Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1149/2008

Data
2008-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (264 palavras)

Portaria n.º 1149/2008 No ano lectivo de 2007-2008 são os seguintes os sub- de 10 de Outubro sídios a atribuir: Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de a) Subsídio de alimentação — € 72,61; 2007-2008, as condições de prestação de apoio finan- b) Subsídio de transporte: ceiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 185/2007, de 9 de Escalões Fevereiro; Zona periférica Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novem- 1.º 2.º 3.º 4.º bro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Edu- € 48,57 € 30,83 € 37,96 € 49,18 € 60,56 cação, o seguinte: 1.º 4.º Apoio financeiro Produção de efeitos O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas O disposto na presente portaria produz efeitos a partir particulares de educação especial visa proporcionar o en- de 1 de Setembro de 2007. sino gratuito dos alunos que, em 15 de Setembro de 2007, O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. Lemos, em 14 de Dezembro de 2007. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 4,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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