Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 60/2025

Data
2025-10-22
Tipo
Lei
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha

Texto integral (499 palavras)

Lei n.º 60/2025 decisões recorríveis; iii) Os recursos previstos têm efeito meramente devolutivo e seguem, no mais, as regras previstas no Código de Processo Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro; 1/2 1.ª série N.º 204 22-10-2025 e) Estabelecer o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento do Regulamento (UE) 2021/784, nos termos do disposto no seu artigo 18.º, designadamente fixar os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis em montante superior ao fixado, definir o regime de responsabilidade das pessoas singulares e coletivas, bem como estabelecer efeito meramente devolutivo da impugnação das decisões e fixar como tribunal competente para decidir o recurso o tribunal da concorrência, regulação e supervisão; f) Proceder à terceira alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, que aprova o regime quadro das contraordenações do setor das comunicações, alargando o seu âmbito de aplicação de forma a que as contraordenações resultantes de infrações ao disposto no Regulamento (UE) 2021/784 constituam contraordenações no setor das comunicações; g) Proceder à décima terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que estabelece a organi- zação do sistema judiciário, atribuindo aos juízos de pequena criminalidade competência para decidirem os recursos das decisões, das autoridades administrativas, previstas no Regulamento (UE) 2021/784. Artigo 3.º Duração A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias. Aprovada em 30 de setembro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. Promulgada em 15 de outubro de 2025. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendada em 16 de outubro de 2025. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119676865 Lei n.º 60/2025 2/2 1.ª série N.º 204 22-10-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro Sumário: Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente lei procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. 2 — A presente lei procede, ainda, à alteração do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho Os artigos 45.º, 46.º, 52.º, 52.º-A, 57.º-A, 75.º, 87.º-A, 89.º, 98.º, 99.º, 101.º, 103.º, 104.º, 105.º, 106.º, 122.º e 123.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 45.º [...] [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) Visto para procura de trabalho qualificado. Artigo 46.º [...]
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