridade Marítima, sendo um dos órgãos ao subsistema DGM.
integrantes da AMN, pelo que, atento o preceituado na
alínea g), do n.º 6, da Portaria nº 1223-A/91, de 30 de A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional,
dezembro, importa integrar os serviços de investigação Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 29
criminal da PM no sistema único identificador de processo de abril de 2014. — A Ministra da Justiça, Paula Maria
crime (NUIPC). von Hafe Teixeira da Cruz, em 16 de maio de 2014.
ANEXO
TABELA III
SUBSISTEMA SERVIÇO NOTADOR COMARCA CÓDIGO
AMN Comando-Geral da Polícia Marítima Lisboa MALSB
AMN Comando Regional da Polícia Marítima do Norte Matosinhos MAMTS
AMN Comando Regional da Polícia Marítima do Centro Lisboa MBLSB
AMN Comando Regional da Polícia Marítima do Sul Faro MAFAR
AMN Comando Regional da Polícia Marítima dos Açores Ponta Delgada MAPDL
AMN Comando Regional da Polícia Marítima da Madeira Funchal MAFUN
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Caminha Caminha MACMN
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Viana do Castelo Viana do Castelo MAVCT
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Póvoa do Varzim Póvoa de Varzim MAPVZ
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Vila do Conde Vila do Conde MAVCD
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Leixões Matosinhos MBMTS
AMN Comando Local da Polícia Marítima do Douro Porto MAPRT
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SUBSISTEMA SERVIÇO NOTADOR COMARCA CÓDIGO
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Aveiro Aveiro MAAVR
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Figueira da Foz Figueira da Foz MAFIG
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Nazaré Nazaré MANZR
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Peniche Peniche MAPNI
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Cascais Cascais MACSC
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Lisboa Lisboa MCLSB
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Setúbal Setúbal MASTB
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Sines Santiago do Cacém MASTC
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Lagos Lagos MALGS
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Portimão Portimão MAPIM
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Faro Faro MBFAR
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Olhão Olhão da Restauração MAOLH
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Tavira Tavira MATVR
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Vila Real de Santo António Vila Real de Santo António MAVRS
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Ponta Delgada Ponta Delgada MBPDL
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Vila do Porto Vila do Porto MAVPT
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Angra do Heroísmo Angra do Heroísmo MAAGH
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Praia da Vitória Praia da Vitória MAVPV
AMN Comando Local da Polícia Marítima da Horta Horta MAHRT
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Santa Cruz das Flores Santa Cruz das Flores MASCF
AMN Comando Local da Polícia Marítima do Funchal Funchal MBFUN
AMN Comando Local da Polícia Marítima de Porto Santo Porto Santo MAPST
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de
água proveniente de captações subterrâneas, em situações
DO TERRITÓRIO E ENERGIA de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
Portaria n.º 117/2014 abastecimento público de água para consumo humano, e
de 30 de maio
a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão
sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no
as normas e os critérios para a delimitação de perímetros artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005,
de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de
ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a julho.
qualidade das águas dessas captações. Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e Municipal da Mealhada, a Agência Portuguesa do Ambiente,
controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada- I.P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei
mente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação
águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro- e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção
cessos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, de treze (13) captações de água subterrânea, pertencen-
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, tes aos polos de captação de «Carvalheiras», «Louredo»,
por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e «Luso», «Mealhada», «Santo Amaro», «Pego», «Quinta
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do Valongo‑Vacança», «Ventosa» e «Casal Comba», no uma das captações, delimitada pelo polígono resultante
concelho da Mealhada. da união dos vértices indicados nos quadros constantes
Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas do anexo II da presente portaria, que dela faz parte inte‑
de proteção. grante.
Assim: 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do de proteção imediata a que se refere o número anterior,
Ambiente, no uso das competências que lhe foram dele‑ com exceção das que têm por objetivo a conservação,
gadas ao abrigo da subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do manutenção e melhor exploração das captações, devendo
Despacho n.º 13322/2013, publicado no Diário da Repú‑ o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais‑
blica, 2.a Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, e ao quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar
abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto‑Lei infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade
n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto‑Lei n.º 226‑A/2007, de 31 de maio, o seguinte: Decreto‑Lei nº 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 1.º Artigo 3.º
Delimitação dos perímetros de proteção
Zona de proteção intermédia
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro‑
1 — A zona de proteção intermédia respeitante aos
teção das seguintes captações localizadas no concelho da
Mealhada: perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corres‑
ponde à área da superfície do terreno delimitada através
a) Furo das Carvalheiras, do polo de captação de «Car‑ de polígonos que resultam da união dos vértices indicados
valheiras», na massa de água subterrânea Maciço Antigo nos quadros constantes do anexo III da presente portaria,
Indiferenciado da Bacia do Vouga (A0xlRH4); que dela faz parte integrante.
b) Furo do Louredo, do polo de captação do «Louredo», 2 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o
na massa de água subterrânea Maciço Antigo Indiferen‑ número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3
ciado da Bacia do Vouga (A0xlRH4); do artigo 6.º do Decreto‑Lei nº 382/99, de 22 de setembro,
c) Fonte de S. João, do polo de captação do «Luso», na as seguintes atividades e instalações:
massa de água subterrânea Luso (Al2);
d) Furo de Barrô, do polo de captação do «Luso», na a) Infraestruturas aeronáuticas;
massa de água subterrânea Orla Ocidental Indiferenciado b) Oficinas e estações de serviço de automóveis;
da Bacia do Vouga (O01RH4); c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo‑
e) Furo da Lameira de Santa Eufémia, do polo de cap‑ netos e de resíduos perigosos;
tação do «Luso», na massa de água subterrânea Orla Oci‑ d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com‑
dental Indiferenciado da Bacia do Vouga (O01RH4); bustíveis;
f) Furo da Lameira de São Geraldo, do polo de captação e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa‑
do «Luso», na massa de água subterrânea Orla Ocidental tivos ou de outras substâncias perigosas;
Indiferenciado da Bacia do Vouga (O01RH4); f) Canalizações de produtos tóxicos;
g) Furo da Póvoa, do polo de captação da «Mealhada», g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer
na massa de água subterrânea Cársico da Bairrada (O3); tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos
h) Furo da Cabrita, do polo de captação da «Mealhada», ou inertes;
na massa de água subterrânea Cársico da Bairrada (O3); h) Estações de tratamento de águas residuais;
i) Furo de Santo Amaro, do polo de captação de «Santo i) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam
Amaro», na massa de água subterrânea Tentúgal (O5); disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas
j) Mina do Pego, do polo de captação do «Pego», na residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes
massa de água subterrânea Maciço Antigo Indiferenciado no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou
da Bacia do Vouga (A0xlRH4); reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo
k) Furo da Raposeira, do polo de captação da «Quinta que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento
do Valongo‑Vacariça», na massa de água subterrânea Orla
de águas residuais nestas zonas;
Ocidental Indiferenciado da Bacia do Vouga (O01RH4);
l) Furo da Ventosa, do polo de captação de «Ventosa», j) Cemitérios;
na massa de água subterrânea Cársico da Bairrada (O3); k) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais‑
m) Furo de Casal Comba, do polo de captação de «Casal quer indústrias extrativas;
Comba», na massa de água subterrânea Cársico da Bairrada l) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à
(O3), nos termos dos artigos seguintes. extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras
substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não
2 — As coordenadas das captações referidas no número serem impermeabilizadas, incluindo a realização de son‑
anterior constam do quadro do anexo I à presente portaria, dagens de pesquisa e captação de água subterrânea que
que dela faz parte integrante. não se destinem ao abastecimento público, devendo ser
cimentadas todas as captações de água subterrânea exis‑
Artigo 2.º tentes que sejam desativadas;
m) Depósitos de sucata, devendo nos depósitos exis‑
Zona de proteção imediata
tentes à data de entrada em vigor da presente portaria
1 — A zona de proteção imediata respeitante aos perí‑ ser assegurada a impermeabilização do solo e a recolha
metros de proteção mencionados no artigo anterior cor‑ e ou tratamento das águas de escorrência nas zonas de
responde à área da superfície do terreno envolvente a cada armazenamento;
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n) Unidades industriais suscetíveis de produzir substân- no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou
cias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo
a alterar a qualidade da água subterrânea; que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento
o) Espaços destinados a práticas desportivas; de águas residuais nestas zonas;
p) Parques de campismo; g) Infraestruturas aeronáuticas;
q) Caminhos de ferro; h) Depósitos de sucata, devendo nos existentes à data
r) Atividades pecuárias. de entrada em vigor da presente portaria, ser assegurada a
impermeabilização do solo e a recolha e ou tratamento das
3 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o águas de escorrência, nas zonas de armazenamento;
n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º i) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais-
do Decreto-Lei nº 382/99, de 22 de setembro, ficando su- quer indústrias extrativas;
jeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa j) Cemitérios.
do Ambiente, I.P., as seguintes atividades e instalações:
3 — Na zona de proteção alargada referida no n.º 1
a) Usos agrícolas, que podem ser permitidos desde que são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do
não causem problemas de poluição da água subterrânea, Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas
nomeadamente através da aplicação inadequada de fer- a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do
tilizantes e pesticidas móveis e persistentes na água ou Ambiente, I.P., as seguintes atividades e instalações:
que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou
bioacumuláveis; a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água
b) Pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que não ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou
cause problemas de poluição da água subterrânea, nomea- bioacumuláveis;
damente através do pastoreio intensivo; b) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à
c) Construção de edificações, que podem ser permitidas extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras
desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não
municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sonda-
do tipo estanque; gens de pesquisa e captação de água subterrânea que não
d) Estradas, que podem ser permitidas desde que sejam se destinem ao abastecimento público, desde que exista a
tomadas as medidas necessárias para evitar a contaminação possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de
dos solos e da água subterrânea; água, devendo ser cimentadas todas as captações de água
e) Instalação de coletores de águas residuais, que pode subterrânea existentes que sejam desativadas;
ser permitida desde que respeite critérios rigorosos de c) Instalação de coletores de águas residuais e estações
estanqueidade. de tratamento de águas residuais, que pode ser permitidos
desde que respeite critérios rigorosos de estanqueidade,
4 — Não é delimitada a zona de proteção intermédia devendo as estações de tratamento de águas residuais estar
respeitante aos perímetros de proteção das captações de- ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de
nominadas Furo das Carvalheiras, Furo do Louredo, Furo conservação;
da Lameira de Santa Eufémia e Furo de Casal Comba, nos d) Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos
termos do nº 5 do artigo 3o do Decreto-Lei nº 382/99, de de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis, que
22 de setembro. podem ser permitidos desde que seja garantida a impermeabi-
lização do solo sob as zonas afetas à manutenção, reparação
Artigo 4.º e circulação de automóveis, bem como as zonas de arma-
Zona de proteção alargada zenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em qualquer
caso, ser garantida a recolha ou tratamento de efluentes.
1 — A zona de proteção alargada respeitante aos perí-
metros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde 4 — Não é delimitada zona de proteção alargada res-
à área da superfície do terreno delimitada através de po- peitante aos perímetros de proteção das captações deno-
lígonos que resultam da união dos vértices indicados nos minadas Furo das Carvalheiras, Furo do Louredo, Furo da
quadros constantes do anexo IV da presente portaria, que Lameira de Santa Eufémia, Mina do Pego e Furo de Casal
dela faz parte integrante. Comba, nos termos do nº 5 do artigo 3o do Decreto-Lei
2 — Na zona de proteção alargada referida no número nº 382/99, de 22 de setembro.
anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º
do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes Artigo 5.º
atividades e instalações:
Representação das zonas de proteção
a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa-
As zonas de proteção respeitantes aos perímetros men-
tivos ou de outras substâncias perigosas;
b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- cionados no artigo 1.º encontram-se representadas no
netos e de resíduos perigosos; anexo V da presente portaria, que dela faz parte integrante.
c) Canalizações de produtos tóxicos;
d) Refinarias e indústrias químicas; Artigo 6.º
e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer Entrada em vigor
tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
ou inertes; da sua publicação.
f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam
disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme
residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes da Silva Lemos, em 16 de maio de 2014.
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
Polo de captação Captação M (m) P (m)
Carvalheiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo das Carvalheiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19945,5 77271,5
Louredo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Louredo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19587,9 75914,2
Luso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fonte de São João . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20656,3 79407,1
Furo de Barrô . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22913,6 80382,7
Furo de Santa Eufémia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22474,6 78807,2
Furo da Lameira de São Geraldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23058,5 79161,2
Mealhada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo da Póvoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26753,6 78624,5
Furo da Cabrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26317,2 78790,5
Santo Amaro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Santo Amaro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25255 73324,1
Pego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina do Pego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20540,3 77540,4
Quinta do Valongo-Vacariça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo da Raposeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22889,3 77090,5
Ventosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo da Ventosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28560,6 81826,3
Casal Comba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Casal Comba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28746,3 77771,7
Nota — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II Furo de Barrô
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Vértice M (m) P (m)
Zona de proteção imediata 1.................................. -22908,1 80383,4
2.................................. -22912,3 80378,5
Furo das Carvalheiras 3.................................. -22913,1 80379,2
4.................................. -22915,5 80376,5
5.................................. -22919,5 80380,4
Vértice M (m) P (m) 6.................................. -22912,8 80387,1
Furo da Lameira de Santa Eufémia
1.................................. -19947,8 77273,8
2.................................. -19943,2 77273,8
3.................................. -19943,2 77269,3 Vértice M (m) P (m)
4.................................. -19947,8 77269,3
1.................................. -22473,3 78802,9
Furo de Loredo 2.................................. -22479,4 78809,1
3.................................. -22470 78813,5
4.................................. -22467,7 78807,9
Vértice M (m) P (m)
Furo da Lameira de São Geraldo
1.................................. -19587,6 75917,5
2.................................. -19584,3 75912,8 Vértice M (m) P (m)
3.................................. -19590,8 75909,1
4.................................. -19592,8 75909,4
1.................................. -23057,5 79157,9
2.................................. -23060,7 79160,1
Fonte de São João 3.................................. -23058,3 79164
4.................................. -23054,8 79161,9
Vértice M (m) P (m)
Furo da Póvoa
1.................................. -20666 79409 Vértice M (m) P (m)
2.................................. -20664,4 79410,5
3.................................. -20664,4 79412,7
4.................................. -20663 79414 1.................................. -26754,9 78622,3
5.................................. -20661 79413,8 2.................................. -26754,5 78626,2
6.................................. -20659,1 79415,1 3.................................. -26748,3 78626,2
7.................................. -20648 79405,7 4.................................. -26746,9 78624,5
8.................................. -20655 79399 5.................................. -26753,4 78620,3
3016 Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 30 de maio de 2014
Furo da Cabrita ANEXO III
Vértice M (m) P (m) (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
1................................. -26308,2 78803
2................................. -26315,4 78780,8
3................................. -26331,2 78783,2 Fonte de São João
Vértice M (m) P (m)
Furo de Santo Amaro
Vértice M (m) P (m) 1.................................. -20793 79547,8
2.................................. -20631,3 79528,8
3.................................. -20496,1 79428,6
1.................................. -25253,7 73325,9 4.................................. -20169 79364,7
2.................................. -25253,6 73310,9 5.................................. -19982,5 79173,1
3.................................. -25276,8 73310,9 6.................................. -20074,5 79032,5
4.................................. -25276,9 73325,7 7.................................. -20060,6 78786,8
8.................................. -20583,1 78465,3
9.................................. -20774 79291
Mina do Pego 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20973,8 79310
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21021,3 79348,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21030,8 79405,1
Vértice M (m) P (m)
1.................................. -20540,3 77543,1 Furo de Barrô
2.................................. -20537,4 77540,2
3.................................. -20540,6 77537,5
4.................................. -20543,2 77540,6 Vértice M (m) P (m)
1................................. -22911,3 80390,4
Furo da Raposeira 2................................. -22907,7 80388,8
3................................. -22905,9 80386,7
Vértice M (m) P (m)
4................................. -22904,9 80384,5
5................................. -22904,6 80381,9
6................................. -22905,1 80379,4
7................................. -22906,4 80377,1
1.................................. -22887,3 77092,1
2.................................. -22887,3 77089,1 8................................. -22909 80374,9
3.................................. -22891,1 77089,1 9................................. -22912 80374
4.................................. -22891,1 77092,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22914,5 80374,1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22917,5 80375,4
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22919,7 80377,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22920,9 80380,2
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22921,2 80383,2
Furo da Ventosa 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22920,2 80386,2
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22918,1 80388,7
Vértice M (m) P (m) 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22915,2 80390,3
1.................................. -28558,6 81831,5 Furo da Lameira de São Geraldo
2.................................. -28556,8 81831,2
3.................................. -28557,7 81823,9
4.................................. -28561,6 81824 Vértice M (m) P (m)
5.................................. -28566,3 81822,8
6.................................. -28566,4 81825,2
7.................................. -28562,3 81826,5
1.................................. -23075,3 79164,1
2.................................. -23072,4 79171,1
3.................................. -23067,5 79176
Furo de Casal Comba 4.................................. -23061 79178,9
5.................................. -23052,8 79179
6.................................. -23045,5 79175,7
Vértice M (m) P (m)
7.................................. -23040,7 79170,5
8.................................. -23038,1 79163,9
9.................................. -23038,1 79156,8
1.................................. -28746,7 77774,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23041 79149,9
2.................................. -28740,8 77771,5
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23046,5 79144,5
3.................................. -28744,6 77763,9
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23053,4 79141,9
4.................................. -28750,6 77766,9
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23061,4 79142,2
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23068,9 79146
Nota — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23073,7 79152,1
coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem no ponto 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23075,5 79157,8
central).
Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 30 de maio de 2014 3017
Furo da Póvoa
Vértice M (m) P (m)
Vértice M (m) P (m)
3.................................. -20541,8 77644
4.................................. -20401,5 77669,4
1.................................. -26782,1 78642,4 5.................................. -20259,7 77713,9
2.................................. -26771,4 78653,1 6.................................. -20113,7 77758,3
3.................................. -26758,4 78658,5 7.................................. -20010 77652,5
4.................................. -26744,1 78658,8 8.................................. -20031,1 77561,5
5.................................. -26729,4 78653 9.................................. -20088,3 77500,1
6.................................. -26720 78644,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20215,3 77447,2
7.................................. -26714,4 78633,6 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20350,7 77432,3
8.................................. -26712,3 78621,6 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20465 77423,9
9.................................. -26713,8 78610,4
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26716,9 78603
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26723,4 78594,4
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26732 78587,9
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26746,1 78583,5 Furo da Raposeira
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26760,1 78584,6
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26772,5 78590,5
Vértice M (m) P (m)
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26782 78600,4
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26787,5 78613,3
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26787,5 78629,4
1.................................. -22904 77092,8
2.................................. -22901,6 77098,7
3.................................. -22897,4 77102,9
Furo da Cabrita 4.................................. -22892,6 77105,2
5.................................. -22886,1 77105,6
6.................................. -22879,5 77103,2
Vértice M (m) P (m)
7.................................. -22875 77098,9
8.................................. -22872,6 77093,7
9.................................. -22872,2 77087,9
1.................................. -26375,9 78828,2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22873,3 77083,5
2.................................. -26355,2 78848,9
3.................................. -26332,7 78858,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22875,7 77079,6
4.................................. -26306 78860,6 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22880 77075,8
5.................................. -26277,8 78851,2 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22885 77073,9
6.................................. -26255,7 78831,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22890,9 77073,8
7.................................. -26244,4 78809,7 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22896,4 77075,8
8.................................. -26240,9 78786,1 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22900,8 77079,6
9.................................. -26245 78763,3 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22903 77083,4
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26262,4 78735,5 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22904,2 77088,1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26283,3 78720,8
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26306,4 78714,4
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26333,5 78716,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26357,5 78727,9
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26375,9 78747 Furo da Ventosa
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26386,4 78771,9
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26386,9 78800,4
Vértice M (m) P (m)
Furo de Santo Amaro 1.................................. -28585,9 81848,6
2.................................. -28578,2 81854,3
Vértice M (m) P (m) 3.................................. -28568,1 81857,8
4.................................. -28555,7 81857,6
5.................................. -28545,4 81853,7
1.................................. -25276,9 73325,7 6.................................. -28536,4 81845,9
2.................................. -25253 73335,3 7.................................. -28531,6 81837,8
3.................................. -25245,9 73332,3 8.................................. -28529,3 81828,7
4.................................. -25241,4 73326,7 9.................................. -28529,6 81819,1
5.................................. -25240,2 73320,2 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28532,9 81809,6
6.................................. -25242,9 73312,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28538,4 81802
7.................................. -25248,5 73308,4 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28546,1 81796
8.................................. -25256,2 73307,6 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28557,5 81792,1
9.................................. -25276,8 73310,9 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28568,3 81792,2
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28579,4 81796,3
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28588,4 81804,1
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28593,2 81812,2
Mina do Pego 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28595,6 81821,4
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28594,7 81833,2
Vértice M (m) P (m) 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28590,7 81842,6
Nota — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de
1.................................. -20551,8 77487,4 coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem no ponto
2.................................. -20577,2 77553 central).
3018 Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 30 de maio de 2014
ANEXO IV
Vértice M (m) P (m)
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
65 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14894,8 71729,1
Zona de proteção alargada 66 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14782,1 71619,5
Fonte de São João
Furo de Barrô
Vértice M (m) P (m) Vértice M (m) P (m)
1.................................. -14268,1 70816,9 1................................. -22965,6 80432,5
2.................................. -15077,4 70292,3 2................................. -22927,7 80568,9
3.................................. -15372,7 71029 3................................. -22751 80503,8
4.................................. -16136,7 72045,6 4................................. -22841,5 80376,5
5.................................. -16474,6 72459,6 5................................. -22858,7 80349,9
6.................................. -16900,7 73068,4 6................................. -22883,4 80333,9
7.................................. -17116,9 73451,9 7................................. -22919,7 80330,5
8.................................. -17196 73543,3 8................................. -22952,5 80347,2
9.................................. -17378,6 73799 9................................. -22970,7 80376,3
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17573,5 74036,4 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22973,4 80408,1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17652,6 74243,4
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18103,1 74840
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18757,6 75449,5 Furo da Lameira de São Geraldo
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18838,2 75524,1
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18952,4 75590,7 Vértice M (m) P (m)
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19266,3 75904,6
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19494,6 76209
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19646,8 76561
1.................................. -23139,2 79128,3
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19670,6 76665,6
2.................................. -23131,6 79191,5
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19594,5 77017,5
3.................................. -23092,3 79241,6
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19632,5 77236,3
4.................................. -23035,1 79267,4
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19727,6 77426,6
5.................................. -22977,6 79271,5
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19870,3 77578,8
6.................................. -22915,6 79257,7
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20241,3 77911,7
7.................................. -22870,3 79233,9
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20517,2 78206,6
8.................................. -22834,9 79201,1
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20583,1 78465,3
9.................................. -22811,7 79162,5
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20774 79291
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22801,2 79115,7
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20973,8 79310
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22804 79078,3
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21021,3 79348,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22822,5 79036,3
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21030,8 79405,1
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22851,5 79005,4
31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20793 79547,8
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22890,4 78983,6
32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20631,3 79528,8
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22933,3 78974,5
33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20496,1 79428,6
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22984,3 78978,2
34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20169 79364,7
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23025,7 78991,9
35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19982,5 79173,1
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23065,3 79014,9
36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20074,5 79032,5
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23105,3 79053
37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -20060,6 78786,8
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23127,6 79089
38 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19625,1 78736,2
39 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19339 78657,1
40 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19156,3 78547,5
41 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18973,7 78401,4 Furo da Póvoa e Furo da Cabrita
42 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18690,6 78103,1
43 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18526,2 77883,9 Vértice M (m) P (m)
44 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18398,4 77670,9
45 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18337,5 77451,7
46 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18337,5 77299,5 1.................................. -26841,6 78712,6
47 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18270,5 77104,7 2.................................. -26712,2 78902,4
48 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18176,2 77007,3 3.................................. -26598 79071
49 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18017,9 76769,8 4.................................. -26429,4 79185,2
50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17914,4 76526,4 5.................................. -26219,6 79231,9
51 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17546,1 76094,1 6.................................. -25984,1 79195,6
52 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17369,5 75862,7 7.................................. -25774,9 79078,6
53 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17266 75643,6 8.................................. -25615,5 78893,8
54 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17180,8 75406,2 9.................................. -25542,5 78713,2
55 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16970,8 74973,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25529,1 78509,1
56 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16794,2 74669,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25591,4 78301,8
57 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16684,6 74511,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25692 78165
58 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16532,4 74273,8 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25863,5 78047,8
59 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16237,2 73835,5 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26055,9 78000,4
60 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15865,8 73171,9 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26268,9 78023
61 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15847,5 73117,1 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26420,8 78088,5
62 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15406,2 72502,2 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26607,5 78139,2
63 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15144,4 72216,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26723,6 78217
64 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14931,3 71826,5 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26830,9 78348
Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 30 de maio de 2014 3019
Vértice M (m) P (m) Vértice M (m) P (m)
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26886,1 78470 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29024,6 81707,6
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26896,2 78603,9 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29012,8 81804
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28970,2 81882,3
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28898,2 81948,7
Furo de Santo Amaro 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28813,3 81991,2
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28722,3 82012,2
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28630,1 82011,6
Vértice M (m) P (m) 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28561,6 81994,1
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28501,9 81960,9
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28477,7 81939,5
1.................................. -25272,4 73336,9
2.................................. -25251,8 73345,5
3.................................. -25227,1 73337,8 Nota — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de
4.................................. -25207 73319,3 coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem no ponto
5.................................. -25179,6 73277,7 central).
6.................................. -25133,6 73183,3
7.................................. -25084,7 73067,4
8.................................. -25075,8 73021,9 ANEXO V
9.................................. -25087,2 72988,7
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25113,7 72970
(a que se refere o artigo 5.º)
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25150,4 72972,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25177,9 72994,7
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25201,2 73038 Planta de localização com a representação
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25246,2 73151,8 das zonas de proteção
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25279,2 73251,6
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25286 73302,2 Extrato da Carta Militar de Portugal — 1:25000 (IGeoE)
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25282,3 73321,6
Furo das Carvalheiras
Furo da Raposeira
Vértice M (m) P (m)
1.................................. -22972,8 77097,4
2.................................. -22953,5 77144
3.................................. -22918,5 77176,8
4.................................. -22871,3 77194,8
5.................................. -22816,2 77194,8
6.................................. -22763,3 77174,8
7.................................. -22723,1 77139,2
8.................................. -22699,7 77092,2
9.................................. -22696 77049,6
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22704,7 77013,7
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22723,9 76982,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22760,7 76952,4
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22809,7 76937,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22865,7 76942,6
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22911,6 76964,5
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22948,7 77000,6 Furo do Louredo
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22970,1 77044,9
Furo da Ventosa
Vértice M (m) P (m)
1.................................. -28436,6 81877,1
2.................................. -28421,6 81804
3.................................. -28434,8 81725
4.................................. -28468,6 81658,7
5.................................. -28520,4 81599
6.................................. -28578,5 81554,3
7.................................. -28659 81514,9
8.................................. -28735,5 81496,5
9.................................. -28831,7 81499,6
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28913 81530,8
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -28975,6 81585,2
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -29008,2 81640,4
3020 Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 30 de maio de 2014
Fonte de São João Furo da Póvoa e Furo da Cabrita
Furo de Santo Amaro
Furo de Barrô
Mina do Pego
Furo da Lameira de Santa Eufémia
Furo da Raposeira
Furo da Lameira de São Geraldo
Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 30 de maio de 2014 3021
Furo da Ventosa Furo de Casal Comba
3022 Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 30 de maio de 2014
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