Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 105/2011

Data
2011-03-01
Tipo
Portaria

Texto integral (7088 palavras)

Portaria n.º 105/2011 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao de 14 de Março da sua publicação. O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira o regime da normalização contabilística para as entidades dos Santos, em 10 de Março de 2011. ANEXO I Balanço 1426 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 Demonstração dos resultados por naturezas Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1427 Demonstração dos resultados por funções 1428 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 Demonstração das alterações nos fundos patrimoniais Demonstração dos fluxos de caixa Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1429 ANEXO «d) A quantia dos inventários escriturada pelo custo As divulgações a efectuar pelas ESNL correspondem às corrente.» publicadas através do anexo n.º 10 da Portaria n.º 986/2009, de 7 de Setembro, constando do presente documento apenas As restantes alíneas passarão a ter a seguinte redacção: as alterações que decorrem das especificidades das ESNL. «e) A quantia de inventários reconhecida como um As matérias a divulgar correspondem aos capítulos a gasto durante o período; seguir indicados, sem prejuízo de outras divulgações que f) A quantia de qualquer ajustamento de inventários sejam consideradas pertinentes: reconhecida como um gasto do período de acordo com o parágrafo 11.19 da NCRF-ESNL; Onde se lê: g) A quantia de qualquer reversão de ajustamento que a) «SNC» deve ler-se «normalização contabilística para tenha sido reconhecida como uma redução na quantia as entidades do sector não lucrativo (ESNL)»; de inventários reconhecida como gasto do período de b) «NCRF-PE» deve ler-se «NCRF-ESNL»; acordo com o parágrafo 11.19 da NCRF-ESNL; c) «Capitais próprios» deve ler-se «Fundos patrimo- h) As circunstâncias ou acontecimentos que condu- niais». ziram à reversão de um ajustamento de inventários de acordo com o parágrafo 11.19 da NCRF-ESNL; e Nas divulgações constantes do n.º 5.1, «activos fixos i) A quantia escriturada de inventários dados como tangíveis», deverá considerar-se uma divulgação adicional penhor de garantia a passivos.» referente a «Montante e natureza dos bens do património histórico, artístico e cultural». No n.º 11, «Provisões, passivos contingentes e activos As divulgações previstas no n.º 6.4 do n.º 6, «Activos contingentes», não devem ser consideradas as alíneas g) e h). intangíveis», do anexo não são aplicáveis a estas entidades. Deve ser considerado um número adicional 11.2 com a seguinte redacção: O n.º 7.3 do n.º 7, «Locações», não é aplicável a estas entidades. «11.2 — Indicação do valor dos Fundos Permanen- No n.º 9.1 do n.º 9, «Inventários», deverá aditar-se a tes por modalidade associativa das Mutualidades e do alínea d) com a seguinte redacção: património líquido que lhes está afecto, bem como do 1430 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 respectivo grau de cobertura face às Provisões mate- No n.º 15, «Instrumentos financeiros», não são aplicá- máticas necessárias.» veis os n.os 15.6 e 15.7 às ESNL. No n.º 16, «Benefícios dos empregados» devem ser No n.º 12, «Subsídios e outros apoios», são aditadas as feitas as seguintes divulgações adicionais: seguintes alíneas: «16.2 — Número de membros dos órgãos directivos «d) Benefícios sem valor atribuído, materialmente e alterações ocorridas no período de relato financeiro. relevantes, obtidos de terceiras entidades; e 16.3 — Informação sobre as remunerações dos e) Principais doadores/fontes de fundos.» órgãos directivos.» ANEXO II Pagamentos e recebimentos Património fixo Direitos e compromissos futuros Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1431 Portaria n.º 106/2011 do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o se- guinte: de 14 de Março O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou Artigo 1.º o regime da normalização contabilística para as entidades Objecto do sector não lucrativo, abreviadamente designadas por ESNL, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do 1 — É aprovado o Código de Contas Específico para as Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. Entidades do Sector não Lucrativo, o qual consta do anexo O referido Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, à presente portaria e dela faz parte integrante. previu a publicação, mediante portaria a aprovar pelo mem- 2 — Os códigos de contas e as notas de enquadra- bro do Governo responsável pela área das finanças, do mento referentes às restantes contas constam da Portaria Código de Contas aplicável às ESNL. n.º 1011/2009, de 9 de Setembro. Pela presente portaria procede-se, assim, à publicação do quadro síntese de contas, do código de contas (lista Artigo 2.º codificada de contas) relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL e das notas de enquadramento às contas Divulgação específicas das ESNL, uma vez que a normalização conta- A Comissão de Normalização Contabilística divulga bilística para as ESNL integra o Sistema de Normalização no respectivo sítio na Internet a lista integral do Código Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de Contas. de 13 de Julho. O código de contas e as notas de enquadramento apro- Artigo 3.º vadas pela presente portaria referem-se apenas às contas específicas das ESNL, constando os códigos e as notas Entrada em vigor referentes às restantes contas da Portaria n.º 1011/2009, A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao de 9 de Setembro. da sua publicação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 5.1 do anexo II dos Santos, em 10 de Março de 2011. ANEXO CÓDIGO DE CONTAS ESPECÍFICO PARA AS ENTIDADES DO SECTOR NÃO LUCRATIVO 1 — Quadro síntese de contas 1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR 11 Caixa 21 Clientes e utentes 12 Depósitos à ordem 22 Fornecedores 13 Outros depósitos bancários 23 Pessoal 14 Instrumentos financeiros 24 Estado e outros entes públicos 25 Financiamentos obtidos 26 Fundadores / patrocinadores/ doadores/ associados / membros 27 Outras contas a receber e a pagar 28 Diferimentos 29 Provisões 3 INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS 4 INVESTIMENTOS 31 Compras 41 Investimentos financeiros 32 Mercadorias 42 Propriedades de investimento 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 43 Activos fixos tangíveis 34 Produtos acabados e intermédios 44 Activos intangíveis 35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 45 Investimentos em curso 36 Produtos e trabalhos em curso 46 Activos não correntes detidos para venda 37 Activos biológicos 38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos 39 Adiantamentos por conta de compras 1432 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 5 FUNDOS PATRIMONIAIS 6 GASTOS 51 Fundos 61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 52 Excedentes técnicos 62 Fornecimentos e serviços externos 63 Gastos com o pessoal 64 Gastos de depreciação e de amortização 65 Perdas por imparidade 55 Reservas 66 Perdas por reduções de justo valor 56 Resultados transitados 67 Provisões do período 57 Ajustamentos em activos financeiros 68 Outros gastos e perdas 58 Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis 69 Gastos e perdas de financiamento 59 Outras variações nos fundos patrimoniais 7 RENDIMENTOS 8 RESULTADOS 71 Vendas 81 Resultado líquido do período 72 Prestações de serviços … … 73 Variações nos inventários da produção 74 Trabalhos para a própria entidade 75 Subsídios, doações e legados à exploração 76 Reversões 77 Ganhos por aumentos de justo valor 78 Outros rendimentos e ganhos 2 — Código de contas relativo apenas às especificidades 26 Fundadores/patrocinadores | doadores | associa- inerentes às ESNL dos | membros (*) 2 Contas a receber e a pagar (*) 261 Fundadores/associados/membros — Em 21 Clientes e utentes curso 211 Clientes e utentes c/c 2611 … 2612 … 2111 Clientes gerais 2112 Clientes — Entidade mãe 262 Doadores — Em curso 2113 Clientes — Entidades subsidiárias 263 Patrocinadores 2114 Clientes — Entidades associadas 264 Quotas 2115 Clientes — Empreendimentos con- 265 Resultados disponíveis juntos 266 Financiamentos concedidos — Fundador/ 2116 Clientes — Outras partes relacionadas doador 2117 Utentes … … 268 Outras operações … … 2681 Beneficiários das mutualidades — 212 Clientes e utentes — Títulos a receber Prestações a pagar 2121 Clientes gerais 2682 Beneficiários das mutualidades — 2122 Clientes — Entidade mãe Capitais vencidos a pagar 2123 Clientes — Entidades subsidiárias 2683 Beneficiários das mutualidades — 2124 Clientes — Entidades associadas Rendas vitalícias a pagar 2125 Clientes — Empreendimentos con- 2685 Beneficiários das mutualida- juntos des — Melhorias de benefícios (*) 2126 Clientes — Outras partes relacionadas 2626 Beneficiários das mutualidades — 2127 Utentes Subvenções 269 Perdas por imparidade acumuladas … … 218 Adiantamentos de clientes e utentes 29 Provisões 219 Perdas por imparidade acumuladas 291 Impostos 25 Financiamentos obtidos 292 Garantias a clientes 293 Processos judiciais em curso 255 Instituidores (empréstimos de fundadores e 294 Acidentes de trabalho e doenças profissio- beneméritos) (*) nais … … 295 Matérias ambientais 258 Outros financiadores (*) 296 Contratos onerosos Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1433 297 Reestruturação 59 Outras variações nos fundos patrimoniais 298 Provisões específicas do sector 299 Outras provisões 591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras 592 Ajustamentos por impostos diferidos 43 Activos fixos tangíveis 593 Subsídios (*) 431 Bens do domínio público 594 Doações … … … 599 Outras 4319 Perdas por imparidade acumuladas 6 Gastos (*) 432 Bens do património histórico e artístico e cultural (*) 61 Custo das mercadorias vendidas e matérias con- sumidas 4321 Bens imóveis 4322 Arquivos 612 Matérias-primas, subsidiárias e de con- 4323 Bibliotecas sumo 4324 Museus 613 Activos biológicos (compras) 4325 Bens móveis 614 Materiais de consumo … 6141 Material desportivo 4329 Perdas por imparidade acumuladas 6142 Medicamentos e artigos de saúde 6143 Material de representação e propa- 433 Outros activos fixos tangíveis ganda 4331 Terrenos e recursos naturais 6144 … 4332 Edifícios e outras construções 4333 Equipamento básico 67 Provisões do período 4334 Equipamento de transporte 671 Impostos 4335 Equipamento administrativo 672 Garantias a clientes 4336 Equipamentos biológicos 673 Processos judiciais em curso 4337 Outros activos fixos tangíveis 674 Acidentes no trabalho e doenças pro- 4338 Depreciações acumuladas fissionais 4339 Perdas por imparidade acumuladas 675 Matérias ambientais 676 Contratos onerosos 44 Activos intangíveis 677 Reestruturação 441 Bens do domínio público 678 Provisões específicas do sector 442 Outros activos intangíveis 679 Outras provisões 4421 Goodwill 68 Outros gastos e perdas 4422 Projectos de desenvolvimento 4423 Programas de computador … 4424 Propriedade industrial 689 Custos com apoios financeiros concedidos … … a associados ou utentes (*) 4426 Outros activos intangíveis 6891 Subsídios, donativos, bolsas de es- … … tudo 4428 Amortizações acumuladas 6892 Prestações a associados das mutua- 4429 Perdas por imparidade acumuladas lidades 6893 Capitais vencidos — associados das 45 Investimentos em curso mutualidades … 6894 Prestações dos regimes profissionais 455 Adiantamentos por conta do património complementares histórico, artístico e cultural 6895 Rendas vitalícias — associados das … … mutualidades 459 Perdas por imparidade acumuladas 6896 Prestações pecuniárias de cuidados de saúde 5 Fundos patrimoniais … 6898 Outros custos inerentes a associa- 51 Fundos (*) dos 52 Excedentes técnicos (*) … … … … 7 Rendimentos (*) … 71 Vendas (*) 55 Reservas … 715 Materiais de consumo 551 Reservas legais 552 Outras reservas 7151 Material desportivo … … 7152 Medicamentos e artigos de saúde 1434 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 7153 Material de representação e propa- 3 — Notas de enquadramento às contas específicas das ESNL ganda … Considerações gerais … … Na preparação do presente código de contas tomou-se como referência o código de contas constante do Sistema 72 Prestações de serviços de Normalização Contabilística, aprovado pela Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, e introduziram-se, atra- 721 Quotas dos utilizadores vés da presente portaria, as contas específicas dirigidas às 722 Quotizações e jóias entidades do sector não lucrativo (ESNL). 723 Promoções para captação de recursos As contas constantes da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de 724 Rendimentos de patrocinadores e colabo- Setembro, serão utilizadas e movimentadas conforme aí se rações encontra previsto, sempre que a entidade exerça activida- … … des em que se revele necessária a sua utilização. As notas … … referentes ao conteúdo e movimentação constantes da presente portaria referem-se apenas às contas específicas que nela estão previstas. … … … Classe 2 — Contas a receber e a pagar Esta classe destina-se a registar as operações relaciona- 75 Subsídios, doações e legados à exploração (*) das com clientes e utentes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, instituidores e bene- 751 Subsídios do Estado e outros entes públi- méritos, bem como outras operações com terceiros que não cos tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes 752 Subsídios de outras entidades específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimen- 753 Doações e heranças tos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos 754 Legados nos períodos a que respeitam) e as provisões. Dadas as … especificidades e a missão das ESNL, são introduzidas as seguintes alterações: 76 — Reversões Na conta 25 — Financiamentos obtidos é criada a conta 255 — Instituidores e beneméritos. Nesta conta registam- … -se os financiamentos obtidos dos instituidores da entidade … (fundadores, beneméritos, outros). 763 De provisões A conta 258 — Outros financiadores poderá ser desdo- brada de acordo com as entidades financiadoras em Estado 7631 Impostos e outras entidades oficiais, entidades desportivas e outras 7632 Garantias a clientes entidades. A conta 26 é redenominada para 26 — Funda- 7633 Processos judiciais em curso dores/patrocinadores/doadores/associados/membros, uma 7634 Acidentes no trabalho e doenças pro- vez que as ESNL não têm accionistas nem sócios, nem distribuem os excedentes líquidos obtidos no exercício. fissionais Trata-se de uma conta mista, isto é, pode ser conta de 7635 Matérias ambientais activo, até à concretização da doação, ou conta de pas- 7636 Contratos onerosos sivo, quando os fundadores/doadores/outros concederem 7637 Reestruturação empréstimos à entidade. A conta 261 — Fundadores/pa- 7638 Específicas trocinadores/doadores /associados/membros — Em curso 7639 Outras provisões poderá ser desdobrada consoante as necessidades especí- ficas da entidade. … … 298 — Provisões específicas do sector … … Esta conta poderá ser utilizada para registo das provisões … … específicas do sector em que a entidade se insere. Assim, no caso das mutualidades, registam-se nesta 8 Resultados conta as responsabilidades assumidas relativamente a 81 Resultado líquido do período (*) períodos futuros com as modalidades associativas das associações mutualistas. As verbas a incluir anualmente 811 Resultado antes de impostos nesta conta resultam de estudos actuariais. 812 Imposto sobre o rendimento do período As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem pre- 8121 Imposto estimado para o período juízo das reversões a que haja lugar. 8122 Imposto diferido Classe 4 — Investimentos … … Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou 818 Resultado líquido permanência e que não se destinem a ser vendidos ou trans- … formados no decurso normal das operações da entidade, Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1435 quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de numa base sistemática para a conta 7883 — Imputação locação financeira. Compreende os investimentos finan- de subsídios/doações para investimentos, à medida que ceiros, as propriedades de investimento, os activos fixos forem contabilizadas as depreciações/amortizações do tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso investimento a que respeitam. e os activos não correntes detidos para venda. Para atender às especificidades do património de al- Classe 6 — Gastos gumas ESNL a conta 43 — Activos fixos tangíveis foi desdobrada do seguinte modo: Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao período. 431 — Bens do domínio público 6781 — Provisões específicas do sector Inclui os bens de domínio público, definidos na legis- No caso das entidades do sector mutualista esta conta lação em vigor, de que a entidade contabilística é admi- movimenta-se em contrapartida da conta 298 — Provisões nistrante ou concessionária. específicas do sector, de acordo com o resultado dos estu- dos actuariais mandados efectuar pela entidade. Foi criada 432 — Bens do património histórico, artístico e cultural a conta 689 — Custos com apoios financeiros concedidos Trata-se de uma conta do activo não corrente, onde se a associados/utentes para registar os subsídios, donativos, incluem todos os bens do domínio privado que cumpram bolsas de estudo, prestações associadas a modalidades as condições exigidas por lei para a classificação dos bens complementares de segurança social subscritas por asso- como património histórico, de interesse artístico, histórico, ciados das mutualidades. arqueológico, etnográfico, científico ou técnico, assim como o património documental e bibliográfico, arquivos (conjun- Classe 7 — Rendimentos tos orgânicos de documentos reunidos pelas pessoas jurídi- Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao pe- cas, públicas ou privadas, no exercício das suas actividades, ríodo. ao serviço da sua utilização para a investigação, a cultura, a 72 — Prestações de serviços informação e a gestão administrativa) bibliotecas, museus (conjuntos ou colecções de valor histórico, artístico, cientí- Nesta conta são registadas as quotas dos utilizadores, fico e técnico ou de qualquer outra natureza cultural). as quotizações e jóias dos associados, as promoções e os patrocínios, de acordo com as respectivas subcontas. 433 — Outros activos fixos tangíveis A subconta 722 — Quotizações e jóias pode ser utilizada Classe 5 — Fundos patrimoniais pelas associações mutualistas para registar os rendimentos resultantes da subscrição pelos associados de qualquer das 51 — Fundos modalidades de benefícios postos à sua disposição. Esta conta inclui o fundo (dotação) inicial e os exce- dentes destinados a aumentar o mesmo. 75 — Subsídios, doações e legados à exploração Esta conta é creditada por contrapartida de: Registam-se nesta conta os subsídios do Estado e os Dinheiro e depósitos; subsídios, doações e legados dos instituidores/fundadores Bens, tais como imóveis, colecções e obras de arte; da entidade destinados à exploração. Activos intangíveis. 81 — Resultado líquido do período Esta conta movimenta-se a débito se ocorrer a extinção Nas ESNL poderá ser conveniente obter um desdobra- da ESNL. mento deste resultado por projectos, por valências, por 52 — Excedentes técnicos actividades, etc. Esta conta é utilizada pelas mutualidades para registar A classe 9, que é uma classe livre, pode ser utilizada para relativamente a cada modalidade complementar de segu- proceder ao apuramento de resultados sectorizados para rança social subscrita pelos associados das mutualistas o que a entidade obtenha a informação interna necessária à excesso de cobertura dos fundos permanentes constituídos gestão dos fundos colocados à sua disposição. para lhes fazer face, relativamente ao valor dos encargos com modalidades associativas efectuadas por técnicos Portaria n.º 107/2011 actuariais e registados na conta 298 — Provisões especí- ficas do sector. de 14 de Março Esta conta será debitada por contrapartida da conta O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou 2685 — Beneficiários das mutualistas — Melhorias de o regime da normalização contabilística para as microen- benefícios. tidades, tendo previsto a publicação, em portaria do mem- bro do Governo responsável pela área das finanças, do 59 — Outras variações nos fundos patrimoniais respectivo Código de Contas. Os subsídios de fundadores/associados/membros e do Pretende-se que seja um documento não exaustivo con- Estado, bem como os donativos que estejam associados tendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o Código com activos fixos tangíveis ou intangíveis são registados de Contas (lista codificada de contas) e as notas de en- nesta conta. quadramento. As subcontas 593 — Subsídios e 594 — Doações in- Assim: cluem os subsídios e doações associados com activos fi- Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das xos tangíveis e intangíveis que deverão ser transferidos Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 4 do anexo I 1436 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o se- Artigo 2.º guinte: Entrada em vigor Artigo 1.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Objecto da sua publicação. É aprovado o Código de Contas para Microentidades, o qual O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante. dos Santos, em 10 de Março de 2011. ANEXO CÓDIGO DE CONTAS PARA MICROENTIDADES 1 — Quadro síntese de contas Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1437 2 — Código de Contas 2433 IVA — Liquidado 1 Meios financeiros líquidos (*) 2434 IVA — Regularizações 2435 IVA — Apuramento 11 Caixa 2436 IVA — A pagar 12 Depósitos à ordem 2437 IVA — A recuperar 13 Outros depósitos bancários 2438 IVA — Reembolsos pedidos 14 Outros 2439 IVA — Liquidações oficiosas 2 Contas a receber e a pagar (*) 244 Outros impostos 245 Contribuições para a segurança social 21 Clientes (*) 246 Tributos das autarquias locais 211 Clientes c/c … … … … 248 Outras tributações 212 Clientes — Títulos a receber 25 Financiamentos obtidos … … 218 Adiantamentos de clientes (*) 251 Instituições de crédito e sociedades financeiras 219 Perdas por imparidade acumuladas (*) 2511 Empréstimos bancários 22 Fornecedores (*) 2512 Descobertos bancários 2513 Locações financeiras 221 Fornecedores c/c … … … … 222 Fornecedores — Títulos a pagar … … … … 258 Outros financiadores 225 Facturas em recepção e conferência (*) … … 26 Accionistas/sócios 228 Adiantamentos a fornecedores (*) 261 Accionistas c/ subscrição (*) 229 Perdas por imparidade acumuladas (*) 262 Quotas não liberadas (*) 23 Pessoal 263 Adiantamentos por conta de lucros 264 Resultados atribuídos 231 Remunerações a pagar (*) 265 Lucros disponíveis 2311 Aos órgãos sociais … … 2312 Ao pessoal 268 Outras operações 269 Perdas por imparidade acumuladas (*) 232 Adiantamentos 27 Outras contas a receber e a pagar 2321 Aos órgãos sociais 2322 Ao pessoal 271 Fornecedores de investimentos (*) … … 2711 Fornecedores de investimentos — Con- 238 Outras operações tas gerais 2712 Facturas em recepção e conferência (*) 2381 Com os órgãos sociais 2713 Adiantamentos a fornecedores de in- 2382 Com o pessoal vestimentos (*) 239 Perdas por imparidade acumuladas (*) 272 Devedores e credores por acréscimos (*) 24 Estado e outros entes públicos (*) 2721 Devedores por acréscimos de rendi- 241 Imposto sobre o rendimento (*) mentos 242 Retenção de impostos sobre rendimentos (*) 2722 Credores por acréscimos de gastos 243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (*) … … 2431 IVA — Suportado 276 Adiantamentos por conta de vendas (*) 2432 IVA — Dedutível … … 1438 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 278 Outros devedores e credores 4 Investimentos (*) 279 Perdas por imparidade acumuladas (*) 41 Investimentos financeiros (*) 28 Diferimentos (*) … … 281 Gastos a reconhecer 414 Investimentos noutras empresas 282 Rendimentos a reconhecer 4141 Participações de capital 29 Provisões (*) 4142 Empréstimos concedidos 291 Impostos … … 292 Garantias a clientes 419 Perdas por imparidade acumuladas (*) 293 Processos judiciais em curso 43 Activos fixos tangíveis 294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais … … 431 Terrenos e recursos naturais 298 Outras provisões 432 Edifícios e outras construções 433 Equipamento básico 3 Inventários (*) 434 Equipamento de transporte 31 Compras 435 Equipamento administrativo 436 Equipamentos biológicos (*) 311 Mercadorias 437 Outros activos fixos tangíveis 312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 438 Depreciações acumuladas … … … … 317 Devoluções de compras 44 Activos intangíveis 318 Descontos e abatimentos em compras 441 ... 32 Mercadorias 442 Projectos de desenvolvimento (*) … … 443 Programas de computador 325 Mercadorias em trânsito 444 Propriedade industrial 326 Mercadorias em poder de terceiros … … … … 446 Outros activos intangíveis 329 Perdas por imparidade acumuladas … … 448 Amortizações acumuladas 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo … … 331 Matérias-primas 45 Investimentos em curso 332 Matérias subsidiárias 333 Embalagens 451 Investimentos financeiros em curso 334 Materiais diversos … … 335 Matérias em trânsito 453 Activos fixos tangíveis em curso … … 454 Activos intangíveis em curso 339 Perdas por imparidade acumuladas 455 Adiantamentos por conta de investimentos (*) … … 34 Produtos acabados e intermédios 5 Capital, reservas e resultados transitados (*) … … 51 Capital (*) 346 Produtos em poder de terceiros 52 Acções (quotas) próprias (*) … … 349 Perdas por imparidade acumuladas 521 Valor nominal 522 Descontos e prémios 35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos … … 351 Subprodutos 53 Outros instrumentos de capital próprio (*) 352 Desperdícios, resíduos e refugos … … … … 54 Prémios de emissão 359 Perdas por imparidade acumuladas … … 36 Produtos e trabalhos em curso 55 Reservas … … 551 Reservas legais 38 Reclassificação e regularização de inventários 552 Outras reservas … … … … 382 Mercadorias 56 Resultados transitados 383 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo … … 384 Produtos acabados e intermédios 58 Excedentes de revalorização de activos fixos tan- 385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e re- gíveis (*) fugos 386 Produtos e trabalhos em curso 581 Reavaliações decorrentes de diplomas legais … … 39 Adiantamentos por conta de compras (*) 589 Outros Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1439 59 Outras variações no capital próprio … … … … 686 Gastos e perdas nos restantes investimentos 593 Subsídios (*) financeiros (*) 594 Doações 6861 Cobertura de prejuízos … … 6862 Alienações 599 Outras … … 6 Gastos (*) 6868 Outros gastos e perdas 61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias 687 Gastos e perdas em investimentos não fi- consumidas nanceiros 611 Mercadorias 6871 Alienações 612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 6872 Sinistros 62 Fornecimentos e serviços externos 6873 Abates … … 621 Subcontratos 6878 Outras gastos e perdas 622 Serviços especializados 623 Materiais 688 Outros 624 Energia e fluidos 6881 Correcções relativas a períodos an- 625 Deslocações, estadas e transportes teriores 626 Serviços diversos 6882 Donativos 63 Gastos com o pessoal 6883 Quotizações 6884 Ofertas e amostras de inventários 631 Remunerações dos órgãos sociais 632 Remunerações do pessoal 6885 Insuficiência da estimativa para im- 634 Indemnizações postos 635 Encargos sobre remunerações … … 636 Seguros de acidentes no trabalho e doenças 6888 Outros não especificados profissionais 69 Gastos e perdas de financiamento 637 Gastos de acção social 638 Outros gastos com o pessoal 691 Juros suportados 64 Gastos de depreciação e de amortização 6911 Juros de financiamentos obtidos … … … … 642 Activos fixos tangíveis 6918 Outros juros 643 Activos intangíveis 692 Diferenças de câmbio desfavoráveis 65 Perdas por imparidade 6921 Relativas a financiamentos obtidos 651 Em dívidas a receber … … 6928 Outras 6511 Clientes 6512 Outros devedores … … 698 Outros gastos e perdas de financiamento 652 Em inventários 653 Em investimentos financeiros 6981 Relativos a financiamentos obtidos … … … … 67 Provisões do período (*) 6988 Outros 671 Impostos 7 Rendimentos (*) 672 Garantias a clientes 71 Vendas (*) 673 Processos judiciais em curso 674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais 711 Mercadorias … … 712 Produtos acabados e intermédios 678 Outras provisões 713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e re- fugos 68 Outros gastos e perdas … … 681 Impostos 716 IVA das vendas com imposto incluído 6811 Impostos directos 717 Devoluções de vendas 6812 Impostos indirectos 718 Descontos e abatimentos em vendas 6813 Taxas 72 Prestações de serviços (*) 682 Descontos de pronto pagamento concedidos 721 Serviço A 683 Dívidas incobráveis (*) 722 Serviço B 684 Perdas em inventários (*) … … 6841 Sinistros 725 Serviços secundários 6842 Quebras 726 IVA dos serviços com imposto incluído … … … … 6848 Outras perdas 728 Descontos e abatimentos 1440 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 73 Variações nos inventários da produção (*) 788 Outros (*) 731 Produtos acabados e intermédios 7881 Correcções relativas a períodos an- 732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e re- teriores fugos 7882 Excesso da estimativa para impostos 733 Produtos e trabalhos em curso 7883 Imputação de subsídios para inves- 74 Trabalhos para a própria entidade timentos … … 741 Activos fixos tangíveis 7885 Restituição de impostos 742 Activos intangíveis … … … … 7888 Outros não especificados 744 Activos por gastos diferidos … … 79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares 75 Subsídios à exploração (*) 791 Juros obtidos 751 Subsídios do Estado e outros entes públicos 7911 De depósitos 752 Subsídios de outras entidades … … 7915 De financiamentos obtidos 76 Reversões … … 761 De depreciações e de amortizações 7918 Outros 7612 Activos fixos tangíveis 792 Dividendos obtidos 7613 Activos intangíveis … … 762 De perdas por imparidade 798 Outros rendimentos similares 7621 Em dívidas a receber … … 8 Resultados 76211 Clientes 76212 Outros devedores 81 Resultado líquido do período 7622 Ajustamentos em inventários 811 Resultado antes de impostos (*) 7623 Em investimentos financeiros 812 Imposto sobre o rendimento do período … … 8121 Imposto estimado para o período (*) 763 De provisões … … 7631 Impostos 818 Resultado líquido 7632 Garantias a clientes 7633 Processos judiciais em curso … … 89 Dividendos antecipados 7634 Acidentes no trabalho e doenças pro- fissionais 3 — Notas de enquadramento … … 7638 Outras provisões Considerações gerais … … As presentes notas de enquadramento têm o objectivo 78 Outros rendimentos e ganhos de ajudar na interpretação e ligação do código de contas com a norma contabilística para microentidades, abre- 781 Rendimentos suplementares viadamente designada NC-ME, funcionando como mero 782 Descontos de pronto pagamento obtidos auxiliar aos preparadores da informação financeira. Não se 783 Recuperação de dívidas a receber trata de uma ligação exaustiva entre o código de contas e a 784 Ganhos em inventários NC-ME, mas apenas algumas referências específicas para 7841 Sinistros determinadas contas. Toma-se como referência o código 7842 Sobras de contas aprovado pela Portaria n.º 1011/2009, de 9 de … … Setembro, e procede-se às alterações no sentido da sua 7848 Outros ganhos simplificação para uso pelas microentidades. 786 Rendimentos e ganhos nos restantes activos Classe 1 — Meios financeiros líquidos financeiros Esta classe destina-se a registar os meios financeiros 7861 Diferenças de câmbio favoráveis líquidos que incluem quer o dinheiro, quer os depósitos 7862 Alienações bancários, quer outras aplicações de tesouraria que cons- … … tituam meios financeiros líquidos. 7868 Outros rendimentos e ganhos 787 Rendimentos e ganhos em investimentos Classe 2 — Contas a receber e a pagar não financeiros Esta classe destina-se a registar as operações relaciona- 7871 Alienações das com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros 7872 Sinistros entes públicos, financiadores, sócios/accionistas, bem … … como outras operações com terceiros que não tenham 7878 Outros rendimentos e ganhos cabimento nas contas anteriores ou noutras classes espe- Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1441 cíficas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos tem: débito da respectiva rubrica em 635 — Gastos com o (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos pessoal — Encargos sobre remunerações, por crédito das períodos a que respeitam) e as provisões. subcontas de 24 — Estado e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais; 21 — Clientes 3.ª fase — Pelos pagamentos ao pessoal e às outras Regista os movimentos com os compradores de merca- entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por con- dorias, de produtos e de serviços. trapartida das contas da classe 1. 218 — Adiantamentos de clientes 24 — Estado e outros entes públicos Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas Nesta conta registam-se as relações com o Estado, au- a fornecimentos, sem preço fixado, a efectuar a terceiros. tarquias locais e outros entes públicos que tenham carac- Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas terísticas de impostos e taxas. para a rubrica 211 — Clientes c/c. 241 — Imposto sobre o rendimento 219, 229, 239, 269 e 279 — Perdas por imparidade acumuladas Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e Estas contas registam as diferenças acumuladas entre pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos entidade estiverem sujeitos. critérios de mensuração dos correspondentes activos in- No fim do período será calculada, com base na matéria cluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço se registará a crédito desta conta por débito de 8121 — Im- das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais posto estimado para o período. serão registadas nas contas 651 — Perdas por imparida- de — Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando 242 — Retenção de impostos sobre rendimentos deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 7621 — Reversões de perdas Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido por imparidade — Em dívidas a receber. Quando se ve- retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos rificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por acordo com a natureza dos rendimentos. contrapartida das correspondentes contas da classe 2. 243 — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 22 — Fornecedores Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes Regista os movimentos com os vendedores de bens e de da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acres- serviços, com excepção dos destinados aos investimentos centado. da entidade. 261 — Accionistas c/subscrição e 262 — Quotas não liberadas 225 — Fornecedores — Facturas em recepção e conferência Para efeitos de elaboração do Balanço, os saldos destas Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, contas são deduzidos ao Capital. estão por lançar nas subcontas da conta 221 por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda 271 — Fornecedores de investimentos conferidas. Será debitada por crédito da conta 221, aquando Regista os movimentos com vendedores de bens e ser- da contabilização definitiva da factura. viços com destino aos investimentos da entidade. 228 — Adiantamentos a fornecedores 2712 — Facturas em recepção e conferência Regista as entregas feitas pela entidade relativas a for- necimentos (sem preço fixado) a efectuar por terceiros. Respeita às aquisições cujas facturas, recebidas ou Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas não, estejam por lançar na conta 2711 — Fornecedores para as respectivas subcontas da conta 221. de investimentos — Contas gerais por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. 231 — Remunerações a pagar Será debitada por crédito da conta 2711, aquando da contabilização definitiva da factura. O movimento desta conta insere-se no seguinte esquema normalizado: 2713 — Adiantamentos a fornecedores de investimentos 1.ª fase — Pelo processamento dos ordenados, salários Regista as entregas feitas pela entidade relativas a forne- e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: cimentos, sem preço fixado, de investimentos a efectuar por débito, das respectivas subcontas de 63 — Gastos com o terceiros. Pela recepção da factura, estas verbas serão trans- pessoal, por crédito de 231, pelos quantias líquidas apura- feridas para as respectivas contas na rubrica 2711 — For- das no processamento e normalmente das contas 24 — Es- necedores de investimentos — Contas gerais. tado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas), 232 — Adiantamentos e 278 — Outros devedores e credo- 272 — Devedores e credores por acréscimos res, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal); Estas contas registam a contrapartida dos rendimentos 2.ª fase — Pelo processamento dos encargos sobre re- e dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio pe- munerações (parte patronal), dentro do mês a que respei- ríodo, ainda que não tenham documentação vinculativa, 1442 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou 419 — Perdas por imparidade acumuladas períodos posteriores. Esta conta regista as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos 276 — Adiantamentos por conta de vendas critérios de mensuração dos correspondentes activos. As Regista as entregas feitas à entidade com relação a perdas por imparidade anuais serão registadas em subconta fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja pre- da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir viamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas as situações que originaram as perdas) são registadas em serão transferidas para as respectivas contas da rubrica subconta da conta 762. Quando se verificar o desreco- nhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, 211 — Clientes c/c. a conta em epígrafe será debitada por contrapartida da correspondente conta da classe 4. 28 — Diferimentos Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser 436 — Equipamentos biológicos reconhecidos nos períodos seguintes. Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos que reúnam os requisitos de reconhecimento como inves- 29 — Provisões timento e não se enquadrem na actividade agrícola. Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja 442 — Projectos de desenvolvimento natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto Serão registados nesta conta os dispêndios que, nos ter- ao seu valor ou data de ocorrência. mos da NC-ME, reúnam as condições para se qualificarem As suas subcontas devem ser utilizadas directamente como activos intangíveis. pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem pre- juízo das reversões a que haja lugar. 455 — Adiantamentos por conta de investimentos Regista as entregas feitas pela entidade por conta de in- Classe 3 — Inventários vestimentos cujo preço esteja previamente fixado. Pela re- Esta classe inclui os inventários (existências): cepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 2711 — Fornecedores de investimentos — Contas Detidos para venda no decurso da actividade empre- gerais. sarial; No processo de produção para essa venda; Classe 5 — Capital, reservas e resultados transitados Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços. 51 — Capital Esta conta evidencia o capital subscrito, devendo ser Os activos biológicos consumíveis e os produtos agrí- deduzido, para efeitos de elaboração do Balanço, o even- colas são reconhecidos como inventários. As quantias tual saldo da conta 261 — Accionistas c/subscrição ou escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o 262 — Quotas não liberadas. que em matéria de mensuração se estabelece na NC-ME, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos a que 52 — Acções (quotas) próprias haja lugar. A conta 521 — Valor nominal é debitada pelo valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda 39 — Adiantamentos por conta de compras na fase de aquisição, a conta 522 — Descontos e prémios Regista as entregas feitas pela entidade relativas a com- é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal. pras cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção Quando se proceder à venda das acções ou quotas pró- da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta prias, para além de se efectuar o respectivo crédito na 221 — Fornecedores c/c. conta 521, movimentar-se-á a conta 522 pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal. Classe 4 — Investimentos Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou por contrapartida da conta 599 — Outras variações no permanência e que não se destinem a ser vendidos ou trans- capital próprio — Outras, de forma a manter os descontos formados no decurso normal das operações da entidade, e prémios correspondentes às acções (quotas) próprias em quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime carteira. de locação financeira. 53 — Outros instrumentos de capital próprio Compreende os investimentos financeiros, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis e os investimentos Esta conta será utilizada para reconhecer as prestações em curso. suplementares ou quaisquer outros instrumentos finan- ceiros (ou as suas componentes) que não se enquadrem 41 — Investimentos financeiros na definição de passivo financeiro. Nas situações em que os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se Os investimentos financeiros que representem partici- identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar-se ru- pações de capital são mensurados de acordo com o método brica apropriada das contas 25 — Financiamentos obtidos indicado no § 17 da NC-ME. ou 26 — Accionistas/sócios. Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de Março de 2011 1443 58 — Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis 73 — Variações nos inventários da produção Esta conta recolhe, designadamente, os saldos de re- No caso de ser adoptado o sistema de inventário per- valorizações existentes à data da transição para o novo manente considera-se conveniente subdividir cada uma normativo. Será debitada por contrapartida da conta das suas contas divisionárias em rubricas de «Produção» 56 — Resultados transitados, em função da realização da e de «Custo das vendas» as quais serão movimentadas por revalorização. Essa realização ocorre pela depreciação, contrapartida das respectivas contas da classe 3. abate ou venda do bem. 75 — Subsídios à exploração 593 — Subsídios Esta conta inclui os subsídios relacionados com o ren- Inclui os subsídios associados com activos, que deve- dimento, conforme estabelecido na NC-ME. rão ser transferidos, numa base sistemática, para a conta 7883 — Imputação de subsídios para investimentos, à Classe 8 — Resultados medida que forem contabilizadas as depreciações/amor- tizações do investimento a que respeitem. Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do período. Classe 6 — Gastos 811 — Resultado antes de impostos Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao Destina-se a concentrar, no fim do período, os gastos e período. rendimentos registados, respectivamente, nas contas das 67 — Provisões do período classes 6 e 7. Esta conta regista os gastos no período decorrentes das 8121 — Imposto estimado para o período responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou Considera-se nesta conta a quantia estimada para o certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocor- imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para rência. efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 — Estado e outros entes públicos — Imposto sobre o rendimento. 683 — Dívidas incobráveis Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidade se ve- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, rifique no período e que não tivessem sido consideradas DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS anteriormente em situação de imparidade.
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.