Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 103-E/2026/1

Data
2026-03-04
Tipo
Portaria

Texto integral (1895 palavras)

Portaria n.º 103-E/2026/1 Artigo 2.º Âmbito 1 — O plano de gestão da ZEC Corno do Bico identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Corno do Bico e adota medidas e ações complementares de conservação. 1/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 2 — O plano de gestão da ZEC Corno do Bico deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 46/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de 2026. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) PLANO DE GESTÃO DA ZEC Corno do Bico (PTCON040) LOCALIZAÇÃO A ZEC Corno do Bico, com uma área total aproximada de 5 140 ha, localiza-se nos concelhos de Paredes de Coura e Arcos de Valdevez conforme se apresenta no Quadro 1. A localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade. QUADRO 1 Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Corno do Bico Portaria n.º 103-E/2026/1 2/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 CARACTERIZAÇÃO A ZEC Corno do Bico é um território marcado pela presença das cabeceiras de três dos principais cursos de água do Alto Minho — rios Labruja, Coura e Vez e por um mosaico agroflorestal que contribui para a ocorrência de um conjunto significativo de espécies e tipos de habitat. Os espaços florestais apresentam-se como o uso de solo dominante na área da ZEC — ocupam mais de 47 % da área — sendo compostos por um conjunto diversificado de povoamentos, entre os quais se destacam os carvalhais, que predominam claramente em relação às demais manchas florestais, ocupando quase uma terça parte do território da ZEC. As áreas agrícolas (mais de 31 % da ZEC) também se aproximam muito dessa taxa de ocupação territorial, e estão normalmente adjacentes às anteriores. Destaca-se a atividade pecuária, em regime extensivo, de pequenos ruminantes, equinos e bovinos Portaria n.º 103-E/2026/1 autóctones, alimentados através do pastoreio em zonas de lameiro de meia encosta, em espaços de vegetação espontânea (nomeadamente terrenos baldios) ou com recurso a culturas agrícolas como o milho e os prados temporários. Os sistemas produtivos extensivos existentes desempenham um papel central de diversificação e manutenção de habitats adequados para diversas espécies de flora e fauna, enquanto a perpetuação 3/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 de atividades como o pastoreio em áreas significativas (cada vez mais ameaçado por fatores como a diminuição da mão-de-obra) contribuem para a gestão de combustível natural, através da criação de áreas de descontinuidade do sobcoberto, o que contribui para a diminuição do risco de incêndio. Os matos e matagais concentram-se essencialmente nos setores norte e sul da ZEC, e represen- tam mais de 13 % da área, estando (grosso modo) circunscritos a topos de encostas e algumas zonas de crista. Os territórios artificializados, mais concentrados na sede de concelho (Paredes de Coura), ocupam pouco mais de 7 % da área da ZEC, e são caracterizados por uma ocupação dispersa ao longo das vias de comunicação e por uma integração do edificado no mosaico agrícola e florestal que caracteriza esta paisagem. As demais classes de ocupação de superfície, prados e pastagens e áreas de vegetação esparsa, assumem uma expressão pouco relevante no contexto da ZEC pois, conjuntamente, cobrem menos de 0,5 % da sua área total. As excelentes condições de habitat que a ZEC apresenta para o lobo (Canis lupus), tornam este território extremamente relevante para assegurar a ligação entre o núcleo populacional do Gerês e as áreas mais marginais da distribuição desta espécie no noroeste do país, como a Serra de Arga. VALORES NATURAIS Na ZEC Corno do Bico ocorrem com presença significativa 12 habitats (Quadro 2) e 13 espécies da flora e da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente. A ZEC assume especial relevância para a conservação de cinco tipos de habitat, três espécies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos Quadros 2 e 3). QUADRO 2 Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Portaria n.º 103-E/2026/1 4/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 QUADRO 3 Espécies da flora e fauna do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda iden- tificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC. A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conser- vação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000. Portaria n.º 103-E/2026/1 5/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 QUADRO 4 Objetivos de conservação para a gestão da ZEC Portaria n.º 103-E/2026/1 MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre- to-Lei n.º 46/2026, de 16 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. 6/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Corno do Bico e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre- sentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”. QUADRO 5 Quadro operacional das medidas de conservação complementares Portaria n.º 103-E/2026/1 7/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 8/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regula- mentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 46/2026, de 16 de fevereiro. VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO O plano de gestão terá uma vigência de dez anos. ACOMPANHAMENTO A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos Portaria n.º 103-E/2026/1 indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con- servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão. 9/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces- sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão. QUADRO 6 Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES Fontes de Financiamento — Glossário: PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027; Norte 2030 — Programa Operacional Regional do Norte (FEDER); LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática; Portaria n.º 103-E/2026/1 PRR — Plano de Recuperação e Resiliência; I&D — Investigação e Desenvolvimento; OE — Orçamento do Estado; PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. 10/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 11/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 12/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 13/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 14/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 15/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 16/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 17/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 18/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 19/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 20/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 21/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 22/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 23/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 24/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 25/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 26/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 27/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 28/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 44 04-03-2026 Portaria n.º 103-E/2026/1 119947919 29/29
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