Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 113/2026/1

Data
2026-03-16
Tipo
Portaria

Sumário

Fixa os perímetros de proteção da exploração de água mineral natural da exploração denominada «Termas do Monte da Pedra», localizada em Portalegre. COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Texto integral (409 palavras)

Portaria n.º 113/2026/1 Zona de proteção imediata A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante. 1/4 1.ª série N.º 52 16-03-2026 Artigo 4.º Zona de proteção intermédia A zona de proteção intermédia respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à zona de proteção imediata e delimi- tada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo iii da presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 5.º Zona de proteção alargada A zona de proteção alargada respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à zona de proteção intermédia e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 3 de março de 2026. Portaria n.º 113/2026/1 2/4 1.ª série N.º 52 16-03-2026 ANEXO I (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) Coordenadas dos vértices da zona imediata Vértice X (m) Y (m) 1 31 679 - 32 420 2 31 724 - 32 458 3 31 696 - 32 508 Portaria n.º 113/2026/1 4 31 645 - 32 463 3/4 1.ª série N.º 52 16-03-2026 ANEXO III (a que se refere o artigo 4.º) Coordenadas dos vértices da zona intermédia Vértice X (m) Y (m) 5 31 570 - 32 020 6 32 260 - 32 510 7 31 950 - 33 080 8 31 100 - 32 370 ANEXO IV (a que se refere o artigo 5.º) Coordenadas dos vértices da zona alargada Vértice X (m) Y (m) 9 31 636 - 31 959 10 32 978 - 32 854 11 32 317 - 33 818 12 30 744 - 32 614 119947954 Portaria n.º 113/2026/1 4/4 1.ª série N.º 52 16-03-2026 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
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