Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 34/2025
- Data
- 2025-03-31
- Tipo
- Lei
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Pri- sional em funções nas regiões autónomas, alterando o Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro
Texto integral (282 palavras)
Lei n.º 34/2025
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118871651
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1.ª série
N.º 63
31-03-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 35/2025, de 31 de março
Sumário: Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob
o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho.
Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime
de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, prorrogando o período de utilização de gâmetas
e de embriões em regime de confidencialidade da identidade civil do dador.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 48/2019, de 8 de julho
O artigo 3.º da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
a) Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até 10 anos
após a entrada em vigor da presente lei;
b) Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até oito
anos após a entrada em vigor da presente lei;
c) [...]
2 — [...]
3 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 20 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de março de 2025.