Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 38/2025
- Data
- 2025-03-31
- Tipo
- Lei
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro
Texto integral (111 palavras)
Lei n.º 38/2025
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1.ª série
N.º 63
31-03-2025
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Aprovada em 14 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 21 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 25 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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