Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1/2022
- Data
- 2022-01-03
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DEFESA NACIONAL
Texto integral (986 palavras)
Portaria n.º 1/2022
de 3 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, que estabe-
lece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial.
O regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 75/2018,
de 11 de outubro, determina que a prestação de serviço neste regime tem por finalidade contribuir
para o cumprimento das missões dos ramos das Forças Armadas e tem apenas lugar em situações
funcionais, aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Na-
cional, cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigên-
cias técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada. Neste
sentido, são agora exigidos requisitos habilitacionais de admissão mais elevados, nomeadamente
para admissão às categorias de praças e de sargentos, por forma a possibilitar a obtenção, respe-
tivamente, dos níveis 4 e 5 de qualificação, bem como potenciar a transferibilidade para o mercado
de trabalho das competências e qualificações adquiridas em RCE, por via da formação ministrada
e disponibilizada pelos ramos das Forças Armadas.
No n.º 2 do seu artigo 5.º prevê-se que as condições especiais de admissão dos cidadãos
que pretendam prestar serviço militar neste regime são estabelecidas por portaria do membro do
Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior de
cada ramo das Forças Armadas.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 147/2015, de 3 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei
n.º 75/2018, de 11 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa
Nacional, através do Despacho n.º 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, manda o Governo, pela Secretária de Estado
de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro,
que estabelece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) Habilitacionais:
i) É exigido o ensino secundário completo, que corresponde ao nível 3 de qualificação do
Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), para admissão às categorias de praças e sargentos;
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ii) É exigido o grau de licenciado, que corresponde ao nível 6 de qualificação do QNQ, para
admissão à categoria de oficiais.
2 — [...]
Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) A referência ao despacho que aprova a situação funcional para a qual o concurso é aberto.
Artigo 3.º
[...]
Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para
a situação funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei
n.º 251/2009, de 23 de setembro.»
Artigo 3.º
Republicação
É republicada, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 245/2014,
de 25 de novembro, na redação introduzida pela presente portaria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola
Sarmento e Castro, em 24 de dezembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro
Artigo 1.º
Requisitos
1 — Constituem condições especiais de admissão ao regime de contrato especial (RCE) para
prestação de serviço militar, a satisfação de requisitos:
a) Médicos, físicos e psicológicos, aferidos através de exames, testes e provas de seleção;
b) Habilitacionais:
i) É exigido o ensino secundário completo, que corresponde ao nível 3 de qualificação do
Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), para admissão às categorias de praças e sargentos;
ii) É exigido o grau de licenciado, que corresponde ao nível 6 de qualificação do QNQ, para
admissão à categoria de oficiais.
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2 — Os requisitos a que se refere a alínea a) do número anterior são os parametrizados nas
tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados
nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi
sucessivamente conferida pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro, e 1195/2001, de 16 de
outubro, podendo ser modificados ou complementados em função das particulares características
ou exigências psicofísicas inerentes às funções desenvolvidas pelas diferentes classes, serviços
ou especialidades, nos termos a fixar pela entidade responsável pela abertura do concurso.
Artigo 2.º
Avisos de abertura
Dos avisos de abertura de concursos consta obrigatoriamente:
a) A discriminação de todos os requisitos a preencher pelos candidatos, bem como os prazos
e procedimentos a observar no processo de seleção;
b) A referência à prévia verificação da existência das vagas postas a concurso, bem como da
obtenção de quaisquer outras autorizações de que a lei faça depender a vinculação decorrente do
concurso;
c) A referência ao despacho que aprova a situação funcional para a qual o concurso é aberto.
Artigo 3.º
Assistência religiosa
Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para
a situação funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei
n.º 251/2009, de 23 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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PLANEAMENTO E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA