Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 105/2011
- Data
- 2011-03-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (7088 palavras)
Portaria n.º 105/2011
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
de 14 de Março da sua publicação.
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
o regime da normalização contabilística para as entidades dos Santos, em 10 de Março de 2011.
ANEXO I
Balanço
1426 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011
Demonstração dos resultados por naturezas
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1427
Demonstração dos resultados por funções
1428 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011
Demonstração das alterações nos fundos patrimoniais
Demonstração dos fluxos de caixa
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1429
ANEXO «d) A quantia dos inventários escriturada pelo custo
As divulgações a efectuar pelas ESNL correspondem às corrente.»
publicadas através do anexo n.º 10 da Portaria n.º 986/2009,
de 7 de Setembro, constando do presente documento apenas As restantes alíneas passarão a ter a seguinte redacção:
as alterações que decorrem das especificidades das ESNL. «e) A quantia de inventários reconhecida como um
As matérias a divulgar correspondem aos capítulos a gasto durante o período;
seguir indicados, sem prejuízo de outras divulgações que f) A quantia de qualquer ajustamento de inventários
sejam consideradas pertinentes: reconhecida como um gasto do período de acordo com
o parágrafo 11.19 da NCRF-ESNL;
Onde se lê: g) A quantia de qualquer reversão de ajustamento que
a) «SNC» deve ler-se «normalização contabilística para tenha sido reconhecida como uma redução na quantia
as entidades do sector não lucrativo (ESNL)»; de inventários reconhecida como gasto do período de
b) «NCRF-PE» deve ler-se «NCRF-ESNL»; acordo com o parágrafo 11.19 da NCRF-ESNL;
c) «Capitais próprios» deve ler-se «Fundos patrimo- h) As circunstâncias ou acontecimentos que condu-
niais». ziram à reversão de um ajustamento de inventários de
acordo com o parágrafo 11.19 da NCRF-ESNL; e
Nas divulgações constantes do n.º 5.1, «activos fixos i) A quantia escriturada de inventários dados como
tangíveis», deverá considerar-se uma divulgação adicional penhor de garantia a passivos.»
referente a «Montante e natureza dos bens do património
histórico, artístico e cultural». No n.º 11, «Provisões, passivos contingentes e activos
As divulgações previstas no n.º 6.4 do n.º 6, «Activos contingentes», não devem ser consideradas as alíneas g) e h).
intangíveis», do anexo não são aplicáveis a estas entidades. Deve ser considerado um número adicional 11.2 com
a seguinte redacção:
O n.º 7.3 do n.º 7, «Locações», não é aplicável a estas
entidades. «11.2 — Indicação do valor dos Fundos Permanen-
No n.º 9.1 do n.º 9, «Inventários», deverá aditar-se a tes por modalidade associativa das Mutualidades e do
alínea d) com a seguinte redacção: património líquido que lhes está afecto, bem como do
1430 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011
respectivo grau de cobertura face às Provisões mate- No n.º 15, «Instrumentos financeiros», não são aplicá-
máticas necessárias.» veis os n.os 15.6 e 15.7 às ESNL.
No n.º 16, «Benefícios dos empregados» devem ser
No n.º 12, «Subsídios e outros apoios», são aditadas as feitas as seguintes divulgações adicionais:
seguintes alíneas: «16.2 — Número de membros dos órgãos directivos
«d) Benefícios sem valor atribuído, materialmente e alterações ocorridas no período de relato financeiro.
relevantes, obtidos de terceiras entidades; e 16.3 — Informação sobre as remunerações dos
e) Principais doadores/fontes de fundos.» órgãos directivos.»
ANEXO II
Pagamentos e recebimentos
Património fixo Direitos e compromissos futuros
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1431
Portaria n.º 106/2011 do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o se-
guinte:
de 14 de Março
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou Artigo 1.º
o regime da normalização contabilística para as entidades Objecto
do sector não lucrativo, abreviadamente designadas por
ESNL, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do 1 — É aprovado o Código de Contas Específico para as
Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. Entidades do Sector não Lucrativo, o qual consta do anexo
O referido Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, à presente portaria e dela faz parte integrante.
previu a publicação, mediante portaria a aprovar pelo mem- 2 — Os códigos de contas e as notas de enquadra-
bro do Governo responsável pela área das finanças, do mento referentes às restantes contas constam da Portaria
Código de Contas aplicável às ESNL. n.º 1011/2009, de 9 de Setembro.
Pela presente portaria procede-se, assim, à publicação
do quadro síntese de contas, do código de contas (lista Artigo 2.º
codificada de contas) relativo apenas às especificidades
inerentes às ESNL e das notas de enquadramento às contas Divulgação
específicas das ESNL, uma vez que a normalização conta- A Comissão de Normalização Contabilística divulga
bilística para as ESNL integra o Sistema de Normalização no respectivo sítio na Internet a lista integral do Código
Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de Contas.
de 13 de Julho.
O código de contas e as notas de enquadramento apro- Artigo 3.º
vadas pela presente portaria referem-se apenas às contas
específicas das ESNL, constando os códigos e as notas Entrada em vigor
referentes às restantes contas da Portaria n.º 1011/2009, A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
de 9 de Setembro. da sua publicação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 5.1 do anexo II dos Santos, em 10 de Março de 2011.
ANEXO
CÓDIGO DE CONTAS ESPECÍFICO PARA AS ENTIDADES
DO SECTOR NÃO LUCRATIVO
1 — Quadro síntese de contas
1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR
11 Caixa 21 Clientes e utentes
12 Depósitos à ordem 22 Fornecedores
13 Outros depósitos bancários 23 Pessoal
14 Instrumentos financeiros 24 Estado e outros entes públicos
25 Financiamentos obtidos
26 Fundadores / patrocinadores/ doadores/ associados / membros
27 Outras contas a receber e a pagar
28 Diferimentos
29 Provisões
3 INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS 4 INVESTIMENTOS
31 Compras 41 Investimentos financeiros
32 Mercadorias 42 Propriedades de investimento
33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 43 Activos fixos tangíveis
34 Produtos acabados e intermédios 44 Activos intangíveis
35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 45 Investimentos em curso
36 Produtos e trabalhos em curso 46 Activos não correntes detidos para venda
37 Activos biológicos
38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos
39 Adiantamentos por conta de compras
1432 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011
5 FUNDOS PATRIMONIAIS 6 GASTOS
51 Fundos 61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
52 Excedentes técnicos 62 Fornecimentos e serviços externos
63 Gastos com o pessoal
64 Gastos de depreciação e de amortização
65 Perdas por imparidade
55 Reservas 66 Perdas por reduções de justo valor
56 Resultados transitados 67 Provisões do período
57 Ajustamentos em activos financeiros 68 Outros gastos e perdas
58 Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis 69 Gastos e perdas de financiamento
59 Outras variações nos fundos patrimoniais
7 RENDIMENTOS 8 RESULTADOS
71 Vendas 81 Resultado líquido do período
72 Prestações de serviços … …
73 Variações nos inventários da produção
74 Trabalhos para a própria entidade
75 Subsídios, doações e legados à exploração
76 Reversões
77 Ganhos por aumentos de justo valor
78 Outros rendimentos e ganhos
2 — Código de contas relativo apenas às especificidades 26 Fundadores/patrocinadores | doadores | associa-
inerentes às ESNL dos | membros (*)
2 Contas a receber e a pagar (*) 261 Fundadores/associados/membros — Em
21 Clientes e utentes curso
211 Clientes e utentes c/c 2611 …
2612 …
2111 Clientes gerais
2112 Clientes — Entidade mãe 262 Doadores — Em curso
2113 Clientes — Entidades subsidiárias 263 Patrocinadores
2114 Clientes — Entidades associadas 264 Quotas
2115 Clientes — Empreendimentos con- 265 Resultados disponíveis
juntos 266 Financiamentos concedidos — Fundador/
2116 Clientes — Outras partes relacionadas doador
2117 Utentes … …
268 Outras operações
… … 2681 Beneficiários das mutualidades —
212 Clientes e utentes — Títulos a receber Prestações a pagar
2121 Clientes gerais 2682 Beneficiários das mutualidades —
2122 Clientes — Entidade mãe Capitais vencidos a pagar
2123 Clientes — Entidades subsidiárias 2683 Beneficiários das mutualidades —
2124 Clientes — Entidades associadas Rendas vitalícias a pagar
2125 Clientes — Empreendimentos con- 2685 Beneficiários das mutualida-
juntos des — Melhorias de benefícios (*)
2126 Clientes — Outras partes relacionadas 2626 Beneficiários das mutualidades —
2127 Utentes Subvenções
269 Perdas por imparidade acumuladas
… …
218 Adiantamentos de clientes e utentes 29 Provisões
219 Perdas por imparidade acumuladas
291 Impostos
25 Financiamentos obtidos 292 Garantias a clientes
293 Processos judiciais em curso
255 Instituidores (empréstimos de fundadores e 294 Acidentes de trabalho e doenças profissio-
beneméritos) (*) nais
… … 295 Matérias ambientais
258 Outros financiadores (*) 296 Contratos onerosos
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1433
297 Reestruturação 59 Outras variações nos fundos patrimoniais
298 Provisões específicas do sector
299 Outras provisões 591 Diferenças de conversão de demonstrações
financeiras
592 Ajustamentos por impostos diferidos
43 Activos fixos tangíveis 593 Subsídios (*)
431 Bens do domínio público 594 Doações
… …
… 599 Outras
4319 Perdas por imparidade acumuladas
6 Gastos (*)
432 Bens do património histórico e artístico e
cultural (*) 61 Custo das mercadorias vendidas e matérias con-
sumidas
4321 Bens imóveis
4322 Arquivos 612 Matérias-primas, subsidiárias e de con-
4323 Bibliotecas sumo
4324 Museus 613 Activos biológicos (compras)
4325 Bens móveis 614 Materiais de consumo
… 6141 Material desportivo
4329 Perdas por imparidade acumuladas 6142 Medicamentos e artigos de saúde
6143 Material de representação e propa-
433 Outros activos fixos tangíveis ganda
4331 Terrenos e recursos naturais 6144 …
4332 Edifícios e outras construções
4333 Equipamento básico 67 Provisões do período
4334 Equipamento de transporte 671 Impostos
4335 Equipamento administrativo 672 Garantias a clientes
4336 Equipamentos biológicos 673 Processos judiciais em curso
4337 Outros activos fixos tangíveis 674 Acidentes no trabalho e doenças pro-
4338 Depreciações acumuladas fissionais
4339 Perdas por imparidade acumuladas 675 Matérias ambientais
676 Contratos onerosos
44 Activos intangíveis 677 Reestruturação
441 Bens do domínio público 678 Provisões específicas do sector
442 Outros activos intangíveis 679 Outras provisões
4421 Goodwill 68 Outros gastos e perdas
4422 Projectos de desenvolvimento
4423 Programas de computador …
4424 Propriedade industrial 689 Custos com apoios financeiros concedidos
… … a associados ou utentes (*)
4426 Outros activos intangíveis 6891 Subsídios, donativos, bolsas de es-
… … tudo
4428 Amortizações acumuladas 6892 Prestações a associados das mutua-
4429 Perdas por imparidade acumuladas lidades
6893 Capitais vencidos — associados das
45 Investimentos em curso mutualidades
… 6894 Prestações dos regimes profissionais
455 Adiantamentos por conta do património complementares
histórico, artístico e cultural 6895 Rendas vitalícias — associados das
… … mutualidades
459 Perdas por imparidade acumuladas 6896 Prestações pecuniárias de cuidados
de saúde
5 Fundos patrimoniais …
6898 Outros custos inerentes a associa-
51 Fundos (*) dos
52 Excedentes técnicos (*) …
… …
… 7 Rendimentos (*)
… 71 Vendas (*)
55 Reservas …
715 Materiais de consumo
551 Reservas legais
552 Outras reservas 7151 Material desportivo
… … 7152 Medicamentos e artigos de saúde
1434 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011
7153 Material de representação e propa- 3 — Notas de enquadramento às contas
específicas das ESNL
ganda
… Considerações gerais
… … Na preparação do presente código de contas tomou-se
como referência o código de contas constante do Sistema
72 Prestações de serviços de Normalização Contabilística, aprovado pela Portaria
n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, e introduziram-se, atra-
721 Quotas dos utilizadores vés da presente portaria, as contas específicas dirigidas às
722 Quotizações e jóias entidades do sector não lucrativo (ESNL).
723 Promoções para captação de recursos As contas constantes da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de
724 Rendimentos de patrocinadores e colabo- Setembro, serão utilizadas e movimentadas conforme aí se
rações encontra previsto, sempre que a entidade exerça activida-
… … des em que se revele necessária a sua utilização. As notas
… … referentes ao conteúdo e movimentação constantes da
presente portaria referem-se apenas às contas específicas
que nela estão previstas.
…
… … Classe 2 — Contas a receber e a pagar
Esta classe destina-se a registar as operações relaciona-
75 Subsídios, doações e legados à exploração (*) das com clientes e utentes, fornecedores, pessoal, Estado e
outros entes públicos, financiadores, instituidores e bene-
751 Subsídios do Estado e outros entes públi-
méritos, bem como outras operações com terceiros que não
cos tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes
752 Subsídios de outras entidades específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimen-
753 Doações e heranças tos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos
754 Legados nos períodos a que respeitam) e as provisões. Dadas as
… especificidades e a missão das ESNL, são introduzidas as
seguintes alterações:
76 — Reversões Na conta 25 — Financiamentos obtidos é criada a conta
255 — Instituidores e beneméritos. Nesta conta registam-
… -se os financiamentos obtidos dos instituidores da entidade
… (fundadores, beneméritos, outros).
763 De provisões A conta 258 — Outros financiadores poderá ser desdo-
brada de acordo com as entidades financiadoras em Estado
7631 Impostos e outras entidades oficiais, entidades desportivas e outras
7632 Garantias a clientes entidades. A conta 26 é redenominada para 26 — Funda-
7633 Processos judiciais em curso dores/patrocinadores/doadores/associados/membros, uma
7634 Acidentes no trabalho e doenças pro- vez que as ESNL não têm accionistas nem sócios, nem
distribuem os excedentes líquidos obtidos no exercício.
fissionais
Trata-se de uma conta mista, isto é, pode ser conta de
7635 Matérias ambientais activo, até à concretização da doação, ou conta de pas-
7636 Contratos onerosos sivo, quando os fundadores/doadores/outros concederem
7637 Reestruturação empréstimos à entidade. A conta 261 — Fundadores/pa-
7638 Específicas trocinadores/doadores /associados/membros — Em curso
7639 Outras provisões poderá ser desdobrada consoante as necessidades especí-
ficas da entidade.
… …
298 — Provisões específicas do sector
… …
Esta conta poderá ser utilizada para registo das provisões
… … específicas do sector em que a entidade se insere.
Assim, no caso das mutualidades, registam-se nesta
8 Resultados conta as responsabilidades assumidas relativamente a
81 Resultado líquido do período (*) períodos futuros com as modalidades associativas das
associações mutualistas. As verbas a incluir anualmente
811 Resultado antes de impostos nesta conta resultam de estudos actuariais.
812 Imposto sobre o rendimento do período As suas subcontas devem ser utilizadas directamente
pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem pre-
8121 Imposto estimado para o período juízo das reversões a que haja lugar.
8122 Imposto diferido
Classe 4 — Investimentos
… … Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou
818 Resultado líquido permanência e que não se destinem a ser vendidos ou trans-
… formados no decurso normal das operações da entidade,
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1435
quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de numa base sistemática para a conta 7883 — Imputação
locação financeira. Compreende os investimentos finan- de subsídios/doações para investimentos, à medida que
ceiros, as propriedades de investimento, os activos fixos forem contabilizadas as depreciações/amortizações do
tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso investimento a que respeitam.
e os activos não correntes detidos para venda.
Para atender às especificidades do património de al- Classe 6 — Gastos
gumas ESNL a conta 43 — Activos fixos tangíveis foi
desdobrada do seguinte modo: Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao
período.
431 — Bens do domínio público 6781 — Provisões específicas do sector
Inclui os bens de domínio público, definidos na legis- No caso das entidades do sector mutualista esta conta
lação em vigor, de que a entidade contabilística é admi- movimenta-se em contrapartida da conta 298 — Provisões
nistrante ou concessionária. específicas do sector, de acordo com o resultado dos estu-
dos actuariais mandados efectuar pela entidade. Foi criada
432 — Bens do património histórico, artístico e cultural a conta 689 — Custos com apoios financeiros concedidos
Trata-se de uma conta do activo não corrente, onde se a associados/utentes para registar os subsídios, donativos,
incluem todos os bens do domínio privado que cumpram bolsas de estudo, prestações associadas a modalidades
as condições exigidas por lei para a classificação dos bens complementares de segurança social subscritas por asso-
como património histórico, de interesse artístico, histórico, ciados das mutualidades.
arqueológico, etnográfico, científico ou técnico, assim como
o património documental e bibliográfico, arquivos (conjun- Classe 7 — Rendimentos
tos orgânicos de documentos reunidos pelas pessoas jurídi- Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao pe-
cas, públicas ou privadas, no exercício das suas actividades, ríodo.
ao serviço da sua utilização para a investigação, a cultura, a 72 — Prestações de serviços
informação e a gestão administrativa) bibliotecas, museus
(conjuntos ou colecções de valor histórico, artístico, cientí- Nesta conta são registadas as quotas dos utilizadores,
fico e técnico ou de qualquer outra natureza cultural). as quotizações e jóias dos associados, as promoções e os
patrocínios, de acordo com as respectivas subcontas.
433 — Outros activos fixos tangíveis A subconta 722 — Quotizações e jóias pode ser utilizada
Classe 5 — Fundos patrimoniais pelas associações mutualistas para registar os rendimentos
resultantes da subscrição pelos associados de qualquer das
51 — Fundos modalidades de benefícios postos à sua disposição.
Esta conta inclui o fundo (dotação) inicial e os exce-
dentes destinados a aumentar o mesmo. 75 — Subsídios, doações e legados à exploração
Esta conta é creditada por contrapartida de: Registam-se nesta conta os subsídios do Estado e os
Dinheiro e depósitos; subsídios, doações e legados dos instituidores/fundadores
Bens, tais como imóveis, colecções e obras de arte; da entidade destinados à exploração.
Activos intangíveis.
81 — Resultado líquido do período
Esta conta movimenta-se a débito se ocorrer a extinção Nas ESNL poderá ser conveniente obter um desdobra-
da ESNL. mento deste resultado por projectos, por valências, por
52 — Excedentes técnicos actividades, etc.
Esta conta é utilizada pelas mutualidades para registar A classe 9, que é uma classe livre, pode ser utilizada para
relativamente a cada modalidade complementar de segu- proceder ao apuramento de resultados sectorizados para
rança social subscrita pelos associados das mutualistas o que a entidade obtenha a informação interna necessária à
excesso de cobertura dos fundos permanentes constituídos gestão dos fundos colocados à sua disposição.
para lhes fazer face, relativamente ao valor dos encargos
com modalidades associativas efectuadas por técnicos Portaria n.º 107/2011
actuariais e registados na conta 298 — Provisões especí-
ficas do sector. de 14 de Março
Esta conta será debitada por contrapartida da conta O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou
2685 — Beneficiários das mutualistas — Melhorias de o regime da normalização contabilística para as microen-
benefícios. tidades, tendo previsto a publicação, em portaria do mem-
bro do Governo responsável pela área das finanças, do
59 — Outras variações nos fundos patrimoniais
respectivo Código de Contas.
Os subsídios de fundadores/associados/membros e do Pretende-se que seja um documento não exaustivo con-
Estado, bem como os donativos que estejam associados tendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o Código
com activos fixos tangíveis ou intangíveis são registados de Contas (lista codificada de contas) e as notas de en-
nesta conta. quadramento.
As subcontas 593 — Subsídios e 594 — Doações in- Assim:
cluem os subsídios e doações associados com activos fi- Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das
xos tangíveis e intangíveis que deverão ser transferidos Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 4 do anexo I
1436 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011
do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o se- Artigo 2.º
guinte: Entrada em vigor
Artigo 1.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
Objecto da sua publicação.
É aprovado o Código de Contas para Microentidades, o qual O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante. dos Santos, em 10 de Março de 2011.
ANEXO
CÓDIGO DE CONTAS PARA MICROENTIDADES
1 — Quadro síntese de contas
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1437
2 — Código de Contas 2433 IVA — Liquidado
1 Meios financeiros líquidos (*) 2434 IVA — Regularizações
2435 IVA — Apuramento
11 Caixa 2436 IVA — A pagar
12 Depósitos à ordem 2437 IVA — A recuperar
13 Outros depósitos bancários 2438 IVA — Reembolsos pedidos
14 Outros 2439 IVA — Liquidações oficiosas
2 Contas a receber e a pagar (*) 244 Outros impostos
245 Contribuições para a segurança social
21 Clientes (*) 246 Tributos das autarquias locais
211 Clientes c/c … …
… … 248 Outras tributações
212 Clientes — Títulos a receber 25 Financiamentos obtidos
… …
218 Adiantamentos de clientes (*) 251 Instituições de crédito e sociedades financeiras
219 Perdas por imparidade acumuladas (*) 2511 Empréstimos bancários
22 Fornecedores (*) 2512 Descobertos bancários
2513 Locações financeiras
221 Fornecedores c/c … …
… …
222 Fornecedores — Títulos a pagar … …
… … 258 Outros financiadores
225 Facturas em recepção e conferência (*)
… … 26 Accionistas/sócios
228 Adiantamentos a fornecedores (*) 261 Accionistas c/ subscrição (*)
229 Perdas por imparidade acumuladas (*) 262 Quotas não liberadas (*)
23 Pessoal 263 Adiantamentos por conta de lucros
264 Resultados atribuídos
231 Remunerações a pagar (*) 265 Lucros disponíveis
2311 Aos órgãos sociais … …
2312 Ao pessoal 268 Outras operações
269 Perdas por imparidade acumuladas (*)
232 Adiantamentos
27 Outras contas a receber e a pagar
2321 Aos órgãos sociais
2322 Ao pessoal 271 Fornecedores de investimentos (*)
… … 2711 Fornecedores de investimentos — Con-
238 Outras operações tas gerais
2712 Facturas em recepção e conferência (*)
2381 Com os órgãos sociais 2713 Adiantamentos a fornecedores de in-
2382 Com o pessoal vestimentos (*)
239 Perdas por imparidade acumuladas (*) 272 Devedores e credores por acréscimos (*)
24 Estado e outros entes públicos (*) 2721 Devedores por acréscimos de rendi-
241 Imposto sobre o rendimento (*) mentos
242 Retenção de impostos sobre rendimentos (*) 2722 Credores por acréscimos de gastos
243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (*) … …
2431 IVA — Suportado 276 Adiantamentos por conta de vendas (*)
2432 IVA — Dedutível … …
1438 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011
278 Outros devedores e credores 4 Investimentos (*)
279 Perdas por imparidade acumuladas (*)
41 Investimentos financeiros (*)
28 Diferimentos (*) … …
281 Gastos a reconhecer 414 Investimentos noutras empresas
282 Rendimentos a reconhecer 4141 Participações de capital
29 Provisões (*) 4142 Empréstimos concedidos
291 Impostos … …
292 Garantias a clientes 419 Perdas por imparidade acumuladas (*)
293 Processos judiciais em curso 43 Activos fixos tangíveis
294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais
… … 431 Terrenos e recursos naturais
298 Outras provisões 432 Edifícios e outras construções
433 Equipamento básico
3 Inventários (*) 434 Equipamento de transporte
31 Compras 435 Equipamento administrativo
436 Equipamentos biológicos (*)
311 Mercadorias 437 Outros activos fixos tangíveis
312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 438 Depreciações acumuladas
… …
… …
317 Devoluções de compras
44 Activos intangíveis
318 Descontos e abatimentos em compras
441 ...
32 Mercadorias 442 Projectos de desenvolvimento (*)
… … 443 Programas de computador
325 Mercadorias em trânsito 444 Propriedade industrial
326 Mercadorias em poder de terceiros … …
… … 446 Outros activos intangíveis
329 Perdas por imparidade acumuladas … …
448 Amortizações acumuladas
33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo … …
331 Matérias-primas 45 Investimentos em curso
332 Matérias subsidiárias
333 Embalagens 451 Investimentos financeiros em curso
334 Materiais diversos … …
335 Matérias em trânsito 453 Activos fixos tangíveis em curso
… … 454 Activos intangíveis em curso
339 Perdas por imparidade acumuladas 455 Adiantamentos por conta de investimentos (*)
… …
34 Produtos acabados e intermédios
5 Capital, reservas e resultados transitados (*)
… …
51 Capital (*)
346 Produtos em poder de terceiros
52 Acções (quotas) próprias (*)
… …
349 Perdas por imparidade acumuladas 521 Valor nominal
522 Descontos e prémios
35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos … …
351 Subprodutos 53 Outros instrumentos de capital próprio (*)
352 Desperdícios, resíduos e refugos … …
… … 54 Prémios de emissão
359 Perdas por imparidade acumuladas … …
36 Produtos e trabalhos em curso 55 Reservas
… … 551 Reservas legais
38 Reclassificação e regularização de inventários 552 Outras reservas
… … … …
382 Mercadorias 56 Resultados transitados
383 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo … …
384 Produtos acabados e intermédios 58 Excedentes de revalorização de activos fixos tan-
385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e re- gíveis (*)
fugos
386 Produtos e trabalhos em curso 581 Reavaliações decorrentes de diplomas legais
… …
39 Adiantamentos por conta de compras (*) 589 Outros
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1439
59 Outras variações no capital próprio … …
… … 686 Gastos e perdas nos restantes investimentos
593 Subsídios (*) financeiros (*)
594 Doações 6861 Cobertura de prejuízos
… … 6862 Alienações
599 Outras … …
6 Gastos (*) 6868 Outros gastos e perdas
61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias 687 Gastos e perdas em investimentos não fi-
consumidas nanceiros
611 Mercadorias 6871 Alienações
612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 6872 Sinistros
62 Fornecimentos e serviços externos 6873 Abates
… …
621 Subcontratos 6878 Outras gastos e perdas
622 Serviços especializados
623 Materiais 688 Outros
624 Energia e fluidos 6881 Correcções relativas a períodos an-
625 Deslocações, estadas e transportes teriores
626 Serviços diversos 6882 Donativos
63 Gastos com o pessoal 6883 Quotizações
6884 Ofertas e amostras de inventários
631 Remunerações dos órgãos sociais
632 Remunerações do pessoal 6885 Insuficiência da estimativa para im-
634 Indemnizações postos
635 Encargos sobre remunerações … …
636 Seguros de acidentes no trabalho e doenças 6888 Outros não especificados
profissionais 69 Gastos e perdas de financiamento
637 Gastos de acção social
638 Outros gastos com o pessoal 691 Juros suportados
64 Gastos de depreciação e de amortização 6911 Juros de financiamentos obtidos
… …
… …
642 Activos fixos tangíveis 6918 Outros juros
643 Activos intangíveis 692 Diferenças de câmbio desfavoráveis
65 Perdas por imparidade 6921 Relativas a financiamentos obtidos
651 Em dívidas a receber … …
6928 Outras
6511 Clientes
6512 Outros devedores … …
698 Outros gastos e perdas de financiamento
652 Em inventários
653 Em investimentos financeiros 6981 Relativos a financiamentos obtidos
… … … …
67 Provisões do período (*) 6988 Outros
671 Impostos 7 Rendimentos (*)
672 Garantias a clientes 71 Vendas (*)
673 Processos judiciais em curso
674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais 711 Mercadorias
… … 712 Produtos acabados e intermédios
678 Outras provisões 713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e re-
fugos
68 Outros gastos e perdas … …
681 Impostos 716 IVA das vendas com imposto incluído
6811 Impostos directos 717 Devoluções de vendas
6812 Impostos indirectos 718 Descontos e abatimentos em vendas
6813 Taxas 72 Prestações de serviços (*)
682 Descontos de pronto pagamento concedidos 721 Serviço A
683 Dívidas incobráveis (*) 722 Serviço B
684 Perdas em inventários (*) … …
6841 Sinistros 725 Serviços secundários
6842 Quebras 726 IVA dos serviços com imposto incluído
… … … …
6848 Outras perdas 728 Descontos e abatimentos
1440 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011
73 Variações nos inventários da produção (*) 788 Outros (*)
731 Produtos acabados e intermédios 7881 Correcções relativas a períodos an-
732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e re- teriores
fugos 7882 Excesso da estimativa para impostos
733 Produtos e trabalhos em curso 7883 Imputação de subsídios para inves-
74 Trabalhos para a própria entidade timentos
… …
741 Activos fixos tangíveis 7885 Restituição de impostos
742 Activos intangíveis … …
… … 7888 Outros não especificados
744 Activos por gastos diferidos
… … 79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares
75 Subsídios à exploração (*) 791 Juros obtidos
751 Subsídios do Estado e outros entes públicos 7911 De depósitos
752 Subsídios de outras entidades … …
7915 De financiamentos obtidos
76 Reversões … …
761 De depreciações e de amortizações 7918 Outros
7612 Activos fixos tangíveis 792 Dividendos obtidos
7613 Activos intangíveis … …
762 De perdas por imparidade 798 Outros rendimentos similares
7621 Em dívidas a receber … …
8 Resultados
76211 Clientes
76212 Outros devedores 81 Resultado líquido do período
7622 Ajustamentos em inventários 811 Resultado antes de impostos (*)
7623 Em investimentos financeiros 812 Imposto sobre o rendimento do período
… …
8121 Imposto estimado para o período (*)
763 De provisões
… …
7631 Impostos 818 Resultado líquido
7632 Garantias a clientes
7633 Processos judiciais em curso … …
89 Dividendos antecipados
7634 Acidentes no trabalho e doenças pro-
fissionais 3 — Notas de enquadramento
… …
7638 Outras provisões Considerações gerais
… … As presentes notas de enquadramento têm o objectivo
78 Outros rendimentos e ganhos de ajudar na interpretação e ligação do código de contas
com a norma contabilística para microentidades, abre-
781 Rendimentos suplementares viadamente designada NC-ME, funcionando como mero
782 Descontos de pronto pagamento obtidos auxiliar aos preparadores da informação financeira. Não se
783 Recuperação de dívidas a receber trata de uma ligação exaustiva entre o código de contas e a
784 Ganhos em inventários NC-ME, mas apenas algumas referências específicas para
7841 Sinistros determinadas contas. Toma-se como referência o código
7842 Sobras de contas aprovado pela Portaria n.º 1011/2009, de 9 de
… … Setembro, e procede-se às alterações no sentido da sua
7848 Outros ganhos simplificação para uso pelas microentidades.
786 Rendimentos e ganhos nos restantes activos Classe 1 — Meios financeiros líquidos
financeiros
Esta classe destina-se a registar os meios financeiros
7861 Diferenças de câmbio favoráveis líquidos que incluem quer o dinheiro, quer os depósitos
7862 Alienações bancários, quer outras aplicações de tesouraria que cons-
… … tituam meios financeiros líquidos.
7868 Outros rendimentos e ganhos
787 Rendimentos e ganhos em investimentos Classe 2 — Contas a receber e a pagar
não financeiros Esta classe destina-se a registar as operações relaciona-
7871 Alienações das com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros
7872 Sinistros entes públicos, financiadores, sócios/accionistas, bem
… … como outras operações com terceiros que não tenham
7878 Outros rendimentos e ganhos cabimento nas contas anteriores ou noutras classes espe-
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1441
cíficas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos tem: débito da respectiva rubrica em 635 — Gastos com o
(para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos pessoal — Encargos sobre remunerações, por crédito das
períodos a que respeitam) e as provisões. subcontas de 24 — Estado e outros entes públicos a que
respeitem as contribuições patronais;
21 — Clientes 3.ª fase — Pelos pagamentos ao pessoal e às outras
Regista os movimentos com os compradores de merca- entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por con-
dorias, de produtos e de serviços. trapartida das contas da classe 1.
218 — Adiantamentos de clientes 24 — Estado e outros entes públicos
Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas Nesta conta registam-se as relações com o Estado, au-
a fornecimentos, sem preço fixado, a efectuar a terceiros. tarquias locais e outros entes públicos que tenham carac-
Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas terísticas de impostos e taxas.
para a rubrica 211 — Clientes c/c.
241 — Imposto sobre o rendimento
219, 229, 239, 269 e 279 — Perdas por imparidade acumuladas
Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e
Estas contas registam as diferenças acumuladas entre pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da
as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos entidade estiverem sujeitos.
critérios de mensuração dos correspondentes activos in- No fim do período será calculada, com base na matéria
cluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual
facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço se registará a crédito desta conta por débito de 8121 — Im-
das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais posto estimado para o período.
serão registadas nas contas 651 — Perdas por imparida-
de — Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando 242 — Retenção de impostos sobre rendimentos
deixarem de existir as situações que originaram as perdas)
são registadas nas contas 7621 — Reversões de perdas Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido
por imparidade — Em dívidas a receber. Quando se ve- retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos
rificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de
as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por acordo com a natureza dos rendimentos.
contrapartida das correspondentes contas da classe 2.
243 — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
22 — Fornecedores Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes
Regista os movimentos com os vendedores de bens e de da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acres-
serviços, com excepção dos destinados aos investimentos centado.
da entidade.
261 — Accionistas c/subscrição e 262 — Quotas não liberadas
225 — Fornecedores — Facturas em recepção e conferência
Para efeitos de elaboração do Balanço, os saldos destas
Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, contas são deduzidos ao Capital.
estão por lançar nas subcontas da conta 221 por não terem
chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda 271 — Fornecedores de investimentos
conferidas. Será debitada por crédito da conta 221, aquando
Regista os movimentos com vendedores de bens e ser-
da contabilização definitiva da factura.
viços com destino aos investimentos da entidade.
228 — Adiantamentos a fornecedores
2712 — Facturas em recepção e conferência
Regista as entregas feitas pela entidade relativas a for-
necimentos (sem preço fixado) a efectuar por terceiros. Respeita às aquisições cujas facturas, recebidas ou
Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas não, estejam por lançar na conta 2711 — Fornecedores
para as respectivas subcontas da conta 221. de investimentos — Contas gerais por não terem chegado à
entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas.
231 — Remunerações a pagar Será debitada por crédito da conta 2711, aquando da
contabilização definitiva da factura.
O movimento desta conta insere-se no seguinte esquema
normalizado: 2713 — Adiantamentos a fornecedores de investimentos
1.ª fase — Pelo processamento dos ordenados, salários Regista as entregas feitas pela entidade relativas a forne-
e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: cimentos, sem preço fixado, de investimentos a efectuar por
débito, das respectivas subcontas de 63 — Gastos com o terceiros. Pela recepção da factura, estas verbas serão trans-
pessoal, por crédito de 231, pelos quantias líquidas apura- feridas para as respectivas contas na rubrica 2711 — For-
das no processamento e normalmente das contas 24 — Es- necedores de investimentos — Contas gerais.
tado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas),
232 — Adiantamentos e 278 — Outros devedores e credo- 272 — Devedores e credores por acréscimos
res, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades
credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal); Estas contas registam a contrapartida dos rendimentos
2.ª fase — Pelo processamento dos encargos sobre re- e dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio pe-
munerações (parte patronal), dentro do mês a que respei- ríodo, ainda que não tenham documentação vinculativa,
1442 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011
cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou 419 — Perdas por imparidade acumuladas
períodos posteriores. Esta conta regista as diferenças acumuladas entre as
quantias registadas e as que resultem da aplicação dos
276 — Adiantamentos por conta de vendas critérios de mensuração dos correspondentes activos. As
Regista as entregas feitas à entidade com relação a perdas por imparidade anuais serão registadas em subconta
fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja pre- da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir
viamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas as situações que originaram as perdas) são registadas em
serão transferidas para as respectivas contas da rubrica subconta da conta 762. Quando se verificar o desreco-
nhecimento dos activos a que respeitem as imparidades,
211 — Clientes c/c.
a conta em epígrafe será debitada por contrapartida da
correspondente conta da classe 4.
28 — Diferimentos
Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser 436 — Equipamentos biológicos
reconhecidos nos períodos seguintes. Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos
que reúnam os requisitos de reconhecimento como inves-
29 — Provisões timento e não se enquadrem na actividade agrícola.
Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja
442 — Projectos de desenvolvimento
natureza esteja claramente definida e que à data do balanço
sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto Serão registados nesta conta os dispêndios que, nos ter-
ao seu valor ou data de ocorrência. mos da NC-ME, reúnam as condições para se qualificarem
As suas subcontas devem ser utilizadas directamente como activos intangíveis.
pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem pre-
juízo das reversões a que haja lugar. 455 — Adiantamentos por conta de investimentos
Regista as entregas feitas pela entidade por conta de in-
Classe 3 — Inventários vestimentos cujo preço esteja previamente fixado. Pela re-
Esta classe inclui os inventários (existências): cepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para
a conta 2711 — Fornecedores de investimentos — Contas
Detidos para venda no decurso da actividade empre- gerais.
sarial;
No processo de produção para essa venda; Classe 5 — Capital, reservas e resultados transitados
Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados
no processo de produção ou na prestação de serviços. 51 — Capital
Esta conta evidencia o capital subscrito, devendo ser
Os activos biológicos consumíveis e os produtos agrí- deduzido, para efeitos de elaboração do Balanço, o even-
colas são reconhecidos como inventários. As quantias tual saldo da conta 261 — Accionistas c/subscrição ou
escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o 262 — Quotas não liberadas.
que em matéria de mensuração se estabelece na NC-ME,
pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos a que 52 — Acções (quotas) próprias
haja lugar. A conta 521 — Valor nominal é debitada pelo valor
nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda
39 — Adiantamentos por conta de compras na fase de aquisição, a conta 522 — Descontos e prémios
Regista as entregas feitas pela entidade relativas a com- é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição
e o valor nominal.
pras cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção
Quando se proceder à venda das acções ou quotas pró-
da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta prias, para além de se efectuar o respectivo crédito na
221 — Fornecedores c/c. conta 521, movimentar-se-á a conta 522 pela diferença
entre o preço de venda e o valor nominal.
Classe 4 — Investimentos Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada
Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou por contrapartida da conta 599 — Outras variações no
permanência e que não se destinem a ser vendidos ou trans- capital próprio — Outras, de forma a manter os descontos
formados no decurso normal das operações da entidade, e prémios correspondentes às acções (quotas) próprias em
quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime carteira.
de locação financeira. 53 — Outros instrumentos de capital próprio
Compreende os investimentos financeiros, os activos
fixos tangíveis, os activos intangíveis e os investimentos Esta conta será utilizada para reconhecer as prestações
em curso. suplementares ou quaisquer outros instrumentos finan-
ceiros (ou as suas componentes) que não se enquadrem
41 — Investimentos financeiros na definição de passivo financeiro. Nas situações em que
os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se
Os investimentos financeiros que representem partici- identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar-se ru-
pações de capital são mensurados de acordo com o método brica apropriada das contas 25 — Financiamentos obtidos
indicado no § 17 da NC-ME. ou 26 — Accionistas/sócios.
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1443
58 — Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis 73 — Variações nos inventários da produção
Esta conta recolhe, designadamente, os saldos de re- No caso de ser adoptado o sistema de inventário per-
valorizações existentes à data da transição para o novo manente considera-se conveniente subdividir cada uma
normativo. Será debitada por contrapartida da conta das suas contas divisionárias em rubricas de «Produção»
56 — Resultados transitados, em função da realização da e de «Custo das vendas» as quais serão movimentadas por
revalorização. Essa realização ocorre pela depreciação, contrapartida das respectivas contas da classe 3.
abate ou venda do bem.
75 — Subsídios à exploração
593 — Subsídios
Esta conta inclui os subsídios relacionados com o ren-
Inclui os subsídios associados com activos, que deve- dimento, conforme estabelecido na NC-ME.
rão ser transferidos, numa base sistemática, para a conta
7883 — Imputação de subsídios para investimentos, à Classe 8 — Resultados
medida que forem contabilizadas as depreciações/amor-
tizações do investimento a que respeitem. Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do
período.
Classe 6 — Gastos
811 — Resultado antes de impostos
Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao
Destina-se a concentrar, no fim do período, os gastos e
período.
rendimentos registados, respectivamente, nas contas das
67 — Provisões do período
classes 6 e 7.
Esta conta regista os gastos no período decorrentes das 8121 — Imposto estimado para o período
responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida
e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou Considera-se nesta conta a quantia estimada para o
certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocor- imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para
rência. efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 — Estado
e outros entes públicos — Imposto sobre o rendimento.
683 — Dívidas incobráveis
Apenas regista, por contrapartida da correspondente
conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidade se ve- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
rifique no período e que não tivessem sido consideradas DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
anteriormente em situação de imparidade.