Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 34/2025

Data
2025-03-31
Tipo
Lei
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Pri- sional em funções nas regiões autónomas, alterando o Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro

Texto integral (282 palavras)

Lei n.º 34/2025 O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118871651 1/1 1.ª série N.º 63 31-03-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 35/2025, de 31 de março Sumário: Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho. Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei altera a Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, prorrogando o período de utilização de gâmetas e de embriões em regime de confidencialidade da identidade civil do dador. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 48/2019, de 8 de julho O artigo 3.º da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — [...] a) Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até 10 anos após a entrada em vigor da presente lei; b) Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até oito anos após a entrada em vigor da presente lei; c) [...] 2 — [...] 3 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 14 de março de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. Promulgada em 20 de março de 2025. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 24 de março de 2025.
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