Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 28/2026
- Data
- 2026-06-15
- Tipo
- Lei
Sumário
Autoriza o Governo a rever o regime do mecenato e alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais
Texto integral (353 palavras)
Lei n.º 28/2026
h) Prever a não elegibilidade dos donativos concedidos a entidades com fins lucrativos com as
quais o mecenas se encontre em situação de relações especiais, bem como de determinadas situações
de fundações de iniciativa exclusivamente privada, salvo quando preenchidos requisitos específicos;
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i) Definir regras específicas para a atribuição de título de iniciativa cultural, sem necessidade de
reconhecimento por despacho do membro do Governo, particularmente os projetos ou planos de ati-
vidades desenvolvidos por pessoas coletivas que tenham sido, comprovadamente, objeto de apoios
públicos atribuídos por organismos sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da
cultura nos últimos três anos, ou que, nos últimos três anos, tenham tido pelo menos uma candidatura
admitida para a obtenção de apoios ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho, da Portaria
n.º 146/2021, de 13 de julho, ou da Portaria n.º 299/2023, de 4 de outubro;
j) Definir regras específicas de elegibilidade e valorização para o mecenato de recursos humanos,
mediante cedência temporária de trabalhadores a título gratuito, e para o mecenato de serviços pres-
tados no decurso normal da atividade empresarial ou profissional do mecenas, incluindo as regras de
valorização desses apoios para efeitos do cálculo dos benefícios fiscais;
k) Determinar que a Autoridade Tributária (AT) apresenta anualmente ao Gabinete de Estratégia,
Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) as conclusões das avaliações e estudos que realize, relativos
aos benefícios fiscais respeitantes ao setor da cultura, podendo o GEPAC solicitar à AT os dados neces-
sários sobre a aplicação desses benefícios, assegurando-se a troca de informação por via eletrónica.
Artigo 3.º
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 8 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 3 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO.
Referendada em 6 de junho de 2026.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado
e dos Negócios Estrangeiros.
119948771
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