Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 103-D/2026/1
- Data
- 2026-03-04
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Litoral Norte (PTCON0017)
Texto integral (2810 palavras)
Portaria n.º 103-D/2026/1
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O plano de gestão da ZEC Litoral Norte identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais
e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Litoral Norte e adota medi-
das e ações complementares de conservação.
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2 — O plano de gestão da ZEC Litoral Norte deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com
o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 59/2026, de 20 de fevereiro,
que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação
de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de
2026. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. — O
Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC LITORAL NORTE (PTCON0017)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Litoral Norte abrange uma área total aproximada de 2 799 ha. A sua componente terrestre
totaliza cerca de 1 905 ha e localiza-se nos concelhos de Caminha, Viana do Castelo e Esposende,
conforme se apresenta no Quadro 1. A componente marinha ocupa 8,94 km2 (cerca de 32 % da ZEC).
A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites
disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Quadro 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Litoral Norte
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CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Litoral Norte abrange a faixa costeira desde o estuário do rio Minho (Caminha) até ao limite
sul do concelho de Esposende, numa extensão de cerca de 45,3 km, apresentando uma descontinuidade
na área portuária e zona urbana de Viana do Castelo. Destacam-se três estuários na área de influência
da ZEC: o estuário do rio Minho, em particular a zona de desembocadura fluvial da parte portuguesa,
o do rio Lima e o do rio Cávado.
Neste troço costeiro predomina a costa arenosa (cerca de 60 %). A costa rochosa, apresentando
uma dimensão mais reduzida (cerca de 40 %), assume, ainda assim, uma assinalável importância em
termos de conservação, sobretudo no troço localizado a norte do porto de Viana do Castelo.
Constata-se a presença de uma faixa territorial muito heterogénea e fortemente humanizada,
evidenciada na intensa proliferação de territórios artificializados pertencentes a várias povoações da
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região (e.g. Viana do Castelo, Amorosa, Foz do Neiva, Esposende, Ofir e Apúlia) e à qual se associa
o desenvolvimento de redes viárias e espaços associados. Realce, ainda, para a existência neste troço
costeiro de um conjunto não despiciendo de áreas portuárias, onde se incluem o porto comercial de
Viana do Castelo, os portos de pesca e marinas de recreio sob jurisdição da Docapesca — Portos
e Lotas, S. A. (os portos de Vila Praia de Âncora e de Castelo do Neiva) e as marinas de Caminha, Viana
do Castelo e Esposende.
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Apesar do elevado grau de ocupação humana da zona costeira em que se insere esta ZEC, a área
delimitada pela ZEC apresenta, maioritariamente, uma ocupação natural ou seminatural.
É possível constatar a importante extensão dos espaços florestais (naturais e seminaturais), os
quais se distribuem de modo descontínuo ao longo da ZEC. Nestes domínios predominam os povoa-
mentos de pinheiro-bravo (pontualmente com a presença de folhosas) que representam cerca de um
terço da área terrestre da ZEC, particularmente nas faixas litorais Caminha-Moledo e Ofir-Apúlia. Ao
nível da vegetação natural realça-se os matos e matagais (densos e pouco densos), que ocupam 13 %
da área terrestre, e outras formas lenhosas de pequeno porte. Os espaços naturais estão também
amplamente difundidos na forma de praias, dunas e areais interiores, que localmente são interrompidos
por arribas e outras formações rochosas, e salientam-se ainda os estuários, com destaque para os do
Cávado, Lima e Minho, onde se localizam importantes zonas húmidas naturais.
Já a utilização agrícola, com expressão diminuta na área terrestre da ZEC (6 %), mas extensa
na área imediatamente adjacente, é caracterizada pelas explorações especializadas em horticultura
de ar livre ou multiculturais com horticultura. De referir, ainda, os núcleos urbanos de relevância que
pontuam a zona costeira, nomeadamente Moledo, Vila Praia de Âncora, Viana do Castelo, Castelo do
Neiva, Esposende e Apúlia.
Na área marinha, ocorrem bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco
profunda, na sua forma mais simples, onde não ocorrem ervas marinhas, e recifes, que ganham uma
maior expressão na faixa costeira de Esposende.
Na área terrestre destaca-se a ocorrência de vegetação anual halonitrófila no limite da preia-mar,
de dunas móveis embrionárias e de dunas com vegetação progressivamente mais desenvolvida para
o interior. Nos rochedos graníticos e nas plataformas expostas aos ventos marítimos das arribas litorais
destaca-se um tipo de vegetação específica, abrigada em fendas mais ou menos terrosas.
Em termos da flora, salienta-se a presença de Jasione maritima (Duby) Merino var. sabularia
(Cout.) Sales & Hedge (sin. Jasione lusitanica A. DC.), um endemismo lusitano que ocorre em areais
marítimos, especialmente em dunas secundárias.
No que se refere à fauna protegida presente na ZEC são de destacar os peixes migradores, desig-
nadamente Alosa alosa (sável), Alosa falax (savelha), Salmo salar (salmão-do-atlântico) e Petromyzon
marinus (lampreia-marinha). Estes peixes utilizam os estuários dos rios Minho e Cávado como local de
passagem, repouso ou alimentação, durante a sua migração para a reprodução, passando os juvenis
um período de duração variável no meio dulciaquícola e migrando posteriormente para o meio marinho,
onde completam o seu crescimento.
A ZEC é parcialmente abrangida pelo Parque Natural do Litoral Norte (PNLN), área protegida
incluída na Rede Nacional de Áreas Protegidas e ainda pela ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura
(PTZPE0001), que se sobrepõem à ZEC em cerca de 1231 e 289 ha, respetivamente. Também criadas
ao abrigo do Regime Jurídico da Conservação da Natureza existem mais cinco Monumentos Naturais
Locais (MNL) que abrangem parcialmente a ZEC: MNL dos Pavimentos Graníticos da Gatenha, MNL do
Alcantilado de Montedor, MNL do Canto Marinho, MNL das Pedras Ruivas e MNL da Ribeira de Anha.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Litoral Norte ocorrem com presença significativa 17 habitats dos anexos I da Diretiva
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Habitats, e cinco espécies do anexo II da Diretiva Habitats.
Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de 12 tipos de habitat, uma espécie da
flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais
se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos
Quadros 2 e 3).
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Quadro 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Quadro 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no Quadro 4 e constituem
o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda iden-
tificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção
da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de
conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva
Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado
de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência
da Rede Natura 2000.
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Quadro 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre-
to-Lei n.º 59/2026, de 20 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores
com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes
e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
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As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Litoral Norte
e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de
realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre-
sentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».
Quadro 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regula-
mentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 59/2026, de 20 de fevereiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão da ZEC Litoral Norte deve ser objeto de acompanhamento conti-
nuado ao longo do período de vigência (dez anos).
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis
em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes
e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para
a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto
de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas
em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas
estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá
decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional,
a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das
fichas das medidas de conservação.
A eficácia do plano de gestão deve ser avaliada no final do seu período de vigência, num exercício
de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição
dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas
(através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos
indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução
dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades
mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con-
servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de
realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas
de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização
da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva
Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os
objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces-
sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido
quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação
do plano de gestão.
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Quadro 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento — Glossário:
Norte 2030 — Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
MAR 2030 — Programa que aplica o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da
Aquicultura;
LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
I&D — Investigação e Desenvolvimento;
OE — Orçamento de Estado;
OM — Orçamento Municipal.
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ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 103-E/2026/1, de 4 de março
Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Corno do Bico (PTCON0040).
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial
de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Corno do Bico (PTCON0040), identifi-
cando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos.
O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de
habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do
artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de
fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 46/2026, de 16 de fevereiro, completou o processo de classifi-
cação da ZEC Corno do Bico, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de
habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos
anexos I e II da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das carac-
terísticas específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies,
objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de con-
servação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda,
medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença
significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em
medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Corno do Bico, numa abordagem
integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença
significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia
e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações
de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme
o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46/2026, de 16 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Corno
do Bico tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as
espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se
impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24
de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46/2026, de 16 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º
do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização
e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da
Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Corno do
Bico, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.