Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1124/2010

Data
2010-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (584 palavras)

Portaria n.º 1124/2010 Efeitos da sinalização de 29 de Outubro A desanexação e anexação só produzem efeitos relati- vamente a terceiros com a correcção e instalação da res- Pela Portaria n.º 116/2007, de 25 de Janeiro, foi criada pectiva sinalização. a zona de caça turística do Monte do Alhinho (processo n.º 4537-AFN), situada no município de Mértola, com a Artigo 4.º área de 421 ha, válida até 25 de Janeiro de 2019, renovável Produção de efeitos automaticamente até 25 de Janeiro de 2031, e conces- sionada a Monte do Alhinho — Turismo Rural, L.da, que Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos. da sua publicação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hum- n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Setembro conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e de 2010. com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, con- sultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça turística do Monte do Alhinho (processo n.º 4537-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 63 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 484 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Terrenos em área classificada A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, 4920 Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 29 de Outubro de 2010 sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total. Artigo 3.º Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Artigo 4.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hum- berto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 28 de Setembro de 2010. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 1,98 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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