Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1009/2010
- Data
- 2010-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (292 palavras)
Portaria n.º 1009/2010
de 1 de Outubro
os
As Portarias n. 1034/2003, de 19 de Setembro, e 691/2005,
de 19 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e ane-
xação de alguns prédios rústicos à zona de caça associativa da
Sinceirinha (processo n.º 3344-AFN), situada nos municípios
de Beja e Castro Verde, com a área de 891 ha e não 678 ha como
por lapso consta da Portaria n.º 691/2005, válida até 19 de Se-
tembro de 2015, renovável automaticamente até 19 de Setembro
de 2021, e concessionada ao Clube de Caçadores da Sinceirinha,
que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto
no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a)
do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi confe-
rida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a
alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado
o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde, de acordo
com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso
das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010,
4372 Diário da República, 1.ª série — N.º 192 — 1 de Outubro de 2010
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