Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 103/2023

Data
2023-04-12
Tipo
Portaria
Emitente
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Texto integral (2631 palavras)

Portaria n.º 103/2023 de 12 de abril Sumário: Define e regulamenta os cursos adequados à formação profissional específica e atua- lização de dirigentes e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública. O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina, no artigo 11.º, que o exercício da função dirigente está dependente da formação pro- fissional específica, sendo a atualização da formação garantida através do sistema de formação profissional. Até à data, a Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, definiu e regulamentou os cursos relativos à formação de dirigentes, designadamente o Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) para o exercício de cargos de direção superior, o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) para o exercício de cargos de direção intermédia, o Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) em substituição da frequência do CAGEP e do FORGEP, e as ações de formação de atualização para dirigentes, sendo a oferta formativa disponibilizada apenas por entidades devi- damente creditadas. Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que procedeu à alteração do modelo de ensino e formação no seio da Administração Pública e à criação do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), determinou que os programas de formação específica dirigidos a quadros técnicos superiores e dirigentes são assegurados através de um consórcio. Com efeito, a Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro, definiu os termos de constituição do consórcio «Forma- ção Avançada para a Administração Pública» (Consórcio FA>AP), que veio a ser celebrado entre o INA, I. P., e instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, sem prejuízo da possibilidade de alargamento a outras instituições. Considerando as mencionadas alterações e o desígnio de prosseguir os objetivos da valo- rização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública, previstos no Programa do XXIII Governo Constitucional, importa atualizar os cursos adequados à formação de dirigentes e trabalhadores que visem exercer funções de direção na Administração Pública, disponibilizando percursos formativos voltados para a liderança em contexto público e ajustados aos atuais e futuros desafios da Administração Pública. Neste contexto, a presente portaria procede à definição e regulamentação dos cursos Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP) adequados à formação profissional específica e atualização de dirigentes da Administração Pública, substituindo os cursos CAGEP, FORGEP e CADAP e ações de formação de atualização, previstos na Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, por três novos cursos, denominados FA>AP para Dirigentes Superiores, FA>AP para Dirigentes Intermédios e FA>AP para Atualização de Dirigentes. Adicionalmente, procede-se à definição e regulamentação do curso FA>AP adequado à for- mação profissional específica de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública, substituindo o Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes, previsto na Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, por um novo curso, designado por FA>AP para Futuros Dirigentes. Os quatro novos cursos são desenvol- vidos no âmbito do Consórcio FA>AP, cabendo à Comissão de Coordenação do referido Consórcio articular a organização dos cursos, nos termos da Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro. Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Foi ouvido o Conselho Geral de Formação Profissional, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 14 Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, ambos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à definição e regulamentação dos cursos Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP) adequados à formação profissional específica e atualização de dirigentes da Administração Pública e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública. Artigo 2.º Tipologia dos cursos 1 — A formação profissional específica obrigatória para dirigentes da Administração Pública é assegurada através dos cursos FA>AP para Dirigentes Superiores (FA>AP: Dirigentes Superiores) e FA>AP para Dirigentes Intermédios (FA>AP: Dirigentes Intermédios). 2 — A atualização da formação referida no número anterior é assegurada através do curso FA>AP para Atualização de Dirigentes (FA>AP: Atualização de Dirigentes). 3 — A formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública é assegurada através do curso FA>AP para Futuros Dirigentes (FA>AP: Futuros Dirigentes). Artigo 3.º Execução e regulamentação dos cursos 1 — A execução dos cursos previstos no artigo anterior é assegurada pelo Consórcio Formação Avançada para a Administração Pública (Consórcio FA>AP), nos termos da Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os membros do Consórcio FA>AP assegu- ram a execução dos cursos de forma individual ou conjuntamente, designadamente através da celebração de protocolos. 3 — As disposições relativas aos objetivos, duração e áreas temáticas dos cursos previstos no artigo anterior constam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, sendo o número de vagas, programas de formação e regimes de estudo, incluindo as condições de ins- crição e frequência, a estruturação curricular, as orientações de avaliação e o valor das propinas, desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Administração, I. P., (INA, I. P.), em articulação com a Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea o) do n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos do INA, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, e na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro, ambos nas suas redações atuais. Artigo 4.º Condições de acesso aos cursos para dirigentes 1 — O curso FA>AP: Dirigentes Superiores pode ser frequentado por titulares de cargos de direção superior, no prazo de dois anos a contar da data da sua designação, sem prejuízo do dis- posto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 15 2 — O curso previsto no número anterior pode ser alargado, em função do número de vagas disponíveis, a titulares de cargos de direção intermédia, que tenham concluído, com aproveitamento, o curso FA>AP: Dirigentes Intermédios. 3 — O curso FA>AP: Dirigentes Intermédios pode ser frequentado por titulares de cargos de direção intermédia, no prazo de dois anos a contar da data da sua designação, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 4 — Nos casos em que as comissões de serviço tenham uma duração inferior a três anos, o disposto nos números anteriores aplica-se a cada período de três anos de exercício de funções dirigentes. 5 — Os cursos previstos no presente artigo podem ser alargados a titulares de funções equi- paradas às dos titulares de cargos de direção superior ou de direção intermédia no âmbito do setor empresarial do Estado, mediante decisão da Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP. 6 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares de cargos de direção superior e de direção intermédia têm prioridade na inscrição aos cursos previstos no presente artigo. Artigo 5.º Condições de acesso ao curso para atualização de dirigentes 1 — O curso FA>AP: Atualização de Dirigentes pode ser frequentado por titulares de cargos de direção superior e de direção intermédia, no prazo de cinco e três anos, respetivamente, a contar da data da conclusão, com aproveitamento, dos cursos previstos no artigo anterior. 2 — Os prazos previstos no número anterior aplicam-se, ainda, às subsequentes atualizações, sendo, nesses casos, contados a partir da data da realização do último curso FA>AP: Atualização de Dirigentes. Artigo 6.º Condições de acesso ao curso para futuros dirigentes 1 — O curso FA>AP: Futuros Dirigentes pode ser frequentado por trabalhadores em funções públicas titulares de licenciatura, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, inte- grados no mapa de pessoal de órgão ou serviço da administração direta e indireta do Estado, após a conclusão do período experimental. 2 — O curso previsto no número anterior pode ser alargado a trabalhadores titulares de licencia- tura, com contrato individual de trabalho, no âmbito da administração indireta e do setor empresarial do Estado, mediante deliberação da Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os trabalhadores referidos no n.º 1 têm prioridade na inscrição ao curso previsto no presente artigo. Artigo 7.º Estruturação Os cursos estruturam-se em torno das áreas estratégicas de formação na Administração Pública previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, de acordo com os seguintes princípios: a) A identificação de competências de liderança e gestão, com níveis de execução diferencia- dos, e funções específicas inerentes à natureza do cargo; b) A primazia do modelo por competências na abordagem formativa; c) A estrutura modular e por competências/resultados de aprendizagem, em resposta a desa- fios de política pública; d) A formação contínua com componente fundada na comunidade e partilha de boas práticas; e) A exploração dos conteúdos formativos através de métodos pedagógicos e abordagens inovadoras, enquanto fator diferenciador fundamental ou crítico de sucesso. Diário da República, 1.ª série N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 16 Artigo 8.º Aproveitamento e creditação em caso de prosseguimento de estudos 1 — O aproveitamento nos cursos depende da classificação final superior a 10 valores. 2 — As instituições de ensino superior podem creditar a formação realizada no âmbito da presente portaria, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual. Artigo 9.º Norma transitória 1 — Os titulares de cargos de direção superior que, à data da entrada em vigor da presente portaria, não tenham concluído, com aproveitamento, o Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) ou o Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP), nos termos da Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, podem frequentar o curso FA>AP: Dirigentes Superiores, até à data da cessação do mandato em curso. 2 — Os titulares de cargos de direção intermédia que, à data da entrada em vigor da presente portaria, não tenham concluído, com aproveitamento, o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) ou o CADAP, nos termos da Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, podem frequentar o curso FA>AP: Dirigentes Intermédios até à data da cessação do mandato em curso. 3 — Para efeitos da presente portaria, aos titulares de certificados de frequência, com aprovei- tamento, dos cursos CAGEP, FORGEP e CADAP, previstos na Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, e do Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT — Futuros Líderes), previsto na Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, é reconhecida a equivalência nos seguintes termos: a) O CAGEP é equiparado ao curso FA>AP: Dirigentes Superiores; b) O FORGEP é equiparado ao curso FA>AP: Dirigentes Intermédios; c) O CADAP é equiparado aos cursos FA>AP: Dirigentes Superiores e FA>AP: Dirigentes Intermédios; d) O CAT — Futuros Líderes é equiparado ao curso FA>AP: Futuros Dirigentes. 4 — Aos formandos que tenham concluído apenas alguns dos percursos formativos do CAT — Futuros Líderes, em momento anterior à data da entrada em vigor da presente portaria é atribuído o certificado de frequência do CAT — Futuros Líderes, podendo obter equiparação ao curso FA>AP: Futuros Dirigentes. 5 — O disposto no artigo 5.º aplica-se, com as necessárias adaptações, aos titulares de car- gos de direção superior e direção intermédia que, à data da entrada em vigor da presente portaria, tenham concluído os cursos CAGEP, FORGEP ou CADAP, nos termos da Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril. Artigo 10.º Norma revogatória 1 — São revogados a alínea b) do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 6.º e os artigos 12.º a 16.º da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, na sua redação atual. 2 — São revogadas a Portaria n.º 264/2006, de 17 de março, e a Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril. Artigo 11.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 22 de março de 2023. — A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 30 de março de 2023. Diário da República, 1.ª série N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 17 ANEXO I FA>AP: Dirigentes Superiores 1 — Objetivo: Desenvolver competências de liderança e de gestão estratégica na Administração Pública. 2 — Duração: Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 76 horas; Mínimo de horas de contacto de coaching executivo: 8 horas. 3 — Áreas temáticas: Quadro normativo da Administração Pública; Valorização do interesse e do serviço público; Desafios contemporâneos; Prospetiva, planeamento e gestão estratégica; Liderança e gestão de equipas; Transparência e prestação de contas na Administração Pública; Qualidade, inovação e gestão da mudança; Marketing e comunicação pública. ANEXO II FA>AP: Dirigentes Intermédios 1 — Objetivo: Desenvolver competências de liderança e de gestão operacional na Administração Pública. 2 — Duração: Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 120 horas; Mínimo de horas de contacto de trabalho de projeto: 28 horas; Mínimo de horas de contacto de tutoria: 8 horas. 3 — Áreas temáticas: Quadro normativo da Administração Pública; Valorização do interesse e do serviço público; Desafios da gestão pública; Monitorização e avaliação de políticas; Liderança e gestão de pessoas; Avaliação de desempenho; Gestão de projetos; Gestão de recursos e logística; Governo digital; Administração financeira e contabilidade pública; Compras e contratos públicos; Redes e trabalho colaborativo. ANEXO III FA>AP: Atualização de Dirigentes 1 — Objetivo: Desenvolver competências de nível avançado em domínios específicos e implementar e/ou garantir a implementação de iniciativas, programas, estratégias e políticas públicas. 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ANEXO IV FA>AP: Futuros Dirigentes 1 — Objetivo: Desenvolver competências necessárias para preparação/construção de um perfil que vise o exercício de funções de liderança. 2 — Duração: Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 110 horas. 3 — Áreas temáticas: Quadro normativo da Administração Pública; Ciclo das políticas públicas; Ciclo de gestão da Administração Pública; Cidadania e participação democrática; Competências de liderança. 116351205 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 19 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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