Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1053/2009

Data
2009-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (467 palavras)

Portaria n.º 1053/2009 de 15 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores da Malanda, com o número de identificação fiscal 508799279 e sede social e endereço postal na Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 78-D, 2800-177 Almada, a zona de caça associativa da Malanda (processo n.º 5318-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município Portaria n.º 1052/2009 de Portel, com a área de 253 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. de 15 de Setembro 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º da respectiva sinalização. do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Grândola, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Setembro de 2009. 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Fontainhas do Mar, com o número de identificação fiscal 506744477 e sede social e endereço postal no Café Restaurante Os Chapins, cruzamento de Vale Figueira, Melides, 7570 Grândola, a zona de caça associativa da Herdade das Milharadas (pro- cesso n.º 5327-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009. 6486 Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 15 de Setembro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 17,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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