Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 113/2025/1

Data
2025-03-14
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Sumário

Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão. ECONOMIA

Texto integral (635 palavras)

Portaria n.º 113/2025/1 Artigo 3.º Valor de referência anual do complemento O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2025 em € 6779,81. 1/2 1.ª série N.º 52 14-03-2025 Artigo 4.º Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2025 em € 12 180,00. Artigo 5.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 425/2023, de 11 de dezembro. Artigo 6.º Produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 7 de março de 2025. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 10 de março de 2025. 118795252 Portaria n.º 113/2025/1 2/2 1.ª série N.º 52 14-03-2025 ECONOMIA Portaria n.º 114/2025/1, de 14 de março Sumário: Procede à terceira alteração do regulamento anexo à Portaria n.º 715/89, de 23 de agosto, que dispõe sobre diversas matérias quanto ao Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), criado na Zona Franca da Região Autónoma da Madeira. O Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, criou o Registo Internacional de Navios da Madeira, abre- viadamente designado por MAR, incumbindo-lhe, em especial, o registo de todos os atos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos e o controlo dos requisitos de segurança exigidos pelas convenções internacionais aplicáveis. A Portaria n.º 715/89, de 23 de agosto, veio aprovar o regulamento de diversas matérias inerentes e necessárias ao cabal desempenho das funções do MAR. No sentido de garantir a simplificação de procedimentos para o registo de navios no MAR, mas ainda assim continuar a garantir a sua conformidade com os instrumentos legais relevantes, proteger os interesses e segurança da bandeira, e tendo por base outros registos internacionais de referência, verifica-se a necessidade de proceder à alteração do regulamento aprovado pela Portaria n.º 715/89, de 23 de agosto. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, na alínea f) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e ao abrigo da competência delegada nas alíneas b) e n) do n.º 1, do ponto III do Despacho n.º 12082/2024, de 14 de outubro, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente portaria procede à terceira alteração do regulamento anexo à Portaria n.º 715/89, de 23 de agosto, que dispõe sobre diversas matérias inerentes e necessárias ao Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), criado na Zona Franca da Região Autónoma da Madeira pelo Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, na sua redação atual. 2 — As referências feitas à Inspeção-Geral de Navios (IGN), no Regulamento referido no número anterior, devem ler-se como feitas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). Artigo 2.º Alteração ao regulamento anexo à Portaria n.º 715/89, de 23 de agosto Os artigos 4.º e 5.º do regulamento anexo à Portaria n.º 715/89, de 23 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º 1 — Para o registo no MAR será necessário apresentar o relatório de vistoria inicial de registo, feito por perito a indicar pela DGRM ou por ela reconhecido ou por perito de sociedade de classificação
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