Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 107-C/2026/1
- Data
- 2026-03-05
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Paul de Arzila (PTCON0005) e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Paul de Arzila (PTZPE0005)
Texto integral (2908 palavras)
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Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º-B do
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar
n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro, em conju-
gação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação
atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda
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o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo
Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Paul de
Arzila e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Paul de Arzila, anexo à presente portaria e que dela faz
parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O plano de gestão da ZEC Paul de Arzila e da ZPE Paul de Arzila identifica os tipos de habitat
naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo
as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Paul de
Arzila e ZPE Paul de Arzila e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 — O plano de gestão da ZEC Paul de Arzila e da ZPE Paul de Arzila deve ser aplicado em con-
junto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei
n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro,
que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de
natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies
de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de
2026. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. —
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC PAUL DE ARZILA (PTCON0005) e ZPE PAUL DE ARZILA (PTZPE0005)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Paul de Arzila e a ZPE Paul de Arzila, com uma área total aproximada de 682 ha, localizam-se
nos concelhos Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a-Nova, conforme se apresenta no Quadro 1.
A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites
disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Paul de Arzila e pela ZPE Paul de Arzila
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CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Paul de Arzila e a ZPE Paul de Arzila situam-se na bacia baixa do Mondego, constituindo
uma das últimas áreas húmidas com características naturais que permaneceram no Baixo Mondego,
território dominado por culturas intensivas. Este pequeno território é marcado por uma área central de
paul/lagoas com águas eutróficas permanentes (habitat 3150 com nenúfar Nymphaea alba e comu-
nidades paludosas, com especial destaque para o caniçal de Phragmites australis, importante para
a avifauna), rodeado de bosques pantanosos de salgueiral e amial (habitat 91E0pt3) e suas orlas
herbáceas (habitat 6430). Nas valas ocorrem ainda salgueirais secundários com características mais
ripícolas (habitat 92A0). Nas encostas, dominadas por florestas de produção, ocorrem pequenos bos-
quetes de carvalhais nativos (tipos de habitat 9230 e 9240) e seus matos e matagais de substituição
(tojais-urzais habitat 4030 e medronhais habitat 5330). Em pequenas linhas de escorrência destacam-
-se ainda pequenas áreas com urzais-tojais higrófilos (habitat 4020), não assumindo, no entanto, uma
presença significativa na área da ZEC.
Esta área assegura a continuidade desse tipo de zonas húmidas e comunidades representativas,
apresentando fatores geográficos, extensão e cobertura vegetal adequados a uma diversa fauna aquática
e ribeirinha, em que se destaca a lontra (Lutra lutra), o lagarto-de-água (Lacerta schreiberi) e algumas
espécies de peixes, como a boga-comum (Pseudochondrostoma polylepis).
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A ZPE Paul de Arzila é muito importante para aves que utilizam esta área quer como local de
nidificação, quer como refúgio de inverno ou, ainda, para repouso e alimentação durante as migrações.
Apresenta um grande valor durante a migração outonal de passeriformes paludícolas, e a nível nacio-
nal destaca-se também pela sua relevância como local de refúgio para anatídeos invernantes, assim
como local de reprodução de aves de caniçal, nomeadamente garça-pequena (Ixobrhychus minutus),
rouxinol-grande-dos-caniços (Acrocephalus arundinaceus) e felosa-unicolor (Locustella luscinioides).
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Da análise das principais classes de ocupação de solo da ZEC e da ZPE Paul de Arzila destacam-se,
desde logo, as extensas áreas agrícolas e florestais. As primeiras representam quase 25 % da área de estudo,
estando essencialmente representadas por culturas temporárias de sequeiro e regadio, e por arrozais
(COS, DGT, 2018). Distribuem-se ao longo dos setores norte e SSE, em áreas geralmente muito aplanadas.
Não obstante a área ser fortemente marcada por paisagens agrícolas, as variadas manchas flores-
tais representam, praticamente, metade de todo o território, concentrando-se ao longo das zonas mais
elevadas e declivosas como vertentes e pequenos outeiros. Neste contexto evidenciam-se as áreas de
floresta alóctone (eucaliptais), pois representam quase 22 % de toda a ZEC e ZPE. A estas seguem-se
as florestas de folhosas autóctones (14,86 %) e as florestas de resinosas (13,2 %).
As áreas com mosaico agroflorestal, contíguas a áreas agrícolas e zonas de floresta, representam quase
7 % do território em estudo e acrescentam importância às referidas manchas de ocupação dominantes.
Em grande parte das áreas aplanadas proliferam zonas húmidas naturais. Estas áreas, que ocupam
mais de 14 % do território, correspondem a pauis contíguos e delimitados por valas de água.
No contexto da ZEC e da ZPE Paul de Arzila os territórios artificializados representam uma modesta
fração (4,32 %), correspondendo essencialmente a tecido edificado. Por sua vez, matos e matagais ocu-
pam uma porção territorial muito reduzida (0,17 %), concentrando-se numa parcela bem individualizada
das ZEC e ZPE, localizada em zona de vertente.
VALORES NATURAIS
Na ZEC, ocorrem com presença significativa nove tipos de habitat (Quadro 2), e quatro espécies
da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de quatro tipos de habitat e duas espécies
da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de
gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
QUADRO 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
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Entre um extenso elenco de espécies de aves protegidas (do anexo I da Diretiva Aves e espécies
migradoras não incluídas nesse anexo com ocorrência regular) com presença significativa na ZPE
Paul de Arzila, esta área é considerada especialmente relevante para nove espécies e para os grupos
de Anatídeos invernantes, Passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas e Passeriformes
migradores de matos e bosques (valores alvo assinalados com um # e a negrito no Quadro 4).
QUADRO 4
Espécies de aves do anexo I da Diretiva Aves e as espécies migradoras não incluídas nesse anexo
com ocorrência regular, com presença significativa especialmente relevante na ZPE
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 5 e constituem o quadro de referência
das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC e da ZPE. São ainda identificadas as metas
a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
A integridade ecológica da ZEC e da ZPE fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos
de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos das Direti-
vas Habitats e Aves, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento
do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para
a coerência da Rede Natura 2000.
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QUADRO 5
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC e da ZPE
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-
-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores
com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes
e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Paul de Arzila e da
ZPE Paul de Arzila e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 6, com a definição dos
indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre-
sentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
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QUADRO 6
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regula-
mentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do Plano de Gestão da ZEC e da ZPE Paul de Arzila é objeto de acompanhamento
continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis
em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes
e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para
a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto
de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas
em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas
estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá
decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional,
a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das
fichas das medidas de conservação.
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No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício
de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição
dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas
(através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos
indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução
dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC e da ZPE (por exemplo, das pressões
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e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das
medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos
indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação,
e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização
da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva
Habitats.
No Quadro 7 apresenta-se um modelo de matriz que permitirá estabelecer, em sede de ava-
liação final da implementação do plano de gestão, a correspondência entre as medidas de con-
servação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação
final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo
de programação seguinte.
QUADRO 7
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento — Glossário:
PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Centro 2030 — Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
INTERREG — Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça (FEDER);
PRR — Plano de Recuperação e Resiliência;
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I&D — Investigação e Desenvolvimento;
OE — Orçamento de Estado;
OM — Orçamento Municipal;
PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 107-D/2026/1, de 5 de março
Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Caia (PTCON0030).
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial
de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Caia (PTCON0030), identificando
a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos.
O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de
habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do
artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de
fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 62/2026, de 24 de fevereiro, completou o processo de classi-
ficação da ZEC Caia, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat
naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii
da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características
específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos
de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação
favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas
de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos
de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa
na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de
ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Caia, numa abordagem inte-
grada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos
tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença
significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia
e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações
de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme
o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/2026, de 24 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Caia
tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies
e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem
medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24
de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/2026, de 24 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º
do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização
e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da
Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Caia, anexo
à presente portaria e que dela faz parte integrante.