Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 103/2023
- Data
- 2023-04-12
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Texto integral (2631 palavras)
Portaria n.º 103/2023
de 12 de abril
Sumário: Define e regulamenta os cursos adequados à formação profissional específica e atua-
lização de dirigentes e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções
dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública.
O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública central,
regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
determina, no artigo 11.º, que o exercício da função dirigente está dependente da formação pro-
fissional específica, sendo a atualização da formação garantida através do sistema de formação
profissional.
Até à data, a Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, definiu e regulamentou os cursos relativos
à formação de dirigentes, designadamente o Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) para o
exercício de cargos de direção superior, o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP)
para o exercício de cargos de direção intermédia, o Curso de Alta Direção em Administração Pública
(CADAP) em substituição da frequência do CAGEP e do FORGEP, e as ações de formação de
atualização para dirigentes, sendo a oferta formativa disponibilizada apenas por entidades devi-
damente creditadas.
Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que procedeu à alteração do
modelo de ensino e formação no seio da Administração Pública e à criação do Instituto Nacional
de Administração, I. P. (INA, I. P.), determinou que os programas de formação específica dirigidos
a quadros técnicos superiores e dirigentes são assegurados através de um consórcio. Com efeito,
a Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro, definiu os termos de constituição do consórcio «Forma-
ção Avançada para a Administração Pública» (Consórcio FA>AP), que veio a ser celebrado entre
o INA, I. P., e instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, sem prejuízo da
possibilidade de alargamento a outras instituições.
Considerando as mencionadas alterações e o desígnio de prosseguir os objetivos da valo-
rização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública, previstos no Programa do
XXIII Governo Constitucional, importa atualizar os cursos adequados à formação de dirigentes e
trabalhadores que visem exercer funções de direção na Administração Pública, disponibilizando
percursos formativos voltados para a liderança em contexto público e ajustados aos atuais e futuros
desafios da Administração Pública.
Neste contexto, a presente portaria procede à definição e regulamentação dos cursos Formação
Avançada para a Administração Pública (FA>AP) adequados à formação profissional específica
e atualização de dirigentes da Administração Pública, substituindo os cursos CAGEP, FORGEP
e CADAP e ações de formação de atualização, previstos na Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril,
por três novos cursos, denominados FA>AP para Dirigentes Superiores, FA>AP para Dirigentes
Intermédios e FA>AP para Atualização de Dirigentes.
Adicionalmente, procede-se à definição e regulamentação do curso FA>AP adequado à for-
mação profissional específica de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de
liderança de equipas na Administração Pública, substituindo o Programa de Capacitação Avançada
para a Preparação de Futuros Líderes, previsto na Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, por um
novo curso, designado por FA>AP para Futuros Dirigentes. Os quatro novos cursos são desenvol-
vidos no âmbito do Consórcio FA>AP, cabendo à Comissão de Coordenação do referido Consórcio
articular a organização dos cursos, nos termos da Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Tra-
balho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foi ouvido o Conselho Geral de Formação Profissional, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei
n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
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Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, ambos nas
suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pela Ministra da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à definição e regulamentação dos cursos Formação Avançada
para a Administração Pública (FA>AP) adequados à formação profissional específica e atualização
de dirigentes da Administração Pública e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de
funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública.
Artigo 2.º
Tipologia dos cursos
1 — A formação profissional específica obrigatória para dirigentes da Administração Pública é
assegurada através dos cursos FA>AP para Dirigentes Superiores (FA>AP: Dirigentes Superiores)
e FA>AP para Dirigentes Intermédios (FA>AP: Dirigentes Intermédios).
2 — A atualização da formação referida no número anterior é assegurada através do curso
FA>AP para Atualização de Dirigentes (FA>AP: Atualização de Dirigentes).
3 — A formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança
de equipas na Administração Pública é assegurada através do curso FA>AP para Futuros Dirigentes
(FA>AP: Futuros Dirigentes).
Artigo 3.º
Execução e regulamentação dos cursos
1 — A execução dos cursos previstos no artigo anterior é assegurada pelo Consórcio Formação
Avançada para a Administração Pública (Consórcio FA>AP), nos termos da Portaria n.º 669/2022,
de 7 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os membros do Consórcio FA>AP assegu-
ram a execução dos cursos de forma individual ou conjuntamente, designadamente através da
celebração de protocolos.
3 — As disposições relativas aos objetivos, duração e áreas temáticas dos cursos previstos
no artigo anterior constam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, sendo
o número de vagas, programas de formação e regimes de estudo, incluindo as condições de ins-
crição e frequência, a estruturação curricular, as orientações de avaliação e o valor das propinas,
desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Administração, I. P., (INA, I. P.), em articulação com a
Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 e
no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea o) do n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos do INA, I. P., aprovados em
anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, e na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria
n.º 669/2022, de 7 de setembro, ambos nas suas redações atuais.
Artigo 4.º
Condições de acesso aos cursos para dirigentes
1 — O curso FA>AP: Dirigentes Superiores pode ser frequentado por titulares de cargos de
direção superior, no prazo de dois anos a contar da data da sua designação, sem prejuízo do dis-
posto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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2 — O curso previsto no número anterior pode ser alargado, em função do número de vagas
disponíveis, a titulares de cargos de direção intermédia, que tenham concluído, com aproveitamento,
o curso FA>AP: Dirigentes Intermédios.
3 — O curso FA>AP: Dirigentes Intermédios pode ser frequentado por titulares de cargos de
direção intermédia, no prazo de dois anos a contar da data da sua designação, sem prejuízo do
disposto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
4 — Nos casos em que as comissões de serviço tenham uma duração inferior a três anos, o
disposto nos números anteriores aplica-se a cada período de três anos de exercício de funções
dirigentes.
5 — Os cursos previstos no presente artigo podem ser alargados a titulares de funções equi-
paradas às dos titulares de cargos de direção superior ou de direção intermédia no âmbito do setor
empresarial do Estado, mediante decisão da Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP.
6 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares de cargos de direção superior
e de direção intermédia têm prioridade na inscrição aos cursos previstos no presente artigo.
Artigo 5.º
Condições de acesso ao curso para atualização de dirigentes
1 — O curso FA>AP: Atualização de Dirigentes pode ser frequentado por titulares de cargos de
direção superior e de direção intermédia, no prazo de cinco e três anos, respetivamente, a contar
da data da conclusão, com aproveitamento, dos cursos previstos no artigo anterior.
2 — Os prazos previstos no número anterior aplicam-se, ainda, às subsequentes atualizações,
sendo, nesses casos, contados a partir da data da realização do último curso FA>AP: Atualização
de Dirigentes.
Artigo 6.º
Condições de acesso ao curso para futuros dirigentes
1 — O curso FA>AP: Futuros Dirigentes pode ser frequentado por trabalhadores em funções
públicas titulares de licenciatura, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, inte-
grados no mapa de pessoal de órgão ou serviço da administração direta e indireta do Estado, após
a conclusão do período experimental.
2 — O curso previsto no número anterior pode ser alargado a trabalhadores titulares de licencia-
tura, com contrato individual de trabalho, no âmbito da administração indireta e do setor empresarial
do Estado, mediante deliberação da Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os trabalhadores referidos no n.º 1 têm
prioridade na inscrição ao curso previsto no presente artigo.
Artigo 7.º
Estruturação
Os cursos estruturam-se em torno das áreas estratégicas de formação na Administração
Pública previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, de acordo com
os seguintes princípios:
a) A identificação de competências de liderança e gestão, com níveis de execução diferencia-
dos, e funções específicas inerentes à natureza do cargo;
b) A primazia do modelo por competências na abordagem formativa;
c) A estrutura modular e por competências/resultados de aprendizagem, em resposta a desa-
fios de política pública;
d) A formação contínua com componente fundada na comunidade e partilha de boas práticas;
e) A exploração dos conteúdos formativos através de métodos pedagógicos e abordagens
inovadoras, enquanto fator diferenciador fundamental ou crítico de sucesso.
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Artigo 8.º
Aproveitamento e creditação em caso de prosseguimento de estudos
1 — O aproveitamento nos cursos depende da classificação final superior a 10 valores.
2 — As instituições de ensino superior podem creditar a formação realizada no âmbito da
presente portaria, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 9.º
Norma transitória
1 — Os titulares de cargos de direção superior que, à data da entrada em vigor da presente
portaria, não tenham concluído, com aproveitamento, o Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP)
ou o Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP), nos termos da Portaria n.º 146/2011,
de 7 de abril, podem frequentar o curso FA>AP: Dirigentes Superiores, até à data da cessação do
mandato em curso.
2 — Os titulares de cargos de direção intermédia que, à data da entrada em vigor da presente
portaria, não tenham concluído, com aproveitamento, o Programa de Formação em Gestão Pública
(FORGEP) ou o CADAP, nos termos da Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, podem frequentar o
curso FA>AP: Dirigentes Intermédios até à data da cessação do mandato em curso.
3 — Para efeitos da presente portaria, aos titulares de certificados de frequência, com aprovei-
tamento, dos cursos CAGEP, FORGEP e CADAP, previstos na Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril,
e do Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT — Futuros
Líderes), previsto na Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, é reconhecida a equivalência nos
seguintes termos:
a) O CAGEP é equiparado ao curso FA>AP: Dirigentes Superiores;
b) O FORGEP é equiparado ao curso FA>AP: Dirigentes Intermédios;
c) O CADAP é equiparado aos cursos FA>AP: Dirigentes Superiores e FA>AP: Dirigentes
Intermédios;
d) O CAT — Futuros Líderes é equiparado ao curso FA>AP: Futuros Dirigentes.
4 — Aos formandos que tenham concluído apenas alguns dos percursos formativos do
CAT — Futuros Líderes, em momento anterior à data da entrada em vigor da presente portaria é
atribuído o certificado de frequência do CAT — Futuros Líderes, podendo obter equiparação ao
curso FA>AP: Futuros Dirigentes.
5 — O disposto no artigo 5.º aplica-se, com as necessárias adaptações, aos titulares de car-
gos de direção superior e direção intermédia que, à data da entrada em vigor da presente portaria,
tenham concluído os cursos CAGEP, FORGEP ou CADAP, nos termos da Portaria n.º 146/2011,
de 7 de abril.
Artigo 10.º
Norma revogatória
1 — São revogados a alínea b) do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 6.º e os
artigos 12.º a 16.º da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, na sua redação atual.
2 — São revogadas a Portaria n.º 264/2006, de 17 de março, e a Portaria n.º 146/2011, de
7 de abril.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 22 de março de 2023. —
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 30 de
março de 2023.
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ANEXO I
FA>AP: Dirigentes Superiores
1 — Objetivo:
Desenvolver competências de liderança e de gestão estratégica na Administração Pública.
2 — Duração:
Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 76 horas;
Mínimo de horas de contacto de coaching executivo: 8 horas.
3 — Áreas temáticas:
Quadro normativo da Administração Pública;
Valorização do interesse e do serviço público;
Desafios contemporâneos;
Prospetiva, planeamento e gestão estratégica;
Liderança e gestão de equipas;
Transparência e prestação de contas na Administração Pública;
Qualidade, inovação e gestão da mudança;
Marketing e comunicação pública.
ANEXO II
FA>AP: Dirigentes Intermédios
1 — Objetivo:
Desenvolver competências de liderança e de gestão operacional na Administração Pública.
2 — Duração:
Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 120 horas;
Mínimo de horas de contacto de trabalho de projeto: 28 horas;
Mínimo de horas de contacto de tutoria: 8 horas.
3 — Áreas temáticas:
Quadro normativo da Administração Pública;
Valorização do interesse e do serviço público;
Desafios da gestão pública;
Monitorização e avaliação de políticas;
Liderança e gestão de pessoas;
Avaliação de desempenho;
Gestão de projetos;
Gestão de recursos e logística;
Governo digital;
Administração financeira e contabilidade pública;
Compras e contratos públicos;
Redes e trabalho colaborativo.
ANEXO III
FA>AP: Atualização de Dirigentes
1 — Objetivo:
Desenvolver competências de nível avançado em domínios específicos e implementar e/ou
garantir a implementação de iniciativas, programas, estratégias e políticas públicas.
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2 — Duração:
Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 20 horas;
Mínimo de horas de contacto de participação em comunidades de prática: 20 horas;
Mínimo de horas de contacto de frequência de unidades curriculares de 2.º/3.º ciclo em insti-
tuições de ensino superior: 20 horas.
3 — Áreas temáticas:
Oferta definida anualmente pelo Consórcio FA>AP (a disponibilizar individual ou conjunta-
mente pelos consortes), em função de exigências de contexto, de atualização de enquadramento
normativo da Administração Pública, de implementação de políticas públicas e de aprendizagem e
de desenvolvimento contínuo de competências.
ANEXO IV
FA>AP: Futuros Dirigentes
1 — Objetivo:
Desenvolver competências necessárias para preparação/construção de um perfil que vise o
exercício de funções de liderança.
2 — Duração:
Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 110 horas.
3 — Áreas temáticas:
Quadro normativo da Administração Pública;
Ciclo das políticas públicas;
Ciclo de gestão da Administração Pública;
Cidadania e participação democrática;
Competências de liderança.
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