Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 31/2026

Data
2026-07-14
Tipo
Lei
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou inca- pacidade

Texto integral (162 palavras)

Lei n.º 31/2026 O serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade é gratuito, não determinando o pagamento de comparticipação familiar nem a verificação de condição de recursos do destinatário ou do seu agregado familiar. 1/2 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Artigo 4.º Financiamento O disposto nos artigos anteriores é passível de financiamento proveniente de fundos comunitários. Artigo 5.º Produção de efeitos A presente lei produz efeitos na data de entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado subse- quente à sua publicação. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 22 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 30 de junho de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendada em 3 de julho de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119949008 Lei n.º 31/2026 2/2 1.ª série N.º 134 14-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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