Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 60/2025
- Data
- 2025-10-22
- Tipo
- Lei
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
Texto integral (499 palavras)
Lei n.º 60/2025
decisões recorríveis;
iii) Os recursos previstos têm efeito meramente devolutivo e seguem, no mais, as regras previstas
no Código de Processo Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro;
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e) Estabelecer o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento do Regulamento (UE)
2021/784, nos termos do disposto no seu artigo 18.º, designadamente fixar os limites mínimos e máximos
das coimas aplicáveis em montante superior ao fixado, definir o regime de responsabilidade das pessoas
singulares e coletivas, bem como estabelecer efeito meramente devolutivo da impugnação das decisões
e fixar como tribunal competente para decidir o recurso o tribunal da concorrência, regulação e supervisão;
f) Proceder à terceira alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, que aprova o regime quadro
das contraordenações do setor das comunicações, alargando o seu âmbito de aplicação de forma a que
as contraordenações resultantes de infrações ao disposto no Regulamento (UE) 2021/784 constituam
contraordenações no setor das comunicações;
g) Proceder à décima terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que estabelece a organi-
zação do sistema judiciário, atribuindo aos juízos de pequena criminalidade competência para decidirem
os recursos das decisões, das autoridades administrativas, previstas no Regulamento (UE) 2021/784.
Artigo 3.º
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 30 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 15 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 16 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119676865
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro
Sumário: Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência,
saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência,
saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente lei procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico
de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
2 — A presente lei procede, ainda, à alteração do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que
altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de
residência assentes em manifestações de interesse.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
Os artigos 45.º, 46.º, 52.º, 52.º-A, 57.º-A, 75.º, 87.º-A, 89.º, 98.º, 99.º, 101.º, 103.º, 104.º, 105.º,
106.º, 122.º e 123.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 45.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Visto para procura de trabalho qualificado.
Artigo 46.º
[...]