Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1/2009

Data
2009-01-01
Tipo
Portaria

Texto integral (11 468 palavras)

Portaria n.º 1/2009 Ao abrigo do disposto nos artigos 48.º e 49.º da Lei de 2 de Janeiro n.º 53/2007, de 31 de Agosto, que aprova a orgânica da Po- A Liga dos Bombeiros Portugueses integra a Comissão lícia de Segurança Pública (PSP), a Portaria n.º 434/2008, Nacional de Protecção Civil e o Conselho Nacional de de 18 de Junho, definiu a estrutura dos comandos terri- Bombeiros e participa na definição das políticas nacionais toriais de polícia e aprovou as respectivas subunidades. nas áreas da protecção e socorro às populações, nomeada- Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da citada portaria, mente nas iniciativas legislativas respeitantes a matérias foram criadas as divisões dos comandos metropolitanos de do seu interesse. Lisboa e do Porto e do comando distrital de Setúbal, iden- Para além de todas as atribuições legal e estatutaria- tificadas no anexo III da portaria, ali se prevendo também mente previstas, compete ainda à Liga dos Bombeiros que a aprovação do respectivo dispositivo de esquadras se Portugueses a gestão do Fundo de Protecção Social do faria após a conclusão da reestruturação resultante da alte- Bombeiro, através do qual promove e completa a protecção ração das áreas de responsabilidade da PSP. É a aprovação social dos bombeiros e seus familiares (artigo 45.º, n.os 1 e do referido dispositivo que agora se pretende concretizar. 2, da Lei n.º 32/2007, de 13 de Agosto). Na oportunidade, são igualmente alteradas algumas das O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, prevê, na opções referentes à organização das subunidades e aos alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, que 2,8 % dos resultados modelos de estruturação então definidos para os comandos líquidos da exploração dos jogos sociais explorados pela territoriais de polícia. Santa Casa da Misericórdia de Lisboa destinam-se à pro- Assim: tecção civil, emergência e socorro, nomeadamente apoio Ao abrigo dos artigos 48.º e 49.º da Lei n.º 53/2007, de a associações de bombeiros voluntários. 31 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Admi- Em 2006, pelo despacho normativo n.º 6/2006, de 20 de nistração Interna, o seguinte: Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2006, foi determinado que o montante Artigo 1.º a transferir pelo então Serviço Nacional de Bombeiros e Alterações à Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho Protecção Civil para a Liga dos Bombeiros Portugueses resultaria da média transferida em 2004 e 2205. 1 — O artigo 3.º da Portaria n.º 434/2008, de 18 de Relativamente ao ano de 2007, o despacho normativo Junho, passa a ter a seguinte redacção: n.º 26/2007, de 6 de Junho, publicado no Diário da Repú- blica, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2007, determinou «Artigo 3.º que o montante referido fosse actualizado em 2,5 %. Comandos territoriais O artigo 45.º, n.º 4, da Lei n.º 32/2007, de 13 de Agosto, estabelece que os instrumentos de financiamento da Liga 1— ..................................... dos Bombeiros Portugueses são regulados por portaria a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do membro do Governo responsável pela área da admi- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nistração interna. Importa, pois, determinar os critérios relativos à trans- 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, ferência a concretizar durante o ano de 2008. são comandos territoriais especialmente complexos os Assim: comandos regionais de polícia e os comandos metro- Nos termos do artigo 45.º, n.º 4, da Lei n.º 32/2007, de politanos de polícia de Lisboa e do Porto e são coman- 13 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Admi- dos territoriais complexos os comandos distritais de nistração Interna, o seguinte: polícia.» Artigo 1.º 2 — O artigo 5.º da Portaria n.º 434/2008, de 18 de 1 — O montante do apoio financeiro a transferir para Junho, passa a ter a seguinte redacção: a Liga dos Bombeiros Portugueses, no ano de 2008, cor- responde ao que foi atribuído no ano de 2007, actualizado «Artigo 5.º em 2,5 %. Subunidades operacionais 2 — O apoio financeiro a que se refere o número ante- rior não abrange o destinado ao Fundo de Protecção Social 1— ..................................... do Bombeiro, previsto na Portaria n.º 104/2008, de 5 de 2 — As subunidades que constituem o dispositivo Fevereiro. territorial dos comandos distritais de polícia são as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz Artigo 2.º parte integrante. 3 — As subunidades que constituem o dispositivo A actualização referida no n.º 1 do artigo anterior tem territorial dos comandos metropolitanos de polícia de efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008. Lisboa e do Porto são as constantes do anexo III à pre- O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pe- sente portaria, da qual faz parte integrante. reira, em 17 de Dezembro de 2008. 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 3 Artigo 2.º Criminal de Câmara de Lobos e Esquadra de Interven- Alteração aos anexos I, II e III da Portaria n.º 434/2008, ção e Fiscalização Policial de Câmara de Lobos; de 18 de Junho d) Divisão de Segurança Aeroportuária da Madeira, que integra as seguintes subunidades operacionais: Es- 1 — O anexo I da Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho, quadra de Segurança Aeroportuária da Madeira e Esqua- passa a ter a seguinte redacção: dra de Segurança Aeroportuária de Porto Santo.» «ANEXO I 2 — O anexo II da Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: Comando Regional dos Açores a) Divisão Policial de Ponta Delgada, que integra as «ANEXO II seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Cape- las, Esquadra das Furnas, Esquadra da Lagoa, Esquadra Comando Distrital de Aveiro da Maia, Esquadra do Nordeste, Esquadra de Ponta a) Divisão Policial de Aveiro, que integra as seguin- Delgada, Esquadra de Povoação, Esquadra de Rabo de tes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Aveiro, Peixe, Esquadra da Ribeira Grande, Esquadra de Vila 2.ª Esquadra de Aveiro, Esquadra de Trânsito de Aveiro, Franca do Campo, Esquadra de Vila do Porto, Esquadra Esquadra de Investigação Criminal de Aveiro e Esquadra de Trânsito de Ponta Delgada, Esquadra de Investigação de Intervenção e Fiscalização Policial de Aveiro. Criminal de Ponta Delgada e Esquadra de Intervenção b) Divisão Policial de Espinho, que integra as seguin- e Fiscalização Policial de Ponta Delgada; tes subunidades operacionais: Esquadra de Espinho, b) Divisão Policial de Angra do Heroísmo, que inte- Esquadra de Ovar, Esquadra de São João da Madeira, gra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Esquadra de Santa Maria da Feira, Esquadra de Trân- Angra do Heroísmo, Esquadra de Biscoitos, Esquadra sito de Espinho, Esquadra de Investigação Criminal da Calheta, Esquadra de Santa Cruz da Graciosa, Es- de Espinho e Esquadra de Intervenção e Fiscalização quadra de Velas, Esquadra da Vila da Praia da Vitória, Policial de Espinho. Esquadra de Trânsito de Angra do Heroísmo, Esquadra de Investigação Criminal de Angra do Heroísmo e Es- Comando Distrital de Beja quadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Angra do Heroísmo; Esquadra de Beja, Esquadra de Moura, Esquadra de c) Divisão Policial da Horta, que integra as seguintes Trânsito de Beja, Esquadra de Investigação Criminal de subunidades operacionais: Esquadra da Horta, Esquadra Beja e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Lajes das Flores, Esquadra de Lajes do Pico, Esqua- de Beja. dra de Madalena do Pico, Esquadra de São Roque do Pico, Esquadra de Santa Cruz das Flores, Esquadra de Comando Distrital de Braga Trânsito da Horta, Esquadra de Investigação Criminal a) Divisão Policial de Braga, que integra as seguin- da Horta e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Po- tes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Braga, licial da Horta; 2.ª Esquadra de Braga, Esquadra de Barcelos, Esquadra d) Divisão de Segurança Aeroportuária dos Aço- de Trânsito de Braga, Esquadra de Investigação Crimi- res, que integra as seguintes subunidades operacio- nal de Braga e Esquadra de Intervenção e Fiscalização nais: Esquadra de Segurança Aeroportuária de Angra Policial de Braga. do Heroísmo, Esquadra de Segurança Aeroportuária b) Divisão Policial de Guimarães, que integra as da Horta e Esquadra de Segurança Aeroportuária de seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Gui- Ponta Delgada. marães, Esquadra de Vila Nova de Famalicão, Esquadra de Trânsito de Guimarães, Esquadra de Investigação Comando Regional da Madeira Criminal de Guimarães e Esquadra de Intervenção e a) Divisão Policial do Funchal, que integra as seguin- Fiscalização Policial de Guimarães. tes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra do Funchal, 2.ª Esquadra do Funchal, Esquadra de Trânsito do Fun- Comando Distrital de Bragança chal, Esquadra de Investigação Criminal do Funchal Esquadra de Bragança, Esquadra de Mirandela, Es- e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial do quadra de Trânsito de Bragança, Esquadra de Investi- Funchal; gação Criminal de Bragança e Esquadra de Intervenção b) Divisão Policial do Machico, que integra as se- e Fiscalização Policial de Bragança. guintes subunidades operacionais: Esquadra do Ma- chico, Esquadra de Porto Santo, Esquadra de Santa Comando Distrital de Castelo Branco Cruz, Esquadra de Santana, Esquadra de Trânsito do Machico, Esquadra de Investigação Criminal do Ma- a) Esquadra de Castelo Branco, Esquadra de Trânsito chico e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Castelo Branco, Esquadra de Investigação Criminal do Machico; de Castelo Branco e Esquadra de Intervenção e Fisca- c) Divisão Policial de Câmara de Lobos, que integra lização Policial de Castelo Branco. as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da b) Divisão Policial da Covilhã, que integra as seguin- Calheta, Esquadra de Câmara de Lobos, Esquadra de tes subunidades operacionais: Esquadra da Covilhã, Ponta do Sol, Esquadra de Porto Moniz, Esquadra da Esquadra de Trânsito da Covilhã, Esquadra de Investi- Ribeira Brava, Esquadra de São Vicente, Esquadra de gação Criminal da Covilhã e Esquadra de Intervenção Trânsito de Câmara de Lobos, Esquadra de Investigação e Fiscalização Policial da Covilhã. 4 Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 Comando Distrital de Coimbra legre e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial a) Divisão Policial de Coimbra, que integra as se- de Portalegre. guintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de b) Divisão Policial de Elvas, que integra as seguintes Coimbra, 2.ª Esquadra de Coimbra, Esquadra de Trân- subunidades operacionais: Esquadra de Elvas, Esquadra sito de Coimbra, Esquadra de Investigação Criminal de Trânsito de Elvas, Esquadra de Investigação Crimi- de Coimbra e Esquadra de Intervenção e Fiscalização nal de Elvas e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Coimbra. Policial de Elvas. b) Divisão Policial da Figueira da Foz, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Comando Distrital de Santarém Figueira da Foz, Esquadra de Trânsito da Figueira da a) Divisão Policial de Santarém, que integra as se- Foz, Esquadra de Investigação Criminal da Figueira da guintes subunidades operacionais: Esquadra do Cartaxo, Foz e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial Esquadra de Santarém, Esquadra de Trânsito de Santa- da Figueira da Foz. rém, Esquadra de Investigação Criminal de Santarém e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Comando Distrital de Évora Santarém. Esquadra de Évora, Esquadra de Estremoz, Esquadra b) Divisão Policial de Tomar, que integra as seguintes de Trânsito de Évora, Esquadra de Investigação Crimi- subunidades operacionais: Esquadra de Abrantes, Es- nal de Évora e Esquadra de Intervenção e Fiscalização quadra de Entroncamento, Esquadra de Ourém, Esqua- Policial de Évora. dra de Tomar, Esquadra de Torres Novas, Esquadra de Trânsito de Tomar, Esquadra de Investigação Criminal Comando Distrital de Faro de Tomar e Esquadra de Intervenção e Fiscalização a) Divisão Policial de Faro, que integra as seguintes Policial de Tomar. subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Faro, 2.ª Es- quadra de Faro, Esquadra de Olhão, Esquadra de Tavira, Comando Distrital de Setúbal Esquadra de Vila Real de Santo António, Esquadra de a) Divisão Policial de Setúbal, que integra as seguin- Trânsito de Faro, Esquadra de Investigação Criminal de tes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Setúbal, Faro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial 2.ª Esquadra de Setúbal, Esquadra de Trânsito de Se- de Faro. túbal, Esquadra de Investigação Criminal de Setúbal b) Divisão Policial de Portimão, que integra as se- e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de guintes subunidades operacionais: Esquadra de Por- Setúbal. timão, Esquadra de Lagos, Esquadra de Trânsito de b) Divisão Policial de Almada, que integra as seguin- Portimão, Esquadra de Investigação Criminal de Porti- mão e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial tes subunidades operacionais: Esquadra de Almada, de Portimão. Esquadra da Cova da Piedade, Esquadra do Laranjeiro, c) Divisão de Segurança Aeroportuária de Faro, que Esquadra de Trânsito de Almada, Esquadra de Investi- integra as seguintes subunidades operacionais: Esqua- gação Criminal de Almada e Esquadra de Intervenção dra de Segurança Aeroportuária de Faro e Esquadra de e Fiscalização Policial de Almada. Intervenção e Fiscalização Aeroportuária de Faro. c) Divisão Policial do Barreiro, que integra as seguin- tes subunidades operacionais: Esquadra do Barreiro, Comando Distrital da Guarda Esquadra da Baixa da Banheira, Esquadra do Lavradio, Esquadra do Montijo, Esquadra da Quinta da Lomba, Esquadra da Guarda, Esquadra de Gouveia, Esquadra Esquadra de Trânsito do Barreiro, Esquadra de Investi- de Trânsito da Guarda, Esquadra de Investigação Crimi- gação Criminal do Barreiro e Esquadra de Intervenção nal da Guarda e Esquadra de Intervenção e Fiscalização e Fiscalização Policial do Barreiro. Policial da Guarda. d) Divisão Policial do Seixal, que integra as seguintes Comando Distrital de Leiria subunidades operacionais: Esquadra de Corroios, Esqua- dra Cruz de Pau-Amora, Esquadra do Seixal, Esquadra a) Divisão Policial de Leiria, que integra as seguin- Torre da Marinha, Esquadra de Trânsito do Seixal, Es- tes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Leiria, quadra de Investigação Criminal do Seixal e Esquadra 2.ª Esquadra de Leiria, Esquadra da Marinha Grande, de Intervenção e Fiscalização Policial do Seixal. Esquadra de Pombal, Esquadra de Trânsito de Leiria, Esquadra de Investigação Criminal de Leiria e Esquadra Comando Distrital de Viana do Castelo de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria. b) Divisão Policial das Caldas da Rainha, que integra 1.ª Esquadra de Viana do Castelo, 2.ª Esquadra de as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Viana do Castelo, Esquadra de Ponte de Lima, Esquadra Alcobaça, Esquadra das Caldas da Rainha, Esquadra de Trânsito de Viana do Castelo, Esquadra de Inves- de Nazaré, Esquadra de Peniche, Esquadra de Trânsito tigação Criminal de Viana do Castelo e Esquadra de das Caldas da Rainha, Esquadra de Investigação Cri- Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo. minal das Caldas da Rainha e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial das Caldas da Rainha. Comando Distrital de Vila Real a) Esquadra de Vila Real, Esquadra de Trânsito de Comando Distrital de Portalegre Vila Real, Esquadra de Investigação Criminal de Vila a) Esquadra de Portalegre, Esquadra de Trânsito de Real e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial Portalegre, Esquadra de Investigação Criminal de Porta- de Vila Real. Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 5 b) Divisão Policial de Chaves, que integra as se- ciclistas, Esquadra de Sinistralidade Rodoviária, 1.ª Es- guintes subunidades operacionais: Esquadra de Chaves, quadra de Trânsito, 2.ª Esquadra de Trânsito, 3.ª Esqua- Esquadra de Trânsito de Chaves, Esquadra de Investi- dra de Trânsito e 4.ª Esquadra de Trânsito. gação Criminal de Chaves e Esquadra de Intervenção h) Divisão de Investigação Criminal de Lisboa, que e Fiscalização Policial de Chaves. integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Es- quadra de Investigação Criminal, 2.ª Esquadra de Inves- Comando Distrital de Viseu tigação Criminal, 3.ª Esquadra de Investigação Criminal, a) Esquadra de Viseu, Esquadra de Trânsito de Viseu, 4.ª Esquadra de Investigação Criminal, 5.ª Esquadra Esquadra de Investigação Criminal de Viseu e Esquadra de Investigação Criminal, 6.ª Esquadra de Investiga- de Intervenção e Fiscalização Policial de Viseu. ção Criminal, 7.ª Esquadra de Investigação Criminal e b) Divisão Policial de Lamego, que integra as seguin- 8.ª Esquadra de Investigação Criminal. tes subunidades operacionais: Esquadra de Lamego, i) Divisão de Segurança Aeroportuária de Lisboa, que Esquadra de Trânsito de Lamego, Esquadra de Investi- integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra gação Criminal de Lamego e Esquadra de Intervenção de Comando da Divisão, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial, Esquadra de Segurança Aeropor- e Fiscalização Policial de Lamego.» tuária de Lisboa, Esquadra de Trânsito e Esquadra de Investigação Criminal. 3 — O anexo III da Portaria n.º 434/2008, de 18 de Ju- j) Divisão de Segurança a Instalações de Lisboa, nho, passa a ter a seguinte redacção: que integra as seguintes subunidades operacionais: «ANEXO III 1.ª Esquadra de Segurança às Instalações Diplomáticas, 2.ª Esquadra de Segurança às Instalações Diplomáticas, Comando Metropolitano de Lisboa 3.ª Esquadra de Segurança às Instalações Diplomáti- cas, Esquadra de Segurança e Controlo, Esquadra de a) Esquadra de Turismo. Segurança à Assembleia da República, Esquadra de b) 1.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que inte- Segurança à Casa da Moeda, Esquadra de Segurança gra as seguintes subunidades operacionais: 2.ª Esquadra à Presidência do Conselho de Ministros, Esquadra de (Praça do Comércio), 3.ª Esquadra (Bairro Alto/Mercês), Segurança à Presidência da República e Esquadra de 4.ª Esquadra (Praça da Alegria), 5.ª Esquadra (Boa- Segurança à Residência Oficial do Primeiro-Ministro. vista), 6.ª Esquadra (Mouraria), 8.ª Esquadra (Rossio), l) Divisão de Segurança a Transportes Públicos de 22.ª Esquadra (Rato), Esquadra da Folgosa e Esquadra Lisboa, que integra as seguintes subunidades opera- de Intervenção e Fiscalização Policial da 1.ª Divisão cionais: Esquadra de Intervenção e Fiscalização Po- Policial. licial CP/Metro, Esquadra de Investigação Criminal c) 2.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que in- CP/Metro, 1.ª Esquadra Metro (Estação Marquês de tegra as seguintes subunidades operacionais: 14.ª Es- Pombal), 2.ª Esquadra CP (Monte Abraão), 3.ª Esqua- quadra (Zona I/Chelas), 16.ª Esquadra (Zona J/Chelas), dra CP (Oeiras) e Esquadra da Gil Metro — Gare do 34.ª Esquadra (Olivais), 38.ª Esquadra (Zona N1/Che- Oriente/Lisboa. las), 40.ª Esquadra (Parque das Nações) e Esquadra m) Divisão Policial da Amadora, que integra as se- de Intervenção e Fiscalização Policial da 2.ª Divisão guintes subunidades operacionais: 60.ª Esquadra (Mina), Policial. 60.ª-A Esquadra (Casal de São Brás), 61.ª Esquadra d) 3.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que in- (Reboleira), 63.ª Esquadra (Damaia), 64.ª Esquadra tegra as seguintes subunidades operacionais: 18.ª Es- (Alfragide), 65.ª Esquadra (Brandoa), 65.ª-A Esquadra quadra (Campo Grande), 19.ª Esquadra (Telheiras), (Alfornelos), 67.ª Esquadra (Venda-Nova), Esquadra de 20.ª Esquadra (Benfica), 21.ª Esquadra (Campolide), Trânsito da Amadora, Esquadra de Investigação Crimi- 31.ª Esquadra (Rego), 32.ª Esquadra (Bairro da Horta nal da Amadora e Esquadra de Intervenção e Fiscaliza- Nova), 36.ª Esquadra (Bairro Padre Cruz), 37.ª Esquadra ção Policial da Amadora. (Serafina), 41.ª Esquadra (Musgueira), 42.ª Esquadra n) Divisão Policial de Cascais, que integra as seguin- (Carnide), 43.ª Esquadra (Bairro da Boavista), 44.ª Es- tes subunidades operacionais: 50.ª Esquadra (Cascais), quadra (Alta de Lisboa) e Esquadra de Intervenção e 51.ª Esquadra (Estoril), 52.ª Esquadra (Parede), 54.ª Es- Fiscalização Policial da 3.ª Divisão Policial. quadra (Carcavelos), 56.ª Esquadra (São Domingos de e) 4.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que in- Rana), Esquadra de Trânsito de Cascais, Esquadra de tegra as seguintes subunidades operacionais: 24.ª Es- Investigação Criminal de Cascais, Esquadra de Turismo quadra (Campo de Ourique), 26.ª Esquadra (Belém), de Cascais e Esquadra de Intervenção e Fiscalização 28.ª Esquadra (Calvário), 29.ª Esquadra (Bairro da Policial de Cascais. Quinta da Cabrinha), 30.ª Esquadra (Lapa) e Esquadra o) Divisão Policial de Loures, que integra as seguin- de Intervenção e Fiscalização Policial da 4.ª Divisão tes subunidades operacionais: 35.ª Esquadra (Mosca- Policial. vide), 39.ª Esquadra (Sacavém), 70.ª Esquadra (Loures), f) 5.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra 74.ª Esquadra (Torres Vedras), 76.ª Esquadra (São João as seguintes subunidades operacionais: 10.ª Esquadra da Talha), 77.ª Esquadra (Santo António dos Cavaleiros), (Arroios), 11.ª Esquadra (Penha de França), 12.ª Es- Esquadra de Camarate, Esquadra de Trânsito de Loures, quadra (Olaias), 15.ª Esquadra (Caminhos de Ferro) Esquadra de Investigação Criminal de Loures e Esqua- e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da dra de Intervenção e Fiscalização Policial de Loures. 5.ª Divisão Policial. p) Divisão Policial de Odivelas, que integra as seguin- g) Divisão de Trânsito de Lisboa, que integra as se- tes subunidades operacionais: 71.ª Esquadra (Odivelas), guintes subunidades operacionais: Esquadra de Apoio, 73.ª Esquadra (Pontinha), 75.ª Esquadra (Caneças), Es- Esquadra de Fiscalização Técnica, Esquadra de Moto- quadra de Trânsito de Odivelas, Esquadra de Investiga- 6 Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 ção Criminal de Odivelas e Esquadra de Intervenção e minal (Vila do Conde) e 9.ª Esquadra de Investigação Fiscalização Policial de Odivelas. Criminal (Maia). q) Divisão Policial de Oeiras, que integra as seguin- h) Divisão de Segurança Aeroportuária do Porto, que tes subunidades operacionais: 80.ª Esquadra (Oeiras), integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra 81.ª Esquadra (Miraflores), 82.ª Esquadra (Porto Salvo), de Intervenção e Fiscalização Aeroportuária, Esquadra 83.ª Esquadra (Carnaxide), 84.ª Esquadra (Caxias- de Segurança Aeroportuária do Porto e Esquadra de -Laveiras), 85.ª Esquadra (Queijas), Esquadra de Trân- Trânsito do Aeroporto. sito de Oeiras, Esquadra de Investigação Criminal de i) Divisão Policial de Gondomar, que integra as se- Oeiras e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial guintes subunidades operacionais: Esquadra da Are- de Oeiras. osa, Esquadra de Fânzeres, Esquadra de Gondomar, r) Divisão Policial de Sintra, que integra as seguin- Esquadra de Rio Tinto, Esquadra de Valbom, Esquadra tes subunidades operacionais: 62.ª Esquadra (Queluz), de Trânsito de Gondomar e Esquadra de Intervenção e 66.ª Esquadra (Agualva-Cacém), 68.ª Esquadra (São Fiscalização Policial de Gondomar. Marcos), 69.ª Esquadra (Mem Martins), 86.ª Esquadra j) Divisão Policial da Maia, que integra as seguintes (Casal de Cambra), 87.ª Esquadra (Mira-Sintra), 88.ª Es- quadra (Massamá), 89.ª Esquadra (Rio de Mouro), Es- subunidades operacionais: Esquadra de Águas Santas, quadra de Trânsito de Sintra, Esquadra de Investigação Esquadra de Ermesinde, Esquadra da Maia, Esquadra Criminal de Sintra e Esquadra de Intervenção e Fisca- de Valongo, Esquadra de Trânsito da Maia e Esquadra lização Policial de Sintra. de Intervenção e Fiscalização Policial da Maia. s) Divisão Policial de Vila Franca de Xira, que integra l) Divisão Policial de Matosinhos, que integra as as seguintes subunidades operacionais: 90.ª Esquadra seguintes subunidades operacionais: Esquadra de (Vila Franca de Xira), 91.ª Esquadra (Alverca do Riba- Custóias, Esquadra de Leça da Palmeira, Esquadra de tejo), 92.ª Esquadra (Alhandra), 93.ª Esquadra (Póvoa de Matosinhos, Esquadra de São Mamede de Infesta, Es- Santa Iria), Esquadra de Trânsito de Vila Franca de Xira, quadra da Senhora da Hora, Esquadra de Trânsito de Esquadra de Investigação Criminal de Vila Franca de Matosinhos e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Xira e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial Policial de Matosinhos. de Vila Franca de Xira. m) Divisão Policial de Vila do Conde, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Comando Metropolitano do Porto Póvoa de Varzim, Esquadra de Santo Tirso, Esquadra a) Esquadra de Turismo. de Vila do Conde, Esquadra de Trânsito de Vila Conde b) Esquadra de Segurança Ferroviária. e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de c) 1.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que integra Vila do Conde. as seguintes subunidades operacionais: 3.ª Esquadra n) Divisão Policial de Vila Nova de Gaia, que integra (Bonfim), 7.ª Esquadra (Paraíso), 9.ª Esquadra (Infante as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da D. Henrique), 11.ª Esquadra (Coronel Pacheco), 12.ª Es- Afurada, Esquadra de Canidelo, Esquadra de Oliveira quadra (Cedofeita), 17.ª Esquadra (Boavista) e Esquadra do Douro, Esquadra de Valadares, Esquadra de Vila de Intervenção e Fiscalização Policial da 1.ª Divisão Nova de Gaia, Esquadra de Trânsito de Vila Nova de Policial. Gaia e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial d) 2.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que inte- de Vila Nova de Gaia.» gra as seguintes subunidades operacionais: 13.ª Esqua- dra (Carvalhido), 15.ª Esquadra (Foz), 18.ª Esquadra Artigo 3.º (Campo de Francos), Esquadra de Aldoar, Esquadra da Republicação da Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho Foz do Douro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 2.ª Divisão Policial. É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz e) 3.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que integra parte integrante, a Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho, as seguintes subunidades operacionais: 2.ª Esquadra com as alterações introduzidas pela presente portaria. (São João de Deus), 4.ª Esquadra (Corujeira), 5.ª Es- quadra (Lagarteiro), 6.ª Esquadra (Antas), Esquadra do Artigo 4.º Bom Pastor e Esquadra de Intervenção e Fiscalização da 3.ª Divisão Policial. Entrada em vigor f) Divisão de Trânsito do Porto, que integra as seguin- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao tes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Trânsito, da sua publicação. 2.ª Esquadra de Trânsito, Esquadra de Intervenção e Fiscalização de Trânsito do Porto e Esquadra de Sinis- O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pe- tralidade Rodoviária da Divisão de Trânsito do Porto. reira, em 18 de Dezembro de 2008. g) Divisão de Investigação Criminal do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra ANEXO de Investigação Criminal (Porto — Sede), 1.ª Esquadra de Investigação Criminal (Porto), 2.ª Esquadra de Inves- Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho tigação Criminal (Porto), 3.ª Esquadra de Investigação Criminal (Porto), 4.ª Esquadra de Investigação Crimi- Artigo 1.º nal (Gondomar), 5.ª Esquadra de Investigação Crimi- Objecto nal (Vila Nova de Gaia), 6.ª Esquadra de Investigação Criminal (Matosinhos), 7.ª Esquadra de Investigação A presente portaria define a estrutura dos comandos Criminal (Trânsito), 8.ª Esquadra de Investigação Cri- territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades. Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 7 Artigo 2.º Artigo 6.º Estrutura de comando das unidades territoriais Unidade Especial de Polícia 1 — Os comandos territoriais de polícia estruturam-se 1 — A Unidade Especial de Polícia (UEP) estrutura-se em área operacional e área de apoio. em área operacional e área de apoio. 2 — Compete à área operacional assessorar, planear e 2 — A área de apoio assegura o enquadramento admi- coordenar os serviços de operações, segurança pública, nistrativo da UEP e de todas as suas subunidades. informações policiais, investigação criminal, trânsito, 3 — O director nacional da PSP define por despacho a polícia administrativa, armas e explosivos e segurança estrutura da área operacional e da área de apoio, estabe- privada, no sentido de apoiar o comando na sua função lecendo, quanto a esta última, os serviços que são asse- de comando e controlo. gurados pelo Departamento de Apoio Geral da Direcção 3 — Compete à área de apoio assessorar, planear e coor- Nacional da PSP. denar a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros 4 — As subunidades da UEP dispõem apenas de área e tecnológicos do comando territorial com vista ao cum- operacional. primento da missão. ANEXO I Artigo 3.º Comando Regional dos Açores Comandos territoriais a) Divisão Policial de Ponta Delgada, que integra as 1 — É fixada por despacho do director nacional da seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Capelas, Polícia de Segurança Pública (PSP), em função da com- Esquadra das Furnas, Esquadra da Lagoa, Esquadra da plexidade do comando: Maia, Esquadra do Nordeste, Esquadra de Ponta Delgada, a) A estrutura dos serviços, designados por núcleos e Esquadra de Povoação, Esquadra de Rabo de Peixe, Es- secções, que integram as áreas funcionais dos comandos quadra da Ribeira Grande, Esquadra de Vila Franca do territoriais de polícia, bem como as respectivas compe- Campo, Esquadra de Vila do Porto, Esquadra de Trânsito tências e os postos ou categorias dos cargos de chefia ou de Ponta Delgada, Esquadra de Investigação Criminal de coordenação; Ponta Delgada e Esquadra de Intervenção e Fiscalização b) A estrutura de comando e serviços das subunidades Policial de Ponta Delgada. dos comandos territoriais. b) Divisão Policial de Angra do Heroísmo, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Angra 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são do Heroísmo, Esquadra de Biscoitos, Esquadra da Calheta, comandos especialmente complexos os comandos regio- Esquadra de Santa Cruz da Graciosa, Esquadra de Velas, nais de polícia e os comandos metropolitanos de polícia de Esquadra da Vila da Praia da Vitória, Esquadra de Trânsito Lisboa e do Porto e são comandos complexos os comandos de Angra do Heroísmo, Esquadra de Investigação Crimi- distritais de polícia. nal de Angra do Heroísmo e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Angra do Heroísmo. Artigo 4.º c) Divisão Policial da Horta, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Horta, Esquadra Serviços partilhados de Lajes das Flores, Esquadra de Lajes do Pico, Esquadra Na organização da PSP é promovida a partilha de ser- de Madalena do Pico, Esquadra de São Roque do Pico, viços para optimização dos recursos, nos termos a defi- Esquadra de Santa Cruz das Flores, Esquadra de Trânsito nir por despacho do director nacional, sem prejuízo das da Horta, Esquadra de Investigação Criminal da Horta e competências próprias ou delegadas dos dirigentes das Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Horta. unidades orgânicas. d) Divisão de Segurança Aeroportuária dos Açores, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra Artigo 5.º de Segurança Aeroportuária de Angra do Heroísmo, Es- quadra de Segurança Aeroportuária da Horta e Esquadra Subunidades operacionais de Segurança Aeroportuária de Ponta Delgada. 1 — As subunidades que constituem o dispositivo ter- Comando Regional da Madeira ritorial dos comandos regionais de polícia são as cons- tantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte a) Divisão Policial de Funchal, que integra as seguin- integrante. tes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra do Funchal, 2 — As subunidades que constituem o dispositivo ter- 2.ª Esquadra do Funchal, Esquadra de Trânsito do Funchal, ritorial dos comandos distritais de polícia são as cons- Esquadra de Investigação Criminal do Funchal e Esquadra tantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte de Intervenção e Fiscalização Policial do Funchal. integrante. b) Divisão Policial do Machico, que integra as seguintes 3 — As subunidades que constituem o dispositivo terri- subunidades operacionais: Esquadra do Machico, Esqua- torial dos comandos metropolitanos de polícia de Lisboa e dra de Porto Santo, Esquadra de Santa Cruz, Esquadra de do Porto são as constantes do anexo III à presente portaria, Santana, Esquadra de Trânsito do Machico, Esquadra de da qual faz parte integrante. Investigação Criminal do Machico e Esquadra de Inter- 4 — Por despacho do director nacional, podem ser co- venção e Fiscalização Policial do Machico. locadas sob um único comando, com unidades de efectivo c) Divisão Policial de Câmara de Lobos, que integra as e área de apoio operacional única, esquadras da mesma seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Calheta, divisão policial que tenham a responsabilidade pelo poli- Esquadra de Câmara de Lobos, Esquadra de Ponta do Sol, ciamento de áreas territoriais contíguas. Esquadra de Porto Moniz, Esquadra da Ribeira Brava, Es- 8 Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 quadra de São Vicente, Esquadra de Trânsito de Câmara de quadra de Coimbra, Esquadra de Trânsito de Coimbra, Lobos, Esquadra de Investigação Criminal de Câmara de Esquadra de Investigação Criminal de Coimbra e Esquadra Lobos e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Intervenção e Fiscalização Policial de Coimbra. de Câmara de Lobos. b) Divisão Policial de Figueira da Foz, que integra as d) Divisão de Segurança Aeroportuária da Madeira, com seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Figueira sede no Funchal, que integra as seguintes subunidades: Es- da Foz, Esquadra de Trânsito da Figueira da Foz, Esquadra quadra de Segurança Aeroportuária da Madeira e Esquadra de Investigação Criminal da Figueira da Foz e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Porto Santo. de Intervenção e Fiscalização Policial da Figueira da Foz. ANEXO II Comando Distrital de Évora Comando Distrital de Aveiro Esquadra de Évora, Esquadra de Estremoz, Esquadra de a) Divisão Policial de Aveiro, que integra as seguintes Trânsito de Évora, Esquadra de Investigação Criminal de subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Aveiro, 2.ª Es- Évora e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial quadra de Aveiro, Esquadra de Trânsito de Aveiro, Es- de Évora. quadra de Investigação Criminal de Aveiro e Esquadra de Comando Distrital de Faro Intervenção e Fiscalização Policial de Aveiro. b) Divisão Policial de Espinho, que integra as seguintes a) Divisão Policial de Faro, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Espinho, Esquadra subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Faro, 2.ª Es- de Ovar, Esquadra de São João da Madeira, Esquadra de quadra de Faro, Esquadra de Olhão, Esquadra de Tavira, Santa Maria da Feira, Esquadra de Trânsito de Espinho, Esquadra de Vila Real de Santo António, Esquadra de Trân- Esquadra de Investigação Criminal de Espinho e Esquadra sito de Faro, Esquadra de Investigação Criminal de Faro e de Intervenção e Fiscalização Policial de Espinho. Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Faro. b) Divisão Policial de Portimão, que integra as seguintes Comando Distrital de Beja subunidades operacionais: Esquadra de Portimão, Esquadra Esquadra de Beja, Esquadra de Moura, Esquadra de de Lagos, Esquadra de Trânsito de Portimão, Esquadra de Trânsito de Beja, Esquadra de Investigação Criminal de Investigação Criminal de Portimão e Esquadra de Inter- Beja e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial venção e Fiscalização Policial de Portimão. de Beja. c) Divisão de Segurança Aeroportuária de Faro, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra Comando Distrital de Braga de Segurança Aeroportuária de Faro e Esquadra de Inter- a) Divisão Policial de Braga, que integra as seguin- venção e Fiscalização Aeroportuária de Faro. tes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Braga, Comando Distrital da Guarda 2.ª Esquadra de Braga, Esquadra de Barcelos, Esquadra de Trânsito de Braga, Esquadra de Investigação Criminal Esquadra da Guarda, Esquadra de Gouveia, Esquadra de Braga e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Trânsito da Guarda, Esquadra de Investigação Crimi- de Braga. nal da Guarda e Esquadra de Intervenção e Fiscalização b) Divisão Policial de Guimarães, que integra as se- Policial da Guarda. guintes subunidades operacionais: Esquadra de Guima- rães, Esquadra de Vila Nova de Famalicão, Esquadra de Comando Distrital de Leiria Trânsito de Guimarães, Esquadra de Investigação Criminal de Guimarães e Esquadra de Intervenção e Fiscalização a) Divisão Policial de Leiria, que integra as seguintes Policial de Guimarães. subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Leiria, 2.ª Es- quadra de Leiria, Esquadra da Marinha Grande, Esquadra Comando Distrital de Bragança de Pombal, Esquadra de Trânsito de Leiria, Esquadra de Investigação Criminal de Leiria e Esquadra de Intervenção Esquadra de Bragança, Esquadra de Mirandela, Esqua- e Fiscalização Policial de Leiria. dra de Trânsito de Bragança, Esquadra de Investigação b) Divisão Policial das Caldas da Rainha, que integra Criminal de Bragança e Esquadra de Intervenção e Fisca- as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Alco- lização Policial de Bragança. baça, Esquadra das Caldas da Rainha, Esquadra de Peniche, Esquadra de Nazaré, Esquadra de Trânsito das Caldas da Comando Distrital de Castelo Branco Rainha, Esquadra de Investigação Criminal das Caldas da a) Esquadra de Castelo Branco, Esquadra de Trânsito Rainha e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Castelo Branco, Esquadra de Investigação Criminal de das Caldas da Rainha. Castelo Branco e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Castelo Branco. Comando Distrital de Portalegre b) Divisão Policial da Covilhã, que integra as seguintes a) Esquadra de Portalegre, Esquadra de Trânsito de subunidades operacionais: Esquadra da Covilhã, Esquadra Portalegre, Esquadra de Investigação Criminal de Porta- de Trânsito da Covilhã, Esquadra de Investigação Crimi- legre e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial nal da Covilhã e Esquadra de Intervenção e Fiscalização de Portalegre. Policial da Covilhã. b) Divisão Policial de Elvas, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Elvas, Esquadra Comando Distrital de Coimbra de Trânsito de Elvas, Esquadra de Investigação Criminal a) Divisão Policial de Coimbra, que integra as seguintes de Elvas e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Coimbra, 2.ª Es- de Elvas. Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 9 Comando Distrital de Santarém dra de Lamego, Esquadra de Trânsito de Lamego, Esqua- a) Divisão Policial de Santarém, que integra as seguintes dra de Investigação Criminal de Lamego e Esquadra de subunidades operacionais: Esquadra do Cartaxo, Esquadra Intervenção e Fiscalização Policial de Lamego. de Santarém, Esquadra de Trânsito de Santarém, Esqua- ANEXO III dra de Investigação Criminal de Santarém e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Santarém. Comando Metropolitano de Lisboa b) Divisão Policial de Tomar, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Abrantes, Esqua- a) Esquadra de Turismo. dra do Entroncamento, Esquadra de Ourém, Esquadra de b) 1.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que inte- Tomar, Esquadra de Torres Novas, Esquadra de Trânsito gra as seguintes subunidades operacionais: 2.ª Esquadra de Tomar, Esquadra de Investigação Criminal de Tomar e (Praça do Comércio), 3.ª Esquadra (Bairro Alto/Mercês), Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Tomar. 4.ª Esquadra (Praça da Alegria), 5.ª Esquadra (Boavista), 6.ª Esquadra (Mouraria), 8.ª Esquadra (Rossio), 22.ª Esqua- Comando Distrital de Setúbal dra (Rato), Esquadra da Folgosa e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da 1.ª Divisão Policial. a) Divisão Policial de Setúbal, que integra as seguin- c) 2.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as tes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Setúbal, seguintes subunidades operacionais: 14.ª Esquadra (Zona 2.ª Esquadra de Setúbal, Esquadra de Trânsito de Setúbal, I/Chelas), 16.ª Esquadra (Zona J/Chelas), 34.ª Esquadra Esquadra de Investigação Criminal de Setúbal e Esquadra (Olivais), 38.ª Esquadra (Zona N1/Chelas), 40.ª Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Setúbal. (Parque das Nações) e Esquadra de Intervenção e Fiscali- b) Divisão Policial de Almada, que integra as seguintes zação Policial da 2.ª Divisão Policial. subunidades operacionais: Esquadra de Almada, Esquadra d) 3.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que inte- da Cova da Piedade, Esquadra do Laranjeiro, Esquadra de gra as seguintes subunidades operacionais: 18.ª Esquadra Trânsito de Almada, Esquadra de Investigação Criminal de (Campo Grande), 19.ª Esquadra (Telheiras), 20.ª Esqua- Almada e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial dra (Benfica), 21.ª Esquadra (Campolide), 31.ª Esquadra de Almada. (Rego), 32.ª Esquadra (Bairro da Horta Nova), 36.ª Es- c) Divisão Policial do Barreiro, que integra as seguintes quadra (Bairro Padre Cruz), 37.ª Esquadra (Serafina), subunidades operacionais: Esquadra do Barreiro, Esquadra 41.ª Esquadra (Musgueira), 42.ª Esquadra (Carnide), da Baixa da Banheira, Esquadra do Lavradio, Esquadra 43.ª Esquadra (Bairro da Boavista), 44.ª Esquadra (Alta de do Montijo, Esquadra da Quinta da Lomba, Esquadra de Lisboa) e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial Trânsito do Barreiro, Esquadra de Investigação Criminal da 3.ª Divisão Policial. do Barreiro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Po- e) 4.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que inte- licial do Barreiro. gra as seguintes subunidades operacionais: 24.ª Esquadra d) Divisão Policial do Seixal, que integra as seguintes (Campo de Ourique), 26.ª Esquadra (Belém), 28.ª Esquadra subunidades operacionais: Esquadra de Corroios, Esqua- (Calvário), 29.ª Esquadra (Bairro da Quinta da Cabrinha), dra Cruz de Pau-Amora, Esquadra do Seixal, Esquadra 30.ª Esquadra (Lapa) e Esquadra de Intervenção e Fisca- da Torre da Marinha, Esquadra de Trânsito do Seixal, lização Policial da 4.ª Divisão Policial. Esquadra de Investigação Criminal do Seixal e Esquadra f) 5.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que inte- de Intervenção e Fiscalização Policial do Seixal. gra as seguintes subunidades operacionais: 10.ª Esquadra (Arroios), 11.ª Esquadra (Penha de França), 12.ª Esquadra Comando Distrital de Viana do Castelo (Olaias), 15.ª Esquadra (Caminhos de Ferro) e Esquadra 1.ª Esquadra de Viana do Castelo, 2.ª Esquadra de de Intervenção e Fiscalização Policial da 5.ª Divisão Po- Viana do Castelo, Esquadra de Ponte de Lima, Esquadra licial. de Trânsito de Viana do Castelo, Esquadra de Investigação g) Divisão de Trânsito de Lisboa, que integra as seguin- Criminal de Viana do Castelo e Esquadra de Intervenção tes subunidades operacionais: Esquadra de Apoio, Esqua- e Fiscalização Policial de Viana do Castelo. dra de Fiscalização Técnica, Esquadra de Motociclistas, Esquadra de Sinistralidade Rodoviária, 1.ª Esquadra de Comando Distrital de Vila Real Trânsito, 2.ª Esquadra de Trânsito, 3.ª Esquadra de Trânsito e 4.ª Esquadra de Trânsito. a) Esquadra de Vila Real, Esquadra de Trânsito de Vila h) Divisão de Investigação Criminal de Lisboa, que in- Real, Esquadra de Investigação Criminal de Vila Real e tegra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila de Investigação Criminal, 2.ª Esquadra de Investigação Real. Criminal, 3.ª Esquadra de Investigação Criminal, 4.ª Es- b) Divisão Policial de Chaves, que integra as seguintes quadra de Investigação Criminal, 5.ª Esquadra de Inves- subunidades operacionais: Esquadra de Chaves, Esquadra tigação Criminal, 6.ª Esquadra de Investigação Criminal, de Trânsito de Chaves, Esquadra de Investigação Crimi- 7.ª Esquadra de Investigação Criminal e 8.ª Esquadra de nal de Chaves e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Investigação Criminal. Policial de Chaves. i) Divisão de Segurança Aeroportuária de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra Comando Distrital de Viseu de Comando da Divisão, Esquadra de Intervenção e Fisca- a) Esquadra de Viseu, Esquadra de Trânsito de Viseu, lização Policial, Esquadra de Segurança Aeroportuária de Esquadra de Investigação Criminal de Viseu e Esquadra Lisboa, Esquadra de Trânsito e Esquadra de Investigação de Intervenção e Fiscalização Policial de Viseu. Criminal. b) Divisão Policial de Lamego, com sede em Lamego, j) Divisão de Segurança a Instalações de Lisboa, que que integra as seguintes subunidades operacionais: Esqua- integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra 10 Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 de Segurança às Instalações Diplomáticas, 2.ª Esquadra Franca de Xira), 91.ª Esquadra (Alverca do Ribatejo), de Segurança às Instalações Diplomáticas, 3.ª Esquadra 92.ª Esquadra (Alhandra), 93.ª Esquadra (Póvoa de Santa de Segurança às Instalações Diplomáticas, Esquadra de Iria), Esquadra de Trânsito de Vila Franca de Xira, Es- Segurança e Controlo, Esquadra de Segurança à Assem- quadra de Investigação Criminal de Vila Franca de Xira bleia da República, Esquadra de Segurança à Casa da e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila Moeda, Esquadra de Segurança à Presidência do Conselho Franca de Xira. de Ministros, Esquadra de Segurança à Presidência da República e Esquadra de Segurança à Residência Oficial Comando Metropolitano do Porto do Primeiro-Ministro. a) Esquadra de Turismo. l) Divisão de Segurança a Transportes Públicos de Lis- b) Esquadra de Segurança Ferroviária. boa, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial CP/Metro, c) 1.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que integra as Esquadra de Investigação Criminal CP/Metro, 1.ª Esquadra seguintes subunidades operacionais: 3.ª Esquadra (Bonfim), Metro (Estação Marquês de Pombal), 2.ª Esquadra CP 7.ª Esquadra (Paraíso), 9.ª Esquadra (Infante D. Henrique), (Monte Abraão), 3.ª Esquadra CP (Oeiras) e Esquadra da 11.ª Esquadra (Coronel Pacheco), 12.ª Esquadra (Cedo- Gil Metro — Gare do Oriente/Lisboa. feita), 17.ª Esquadra (Boavista) e Esquadra de Intervenção m) Divisão Policial da Amadora, que integra as se- e Fiscalização Policial da 1.ª Divisão Policial. guintes subunidades operacionais: 60.ª Esquadra (Mina), d) 2.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que inte- 60.ª-A Esquadra (Casal de São Brás), 61.ª Esquadra (Rebo- gra as seguintes subunidades operacionais: 13.ª Esquadra leira), 63.ª Esquadra (Damaia), 64.ª Esquadra (Alfragide), (Carvalhido), 15.ª Esquadra (Foz), 18.ª Esquadra (Campo 65.ª Esquadra (Brandoa), 65.ª-A Esquadra (Alfornelos), de Francos), Esquadra de Aldoar, Esquadra da Foz do 67.ª Esquadra (Venda-Nova), Esquadra de Trânsito da Douro e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial Amadora, Esquadra de Investigação Criminal da Ama- da 2.ª Divisão Policial. dora e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial e) 3.ª Divisão Policial da cidade do Porto, que inte- da Amadora. gra as seguintes subunidades operacionais: 2.ª Esquadra n) Divisão Policial de Cascais, que integra as seguintes (São João de Deus), 4.ª Esquadra (Corujeira), 5.ª Esqua- subunidades operacionais: 50.ª Esquadra (Cascais), 51.ª Es- dra (Lagarteiro), 6.ª Esquadra (Antas), Esquadra do Bom quadra (Estoril), 52.ª Esquadra (Parede), 54.ª Esquadra Pastor e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial Carcavelos), 56.ª Esquadra (São Domingos de Rana), Es- da 3.ª Divisão Policial. quadra de Trânsito de Cascais, Esquadra de Investigação f) Divisão de Trânsito do Porto, que integra as seguin- Criminal de Cascais, Esquadra de Turismo de Cascais e tes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Trânsito, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Cas- 2.ª Esquadra de Trânsito, Esquadra de Intervenção e Fisca- cais. lização de Trânsito do Porto e Esquadra de Sinistralidade o) Divisão Policial de Loures, que integra as seguintes Rodoviária da Divisão de Trânsito do Porto. subunidades operacionais: 35.ª Esquadra (Moscavide), g) Divisão de Investigação Criminal do Porto, que in- 39.ª Esquadra (Sacavém), 70.ª Esquadra (Loures), 74.ª Es- tegra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de quadra (Torres Vedras), 76.ª Esquadra (São João da Talha), Investigação Criminal (Porto — Sede), 1.ª Esquadra de In- 77.ª Esquadra (Santo António dos Cavaleiros), Esquadra vestigação Criminal (Porto), 2.ª Esquadra de Investigação de Camarate, Esquadra de Trânsito de Loures, Esquadra de Criminal (Porto), 3.ª Esquadra de Investigação Criminal Investigação Criminal de Loures e Esquadra de Intervenção (Porto), 4.ª Esquadra de Investigação Criminal (Gondo- e Fiscalização Policial de Loures. mar), 5.ª Esquadra de Investigação Criminal (Vila Nova p) Divisão Policial de Odivelas, que integra as seguin- de Gaia), 6.ª Esquadra de Investigação Criminal (Matosi- tes subunidades operacionais: 71.ª Esquadra (Odivelas), nhos), 7.ª Esquadra de Investigação Criminal (Trânsito), 73.ª Esquadra (Pontinha), 75.ª Esquadra (Caneças), Es- 8.ª Esquadra de Investigação Criminal (Vila do Conde) e quadra de Trânsito de Odivelas, Esquadra de Investigação 9.ª Esquadra de Investigação Criminal (Maia). Criminal de Odivelas e Esquadra de Intervenção e Fisca- h) Divisão de Segurança Aeroportuária do Porto, que lização Policial de Odivelas. integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra q) Divisão Policial de Oeiras, que integra as seguintes de Intervenção e Fiscalização Aeroportuária, Esquadra de subunidades operacionais: 80.ª Esquadra (Oeiras), 81.ª Es- Segurança Aeroportuária do Porto e Esquadra de Trânsito quadra (Miraflores), 82.ª Esquadra (Porto Salvo), 83.ª Es- do Aeroporto. quadra (Carnaxide), 84.ª Esquadra (Caxias-Laveiras), 85.ª i) Divisão Policial de Gondomar, que integra as se- Esquadra (Queijas), Esquadra de Trânsito de Oeiras, Es- guintes subunidades operacionais: Esquadra da Areosa, quadra de Investigação Criminal de Oeiras e Esquadra de Esquadra de Fânzeres, Esquadra de Gondomar, Esquadra Intervenção e Fiscalização Policial de Oeiras. de Rio Tinto, Esquadra de Valbom, Esquadra de Trânsito r) Divisão Policial de Sintra, que integra as seguin- de Gondomar e Esquadra de Intervenção e Fiscalização tes subunidades operacionais: 62.ª Esquadra (Queluz), Policial de Gondomar. 66.ª Esquadra (Agualva-Cacém), 68.ª Esquadra (São Mar- j) Divisão Policial da Maia, que integra as seguintes cos), 69.ª Esquadra (Mem Martins), 86.ª Esquadra (Casal subunidades operacionais: Esquadra de Águas Santas, de Cambra), 87.ª Esquadra (Mira-Sintra), 88.ª Esquadra Esquadra de Ermesinde, Esquadra da Maia, Esquadra de (Massamá), 89.ª Esquadra (Rio de Mouro), Esquadra de Valongo, Esquadra de Trânsito da Maia e Esquadra de Trânsito de Sintra, Esquadra de Investigação Criminal de Intervenção e Fiscalização Policial da Maia. Sintra e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial l) Divisão Policial de Matosinhos, que integra as se- de Sintra. guintes subunidades operacionais: Esquadra de Custóias, s) Divisão Policial de Vila Franca de Xira, que integra Esquadra de Leça da Palmeira, Esquadra de Matosinhos, as seguintes subunidades operacionais: 90.ª Esquadra (Vila Esquadra de São Mamede de Infesta, Esquadra da Senhora Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 11 da Hora, Esquadra de Trânsito de Matosinhos e Esqua- modalidade de constituição de empresas. Tendo em conta dra de Intervenção e Fiscalização Policial de Matosinhos. a especificidade envolvida na criação de «Empresas na m) Divisão Policial de Vila do Conde, que integra as hora» com este tipo de entradas, este serviço só vai estar seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Póvoa disponível mediante marcação prévia. de Varzim, Esquadra de Santo Tirso, Esquadra de Vila do Assim: Conde, Esquadra de Trânsito de Vila Conde e Esquadra Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila do Conde. do disposto no artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 111/2005, n) Divisão Policial de Vila Nova de Gaia, que integra as de 8 de Julho, com a redacção dada pelos Decretos-Leis seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Afurada, n.os 76-A/2006, de 29 de Março, 125/2006, de 29 de Junho, Esquadra de Canidelo, Esquadra de Oliveira do Douro, 318/2007, de 26 de Setembro, e 247-B/2008, de 30 de Esquadra de Valadares, Esquadra de Vila Nova de Gaia, Dezembro, o seguinte: Esquadra de Trânsito de Vila Nova de Gaia e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila Nova de Artigo 1.º Gaia. Objecto A presente portaria regulamenta a marcação prévia da data da realização dos procedimentos de constituição ime- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA diata de sociedades em que o capital seja total ou parcial- mente realizado mediante entradas em bens diferentes de Portaria n.º 3/2009 dinheiro sujeitos a registo, nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho. de 2 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, criou o Artigo 2.º regime especial de constituição imediata de sociedades, Âmbito e forma da marcação prévia conhecido por «Empresa na hora». A «Empresa na hora» é uma modalidade de constituição de empresas mais simples, 1 — A realização de procedimento de constituição ime- mais rápida, mais barata e mais segura. diata de sociedades em que o capital seja total ou parcial- É mais simples porque veio permitir a constituição de mente realizado mediante entradas em bens diferentes de empresas de forma imediata, num único local, em regime dinheiro sujeitos a registo está sujeita ao agendamento da de atendimento único. No final deste atendimento em bal- data da sua realização. cão único, o empresário fica com a empresa constituída 2 — A marcação prévia referida no número anterior e registada, com o número de segurança social e com as pode ser promovida por via electrónica, por telefone ou formalidades fiscais de início de actividade tratadas. solicitada ao balcão dos serviços com competência para a É mais rápido constituir empresas através da «Empresa realização do procedimento. na hora». Em Novembro de 2008 o tempo médio de cons- tituição de uma «Empresa na hora» foi de trinta e nove Artigo 3.º minutos. Antes da disponibilização da «Empresa na hora», Prazo o tempo médio de constituição de uma empresa em Por- tugal era entre 25 e 30 dias. 1 — A realização dos procedimentos de constituição A «Empresa na hora» é mais barata porque custa menos imediata de sociedades em que o capital seja total ou par- do que seguir a via tradicional: a «Empresa na hora» custa cialmente realizado mediante entradas em bens diferentes € 360 mais o imposto de selo. A «Empresa na hora» que de dinheiro sujeitos a registo apenas pode ser marcada para vise a inovação tecnológica, a investigação ou o desenvol- data posterior a cinco dias úteis relativamente à data do vimento custa € 300 mais o imposto de selo. pedido se esta for a vontade do interessado. Finalmente, a «Empresa na hora» é mais segura. Após a 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os constituição, é automaticamente enviada toda a informação documentos necessários à apreciação da validade dos negó- sobre a constituição da empresa aos serviços de Finanças, cios jurídicos e à realização dos registos que tenham de ser da segurança social, da Inspecção de Trabalho e cadastro apresentados pelos interessados devem ser disponibilizados comercial, garantindo que não são criadas «Empresas na aos serviços competentes pelo menos três dias úteis antes hora» que sejam desconhecidas dos diferentes serviços do da data marcada para a realização do procedimento. Estado, aumentando a segurança dos empreendedores na 3 — O envio em suporte electrónico dos documentos re- criação das suas empresas. feridos no número anterior equivale à sua disponibilização Este serviço tem conhecido uma adesão bastante re- ao serviço de registo, mas não dispensa a apresentação dos levante por parte dos empresários: desde o início da sua documentos originais na data da realização do procedimento. disponibilização até ao final de Novembro de 2008 foram 4 — Se os documentos referidos no número anterior constituídas mais de 62 000 «Empresas na hora», e em forem enviados por correio, a data da expedição deve Novembro de 2008 70 % das empresas criadas em Portugal anteceder pelo menos seis dias úteis a data da realização foram «Empresas na hora». do procedimento. Tendo em conta a experiência adquirida na prestação 5 — Se o disposto nos números anteriores não for res- deste serviço, o Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de peitado, o procedimento deve ser remarcado, salvo se a Dezembro, veio consagrar a possibilidade de criar «Em- sua realização não prejudicar o regular funcionamento do presas na hora» quando se trate de sociedades cujo capital serviço competente. seja realizado através de entradas em bens diferentes de 6 — A desmarcação do procedimento por motivos im- dinheiro sujeitos a registo. O objectivo é permitir que putáveis aos interessados equivale, para efeitos emolu- cada vez mais empreendedores possam beneficiar desta mentares, à desistência do mesmo. 12 Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 Artigo 4.º Refira-se ainda que o cartão da empresa ajuda a reduzir a burocracia e a eliminar as certidões em papel, porque Manifestação da intenção de exercício do direito legal de preferência contém o código de acesso à certidão permanente de registo comercial da empresa que, se for dado a qualquer outra Aos procedimentos de constituição imediata de socie- entidade, evita que esta lhe possa pedir uma certidão de dades em que o capital seja total ou parcialmente realizado registo comercial em papel. mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos Cabe agora definir os modelos do cartão da empresa e a registo e em que exista direito legal de preferência aplica- do cartão de pessoa colectiva e os elementos visíveis de -se o disposto na secção IV da Portaria n.º 794-B/2007, de identificação da pessoa colectiva constantes destes cartões, 23 de Julho, com as necessárias adaptações. bem como indicar os sítios na Internet onde o pedido destes cartões pode ser efectuado. Artigo 5.º A disponibilização do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva, a criação do Sistema de Informação Tramitação subsequente da Classificação Portuguesa das Actividades Económi- Na data previamente agendada os procedimentos de cas e a modernização do registo comercial implicada na constituição imediata de sociedades em que o capital seja integração do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas no total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens Sistema de Informação do Registo Comercial determinam diferentes de dinheiro sujeitos a registo são tramitados no ainda a necessidade de efectuar alguns aperfeiçoamentos mesmo dia, em atendimento presencial único, nos termos no Regulamento do Registo Comercial. previstos no Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º e na alínea a) do artigo 8.º, ambos Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, e ao Aplicação no tempo abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 77.º do Código do Registo Comercial, o seguinte: A presente portaria produz efeitos desde o dia 31 de Dezembro de 2008. Artigo 1.º Artigo 7.º Objecto Início de vigência A presente portaria aprova os modelos do cartão da A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à da empresa e do cartão de pessoa colectiva, regulamenta o sua publicação. respectivo pedido de emissão por via electrónica e altera o Regulamento do Registo Comercial. Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 29 de Dezembro de 2008. SECÇÃO I Conteúdo e modelo do cartão da empresa e do cartão Portaria n.º 4/2009 de pessoa colectiva de 2 de Janeiro Artigo 2.º O Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, veio Conteúdo do cartão de empresa e do cartão simplificar a vida dos cidadãos e das empresas através da de pessoa colectiva criação do cartão da empresa e do cartão de pessoa colec- tiva. Estes novos cartões contêm, num único documento 1 — O cartão da empresa contém os seguintes elementos físico, os três números relevantes para a identificação das visíveis de identificação: empresas e das pessoas colectivas perante quaisquer au- a) Nome, firma ou denominação; toridades e entidades públicas ou privadas: i) o número b) Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) de identificação de pessoa colectiva (NIPC); ii) o número ou número de identificação fiscal das pessoas colectivas e de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades entidades equiparadas; equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde c) Número de identificação da segurança social (NISS) ao NIPC, e iii) o número de identificação da segurança de pessoa colectiva; social (NISS) da empresa ou da pessoa colectiva. d) Domicílio ou morada da sede; Com o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva e) Natureza jurídica; os cidadãos e as empresas deixam de estar onerados com f) Data da constituição; a obtenção de dois cartões — o cartão de identificação g) Código da Classificação Portuguesa de Actividades da pessoa colectiva e o cartão de identificação fiscal, que Económicas (código CAE) principal e até três códigos deixam de ser emitidos — , passando a ter, num cartão CAE secundários; único, toda a informação relevante. h) Código da certidão permanente; Tanto o cartão da empresa como o cartão de pessoa i) Código do cartão electrónico. colectiva são mais fáceis de obter porque vão poder ser pedidos através da Internet em www.empresaonline.pt ou 2 — O cartão de pessoa colectiva contém os elementos in- em www.irn.mj.pt e nos serviços de registo. Além disso, dicados no número anterior, excepto o referido na alínea h). são mais baratos porque não são necessárias deslocações 3 — Na ausência de informação sobre algum elemento para obtê-los e porque os cidadãos e as empresas terão referido nos números anteriores, o cartão da empresa e o apenas de gastar € 14, em vez dos € 33,20 devidos pelos cartão de pessoa colectiva contêm, na área destinada a esse dois cartões de que necessitavam. elemento, a inscrição da letra «X». Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 13 3 — O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva Artigo 10.º contêm ainda as seguintes menções: […] a) Tipo de documento; O extracto da inscrição deve ainda conter as seguintes b) Número de emissão, único e sequencial. menções especiais: Artigo 3.º a) Na de início de actividade do comerciante indivi- dual, o nome completo e a firma, se diferente daquele, Modelos do cartão de empresa e do cartão o seu número de identificação fiscal, a data do início de de pessoa colectiva actividade, a nacionalidade, o estado civil e, sendo ca- São aprovados em anexo à presente portaria os modelos sado, o nome do cônjuge e o regime de bens, o ramo de de cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva, que actividade e a localização do estabelecimento principal; dela são parte integrante. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO II e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de emissão por via electrónica do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 4.º j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sítios Internet onde pode ser efectuado o pedido l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os pedidos de emissão do cartão da empresa e do cartão n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de pessoa colectiva podem ser efectuados electronica- o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mente, através dos sítios na Internet, mantidos pelo Insti- p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tuto dos Registos e do Notariado, I. P., com os seguintes q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . endereços: r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) www.irn.mj.pt; s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) www.empresaonline.pt. t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO III x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . z) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Regulamento do Registo Comercial aa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ab) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 5.º ac) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Regulamento do Registo Comercial ad) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ae) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os artigos 8.º e 10.º da Portaria n.º 657-A/2006, de af) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 de Junho, com as alterações efectuadas pela Portarias ag) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » n.os 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, e 234/2008, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção: SECÇÃO IV «Artigo 8.º Disposições finais […] Artigo 6.º 1 — O extracto da matrícula deve conter: Actualização da matrícula dos comerciantes em nome individual a) O número de matrícula, que corresponde ao nú- mero de identificação de pessoa colectiva ou entidade A matrícula dos comerciantes em nome individual, cons- equiparada (NIPC) da entidade sujeita a registo, e a tituída pelo seu número de identificação fiscal, é substituída conservatória detentora da pasta desta última; automaticamente pelo NIPC. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 7.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplicação no tempo e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) O código CAE (compreendendo o CAE principal A presente portaria produz efeitos desde o dia 31 de e até três CAE secundários); Dezembro de 2008. g) [Anterior alínea f).] Artigo 8.º Início de vigência 2— ..................................... 3— ..................................... A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 4 — As alterações ao código CAE constantes do Sis- da sua publicação. tema de Informação da Classificação Portuguesa das Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida Actividades Económicas (SICAE) são automaticamente da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 29 de reflectidas na matrícula. Dezembro de 2008. 14 Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de Janeiro de 2009 ANEXO I MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, Modelo do cartão da empresa DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.