Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 104/2026/1
- Data
- 2026-03-05
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova os modelos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento. SAÚDE
Texto integral (2265 palavras)
Portaria n.º 104/2026/1
de 28 de fevereiro.
3 — São ainda mantidos em vigor os seguintes modelos:
a) Rosto da declaração de rendimentos, anexos F, G1 e L e respetivas instruções de preenchimento,
aprovados pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro;
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b) Anexo I, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e respetivas instruções de
preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.
4 — Os modelos e instruções aprovados e os mantidos em vigor destinam-se a declarar os ren-
dimentos dos anos de 2015 e seguintes.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
1 — A declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos é obrigatoriamente entregue por trans-
missão eletrónica de dados.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos
casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela
Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 — Os modelos aprovados pela Portaria n.º 366/2015, de 16 de outubro, bem como as respetivas
instruções de preenchimento, para declarar rendimentos dos anos de 2001 a 2014, mantêm-se em
vigor, devendo a declaração modelo 3 e seus anexos ser obrigatoriamente entregues por transmissão
eletrónica de dados.
Artigo 3.º
Procedimento
1 — Os sujeitos passivos, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças,
no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.
2 — A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção
de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 — Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados,
a declaração é considerada sem efeito.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2026.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho,
em 26 de fevereiro de 2026.
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05-03-2026
SAÚDE
Portaria n.º 105/2026/1, de 5 de março
Sumário: Fixa as normas regulamentares para a repartição dos resultados líquidos de exploração dos
jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde.
O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual, regula a forma de distribuição
dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pre-
vendo a atribuição ao Ministério da Saúde de 15,70 % daquele valor.
Adicionalmente, determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das
verbas dos referidos jogos são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial, para
vigorar no ano seguinte.
Neste contexto, a presente portaria procede à fixação das normas regulamentares que enquadram
a repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde
para o ano de 2026, assegurando a sua afetação coerente com os objetivos estratégicos definidos no
Plano Nacional de Saúde. Esta repartição orienta‑se para o reforço dos cuidados continuados integrados,
para o desenvolvimento de políticas de prevenção e tratamento das dependências e dos comportamen-
tos aditivos, para a execução de programas de saúde prioritários e para o financiamento de iniciativas
de saúde pública e de saúde mental. A definição clara destes critérios de distribuição permite garantir
que os organismos do Ministério da Saúde dispõem dos recursos necessários para a prossecução das
suas atribuições, assegurando a continuidade, eficácia e sustentabilidade das intervenções nas áreas
consideradas prioritárias.
A definição da distribuição desses recursos é essencial para que os organismos do Ministério da
Saúde que deles beneficiam possam proceder ao desenvolvimento dos programas em causa, pelo que
assume caráter urgente. Em qualquer caso, essa repartição poderá ser revista a todo o tempo, enquanto
a despesa não estiver comprometida e/ou executada.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual,
em conjugação com o n.º 1 do artigo 8.º, n.º 2 do artigo 10.º e o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025,
de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional,
e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 9578/2025 da Ministra da Saúde, publicado Diário
da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, manda o Governo, pelo Secretário de Estado
da Gestão da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares para a repartição dos resultados líquidos de
exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006,
de 15 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais