Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1069/2009
- Data
- 2009-09-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Texto integral (2199 palavras)
Portaria n.º 1069/2009
Serviço
(euros)
de 18 de Setembro
1 — Reprodução de documentos textuais e de publicações: Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e De-
1.1 — Fotocópia: senvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do
1.1.1 — A4 — preto e branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,40 artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto,
1.1.2 — A3 — preto e branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,20 proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica
1.1.3 — A4 — cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50
1.1.4 — A3 — cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,50 Nacional (REN) para a área do município de Mira, pela
1.2 — Impressão de registos: Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de
1.2.1 — A4 — preto e branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,60 Novembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de
1.2.2 — A4 — cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
1.3 — Formato digital (JPEG) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Ministros n.os 13/2004 e 138-A/2007, de 18 de Fevereiro
1.4 — Digitalização e envio por via electrónica . . . . . . . . 8 e 21 de Setembro, respectivamente.
1.5 — Certidão: Esta proposta enquadra-se no âmbito do Plano de Or-
1.5.1 — Pela prestação de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 denamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande.
1.5.2 — Acresce, por cada folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,40
1.6 — Segundas vias: A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional
1.6.1 — De título de cancelamento de hipoteca . . . . . . . . 32 pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos
1.6.2 — De nota de débito ou de aviso de pagamento. . . . 28 termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90,
1.6.3 — De declaração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 de 19 de Março, parecer consubstanciado na acta da reu-
2 — Reprodução de fotografias e desenhos:
2.1 — Impressão: nião daquela Comissão, subscrita pelos representantes
2.1.1 — A4 — preto e branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,50 que a compõem.
2.1.2 — À escala original — preto e branco . . . . . . . . . . . 280 Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu-
2.2 — Formato digital:
2.2.1 — JPEG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 nicipal de Mira.
2.2.2 — Raster bitonal à escala original . . . . . . . . . . . . . . 320 Considerando o Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22
2.2.3 — Vector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 560 de Agosto, e no exercício das competências delega-
3 — Emissão de declarações e títulos: das pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
3.1 — Declaração relativa a ónus de inalienabilidade:
3.1.1 — Decreto-Lei n.º 109/97. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos
3.1.2 — PER Famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no
3.2 — Declaração relativa a direito de preferência . . . . . . 30 Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho
3.3 — Declaração de cancelamento de cláusula de reversão 40 de 2005:
3.4 — Declaração de inexistência de dívidas ou responsa-
bilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orde-
3.5 — Declaração de atestação positiva ou negativa sobre namento do Território e das Cidades, o seguinte:
um direito, um facto ou uma pretensão:
3.5.1 — Abonatória de desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
3.5.2 — Confirmativa da natureza ou de fase de execução Artigo 1.º
de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 Objecto
3.5.2 — Relativa a direitos ou factos de imóveis transmi-
tidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecoló-
3.5.3 — Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
3.6 — Título de cancelamento de hipoteca, incluindo o gica Nacional do município de Mira, com a área a excluir
distrate: identificada nas planta e no quadro anexos à presente por-
3.6.1 — Por cada um . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 taria, que dela fazem parte integrante.
3.6.2 — Por cada um, em empreendimentos com mais de
10 fogos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
3.6.3 — Por cada um, em empreendimentos com mais de Artigo 2.º
50 fogos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
4 — Certificação: Consulta
4.1 — Para efeito de IVA — Decreto-Lei n.º 150-A/91 . . . 250
4.2 — De habitação a custos controlados: A referida planta, o quadro anexo e a memória descri-
4.2.1 — Pelo procedimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação
4.2.2 — Acresce, por cada fogo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-
4.3 — De Estatuto Fiscal Cooperativo: -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento
4.3.1 — Pelo procedimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1200
4.3.2 — Acresce, por cada fogo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Urbano.
5 — Outros serviços:
5.1 — Conversão do regime de arrendamento para venda: O Secretário de Estado do Ordenamento do Território
5.1.1 — Pelo procedimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 11 de
5.1.2 — Acresce, por cada fogo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Setembro de 2009.
Diário da República, 1.ª série — N.º 182 — 18 de Setembro de 2009 6715
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Mira
Área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande
Proposta de exclusão
Áreas a excluir
(número Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação
de ordem)
1 Áreas de infiltração máxima . . . Área urbana . . . . . . . . . . . . . Alteração à delimitação da REN de modo a conformar a carta da REN
do concelho com as alterações introduzidas no âmbito do Plano
de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande. No
referido plano especial esta área, designada «Bairro dos Pescado-
res», foi excluída da REN de modo a permitir corrigir um lapso de
delimitação por a mesma se encontrar construída antes da entrada
em vigor da delimitação da REN para o concelho de Mira.
Proposta de inclusão
Áreas a incluir
Áreas da REN a incluir Fundamentação
(número de ordem)
A
B
C
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, -AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, e trans-
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS ferida a sua gestão para o Zebras Clube Recreativo de
Caça e Pesca.
Portaria n.º 1070/2009 Veio agora a entidade titular desta zona de caça re-
querer a exclusão de alguns terrenos e, em simultâneo, a
de 18 de Setembro RAIATUR — Empreendimentos Cinegético-Turísticos,
Pela Portaria n.º 75/2008, de 24 de Janeiro, foi renovada entidade gestora da zona de caça turística de Enxacana
a zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717- (processo n.º 633-AFN), criada pela Portaria n.º 864/2003,
6716 Diário da República, 1.ª série — N.º 182 — 18 de Setembro de 2009
de 20 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 846/2005, de
20 de Setembro, que se situa no município de Idanha-a-
-Nova, e o Zebras Clube Recreativo de Caça e Pesca,
entidade gestora da zona de caça associativa da Herdade
do Souto (processo n.º 59-AFN), renovada pela Portaria
n.º 607/2007, de 21 de Maio, situada no município de
Idanha-a-Nova, vieram requerer a anexação de parte dos
terrenos acima referidos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e
com fundamento no disposto no artigo 37.º, no n.º 2 do
artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º,
todos do diploma acima identificado e após audição do
Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova no que
respeita à anexação de terrenos, manda o Governo, pelo
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal da Ze-
breira (processo n.º 2717-AFN) vários prédios rústicos
sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município
de Idanha-a-Nova, com a área de 1778 ha, ficando a zona
de caça com a área total de 526 ha, conforme planta anexa
à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São anexados à zona de caça turística de Enxacana
(processo n.º 633-AFN) vários prédios rústicos sitos nas
freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-
-a-Nova, com a área de 282 ha, ficando a mesma com a
área total de 3945 ha, conforme planta anexa à presente
portaria e que dela faz parte integrante.
3.º São ainda anexados à zona de caça associativa da
Herdade do Souto (processo n.º 59-AFN) vários prédios
rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-
-a-Nova, com a área de 1457 ha, ficando a mesma com a
área total de 4414 ha, conforme planta anexa à presente
portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A exclusão e as anexações previstas na presente
portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com
a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9
de Setembro de 2009.