Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 32/2024

Data
2024-08-07
Tipo
Lei
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Atualiza o valor das deduções específicas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o respetivo Código

Texto integral (299 palavras)

Lei n.º 32/2024 7 — [...] 8 — O valor referido no n.º 1 é atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS.» 1/2 1.ª série N.º 152 07-08-2024 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Aprovada em 12 de junho de 2024. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. Promulgada em 23 de julho de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 30 de julho de 2024. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 117988777 Lei n.º 32/2024 2/2 1.ª série N.º 152 07-08-2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto Sumário: Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Os artigos 68.º e 70.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação: «Artigo 68.º [...] 1 — [...]: Taxas (percentagem) Rendimento coletável (euro) Normal (A) Média (B) Até 7 703 13,00 13,000 De mais de 7 703 até 11 623 16,50 14,180 De mais de 11 623 até 16 472 22,00 16,482 De mais de 16 472 até 21 321 25,00 18,419 De mais de 21 321 até 27 146 32,00 21,334 De mais de 27 146 até 39 791 35,50 25,835 De mais de 39 791 até 43 000 43,50 27,154 De mais de 43 000 até 80 000 45,00 35,408
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